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EDIÇÃO Nº 470, DE 22 de Março de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 26, de 22 de Março de 2023.

"Retificação da Portaria que dispõe sobre a cessão da servidora Luzia Dias da Silva Almeida, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 397/2023/SES/GASEC;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 025/2023, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 469, 21 de março de 2023.

Onde se lê:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 14 de março a 14 de agosto de 2023.

Leia-se:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 14 de março a 10 de setembro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MARÇO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 22, de 21 de Março de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de viagem a Brasília - DF, nos dias 22 e 23 de março 2023, destinada a reunir com a bancada federal, deputados e senadores para tratar sobre saldos remanescentes, agenda especial com o senador Irajá Abreu sobre novos pedidos e agenda com a senhora Eutália Barbosa na diretoria nacional de renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, 3⅓ (três e meia) diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2023

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 2, de 22 de Março de 2023.

A Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições, convoca os seus Conselheiros de Direitos, titulares, para a Reunião Extraordinária a ser realizada no DIA 23 DE MARÇO DE 2023 (quinta-feira) - 09h30min - Via Google Meet, no link: https://meet.google.com/wyj-simf-qsk

PAUTA:

Apresentação da minuta do edital do processo de escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional-TO, para gestão 2024 a 2028, para apreciação e deliberação; Informes Gerais.

Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do inciso II e III do parágrafo 6º, do inciso XXIII, do art. 21 da Lei Municipal n.º 2.431, de 05 de abril de 2019, a forma da convocação das reuniões extraordinárias do CMDCA, comunicando aos integrantes do orgão, titulares e suplentes. As datas e horários das reuniões do CMDCA, de modo que garanta a presença de todos os membros do orgão e permita a participação da população em geral.

Porto Nacional-TO, 22/03/2023.

______________________________________________
ORDALIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Conselheira Presidente do CMDCA de Porto Nacional-TO


ATA Nº 1, de 14 de Fevereiro de 2023.

Republicado(a) para correção

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO 2023/2025, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - CMDCA

AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (14/02/2023), ÀS QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SALA DE REUNIÕES DA CASA DOS CONSELHOS, LOCALIZADA À AVENIDA CASTELO BRANCO, ESQUINA COM A RUA MURILO BRAGA, Nº 1682, BAIRRO: CENTRO, CEP: 77.500-000, PORTO NACIONAL - TO, REUNIRAM OS MEMBROS DO CMDCA CUJA PRESENÇA CONSTA EM REGISTRO DE CONTROLE ESPECÍFICO E QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DOCUMENTO. INICIOU-SE OS TRABALHOS SOB A CONDUÇÃO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS, QUE ABRIU A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONTENDO A SEGUINTE PAUTA:

POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO 2023/2025, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - CMDCA.

O CONSELHEIRO PRESIDENTE, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS INICIOU A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA AGRADECENDO A TODOS OS PRESENTES, PELA PRESENÇA E INFORMOU QUE NO ÚLTIMO DIA SETE DE FEVEREIRO DOIS MIL E VINTE E TRÊS (07/02/2023), HAVIA ACONTECIDO A REUNIÃO ORDINÁRIA QUE TEVE A FINALIDADE DE INSTALAR A ASSEMBLEIA ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS SEGMENTOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA, GESTÃO 2023/2025. FICANDO A DATA DE QUATORZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (14/02/2023), PARA POSSE, CONFORME ARTIGO 20, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019. DANDO SEQUENCIA FOI LIDO A RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE FORAM ELEITAS, DENTRO DOS SEGMENTOS REPRESENTATIVOS, COM OS RESPECTIVOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES QUE AS REPRESENTARÃO, CONFORME O ARTIGO 16, DESCRITO NOS INCISOS I, II, III, IV, IV, VI E VII, e § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: 03 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM DE PORTO NACIONAL-ACPN

