.

EDIÇÃO Nº 472, DE 24 de Março de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 109, de 23 de Março de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora de Execução Orçamentária, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. MARIA EDUARDA FERREIRA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 110, de 23 de Março de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Execução Orçamentária, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. MARIA EDUARDA FERREIRA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2023, revogando-se o decreto municipal n°. 099, de 17 de março de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 24 de Março de 2023.

AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 SDEE

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE OUTDOORS, COM IMPRESSÃO, A COLAGEM, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referencia e conforme modelo de proposta até o dia 30 de Março de 2023 às 15:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica, fiscal e técnica necessária para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor, conforme item 5 do Termo de Referencia.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 24 de Março de 2023.

Caroline Araujo dos Santos
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 93, de 23 de Março de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR A SERVIDORA, HIARLLA GOMES AMARAL, com o Decreto funcional: 143/2021 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2023001300, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 23 de Março de 2023.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2023 INFR, dia 26 de Abril de 2023 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD E RECAPEAMENTO COM CBUQ E RECUPERAÇÃO COM LAMA ASFALTICA GROSSA E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 929536/2022 E OPERAÇÃO 108.3087-92/2022/MDR TERITORIAL E URBANO/CAIXA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 23 de Março de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3, de 24 de Março de 2023.

Edital nº 003/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO - CMDCA/ PNAL, que torna público os procedimentos para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Porto Nacional-TO, para gestão 2024 a 2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 12.696/2012; Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019; Lei Municipal nº 2.431 de 05 de abril de 2019 e da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022 , vem tornar público o presente edital para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares de Porto Nacional-TO, para gestão 2024 a 2028 e dá outras providências.

1.DO PROCESSO DE ESCOLHA:

O Processo de Escolha em data unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução Conanda nº 231/2022, assim como pela Lei Municipal nº 2.431/2019, sendo realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público. Para a organização do certame, o CMDCA/PNAL designará a Comissão Organizadora, nomeada pela Resolução 003/2023 do CMDCA/PNAL, responsável pela condução de todas as etapas do Processo de Escolha. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município, na data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá na data de 10 de janeiro de 2024. Este Edital poderá ser impugnado, em consonância com o item 17.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO, instituirá, antes da publicação do presente Edital, Comissão Especial cuja composição será de 06 (seis) membros do próprio Conselho, de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares. A competência da Comissão encontra-se disciplinada pela Resolução 003/2023 do CMDCA/PNAL.

3.DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, em especial o artigo 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha; Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas no artigo 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/1990, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 2.431/2019. O exercício da função pública de Conselheiros(a) Tutelares, suas atribuições, direitos e deveres, estão regulamentados na Lei Municipal nº 2.431/2019, além de serem destacados em outras legislações pertinentes. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional - TO, visa eleger: 10 (dez) titulares para posse imediata e 10 ( dez) suplentes para assumir em caso de vacância de algum titular em cada uma das seguintes Unidades de Conselhos Tutelares instalados no município de Porto Nacional - TO: 5 ( cinco) titulares e 5 ( cinco) suplentes para sede do Município na Macrozona Urbana 1 e 5 ( cinco) titulares e 5 ( cinco) suplentes para o Distrito de Luzimangues. A função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional - TO será para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os 10 (dez) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Ficam eleitos como suplentes os candidatos mais votados a partir da 11ª colocação até atingir o total de 10 (dez) suplentes, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.431/2019, sendo 5 ( cinco) que comprovar domicílio no Distrito de Luzimangues e os outros 5 ( cinco) que comprovar domicílio em Porto Nacional na sede do Município. Por força do disposto no artigo 8º, inciso III, da Resolução Conanda nº 231/2022, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida "em nenhuma hipótese" a composição de chapas A função pública de conselheiro (a) tutelar é de dedicação exclusiva. É vedada a acumulação da função pública de conselheiro (a) tutelar com cargo, emprego ou outra função pública remunerada. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

10

40 h

Regime DE

sálarios mínimos vigente à época

3.15 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 18h, de Segunda a Sexta Feira com 2 (duas) horas de almoço, devendo haver revezamento para não ocorrer à suspensão dos trabalhos durante este horário, de segunda a sexta-feira.

