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EDIÇÃO Nº 47, DE 17 de Maio de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 572, de 17 de Maio de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

Considerando, a situação pandêmica ainda vivida, que exige a adoção de medidas restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotinas da sociedade e dos órgãos público

Considerando, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

Considerando, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº 018, de 04 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2021, dar-se-á no dia 17 de Junho de 2021, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2021.

DATASDEVENCIMENTO

17/06/2021

ParcelaÚnicacomDescontode35%

17/06/2021

1ª(Primeira)Parcela*

17/06/2021

2ª (Segunda)Parcela*

16/07/2021

3ª(Terceira)Parcela*

16/08/2021

4ª(Quarta)Parcela*

17/09/2021

5ª(Quinta)Parcela*

15/10/2021

6ª(Sexta)Parcela*

16/11/2021

7ª(Sétima)Parcela*

16/12/2021

8ª(Oitava)Parcela*

17/01/2021

9ª(Oitava)Parcela*

17/02/2022

10ª(Oitava)Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 583, de 17 de Maio de 2021.

"PRORROGA O DECRETO Nº 560/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a manutenção dos motivos que ensejou o decreto nº 560/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 24 de maio de 2021,a vigência do decreto nº 560/2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a

qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 48, de 20 de Abril de 2021.

"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e

Considerando a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

Considerando que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo fornecedor.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2021006605, referente à solicitação para efetivação de inscrição, no Curso de Teoria e Prática e Social para a Administração Pública, com base no novo Layout versão s-1.0 RC Noções Introdutórias do EFD-REINF a ser realizado em Palmas - TO, nos dias 22 e 23 de abril de 2021, onde a mesma deverá acompanhar a execução da referida prestação de serviços, sendo a responsável pela observância do fiel cumprimento de todas as atividades, cronograma, e carga horária do curso.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 20 de abril de 2021.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração


PORTARIA Nº 49, de 20 de Abril de 2021.

"Dispõe sobre concessão de diárias para servidores."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 011 de 2021. Considerando a Lei Nº 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas 02 (duas) diárias às servidoras Adriele Batista Lacerda, Mat. Nº 9776 Ana Cecília Santos, Mat. Nº 4307 Angela Maria Tavares de Oliveira Silva, Mat. Nº 17805 Keyth Raysa Lourenço de Souza, Mat. Nº 17801 e ao servidor Jales Luciano Moura Braga, Mat. Nº 19610 para participação no Curso de Teoria e Prática e Social para a Administração Pública, com base no novo layout Versão S-1.0 RC Noções Introdutórias do EFD-REINF a ser realizado em Palmas - TO, nos dias 22 e 23 de abril de 2021.

Parágrafo Único. As diárias de que trata este artigo serão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais, totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada um dos servidores mencionados no Art. 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 20 DE ABRIL DE 2021.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração


PORTARIA Nº 89, de 13 de Maio de 2021.

"Determina a anulação parcial de empenho e dá outras

providências."

O Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação

CONSIDERANDO que o empenho do combustível foi realizado por estimativa

CONSIDERANDO que houve realinhamento do valor do combustível no mês de março deste ano.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial do empenho 1676/Autorização de empenho 20159, proveniente da Fonte 0010, no valor total de R$ 1.705,29 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal Nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MAIO DE 2021.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração




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