WELLINGTON JOSÉ AIRES COSTA

209.996.231-68

TITULAR

SIRIA PRISCILA REIS

047.780.031-95

SUPLENTE

02

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - COMSAÚDE

MARINALVA BATISTA DA CUNHA

003.199.441-50

TITULAR

VERA LÚCIA MARTINS DA MATA

618.869.121-49

SUPLENTE

03

LAR BATISTA F. F. SOREN

ROBSON ROCHA PEREIRA

738.582.347-53

TITULAR

JUDITE CORREIA COSTA ROCHA PEREIRA

014.907.467.06

SUPLENTE

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES, VINCULADAS A REDE MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR DE EDUCAÇÃO E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO NACIONAL - APAE

DANIELA BARBOSA MENEZES

966.522.505-78

TITULAR

ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS

005.796.261-80

SUPLENTE

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS E DE APOIOS ÀS ENTIDADES DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DO AUTISTA DE PORTO NACIONAL E REGIÃO - CORAÇÃO AUTISTA

JÉSSICA GOMES COSTA PIZA

039.542.461-55

TITULAR

CLAUDIONIRO DE SOUZA LEITE

978.964.541-49

SUPLENTE

REPRESENTANTE DE COLETIVOS E QUAISQUER OUTROS MEIOS DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E/OU MOVIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, VINCULADOS AO MOVIMENTO LGBTQIA+, INDEPENDENTE DE POSSUIR NATUREZA JURÍDICA OU NÃO (SENDO NECESSÁRIA APENAS A COMPROVAÇÃO DE REFERÊNCIA ATIVISTA NO MOVIMENTO DE NO MÍNIMO DE 1(UM) ANO: 01 VAGA

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

MOVIMENTO SOCIAL LGBTQIA+ DE PORTO NACIONAL

MARA FELÍCIA DE CARVALHO UCHÔA COELHO

057.416.432-67

TITULAR

LUDYMILA HONORATA DA CRUZ

016.623.131-28

SUPLENTE

REPRESENTANTE DE ADOLESCENTES: 04 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

REPRESENTANTES DE ADOLESCENTES DE PORTO NACIONAL

BYANKA MELQUIADES PEREIRA1

085.446.881-10

TITULAR

GUSTAVO BATISTA LOPES2

112.607.481-03

TITULAR

JOÃO FILIPE GOMES DA SILVA3

100.669.981-31

TITULAR

LORRANE NOLETO DA SILVA4

071.928.841-03

TITULAR

KAMYLLA OLIVEIRA SILVA1

091.118.921-10

SUPLENTE

MATHEUS FILLIPE FERREIRA LOPES2

095.912.451-90

SUPLENTE

GUSTAVO SANTANA3

092.100.641-19

SUPLENTE

AYLA DE MELO AVELINO4

064.984.531-50

SUPLENTE

FOLHA Nº 02 - ATA DE POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO 2023/2025, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - CMDCA

Legenda: 1,2,3 e 4 - Suplente de representante de adolescente, corresponde ao titular.

COM A LEITURA DA RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE FORAM ELEITAS, DENTRO DOS SEGMENTOS REPRESENTATIVOS, COM OS RESPECTIVOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES QUE AS REPRESENTARÃO, E COM A ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONSELHEIRO DE DIREITOS, FORAM EMPOSSADOS NA PRESENTE DATA OS NOVOS MEMBROS SOCIEDADE CIVIL, PARA GESTÃO 2023/2025 DO CMDCA. PROSSEGUINDO FOI REALIZADO A LEITURA E ESTUDO DA SEÇÃO III, ARTIGOS 21 E 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019, PARA DIRIMIR DÚVIDAS DA COMPENTÊNCIA DO CMDCA. TENDO CUMPRIDO A PAUTA EM QUESTÃO E NÃO TENDO MAIS ASSUNTOS A SEREM TRATADOS, DEU-SE POR ENCERRADA A REUNIÃO, EU JAMILE DE ARAÚJO ALVES, SECRETÁRA EXECUTIVA DO CMDCA LAVREI ESTA ATA, E ASSINO JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DO CMDCA E INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA, TENDO EM VISTA QUE AS DELIBERAÇÕES FORAM REGISTRADAS NA PRESENÇA DOS DEMAIS MEMBROS PRESENTES.

____________________________________________________
ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
PRESIDENTE DO CMDCA

____________________________________________________
TILZAR BEZERRA DA SILVA
COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
ANA PAULA RIBEIRO TAVARES
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
MAYK SANDER GUIMARÃES BATISTA
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
JAMILE DE ARAÚJO ALVES
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMDCA


ATA Nº 2, de 07 de Fevereiro de 2023.