3.16 Fora desse horário de trabalho deverá haver escala de 2 ( dois) conselheiros que ficarão sobreaviso.

3.17 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, carga horária de 40 horas semanais, durante o horário previsto para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas que poderão ser realizadas em horário noturno e aos finais de semana, que são inerentes ao órgão.

3.18 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.431/2019 ou a que a suceder.

3.19 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 2.431/2019 ou a que a suceder.

3.20 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 2.431/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

4.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Porto Nacional - TO, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 2.431/2019.

4.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

Inscrição para registro das candidaturas; Realização de prova de aferição de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal[1] e secreto dos eleitores do Município de Porto Nacional- TO, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. Capacitação; Posse;

5DA INSCRIÇÃO

5.1 O período de inscrição dar-se-á nos dias 28/03/2023 a 28/04/2023 através do site: fia.portonacional.to.gov.br, em link próprio.

A inscrição será gratuita. O período de inscrições previsto no item 5.1 poderá ser prorrogado, a exclusivo critério da Comissão Organizadora após aprovação pelo plenário do CMDCA/PNAL, em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO - DOEM. Antes de efetuar a inscrição, o (a) pré-candidato (a) deverá conhecer todo o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro (a) tutelar. Após a inscrição no site conforme item 5.1 será gerado um NÚMERO DE INSCRIÇÃO, que deverá constar no Anexo III - relação de toda documentação comprobatória da inscrição - impressa e afixada ao envelope que deverá ser entregue lacrado contendo toda documentação, mediante protocolo que será preenchido no ato da entrega conforme Anexo II e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura: Protocolar a entrega de documentos, utilizando modelo próprio (Anexo III), no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; Apresentar os documentos exigidos neste Edital em envelope lacrado, contendo o número de Inscrição gerado no site na sua parte externa para servir de identificação. O local de entrega dos envelopes de documentação será exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - CMDCA/PNAL, situada à Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Murilo Braga, nº 1682, Bairro Centro, Porto Nacional-TO, impreterivelmente até o dia 28/04/2023 de 8h00min às 12h00m e das 14h00min às 18h00min. Constatada pela Comissão Organizadora a ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para comprovação da inscrição, será concedido ao (a) candidato (a) o prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso, contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOEM. O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão Organizadora referente à ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, somente será permitido ao (a) candidato (a) ou a representante (a) legalmente constituído exclusivamente na sede do CMDCA/PNL, conforme item 5.8 deste Edital. O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão Organizadora por meio de representante somente será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) representante (a). A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente comunicados ao CMDCA/PNAL; As informações prestadas e documentos apresentados em função da inscrição são de total responsabilidade do candidato. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados, sem prejuízo das providências administrativas, cíveis e penais cabíveis. Em caso de inscrições anuladas e/ou impugnadas, o (a) candidato (a) pode interpor recurso, em consonância com o item 17 deste Edital. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, e últimos recursos, a Comissão Organizadora designada pelo CMDCA efetuará, no prazo conforme cornograma, ANEXO I, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Diário Oficial do Município - DOM e no site da Prefeitura Municipal de Porto Nacional , com cópia para o Ministério Público. Caberá recurso destinado à própria Comissão Eleitoral da decisão que eliminar o (a) candidato/candidato (a) do processo de escolha, com prazo de 3 (três) dias úteis, após a publicação provisória das inscrições. Da decisão relativa às impugnações caberá recurso à própria Comissão Eleitoral no prazo de 3 ( três) dias úteis contados da intimação em que o CMDCA decidirá sobre o recurso em igual prazo. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; Para controle interno do CMDCA/PNAL, a Comissão Organizadora controlará todo o processo através da numeração do candidato gerada no momento da inscrição.

6DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR E APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES:

Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 44, da Lei Municipal nº 2.431/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes "nada consta" fornecido pela Secretaria de Segurança; Apresentar certidões negativas dos Cartórios Criminais da Comarca, de não estar sendo processado por qualquer dos crimes considerados hediondos; Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; Comprovar capacidade e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de teste de conhecimento, sendo este um fator eliminatório; Residir comprovadamente no Município de Porto Nacional -TO, há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos até a data de inscrição no processo eleitoral na Macrozona Urbana 1 de Porto Nacional (sede do município) e 3 (três) na circunscrisção do Distrito de Luzimangues. A comprovação de residência será realizada mediante apresentação da Declaração de Moradia - Anexo XV (modelo oficial), além de comprovante de endereço atual no nome do participante do processo, sendo aceitos quaisquer dos documentos a seguir elencados: contas de energia elétrica, telefone, água, guias de IPTU, boletos bancários ou contratos de locação em vigor; Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o último dia da inscrição; Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar em declaração firmada pelo candidato - Anexo V. Apresenta certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar (últimos 5 anos) e das demais nos últimos 10 anos; Apresentar "Curriculum Padrão" - Anexo XVI Comprovar experiência de atuação de no mínimo 02 (dois) anos em atividades na área de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, conforme Anexo IV, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação. Para efeito deste Edital, consideram-se como experiência as atividades desenvolvidas por: Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria, dentre outros; Profissionais que compõem a Estratégia Saúde da Família, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, auxiliares de enfermagem, dentre outros; Profissionais com atuação em Projetos, Programas e Serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social, como: assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, dentre outros; Empregados ou voluntários de Organizações da Sociedade Civil - OSC’s, que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros, dentre outras; Conselheiro Tutelar; Não ser membro, a no mínimo 65 dias da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

8DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O (a) candidato (a) que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do processo de escolha em igualdade de condições com os demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo de todas as etapas. Aos (as) candidatos (as) pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro (a) tutelar. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer das etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, em modelo próprio - Anexo VI, deste Edital, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários para realização das fases do processo de escolha. O laudo médico deverá ser original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis antes do término do prazo das inscrições. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e decisão da Comissão Organizadora, que verificará a viabilidade e de razoabilidade do pedido. O (a) candidato (a) que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das fases das etapas do processo de escolha deverá realizá-las nas mesmas condições dos (as) demais candidatos (as). O (a) candidato (a) que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar quaisquer prerrogativas especiais para participação no processo de escolha. Para nomeação e posse, o (a) candidato (a) eleito deverá ser avaliado por órgão competente da Administração Pública Municipal de Porto Nacional, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro (a) tutelar, nos termos previstos no item 6 deste Edital e nas disposições legais vigentes.

9DOS IMPEDIMENTOS

É impedido de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade (cônjuges, conviventes, companheiros (as), ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as) durante o cunhadio, tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a)), até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/1990 e art. 15, da Resolução Conanda nº 231/2022; Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca bem como aos (as) Conselheiros (as) de Direitos, titulares e suplentes no exercício do mandato de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente que não tiver direito à recondução.

10DO PROCESSO DE ESCOLHA

O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário do Anexo I do presente Edital. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 05 (cinco) etapas, a saber: Inscrição dos candidatos, conforme disposto no item 5 deste Edital, com a devida apresentação dos documentos exigidos conforme item 6 deste Edital; Prova de aferição de conhecimento sobre os assuntos exigidos, conforme descrito abaixo; Comprovar capacidade e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Proteção Integral da Criança e do Adolescente em sua totalidade, por meio de teste de conhecimento específico de caráter eliminatório. Eleição dos candidatos por meio de voto direto e secreto dos cidadãos; Capacitação dos candidatos eleitos; Diplomação e Posse dos Eleitos;

11DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

O currículo do (a) candidato (a) deverá ser feito no modelo Anexo XVI e formado pelos documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 6 deste Edital, além dos dados pessoais, profissionais e acadêmicos do (a) candidato (a). Após a conferência da documentação pela Comissão Organizadora, o currículo do (a) candidato (a) será analisado, sendo deferida ou indeferida sua inscrição. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. A ausência de qualquer dos documentos solicitados, após o prazo disposto no item 5.1, acarretará o indeferimento da inscrição. Será considerado aprovado na etapa I do item 4 deste Edital o (a) candidato (a) que obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação pela Comissão Organizadora da veracidade e procedência de todas as informações e de todos os documentos comprobatórios dos requisitos enumerados neste Edital.

12DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVAS DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

As provas serão realizadas no dia 28/05/2023 com início às 13h00min, no Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, localizado na Avenida Tocantins , Loteamento Mãe Dede - Setor Jardim América, na cidade de Porto Nacional - (TO), para os candidatos inscritos na sede do Município na Macrozona Urbana 1 e na Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizada Avenida QD. 28, setor Portal do Lago, para os candidatos inscritos e residentes no Distrito de Luzimangues. Em nenhuma hipótese haverá realização fora do local (is), data (s) e horário (s) determinado (s) ou realização de segunda chamada.. É de responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Município - DOM, eventual (s) alteração (s) no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. Além dos (as) candidatos (as), o acesso aos locais de realização prova de conhecimento específico da etapa II do item 4 deste Edital, será restrito: aos integrantes da Comissão Organizadora, a todos os indicados pela Comissão Organizadora (devidamente identificados) e ao (s) representante(s) do Ministério Público do estado do Tocantins, em todas as etapas. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer aos locais de realização da etapa II de que trata o item 4 com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado para início de sua realização. Somente será permitido o ingresso do (a) candidato (a) nos locais de realização da etapa II de que trata o item 4 deste Edital, até o horário estabelecido, mediante apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; ou, Passaporte, no qual conste filiação, fotografia e assinatura. Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização da etapa II de que trata o item 4 deste edital. Para a realização da etapa II de que trata o item 4 deste Edital, o (a) candidato (a) deverá portar somente caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Não será permitido, o porte e o uso de celular, relógio, transmissor/receptor de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados. Após entrar na sala de realização da etapa II de que trata o item 4 deste Edital e assinar a lista de presença, o (a) candidato (a) não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão para ser responsável por esse acompanhamento. Será eliminado do processo de escolha o (a) candidato (a) que, por qualquer motivo, faltar à realização da etapa II de que trata o item 4 deste Edital; efetuar consulta não permitida, ou, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro (a) candidato (a) ou pessoas estranhas, verbalmente ou por escrito. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê- la sem assinatura. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante. As provas de conhecimentos objetivos, versarão sobre os assuntos abaixo elencados: Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Proteção da Criança e do Adolescente em sua totalidade - Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações posteriormente introduzidas. A prova de conhecimentos específicos, constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha. O candidato precisa ter 70% (setenta por cento) de aproveitamento total da prova de conhecimentos específicos. Será considerado reprovado na prova de conhecimentos o (a) pré-candidato (a) que não alcançar 70% (setenta por cento) do valor total de 100 (cem) pontos. O (a) candidato (a) deverá escrever no gabarito, no local especificamente indicado para tal finalidade, apenas seu número de inscrição e assinatura, sob pena de anulação do teste de conhecimento e consequente eliminação do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. A prova de conhecimentos terá duração máxima de 03 (três) horas. O candidato só poderá ausentar-se do local da prova, após decurso de 01 (uma) hora do início da prova. O candidato só poderá levar o caderno de prova após decurso de 02 (duas) horas do início da prova. Os últimos 03 (três) candidatos que ficarem na sala deverão esperar para assinarem a ata, assim que todos entregarem seus gabaritos. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 02 (dois) dias úteis da realização da prova de conhecimento, sendo publicado no Diário Oficial do Município. Caso seja anulada alguma questão da prova de conhecimento específico, esta será contada como acerto para todos (as) os (as) candidatos (as). Caberá recurso quanto às questões da prova de conhecimento específico, em consonância com o item 17 deste Edital.

13DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO - DA CAMPANHA, DA PROPAGANDA ELEITORAL E DA ELEIÇÃO:

Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos, e será lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes. Após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município. É vedada a vinculação político-partidária, religiosa ou econômica das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado; É vedado ao Conselheiro Tutelar, que for candidato, promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício de sua jornada de trabalho, bem como os membros do CMDCA/PNAL promover campanha para qualquer candidato; A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar, observando o quórum mínimo de 03 (três) candidatos e pelo menos 02(dois) membros do CMDCA/PNAL, respeitando a paridade. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência sob pena de indeferimento pelo CMDCA/PNAL; Cabe à Comissão Organizadora supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; No dia da eleição, é vedado aos candidatos: Utilização de espaço na mídia; Transporte aos eleitores; Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive ";boca de urna";. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas e também transporte de eleitores no dia da votação. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. É vedado: Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público. Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas; Abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; Distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa; Considera-se: Grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas; Aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; Propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura. Abuso de propaganda na internet e em redes sociais, bem como propagação Fakenews. A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicadas ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do fato. A eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90, Resolução nº 152/2012 e Resolução Conanda nº 231/2022, em locais e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, referendado pelo CMDCA/PNAL, a serem divulgados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis no Diário Oficial do Município. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente garantir que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade, preferencialmente nos locais onde já se realizam as eleições regulares da Justiça Eleitoral. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins; Em caso de votação manual, as cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; Nas portas dos locais de votação e nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração, que deverão ser indicados à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes do dia da votação, e deverão estar devidamente identificados com crachá; As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas, remeter a documentação referente ao processo de escolha a Comissão Organizadora, bem como garantir a lisura do processo de votação e apuração; Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no Justiça Eleitoral do município de Porto Nacional - TO, munidos de documentos oficiais de identidade com foto, que após a identificação, assinará a lista de presença e procederá a votação; O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; O eleitor poderá votar em apenas um candidato; No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; Será também considerado inválido o voto: Cuja cédula contenha mais de 01(um) candidato assinalado; Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; Que tiver o sigilo violado. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa ao Presidente da Comissão Organizadora, que de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 10(dez) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas e mais 10 (dez) candidatos considerados suplentes pela ordem de votação distribuídos entre 5 ( cinco) para a sede do Município de Porto Nacional e 5 ( cinco) para o Distrito de Luzimangues. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente: Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos; Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência; Residir a mais tempo no município; Tiver maior idade. Caberá recurso quanto às questões relativas à eleição, em consonância com o item 17 deste Edital.

12DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

É proibido aos (as) candidatos (as) promoverem as suas campanhas antes da publicação oficial da lista das candidaturas deferidas no Diário Oficial do Município - DOM. Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação e na distância de até 100 (cem) metros de suas imediações, propaganda de candidato (a) e aliciamento ou convencimento de eleitores, durante o horário de votação. É expressamente proibido o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda. É proibido aos membros da Comissão Organizadora promover campanha para qualquer candidato (a). Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; Caberá à Comissão Organizadora ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13DA VOTAÇÃO E PROCEDIMENTOS

A lista de candidatos (as) será divulgada pelo CMDCA/PNAL no Diário Oficial do Município - DOM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização da votação. Cada sessão de votação deverá ter no mínimo 01(um) digitador para proceder à inscrição do (a) votante, a ser designado pela Comissão Organizadora. As mesas de votação serão compostas por 02 (dois) membros efetivos e 01(um) suplente, escolhidos pela Comissão Organizadora. A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas respectivas sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão Organizadora, no prazo de até 30(trinta) dias corridos de antecedência da data de votação. Não poderão participar da mesa de votação e como digitador, o (a) candidato (a) inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro (a). Compete à mesa de votação: solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação; lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência; realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica; remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Organizadora. Às 17h00min (dezessete) horas do dia da eleição se ainda houver eleitores na fila, serão distribuídas senhas aos (as) votantes presentes, para assegurar-lhes o direito de votação. Ocorrendo excepcional atraso para o início da votação, deverá ser feito o registro em ata. A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, eleitores do município de Porto Nacional - TO e que tenham título de eleitor. Não sendo possível o voto por procuração. O (a) votante deverá portar, no ato da inscrição, um dos seguintes documentos que comprove a identificação civil, fotografia e assinatura: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte. Após a identificação, o (a) votante assinará a lista de presença e procederá à votação. O (a) votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.

14DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

A ordem decrescente de votação deverá ser respeitada e funcionará como critério objetivo, a escolha de atuação do Conselho Tutelar manifestado no ato da inscrição bem como para definição da ordem de classificação dos conselheiros suplentes. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - CMDCA/PNAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e após deverá convocar os candidatos eleitos e suplentes para a etapa de capacitação. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora encaminhará relatório ao CMDCA/PNAL, que fará divulgar no Diário Oficial do Município o nome dos 10 (dez) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e suplentes, em ordem decrescente de votação.

15DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DA ELEIÇÃO - DA CAPACITAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)

Consiste na formação dos Conselheiros Tutelares, sendo obrigatória a presença de todos titulares eleitos e suplentes, sob pena de desclassificação. As diretrizes para formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA/PNAL, após a realização do processo de escolha. O candidato deverá ter 80% (oitenta por cento) de frequência na capacitação comprovada por lista de presença desde que as faltas sejam justificadas.

