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EDIÇÃO Nº 464, DE 14 de Março de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 89, de 10 de Março de 2023.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº. 001, de 03 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2023.
Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2023, dar-se-á no dia 10 de abril de 2023, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2023.
DATAS DE VENCIMENTO |
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10/04 |
Parcela Única com Desconto de 35% |
10/04 |
1ª (Primeira) Parcela* |
10/04 |
2ª (Segunda)Parcela* |
10/05 |
3ª (Terceira)Parcela* |
09/06 |
4ª (Quarta)Parcela* |
10/07 |
5ª (Quinta)Parcela* |
10/08 |
6ª (Sexta)Parcela* |
11/09 |
7ª (Sétima)Parcela* |
10/10 |
8ª (Oitava)Parcela* |
10/11 |
9ª (Nona)Parcela* |
11/12 |
10ª (Décima)Parcela* |
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO Nº 090 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2023 - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 2° da Lei nº. 2437, de 23 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Amigável, constitui-se em medida de enfrentamento aos efeitos pós pandemia Covid-19, na economia, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos de juros e multa;
CONSIDERANDO que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos pós pandemia Covid-19, na economia busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à inadimplência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica definido, o período de 13 de Março de 2023 a 10 de Abril de 2023, para realização da Campanha de Negociação Amigável 2023 - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, instituído pela Lei n°. 2437/2019, como medida de enfrentamento à inadimplência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO
Nº 90, de 14 de Março de 2023.
"Altera o Decreto de Nomeação nº. 486, de 25 de março de 2021, para recomposição dos Membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 39, caput e §1º da Lei nº. 1.928/2008;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para recompor a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR), com o mandato pelo biênio de 2021 a 2022.
Art. 2º - A citada comissão terá vigência até a eleição da nova comissão em 25 de março de 2023.
Art. 3º - O referido Conselho fica assim representado:
• Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Domingas da Conceição Ferreira de Oliveira;
Suplente: Domingas Ramos Avelino Dias.
• Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Adriana Ferreira de Souza;
Suplente: Josiel Pereira Sales.
• Representante do Gabinete do Prefeito:
Titular: Sheila Danurcy Lucio Ferreira;
Suplente: Neylysania Carneiro de Sousa Martins.
• Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Flávio Marcilio Moura da Cruz;
Suplente: Loenis Fernandes Sirqueira.
• Representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Marcos Paulo Fávaro;
Suplente: Antônio Pereira da Cruz.
• Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Luciana Soares Carvalho;
Suplente: Cristiane de Jesus Gomes.
• Representantes dos Professores:
Titular: Aline Vieira da Silva Ferreira;
Suplente: Ibis Alam de Souza.
• Representantes dos Servidores Administrativos da Educação:
Titular: Nelsilene Alves dos Santos;
Suplente: Zildete Ribeiro Patrício de Moraes.
• Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação:
Titular: Vera Fischer de Oliveira e Silva Aires;
Suplente: Sidney Pereira de Oliveira.
Art. 4° - Na ausência do titular dos representantes, assume automaticamente o respectivo suplente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de março de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 28, de 14 de Fevereiro de 2023.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 021/2023."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 021/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000161 junto à empresa M&L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 021/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000161, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com A Dupla Humberto e Ronaldo, no dia 19/02/2023 com início às 23h30min apresentação como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional 2023 no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 109, de 20 de Janeiro de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Cleydiane de Jesus P. Aguiar - Engenheira Civil CREA/TO Nº304296 D-TO, matrícula funcional nº. 23004, CPF: 028.786.221-62, como Fiscal do Processo nº2023/009172, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviços de aplicação de blocos de gesso, para a construção de paredes para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, município de Porto Nacional -TO.
Art. 2º Revoga todas as disposições contrária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2023.
Domingas da Conceição F. DE Oliveira
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
Decreto nº013/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 14 de Março de 2023.