Republicado(a) para correção

AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (07/02/2023), ÀS OITO HORAS, NA SEDE DA ESCOLA ESPECIAL MÃE TIA EULINA BRAGA - APAE, LOCALIZADA À AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, ESQUINA COM A AVENIDA MANOEL JOSÉ PEDREIRA, Nº 1676, BAIRRO: AEROPORTO, CEP: 77.500-000, PORTO NACIONAL - TO, REALIZOU-SE A REUNIÃO ORDINÁRIA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA. ESTIVERAM PRESENTES OS CANDIDATOS/ELEITORES DESIGNADOS, DEVIDAMENTE INSCRITOS, QUE ASSINARAM A LISTA DE PRESENÇA ANEXA, OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL: TILZAR BEZERRA DA SILVA - COORDENADORA; MAYK SANDER GUIMARÃES BATISTA - MEMBRO; ANA PAULA RIBEIRO TAVARES - MEMBRO. ESTIVERAM PRESENTES TAMBÉM, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS, PRESIDENTE DO CMDCA, DRA. ANA CAROLINE F. PARRIÃO, ASSESSORA JURIDICA DO CMDCA E JAMILE DE ARAÚJO ALVES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMDCA. DANDO PROSSEGUIMENTO, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS, PRESIDENTE DO CMDCA INSTALOU A ASSEMBLEIA ELEITORAL E PASSOU A DIREÇÃO DOS TRABALHOS PARA A MESA COORDENADORA DA ASSEMBLEIA. A ASSEMBLEIA ELEITORAL FOI INSTALADA EM PRIMEIRA CHAMADA E COM 100% DOS VOTANTES PRESENTES. TILZAR BEZERRA DA SILVA - COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL INICIOU A ASSEMBLEIA AGRADECENDO A TODOS OS PRESENTES, FEZ A LEITURA DO REGIMENTO INTERNO, QUE FOI APROVADO POR UNAMINIDADE, E ESCLARECENDO COMO SE DARIA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DANDO SEQUENCIA FOI LIDO A RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE FORAM HABILITADAS E TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, DENTRO DOS SEGUINTES SEGMENTOS, CONFORME O ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: 03 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM DE PORTO NACIONAL-ACPN

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

02

COMSAÚDE

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

03

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - COMSAÚDE

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES, VINCULADAS A REDE MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR DE EDUCAÇÃO E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO NACIONAL - APAE

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS E DE APOIOS ÀS ENTIDADES DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DO AUTISTA DE PORTO NACIONAL E REGIÃO - CORAÇÃO AUTISTA

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTE DE COLETIVOS E QUAISQUER OUTROS MEIOS DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E/OU MOVIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, VINCULADOS AO MOVIMENTO LGBTQIA+, INDEPENDENTE DE POSSUIR NATUREZA JURÍDICA OU NÃO (SENDO NECESSÁRIA APENAS A COMPROVAÇÃO DE REFERÊNCIA ATIVISTA NO MOVIMENTO DE NO MÍNIMO DE 1(UM) ANO: 01 VAGA

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

MOVIMENTO SOCIAL LGBTQIA+ DE PORTO NACIONAL

HABILITADO/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTE DE ADOLESCENTES: 04 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE (TITULAR)

SITUAÇÃO

01

REPRESENTANTES DE ADOLESCENTES DE PORTO NACIONAL

BYANKA MELQUIADES PEREIRA1

GUSTAVO BATISTA LOPES2

JOÃO FILIPE GOMES DA SILVA3

LORRANE NOLETO DA SILVA4

HABILITADOS/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTE (SUPLENTE)

HABILITADOS/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

KAMYLLA OLIVEIRA SILVA1

MATHEUS FILLIPE FERREIRA LOPES2

GUSTAVO SANTANA3

AYLA DE MELO AVELINO4

Legenda: 1,2,3 e 4 - Suplente de representante de adolescente, corresponde ao titular.

