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EDIÇÃO Nº 465, DE 15 de Março de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 91, de 15 de Março de 2023.

"Regulamenta a Lei nº 1.890, de 10 de abril de 2007, dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - PPP's e dá outras providências".

Art. 1º - A Lei nº 1.890, de 10 de abril de 2007, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas terá como órgão superior de decisão o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional (CGPPP), diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, integrado pelos seguintes membros:

Secretário Municipal de Gestão e Governança; Secretário Municipal da Fazenda; Secretário Municipal de Planejamento e Inovação; Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano; Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio ambiente; Procurador Geral do Município.

§ 1º - Os membros do CGPPP a que se referem os incisos I a VI deste artigo, indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão nas suas ausências ou impedimentos;

§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente do CGPPP serão indicados entre os pares em primeira reunião de estabelecimento do CGPPP;

§ 3º - O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos eventuais pelo Vice-Presidente;

§ 4º - Participarão das reuniões do CGPPP, com direito a voto, os titulares de Secretarias Municipais que tiverem interesse direto em determinado projeto, em razão de vínculo temático entre o objeto deste e o respectivo campo funcional.

Art. 3º - O CGPPP deliberará por meio de resoluções.

Art. 4º - O CGPPP se reunirá ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 1º - Nos casos de urgência e relevante interesse, será conferida ao Presidente a prerrogativa de deliberar ad referendum sobre matérias de competência do CGPPP.

§ 2º - As deliberações ad referendum deverão ser submetidas ao Colegiado, na primeira reunião subsequente à deliberação.

Art. 5º - O CGPPP poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

Art. 6º - O CGPPP editará seu Regimento Interno, submetendo-o a aprovação do Prefeito Municipal e seu respectivo colegiado.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 5, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 006/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 006/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000178 junto à empresa VBB INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EIRELI;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 006/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000178, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com A Banda Badukerê, no dia 21/02/2023 com início às 23h30min apresentação como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 6, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 007/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 007/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000214 junto à empresa OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 007/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000214, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com A Banda Barões da Pisadinha, no dia 17/02/2023 com início às 23h30min apresentação como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 14 de Março de 2023.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SME, dia 03 de Abril de 2023 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS COPA E COZINHA PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM FACE A NECESSIDADE DE EQUIPAR AS UNIDADES ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIACIA

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 14 de Março de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 35, de 14 de Março de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 035/2023, firmado em 14/03/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.135.499/0001-45; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UMA USINA DE ASFALTO ACOPLADA A UM CAMINHÃO TRAÇADO; c) Fundamento Legal: Lei 10520 d 17/06/202 e alterações posteriores; d) Processo: 2022009052; e) Vigência: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura do extrato do contrato.; f) Dotação: 17.1715.26.122.1134.2747 44.90.52-52 FONTE: 17000000000000; g) Valor: R$ 1.750.000,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. LEIDIMAR FERNANDES ALVES DA SILVA.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 36, de 15 de Março de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada no fornecimento de tenda.

CONSIDERANDO que, é necessário para serem utilizados nas ";CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL"; do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ: 08.194.652/0001-16 com o fornecimento de tenda.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 15 de Março de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2, de 15 de Março de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Fundo Público, inscrito no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023 FMMA, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ: 08.194.652/0001-16 com proposta no valor global de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 15 de março 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
GESTOR DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE
Decreto 649/2021


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 1, de 05 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. JOANA REGES DA COSTA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. JOANA REGES DA COSTA, viúva, portadora do RG nº 270.541, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 03/04/2013, inscrita no CPF 009.736.871-77, efetiva no cargo de GARI, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 26, do processo de aposentadoria nº 2022.02.10367P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 05 de janeiro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 2, de 23 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EVA LOPES SAMPAIO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. EVA LOPES SAMPAIO, solteira, portadora do RG nº 2.093.315, Órgão expedidor SSP/GO, inscrita no CPF 256.139.951-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 9.130,93 (Nove mil cento e trinta reais e noventa e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2022.04.10368P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 23 de janeiro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 3, de 01 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. JUVENAL DE SOUSA PEREIRA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. JUVENAL DE SOUSA PEREIRA, divorciado, portadora do RG nº 297.783, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 03/11/2022, inscrito no CPF 264.403.771-91, efetivo no cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA INRAESTRUTURA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.02.10370P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de fevereiro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 4, de 01 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ELDENITA RODRIGUES NETO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ELDENITA RODRIGUES NETO, união estável, portadora do RG nº 1.337.613, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 626.651.201-78, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DRISTRITAL, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 1.800,11 (Um mil e oitocentos reais e onze centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10371P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de fevereiro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 5, de 03 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. LENES HONORATO DA CRUZ."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. LENES HONORATO DA CRUZ, solteira, portadora do RG nº 731.035, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 508.223.811-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.304,75 (Sete mil trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10372P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de fevereiro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 6, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. IVONETE GOMES DA SILVA BARBOSA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. IVONETE GOMES DA SILVA BARBOSA, casada, portadora do RG nº 58.236, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 586.039.641-49, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.304,75 (Sete mil trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10373P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de fevereiro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 7, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA, solteira, portadora do RG nº 10.125, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 611.961.501-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.609,11 (Sete mil seiscentos e nove reais e onze centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10374P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de fevereiro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 8, de 01 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EDELVA VIRGINA NASCIMENTO."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. EDELVA VIRGINA NASCIMENTO, viúva, portadora do RG nº 440.329, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 365.017.861-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.122,34 (Sete mil cento e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10376P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de março de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 9, de 02 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIÁ SOUSA BARBOSA DOS SANTOS."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. MARIÁ SOUSA BARBOSA DOS SANTOS, viúva, portadora do RG nº 1.237.027, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 323.386.271-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 6.669,55 (Seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10375P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de março de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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