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023 INFR, dia 28 de Março 2023 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL- TO E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023 INFR, dia 29 de Março 2023 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2023 INFR, dia 31 de Março 2023 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE PNEUS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 14 de Março de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 13 de Março de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - MHE PRODUTOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 29.191.027/0001-90 com proposta no valor global de R$ 51.766,70 (cinquenta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).
Porto Nacional - TO, 13 de março de 2023.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 10, de 10 de Março de 2023.
"Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável. "
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.
Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período de 05/01/2021 a 04/01/2022, do servidor Alberto Lacerda das Chagas, Superintende de Planejamento e Inovação, matrícula 18958.
Considerando que o referido afastamento compreende o período de 10/04/2023 a 19/04/2023.
R E S O L V E
Art. 1° - Designar a servidora Talita Waesca Carvalho Ferreira, matrícula 20703, para substituir o Superintendente de Planejamento e Inovação, durante o período de férias, visando o acompanhamento dos atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de março de 2023.
Jean Ávila Miranda
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 700/2022
AVISO DE ERRATA
Nº 1, de 13 de Março de 2023.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 SEPLAN
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de habilitação e propostas que ocorreria em 13 de Março de 2023, às 09:00 horas, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO, COM MANUTENÇÃO, CONTENDO OS SEGUINTES MÓDULOS: GERENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL E DIAGRAMAÇÃO; GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS, PROCESSOS E PROTOCOLOS; SISTEMA DE GESTÃO PARA RESULTADOS DE PROJETOS DO MUNICÍPIO; SITE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO; E APLICATIVO INSTITUCIONAL, que em decorrência de retificação no termo de referência e consequentemente alteração no edital, fica ADIADO para o dia 27 de março de 2023 às 08:30 horas.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 13 de Março de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 105, de 14 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira."
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho, devido ao encerramento, do processo.
RE S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:
Nº Pedido |
Nº empenho |
Nº processo |
Data |
Valor Empenho |
Valor a ser Anulado |
Prestador |
27045 |
284 |
2021010910 |
03/01/2023 |
R$ 73.800,00 |
R$ 61.500,00 |
BRUNO DE OLIVEIRA ARAUJO |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de Março de 2023.
LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL
Nº 1, de 14 de Março de 2023.
Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para compor a Gestão 2023-2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 e 26, XIX da Lei Nº 2.378 de 2017.
Considerando a Resolução nº 38, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão 2023-2025.
Considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre o funcionamento das entidades e organizações de assistência social.
Considerando a Resolução CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS Nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução CNAS Nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2023-2025 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio deste Edital, publicado em Diário Oficial, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Porto Nacional, no dia 09 de maio de 2023, convocada por meio de edital.
§ 2º O Ato de Homologação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, habilitados a participar do processo eleitoral para compor a Gestão CMAS 2023-2025, será publicada em Diário Oficial até o dia 28 de abril de 2023.
§ 3º O CMAS convidará o Ministério Público Estadual para fiscalizar o pleito.
§ 4º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que atuam em âmbito municipal, e que estiverem habilitados a designar candidatos(as)/eleitores(as), observadas as seguintes normativas:
I - Os segmentos da sociedade civil mencionados neste artigo, que já possuam representação com dois mandatos consecutivos, não poderão concorrer ao pleito para indicar candidatos, a fim de garantir a alternância de representatividade no Conselho. (Inciso acrescido pela Resolução CNAS nº 40/2019);
II - As entidades e organizações de assistência social abrangidas pelo art. 3º da LOAS, que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e que sejam inscritas no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS ou apresente documento, físico ou digital, que comprove a solicitação de inscrição neste cadastro;
III - Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS N° 11, de 23 de setembro de 2015, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social nem detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;
IV - As entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014.
§ 1º A pessoa física candidato (a)/eleitor (a) só poderá representar um único segmento.
§ 2º Os (as) candidatos (as)/eleitores (as) poderão ser representados por seus procuradores na Assembleia da Eleição mediante apresentação da cópia da Procuração no ato do Credenciamento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º Será instituída pelo CMAS uma Comissão Eleitoral, para coordenar o processo de habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados a designar candidato (a)/eleitor(a), bem como os (as) postulantes a eleitores(as).