PROSSEGUINDO FOI REALIZADO A VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DOS NOVOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA, GESTÃO 2023/2025. ANA PAULA RIBEIRO TAVARES - MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL APRESENTOU AS DOCUMENTAÇÕES DAS ENTIDADES HABILITADAS E QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS AO PROCESSO ELEITORAL, AOS PRESENTES. INFORMOU QUE NÃO HOUVE DEMANDA DE INSCRIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS AOS DIFERENTES SEGMENTOS REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE AO ART. 16º, DA LEI MUNICIPAL N° 2.431, DE 05 DE ABRIL DE 2019. INFORMOU AINDA, QUE O EDITAL DE CHAMAMENTO TEVE A SUA DATA DE INSCRIÇÃO PRORROGADA E MESMO ASSIM, O NÚMERO DE INSCRIÇÕES NÃO ULTRAPASSARAM O QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONIBLIZADAS. DESSA FORMA NÃO PODENDO ATENDER AO ARTIGO 6.7 DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2023. FICANDO DECLARADO ELEITOS POR ACLAMAÇÃO DOS ELEITORES PRESENTES, OS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS HABILITADOS E QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS AO PRESENTE PROCESSO ELEITORAL. FICA A DATA DE POSSE MARCADO PARA QUATORZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (14/02/2023), ÀS 14H30MIN, NA SEDE DA CASA DOS CONSELHOS, LOCALIZADA NA AVENIDA CASTELO BRANCO, ESQUINA COM A RUA MURILO BRAGA Nº 1682 - CENTRO. EM ATENÇÃO AO ART. 16º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N° 2.431, DE 05 DE ABRIL DE 2019: OS SEGUIMENTOS NÃO-GOVERNAMENTAIS ELEITOS DEVERÃO INDICAR SEUS REPRESENTANTES, GARANTINDO QUE ESTES TENHAM PREFERENCIALMENTE ATUAÇÃO E/OU FORMAÇÃO NA ÁREA DE ATENDIMENTO OU DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SENDO VEDADA A INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE SEJA SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERÇA CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU SEJA CÔNJUGE, CONVIVENTE EM REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL OU PARENTE ATÉ O TERCEIRO GRAU DO PREFEITO OU DE SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO. NÃO HAVENDO QUALQUER IMPUGNAÇÃO, A PRESENTE ATA VAI ASSINADA POR ESTA COMISSÃO ELEITORAL.

____________________________________________________
TILZAR BEZERRA DA SILVA
COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
ANA PAULA RIBEIRO TAVARES
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
MAYK SANDER GUIMARÃES BATISTA
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 1, de 04 de Janeiro de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA PIRES DOS REIS NASCIMENTO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARIA PIRES DOS REIS NASCIMENTO, VIÚVA, portadora do RG nº 1.221.311, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 18/11/2010, inscrita no CPF 574.836.201-53, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com proventos no valor de R$ 5.867,30 (Cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), devendo os proventos ser fixados com base na última remuneração do cargo efetivo, contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 26 do processo de aposentadoria nº 2021.04.10324P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados pelo Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 (paridade garantida).

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 04 de janeiro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 2, de 04 de Janeiro de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. MARIA ALDENICE DE LIMA SILVA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA ALDENICE DE LIMA SILVA, VIÚVA, portadora do RG nº 1.168.557, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 05/08/2009, inscrita no CPF 446.693.304-97, efetiva no cargo de GARI, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENCIA SOCIAL, sendo os proventos calculados com base no Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, e proporcionais ao tempo de contribuição, no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2021.02.10323P.

Art. 2.º Os proventos de aposentadoria do segurado serão reajustados nos moldes do § 8° do Art. 40 da CF (redação dada pela EC n°. 41 - sem paridade).

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 04 de janeiro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 3, de 26 de Janeiro de 2022.

"Dispõe sobre concessão de Benefício de Pensão por Morte à DANILO JORGE FILHO MELO DOS SANTOS, JOÃO PEDRO MELO DOS SANTOS E ANNA JULIA MELO DOS SANTOS."

