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EDIÇÃO SUPLEMENTAR

EDIÇÃO Nº 475, DE 29 de Março de 2023


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 3, de 29 de Março de 2023.

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2023 | CMDCA - PORTO NACIONAL-TO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 12.696/2012; Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019; Lei Municipal nº 2.431 de 05 de abril de 2019 e da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, referente ao processo de escolha de CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, para gestão 2024 a 2028, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cuja alteração está a seguir elencada:

1. No Item 5, DA INSCRIÇÃO, nos subitens 5.5 e 5.7 - b), ONDE SE LÊ:

Após a inscrição no site conforme item 5.1 será gerado um NÚMERO DE INSCRIÇÃO, que deverá constar no Anexo III - relação de toda documentação comprobatória da inscrição - impressa e afixada ao envelope que deverá ser entregue lacrado contendo toda documentação, mediante protocolo que será preenchido no ato da entrega conforme Anexo II e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. - b) Apresentar os documentos exigidos neste Edital em envelope lacrado, contendo o número de Inscrição gerado no site na sua parte externa para servir de identificação.

LEIA-SE:

Após a inscrição no site conforme item 5.1 o candidato receberá um email de confirmação da inscrição, e em seguida relacionará no ANEXO III a documentação comprobatória da inscrição - a ficha do ANEXO III deverá ser impressa e afixada ao envelope que será entregue lacrado contendo toda documentação, mediante protocolo que será preenchido no ato da entrega conforme Anexo II e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. - b) Apresentar os documentos exigidos neste Edital em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato na sua parte externa através do preenhimento do formulário, no ANEXO III. - Não será necessário o preencimento do número de inscrição no ANEXO III.

Porto Nacional - TO, 29 de março de 2023.

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ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Conselheira Presidente do CMDCA de Porto Nacional-TO




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