§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito.
§ 2º A Comissão Eleitoral será composta por 4 conselheiros (as) e terá apoio técnico da Secretaria Executiva do CMAS e diretoria da Casa dos Conselhos.
§ 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição e elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de representação diferentes.
Seção I
Dos Recursos
Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - analisar e julgar os pedidos de recursos e,
II - divulgar as decisões sobre os recursos apresentados.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS)
Art. 5º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral:
I - Requerimento, conforme anexo I;
II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
V- Plano de ação do ano atual;
VI- Relatório de atividades do ano anterior.
VII - Declaração de Funcionamento - Anexo II.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 6º A documentação necessária para a habilitação e recurso deverá ser entregue:
I - Em via impressa protocolada diretamente no CMAS, no horário matutino de 8h30 às 11h30, em dias úteis, no seguinte endereço: Av. Castelo Branco, esq. com Murilo Braga, nº 1682, Centro, CEP: 77.500-000.
Conselho Municipal de Assistência Social / Comissão Eleitoral - Eleição 2023, A/C Secretaria Executiva do CMAS,
§ 1° A cópia da documentação deverá ser legível.
§ 2° O prazo para protocolizar a documentação necessária à habilitação é de 14 de março a 14 de abril de 2023.
Art. 7º Caberá recurso da decisão, que deverá ser encaminhado à comissão no período das 8h30 de 24 a 28 de abril de 2023, na forma impressa por meio de protocolo.
§ 1º Somente caberá pedido de recurso quando houver fato novo ou omissão que suscite novo Parecer da Comissão Eleitoral.
§ 2º O Ato de Homologação pós-recurso da relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidato (a) para a participação no pleito deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral até o dia 28 abril de 2023.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA DA ELEIÇÃO
Art. 8º A Assembleia de Eleição acontecerá no dia 9 de maio de 2023, será instalada pela Presidência do CMAS e terá uma Mesa Coordenadora.
§ 1º A Assembleia será conduzida pela comissão eleitoral que terá como atribuições:
I - apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) ao pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita e seu suplente;
II - Fazer a leitura do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CMAS;
III - Proceder à votação, conforme Regimento Interno aprovado;
IV - Coordenar o processo de apuração de votos;
V - Fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição e,
VI - Decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções CNAS e CMAS sobre a matéria.
Art. 9º Cada representante dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato (a), bem como os habilitados enquanto eleitores(as) para a participação na Assembleia de Eleição, poderá votar em até dois candidatos(as), podendo votar em si mesmo.
Art. 10. Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes.
Art. 11. A Comissão organizadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no diário oficial até o dia 12 de maio de 2023.
Art. 12. Serão considerados (as) como conselheiros (as) titulares eleitos os (as) seis candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, e como conselheiros(as) suplentes os(as) seis candidatos(as) subsequentes na ordem de classificação, de acordo com segmento.
Art. 13. Em caso de vacância, será convocado (a) para ocupar a vaga o(a) candidato(a) sequencialmente mais votado no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o(a) candidato(a) com mais tempo de atuação.
Art. 14. A nomeação dos (as) conselheiros (as), deverá ser publicada até 12 de maio de 2023.
Art. 15. A posse dos (as) Conselheiros(as) eleitos(as) para o biênio 2023-2025, titulares e suplentes, dar-se-á até o dia 13 de junho de 2023.
Art. 16. Esta Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 14 de março de 2023.
____________________________________
Marilene Gomes Araújo Pereira
Conselheira Presidente - CMAS
Gestão 2022/2023
ANEXO - I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
PARA OS SEGMENTOS DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado nos dispositivos da Resolução CMAS nº xx, de xx de xx de 2023, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS - GESTÃO 2023-2025.