A Sra. SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, Presidente DO PREVIPORTO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso II, do § 7° do art. 40 da CF/88 c/c os Artigos 7º, I, 28, II e 30, I, da Lei Municipal nº. 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento em 24/04/2021 do servidor Sr. DANILO CARDOSO DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 787.640 2°Via, inscrito no CPF nº 008.653.361-48, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo os proventos fixados na sua integralidade da remuneração no valor de R$ 1.121,74 (Um mil cento e vinte e um reais setenta e quatro centavos) rateado em partes iguais entre: DANILO JORGE FILHO MELO DOS SANTOS, filho menor nascido em 01/11/2013 (08 anos) até 01/11/2031 (18 anos), portador do CFP n°. 114.361.671-59; ANNA JULIA MELO DOS SANTOS, filha menor nascida em 01/11/2006 (15 anos) até 01/11/2024 (18 anos), portadora do CPF n°. 093.271.031-06, e JOÃO PEDRO MELO DOS SANTOS, filho menor nascido em 12/10/2008 (13 anos) até 12/10/2026 (18 anos), portador do CPF n°. 103.817.551-85, conforme processo administrativo do PREVIPORTO, nº 2022.07.10327P, a partir da data do seu requerimento, até posterior deliberação.

Art. 2º Ficam os proventos referidos nesta portaria, reajustados nos termos do § 8º do Art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº. 41/2003 - sem paridade).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2021 e revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 26 de janeiro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente


PORTARIA Nº 4, de 26 de Janeiro de 2022.

"Dispõe sobre concessão de Benefício de Pensão por Morte a Sra. MARIA DE NAZARÉ NEVES DE SOUSA."

A Sra. SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, Presidente DO PREVIPORTO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso II, do § 7° do art. 40 da CF/88 c/c os Artigos 7º, I, 28, II e 30, I, da Lei Municipal nº. 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor Sr. MANOEL FERNANDES DE SOUSA, portador da cédula de identidade RG nº 182.435 2ª via, inscrito no CPF nº 096.169.421-15, efetivo no cargo de MOTORISTA (VEÍCULOS PESADOS), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com proventos fixados na sua integralidade da remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 2.610,57 (Dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), em favor de: MARIA DE NAZARE NEVES DE SOUSA, portadora do CPF n°. 617.792.611-87 na qualidade de cônjuge do "de cujos" (viúva); conforme processo administrativo do PREVIPORTO, nº 2022.07.10325P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º Ficam os proventos referidos nesta portaria, reajustados nos termos do § 8º do Art. 40 da CF (redação dada pela EC nº. 41/2003), sem paridade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2021 e revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 26 de janeiro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente


PORTARIA Nº 5, de 01 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. NIURA AIRES RIBEIRO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. NIURA AIRES RIBEIRO, CASADA, portadora do RG nº 124.522 2° Via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 15/06/2006, inscrita no CPF 691.400.061-15, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com proventos no valor de R$ 6.013,99 (Seis mil e treze reais e noventa e nove centavos), devendo os proventos ser fixados com base na última remuneração do cargo efetivo, contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10329P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados pelo Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 (paridade garantida).

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de fevereiro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 6, de 01 de Fevereiro de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANNELISE APARECIDA JOSE DE CARVALHO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ANNELISE APARECIDA JOSE DE CARVALHO, CASADA, portadora do RG nº 6-505.722-0, Órgão expedidor SSP/PR, Data de expedição 10/06/1992, inscrita no CPF 096.079.668-13, efetiva no cargo de EDUCADOR FÍSICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com proventos no valor de R$ 2.767,41 (Dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), devendo ser fixados nos termos do Art. 1º da Lei Federal n. 10.887/2004 c/c o Art. 34 da Lei Municipal nº. 2.112/2013, contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 35 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10328P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados pelo § 8º do Art. 40 da CF c/c o Art. 36 do Estatuto Previdenciário Municipal (sem paridade garantida).

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de fevereiro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 7, de 16 de Março de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. LUIZ LOPES SAMPAIO."

