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EDIÇÃO Nº 467, DE 17 de Março de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 92, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador da Unidade Mista Brigadeiro, lotado na Secretária Municipal de Saúde o Sr. GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 95, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Obras, o Sr. LUAN PATRIQUE OLIVEIRA GOMES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 96, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedido ao servidor efetivo LUAN PATRIQUE OLIVEIRA GOMES, FG-7.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 97, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora da Mulher, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. LILIAN MARTINS VENTURINI PARANHOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 98, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Obras, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. ANDERSON PEREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 99, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Execução Orçamentária, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. MARIA EDUARDA FERREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 100, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Gerente Administrativa e Financeira, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. TATIANE PEREIRA MARIANO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 101, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora da Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes- Tia Messias Braga, a Sra. RENATA FERREIRA GOMES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 102, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Fisioterapeuta, a pedido, a Sra. PRISCILA CRUZ DE SOUSA MARINHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 103, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Execução Orçamentária, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. TATIANE PEREIRA MARIANO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 104, de 17 de Março de 2023.
Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e da outras providências.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;
CONSIDERANDO que compete a União dispor sobre normas gerais sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, mormente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna;
CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultra-atividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA);
CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a "opção por licitar" pelo "regime licitatório anterior" seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa "manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória";
CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se "delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de
contratação direta";
CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 720 Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado, de 15 de março de 2023, a qual fixa o regime de transição de que trato o art. 191 da Lei nº 14.133/2021.
DECRETA
Art. 1º Que o Município de Porto Nacional, até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
§1º A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.
§2º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§3º As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências como Termos de Convênios, Contratos de Repasses e congêneres.
Art. 2º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas pela ela, só poderão ser iniciadas até 30 de março de 2023;
§1º As licitações iniciadas sob a égide dos diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão sustentar tais regências legais se, e, somente se, o despacho/decisão que autoriza a abertura do feito exarado pela autoridade máxima competente ocorra até o dia 31 de março de 2023.
§2º A publicação do edital das licitações de que trata o caput, obedecido ao prazo de que trata o parágrafo primeiro, deverão ocorrer até 1º de abril de 2024, contados do despacho/decisão que a autorizou. O aludido prazo não se aplica na hipótese de mera republicação do Edital para ajuste/correção de seu teor.
Art. 3º Nas licitações cuja fase interna tenha sido autorizada por ato de autoridade máxima competente até 30 de março de 2023, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra-atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites de suas leis originárias de regência.
Art. 4º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação de sua regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra-atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites de suas leis originárias de regência.
Art. 5º As Atas de Registro de Preços - ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo Único: Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21.
Art. 6º As adesões as Atas de Registro de Preços poderão realizar-se somente se autorizadas até ao dia 31 de março de 2023 pela Autoridade Competente, sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento da contratação.
Parágrafo Único: Os contratos derivados das adesões de ata de registro de preço, serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de sua regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21, inclusive no que diz respeito a prorrogações e alterações.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional/TO, aos 17 de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito do Município de Porto Nacional/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 1, de 17 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para compor a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Porto Nacional-To."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E PRODUÇÃO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de designação da equipe que compõe o Serviço de Inspeção Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°: DESIGNAR o servidor THIAGO HENRIQUE DE SOUSA, Zootecnista, matricula nº24389, para exercer a função de auxiliar de Inspeção, do Serviço de Inspeção Municipal, do Município de Porto Nacional-To.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
______________________________________
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal Interino da Agricultura e Produção.
Decreto N° 002/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 5, de 07 de Fevereiro de 2023.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação".
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
JOELDINO PEREIRA GOMES Matrícula 20749 |
Processo: 2023003511 ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI CNPJ sob o nº 24.147.790/0001-09 |
Contratação de empresa especializada em fornecimento de Refeição tipo marmitex e coffee break, através da Ata de Registro de Preços n° 001/2022 FMAS e Pregão Presencial n° 001/2022 FMAS junto a empresa vencedora ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação. Conforme Documento de Oficialização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar em Anexo. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 07 dia do mês de fevereiro de 2023.
MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE ERRATA
Nº 1, de 17 de Março de 2023.
a) Errata de Publicação da Portaria de Dispensa n° 08/2023 de 23 de janeiro de 2023. b) Publicação: Diário Oficial de Porto Nacional - Edição Nº 438/2023, dia 31 de janeiro de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34, d). Onde se lê: Na portaria de nº 8, de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato, o trecho referente à data aos 23 dias do mês de janeiro de 2023, Ler-se-á: aos 05 dias do mês de janeiro de 2023. E onde se lê: Domingas da Conceição F. de Oliveira, Ler-se-á: Helane Dias Rodrigues.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE DISPENSA
Nº 1, de 17 de Março de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS, CONTIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de Março de 2023 às 15:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 10 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 17 de março de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 16 de Março de 2023.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 INFR - Processo administrativo nº 2022002901. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SEMENTES E ADUBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - JS INFOCO LTDA, inscrita no CNPJ: 23.306.207/0001-94, vencedora dos itens: 05, 10, 15, 20 ,22 , 25, 26 e 28, perfazendo o valor total de R$ 361.453,00 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 02 - JR SOARES ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 32.136.831/0001-81, vencedora dos itens: 23, 27 e 29, perfazendo o valor total de R$ 654.580,00 (seiscentos cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais) e 03 - ATACADAO DA RAÇÃO COMERCIO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 23.883.852/0001-70, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21 e 24, perfazendo o valor total de R$ 396.441,60 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Importa-se a presente Ata de Registro de Preços a importância total de R$ 1.412.474,60 (um milhão quatrocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). cujas despesas deverão correr a conta das Dotações Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no site do município e na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000, ramal 214.
Porto Nacional, 16 de Março de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Órgão Gerenciador
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 17 de Março de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 12.985.513/0001-88 com proposta no valor global de R$ 26.084,00 (vinte e seis mil e oitenta e quatro reais).
Porto Nacional - TO, 17 de março de 2023.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 5, de 17 de Março de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 12.985.513/0001-88 com proposta no valor global de R$ 34.545,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco reais).
Porto Nacional - TO, 17 de março de 2023.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA
Nº 3, de 17 de Março de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PROPAGANDA ATRAVÉS DE LOCUÇÃO PARA ATENDER E DIVULGAR OS PROGRAMAS, AÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES DE HORAS ESTIMADAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de março de 2023 às 15:30 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 17 de março de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE COTAÇÃO
Nº 7, de 17 de Março de 2023.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE - PAPELARIA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 20 de março de 2023 à 22 de março de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.
A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://servicos.dattasystem.com.br/to/cm_portonacional/.
Porto Nacional - TO, aos 17 dias do mês de março de 2023.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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