16DA QUINTA ETAPA DO PROCESSO DA ELEIÇÃO - DA DIPLOMAÇÃO E POSSE

O conselho diplomará os candidatos aprovados no dia 04/12/2023 em local e horário a serem definidos e informados com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência. A comissão eleitoral encaminhará ao Poder Executivo Municipal o edital com o nome dos candidatos e o número de sufrágio recebidos para que seja elaborado o decreto de Posse dos Conselheiros eleitos. Esta nomeação deverá ocorrer no dia 10/01/2024. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA/PNAL. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA/PNAL, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. O candidato eleito que não comparecer na posse será automaticamente desclassificado. Se na data da posse, o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais, bem como seu entendimento do artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

17DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

O prazo para impugnação deste Edital será de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. As razões da impugnação deste Edital deverão ser formalizadas por escrito e serem protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Murilo Braga, nº 1682, Bairro Centro, Porto Nacional-TO de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e das 12h00min às 18h00min exceto em feriados e pontos facultativos. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações caso apresentadas fora do prazo, local e horários,

bem como que não estejam subscritos pelo impugnante, ou, por representante (a) regular e legalmente habilitado (a).

A impugnação interposta por meio de procurador (a) será admitida mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) representante (a). As razões da impugnação do edital não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis. A análise e decisão das impugnações do edital porventura interposta caberão exclusivamente à Comissão Organizadora instituída pela Resolução CMDCA/PNAL nº 03/2023. Não caberá recurso após a decisão da Comissão Organizadora que indeferir a impugnação do edital. Será admitido recurso quanto: Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; Às questões da prova de conhecimento específico; Ao resultado da prova de conhecimento; À eleição dos candidatos; Ao resultado final. Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA/PNAL, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, utilizando formulário próprio - Anexo XIII deste Edital, no prazo de 02(dois) dias úteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar sua defesa; A Comissão Organizadora analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; A Comissão Organizadora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha; As decisões da Comissão Organizadora serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; Da decisão proferida pela Comissão Organizadora não caberá à interposição de novo recurso. Para o (a) candidato eliminado o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final). O prazo citado acima será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. Considera- se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. Os recursos deverão ser entregues em mãos, na sede do CMDCA/PNAL na Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Murilo Braga, nº 1682, Bairro Centro, Porto Nacional-TO de 08h00min às 12h00min e das 12h00min às 18h00min. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, bem como não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02(duas) vias (original e 01 cópia) e deverão ser digitados. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 03 (três) dias úteis. O (s) ponto (s) relativo (s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de publicação oficial.

18DA PUBLICIZAÇÃO

Todos os atos de publicidade constantes no presente Edital serão publicados no Diário Oficial do Município de Porto Nacional - TO, conforme o cronograma.

19DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora dele decorrentes serão publicados, com destaque, no site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO - https://fia.portonacional.to.gov.br/ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº2.431/2019; É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; Os trabalhos da Comissão Organizadora se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Porto Nacional - TO, 24 de março de 2023.

__________________________________________
ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE PORTO NACIONAL - 2023

Publicação do Edital

24/03/2023

Impugnação do Edital

27/03/2023

Julgamentos e publicação das Impugnações até às 10h00min.

28/03/2023

Período de inscrição dos candidatos ( das 8h às 12h e das 14h às 18h para recebimento de envelope com documentação)

28/03/2023 a 28/04/2023

Análise dos Requerimentos de inscrições

2 a 5/05/2023

Publicação da lista dos candidatos inscritos

08/05/2023

Período para apresentação de recursos das inscrições

08 a 19/05/2023

Publicação do resultado dos recursos das inscrições

22/05/2023

Publicação da homologação final dos inscritos

22/05/2023

Data da prova de conhecimentos específicos

28/05/2023

Publicação do gabarito provisório

31/05/2023

Recurso contra o gabarito provisório

1 e 2/06/2023

Resposta aos recursos contra gabarito provisório

12/06/2023

Publicação do resultado da prova de conhecimentos específicos e classificação dos candidatos