A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. LUIZ LOPES SAMPAIO, casado, portador do RG nº 737.845 2° via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 23/07/2010, inscrito no CPF 628.710.721-91, efetivo no cargo de VIGIA, lotado no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2022.02.10333P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 16 de março de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 8, de 21 de Março de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA PINTO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA PINTO, CASADA, portadora do RG nº 2.850.747, Órgão expedidor SSP/GO, Data de expedição 21/10/1988, inscrita no CPF 626.374.871-00, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos no valor de R$ 1.698,21 (Um mil e seiscentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), devendo ser calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo - excluída as verbas de caráter temporário -, observando-se o disposto no § 2o do art. 40 da Constituição Federa, contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10334P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados nos termos do art. 7o da Emenda Constitucional no 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 21 de Março de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 9, de 04 de Abril de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. CORALICE MARTINS PINTO DE CERQUEIRA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. CORALICE MARTINS PINTO DE CERQUEIRA, SOLTEIRA, portadora do RG nº 1.668.835, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 14/10/2019, inscrita no CPF 342.541.371-68, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos no valor de R$ 2.523,72 (Dois mil quinhentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), devendo ser calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo - excluída as verbas de caráter temporário -, observando-se o disposto no § 2o do art. 40 da Constituição Federa, contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10335P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados nos termos do art. 7o da Emenda Constitucional no 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 04 de Abril de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 10, de 01 de Junho de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANA MARIA RODRIGUES LOPES."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ANA MARIA RODRIGUES LOPES, CASADA, portadora do RG nº 856.556 2°via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 02/01/2020, inscrita no CPF 278.705.611-34, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos no valor de R$ 2.523,72 (Dois mil quinhentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), devendo ser calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo - excluída as verbas de caráter temporário -, observando-se o disposto no § 2o do art. 40 da Constituição Federa, contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10343P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados nos termos do art. 7o da Emenda Constitucional no 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de Junho de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 11, de 27 de Junho de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria Compulsória à servidora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME DE SOUZA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória, a servidora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME DE SOUZA, VIÚVA, portadora do RG nº 1.522.026, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 10/08/2017, inscrita no CPF 798.830.281-72, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com proventos no valor de R$ 2.038,54 (Dois mil e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), devendo ser calculados nos termos do Art. 1o, da Lei Federal no. 10.887/2004 e proporcionais ao tempo de contribuição, contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 26 do processo de aposentadoria nº 2022.01.10339P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados nos termos do § 8o do Art. 40 da CF (redação dada pela EC no. 41- sem paridade).

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 27 de Junho de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 12, de 14 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ILNEIDE TIXEIRA COSTA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ILNEIDE TEIXEIRA COSTA, CASADA, portadora do RG nº 198.569 2° Via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 05/02/2021, inscrita no CPF 256.136.771-15, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com proventos no valor de R$ 6.500,55 (Seis mil e quinhentos reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal, conforme Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10344P.

Art. 2.º Os referidos proventos de aposentadoria deverão ser reajustados pelo Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 (paridade garantida).

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 14 de julho de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 13, de 21 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre concessão de Benefício de Pensão por Morte à REGINA BISPO MARTINS, SAMUEL BISPO MARTINS e RAFAEL BISPO MARTINS.."

A Sra. SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, Presidente DO PREVIPORTO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso II, do § 7° do art. 40 da CF/88 c/c os Artigos 7º, I, 28, II e 30, I, da Lei Municipal nº. 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento em 15/06/2022 do servidor Sr. LIONEL BISPO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade RG nº 9.170, inscrito no CPF nº 377.416.591-20, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINA LEVE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, sendo os proventos fixados na sua integralidade da remuneração no valor de R$ 2.215,38 (Dois mil duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos) excluídas as verbas de caráter temporário rateado em partes iguais entre: REGINA BISPO MARTINS, filha menor nascida em 29/09/2005 até 29/09/2023 (maioridade civil); SAMUEL BISPO MARTINS, filho menor nascido em 02/07/2008 até 02/07/2026 (maioridade civil) e, RAFAEL BISPO MARTINS, filho menor nascido em 03/05/2013 até 03/05/2031 (maioridade civil), conforme processo administrativo do PREVIPORTO, nº 2022.07.10346P, a partir da data do óbito do servidor, até posterior deliberação.