Nome da Entidade/organização:______________________________________________________________________________________________________________________
Presidente:__________________________________CNPJ:__________________________ Endereço:__________________________________________________________________
Telefone:________________________________E-mail:____________________________
Referência para contatos: (nome e qualificação):___________________________________
Habilitação:Condição: (Campo obrigatório, escolha apenas uma alternativa)
( ) Eleitor(a)
( ) Candidato(a)/Eleitor(a)
Segmento: __________________________________________________________________
Porto Nacional - TO, ______de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
Assinatura do (a) candidato (a) /eleitor (a) ou eleitor (a) designado (a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Segmento Entidades, Trabalhadores e Organização de Usuários na Condição de Candidato(a)
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização)________________
___________________________________________________________________________
com sede endereço__________________________________________________________, na cidade de ________________________________, Estado (UF)______________________, portadora do CNPJ nº______________________________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) / / , cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ____/____/_____ a ____/____/______ , constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse:
Presidente (nome completo): ___________________________________________________, Nº do RG:__________________________, Órgão expedidor: _________________________, CPF: __________________, Endereço: ___________________________________________,
E-mail: _____________________________________________________________________
Vice-presidente ou cargo equivalente:________________________________________________, Nº do RG:__________________________, Órgão expedidor: _________________________, CPF: __________________, Endereço: ___________________________________________,
E-mail: _____________________________________________________________________
Secretário(a) ou cargo equivalente:_______________________________________________, Nº do RG:__________________________, Órgão expedidor: _________________________, CPF: __________________, Endereço: ___________________________________________,
E-mail: _____________________________________________________________________
DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos neste município.
Porto Nacional- TO, ______de ____________ de 2023.
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação de quem assina e qualificação).
ANEXO III
CALENDARIO DO PROCESSO ELEITORAL CMAS GESTÃO 2020-2022
DATA |
ATIVIDADE |
14/03/2023 a 14/04/2023 |
Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na Resolução CMAS nº xx, de xxde xx de 2023, perante a Comissão Eleitoral do CMAS - Gestão 2023-2025. |
17/04/2023 a 21/04/2023 |
Análise dos pedidos de habilitação. |
21/04/2023 |
Publicação em diário oficial da Comissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados. |
24/04/2023 a 28/04/2023 |
Prazo para ingressar com recurso junto à comissão eleitoral. |
02/05/2023 |
Prazo para julgamento de recursos apresentados. |
03/05/2023 |
Publicação em diário oficial da decisão da Comissão sobre os Recursos, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados. |
05/05/2023 |
Publicação em diário oficial do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de recursos. |
09/05/2023 |
Assembleia de Eleição. |
12/05/2023 |
Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CMAS. |
12/05/2023 |
Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros. |
13/06/2023 |
Posse dos Conselheiros (as) do CMAS para gestão 2023-2025. |
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
INFORMATIVO
Nº 1, de 15 de Março de 2023.
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições, convoca os seus Conselheiros de Direitos, titulares e suplentes para a Reunião Extraordinária a ser realizada no DIA 15 DE MARÇO DE 2023 (quarta-feira) - 14h30min - CASA DOS CONSELHOS.
PAUTA: |
Apresentação dos Conselheiros de Direitos representantes governamental, para o biênio 2023 a 2025; Instituição das Comissões Tématicas e/ou Intersetoriais de caráter consultivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Instituição da Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional-TO; Apresentação do Calendário do Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Porto Nacional, Tocantins, gestão 2024-2028, a realizar-se no dia 1º de outubro de 2023, e dá outras providências; Prestação de Constas do FIA - Janeiro e Fevereiro de 2023; Correspondecias expedidas e recebidas; Eleição da mesa diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2023 a 2025; Informes Gerais. |
Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do inciso III e II, do parágrafo 6º, do inciso XXIII, do art. 21 da Lei Municipal n.º 2.431, de 05 de abril de 2019, a forma da convocação das reuniões extraordinárias do CMDCA, comunicando aos integrantes do orgão, titulares e suplentes. As datas e horários das reuniões do CMDCA, de modo que garanta a presença de todos os membros do orgão e permita a participação da população em geral.
Porto Nacional-TO, 14/03/2023.
__________________________________________________
ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
Conselheiro Presidente do CMDCA de Porto Nacional-TO
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