12/06/2023

Recursos contra o resultado da prova de conhecimentos específicos

13 e 14/06/2023

Reposta aos recursos contra o resultado da prova de conhecimentos específicos

21/06/2023

Resultado final da prova de conhecimentos específicos

21/06/2023

Registro de candidaturas

30/06/2023

Publicação dos registros de candidaturas

3/07/2023

Publicação dos locais de votação

3/07/2023

Reunião da Comissão de eleição com os Conselheiros Tutelares que registraram a

candidatura

24/07/2023

Início da campanha eleitoral

1/08/2023

Último dia de campanha eleitoral

29/10/2023

Dia da escolha/ votação

1/10/2023

Publicação do resultado da escolha

1/10/2023

Recurso contra o resultado da escolha

2/10/2023

Publicação do resultado dos recursos

4/10/2023

Publicação final dos eleitos e homologação

4/10/2023

Diplomação dos candidatos eleitos

4/12/2023

Capacitação dos candidatos eleitos

5 a 8/12/2023

Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos

10/01/2024


RESOLUÇÃO Nº 7, de 24 de Março de 2023.

Regulamenta o Edital nº 003/2023 - CMDCA, que dispõe sobre as regras e as condições que regem o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional-TO, para gestão 2024 a 2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), na Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019, Resolução CMDCA nº 003/2023 e considerando deliberação em reunião extraordinária realizada em 23 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o Edital nº 003/2023 - CMDCA, que dispõe sobre as regras e as condições que regem o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional-TO, para gestão 2024 a 2028.

Art. 2º O presente processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional-TO, visa eleger: 10 (dez) titulares para posse imediata e 10 ( dez) suplentes para assumir em caso de vacância de algum titular em cada uma das seguintes Unidades de Conselhos Tutelares instalados no município de Porto Nacional - TO: 5 ( cinco) titulares e 5 ( cinco) suplentes para sede do Município na Macrozona Urbana 1 e 5 ( cinco) titulares e 5 ( cinco) suplentes para o Distrito de Luzimangues.

Art. 3º Os casos omissos no Edital serão dirimidos pela Cepe e pelo Plenário do CMDCA de Porto Nacional-TO.

Art. 4º Encaminhar cópia para a Secretária Municipal de Assistência social e habitação, para ciência.

Art. 5º Encaminhar cópia para a 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, para ciência e fiscalização do processo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Nacional-TO, 24 de março de 2023.

________________________________________________
ORDALIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Conselheira Presidente do CMDCA de Porto Nacional-TO


RESOLUÇÃO Nº 14, de 24 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a aprovação total da prestação de contas do repasse do Piso Tocantinense de Assistência Social - PTAS/benefícios eventuais - FEAS/SETAS exercício ano de 2022 e dá outras providências. ’’

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, em especial o inciso: "IX - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal".

Considerando o material da prestação de contas estruturado com planilha e declarações de recebimento dos usuários beneficiários registrados pelo departamento administrativo financeiro da SEMAS, apresentado e submetido a esse colegiado.

Considerando que a análise da documentação da prestação de contas teve como base os princípios básicos da administração pública que são: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Considerando que as atividades foram executadas nos termos da deliberação do CMAS e de acordo com o plano de ação da SEMAS.

Considerando as deliberações ocorridas em plenária da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 24 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar total a Prestação de contas do recurso alocado no FMAS oriundo do FEAS-PTAS exercício 2022.

Página 02 da Resolução Nº 014/2023

Parágrafo Único: Os recursos ora aprovados constam de:

Saldo Anterior (31/12/2021): R$ 72.788,57 Valor Regular Repassado: R$ 36.000,00 Valor Extraordinário Emergencial/Calamidade: R$ 0,00 Rendimento Financeiro: 10.343,64 Devoluções/Restituições Recursos Extraordinários: R$ 0,00 Total das Despesas: R$ 0,00 Saldo em conta (31/12/2022): R$ 119.132,21 (Cento e dezenove mil, cento e trinta e dois reais e vinte e dois reais)

Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 24 de março de 2023

__________________________________________
Ana Caroline Fernandes Parrião
Conselheira Vice-Presidente - CMAS
Biênio 2022/2023


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 9, de 24 de Março de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPERMERCADO - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 27 de março de 2023 à 29 de março de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.


AVISO DE COTAÇÃO Nº 10, de 24 de Março de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPERMERCADO - HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 27 de março de 2023 à 29 de março de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://servicos.dattasystem.com.br/to/cm_portonacional/.

Porto Nacional - TO, 24 de março de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




.