Art. 2º Ficam os proventos referidos nesta portaria, reajustados nos termos do § 8º do Art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº. 41/2003 - sem paridade).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2022 e revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 21 de julho de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente


PORTARIA Nº 14, de 24 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. MARIA AUXILIADORA DE LIMA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA AUXILIADORA DE LIMA, divorciada, portadora do RG nº 1.429.613, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 22/09/2015, inscrito no CPF 009.880.474-03, efetiva no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado no SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2022.02.10347P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 24 de agosto de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 15, de 25 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre concessão de Benefício de Pensão por Morte a SEBASTIÃO DO CARMO RIBEIRO."

A Sra. SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, Presidente DO PREVIPORTO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso II, do § 7° do art. 40 da CF/88 c/c os Artigos 7º, I, 28, II e 30, I, da Lei Municipal nº. 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento em 07/08/2022 da servidora Sra. GENI SOARES DA COSTA RIBEIRO, portadora da cédula de identidade RG nº 242.815, inscrita no CPF nº 759.355.971-87, efetiva no cargo de PORTEIRO SERVENTE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos fixados na sua integralidade da remuneração no valor de R$ 1.499,20 (Um mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos) excluídas as verbas de caráter temporário em favor do Sr. SEBASTIÃO DO CARMO RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG n° 1.684.013, inscrito no CPF n° 388.776.431-53 de forma vitalícia, conforme processo administrativo do PREVIPORTO, nº 2022.07.10349P, a partir da data do óbito da servidora, até posterior deliberação.

Art. 2º Ficam os proventos referidos nesta portaria, reajustados nos termos do § 8º do Art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº. 41/2003 - sem paridade).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2022 e revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 25 de agosto de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente


PORTARIA Nº 16, de 25 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. ALMERINDA BATISTA FIGUEIREDO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. ALMERINDA BATISTA FIGUEIREDO, viúva, portadora do RG nº 823.262, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 08/08/2017, inscrita no CPF 323.339.271-00, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 28, do processo de aposentadoria nº 2022.02.10350P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 25 de agosto de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 17, de 25 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, DIVORCIADA, portadora do RG nº 1.237.865, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 24/08/2011, inscrita no CPF 280.851.401-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com proventos no valor de R$ 3.052,87 (Três mil e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), devendo ser calculados nos moldes do art. 1º da Lei Federal nº. 10.887/2004 c/c art. 34, § 1º, da Lei Municipal nº 2.112/2013, isto é, pela integralidade da média aritmética apurada, observando-se o limite previsto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal, conforme Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10348P.

Art. 2.º - O reajuste do benefício deverá ocorrer conforme disposto do § 8º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 25 de agosto de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 18, de 04 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial à servidora Sra. MARIA ZOLEIDE OLIVEIRA DE SOUSA BEZERRA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. MARIA ZOLEIDE OLIVEIRA DE SOUSA BEZERRA, CASADA, portadora do RG nº 1.097.038, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 06/08/2009, inscrita no CPF 771.861.681-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com proventos no valor de R$ 7.126,58 (Sete mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal, conforme Planilha de Cálculo de proventos, fls. 23 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10353P.

Art. 2.º - O benefício deverá ser reajustado conforme disposto o art. 7° da Emenda Constitucional n°41/2003 c/c art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2022, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 04 de outubro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 19, de 01 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. NAILDES DE CERQUEIRA RODRIGUES."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. NAILDES DE CERQUEIRA RODRIGUES, CASADA, portadora do RG nº 242.843 2° Via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 16/05/2003, inscrita no CPF 324.595.721-15, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, com proventos no valor de R$ 1.988,69 (Um mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), devendo ser calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal, conforme Planilha de Cálculo de proventos, fls. 23 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10357P.

Art. 2.º - O reajuste do benefício deverá ocorrer conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de novembro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 20, de 05 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARLENE VIEIRA DE FRANÇA MESSIAS."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos em conformidade com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c o Art. 84 da Lei Municipal nº. 2.371/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARLENE VIEIRA DE FRANÇA MESSIAS, CASADA, portadora do RG nº 95.182 2° Via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 25/09/2013, inscrita no CPF 310.533.351-72, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com proventos no valor de R$ 2.245,88 (Dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), devendo ser calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal, conforme Planilha de Cálculo de proventos, fls. 23 do processo de aposentadoria nº 2022.04.10364P.

Art. 2.º - O reajuste do benefício deverá ocorrer conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 05 de dezembro de 2022.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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