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EDIÇÃO Nº 462, DE 09 de Março de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 87, de 09 de Março de 2023.

"Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sr. Juracy Ferreira Cavalcante."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da Sr. JURACY FERREIRA CAVALCANTE, vereador no Município de Porto Nacional de 1989 a 1992;

CONSIDERANDO a sua grande atuação profissional, marcada pelo comprometimento e responsabilidade com os princípios éticos e morais, tornando-se personalidade marcante junto à comunidade local, por seu caráter ilibado, respeitado notoriamente pela sociedade Portuense;

O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento da Sr. JURACY FERREIRA CAVALCANTE, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 09, 10 e 11 de março de 2023.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 09 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de prazo para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos que protocolaram Processo Administrativo na forma específica."

A COORDENADORA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 835 de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 413, que institui o Recadastramento Obrigatório dos servidores efetivos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º do respectivo Decreto, o servidor público municipal que, por motivo de enfermidade, força maior, caso fortuito ou outra situação devidamente justificada, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, mediante protocolo administrativo no prazo de 16 a 27 de janeiro do corrente ano, a respectiva justificativa e a documentação comprobatória, sob pena de não aceitação da justificativa;

CONSIDERANDO, a finalização do prazo para recadastramento e os Requerimentos realizados por meio do Protocolo Administrativo;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de 09 de março de 2023, para comparecer presencialmente e realizar o recadastramento.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CLAUDIANA DE KÁSSIA MATOS DA SILVA

17503

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

MARIA DA NATIVIDADE BARBOSA DA SILVA

11102

PROFESSOR

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS

167

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º - O local para recebimento dos documentos será no Departamento de Recursos Humanos, no Prédio da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, COORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICPAL DE RECADASTRAMENTO, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MARÇO DE 2023.

LETÍCIA DA SILVA LIMA
Coordenadora da Comissão de Recadastramento
Decreto n° 730/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 1, de 01 de Março de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 001/2023."

O SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 306/2022.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 001/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000098;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor ROMUALDO ALVES RABELO NETO, Matrícula nº 23919 para ser o fiscal do contrato nº 001/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000098, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR O SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de março de 2023.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Dec. N° 812/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 108, de 21 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÔES E SERIGRAFIAS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DO CMIL COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ETI- FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS NA MODALIDADE DO ENCINO FUNDAMENTAL I DE PORTO NACIONAL- TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Uniformes Escolares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.

Considerando a necessidade de Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Uniformes Escolares, que serão utilizados para atender as necessidades dos alunos do CMIL Colégio Militar do Corpo de Bombeiros ETI- Francisco Pinheiro de Lemos na modalidade do ensino fundamental I, Município de Porto Nacional-TO;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida aquisição aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 14.133, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

§3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 75,VIII, da Lei n° 14.133/21 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso". (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Uniformes Escolares, que serão utilizados para atender as necessidades dos alunos do CMIL Colégio Militar do Corpo de Bombeiros ETI- Francisco Pinheiro de Lemos na modalidade do ensino fundamental I, município de Porto Nacional-TO. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa FG COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.727.594/0001-86, situado na Rua SR-01 CONJ.01 Lote 05 Nº 23 Sala 02, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-170, Palmas - TO, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Uniformes Escolares, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, município de Porto Nacional-TO, sendo a Empresa FG COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.727.594/0001-86, situado na Rua SR-01 CONJ.01 Lote 05 Nº 23 Sala 02, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-170, Palmas - TO, representada legalmente pelo Sr.º Felipe Bonfim Brito Neiva Lucio, inscrito no CPF sob nº 027.925.491-14, residente e domiciliado na Qdr 108 sul Alameda 12,nº 43, Setor Sudeste, Palmas/TO. No Valor total da prestação dos serviços 20.920,00 (vinte mil, novecentos e vinte reais) conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022/013353.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F. de OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 199, de 03 de Março de 2023.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SEU ANEXO EM LUZIMANGUES.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Materiais de Limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.

Considerando a necessidade de Empresa Especializada em Fornecimento de Materiais de Limpeza, que serão utilizados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seu Anexo no Distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional-TO;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida aquisição aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 14.133, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

§3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 75,VIII, da Lei n° 14.133/21 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso". (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade da contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Materiais de Limpeza, que serão utilizados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seu Anexo no Distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional-TO. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR, inscrito no CNPJ sob nº 86.909.140/0001-00, situado na Rua Tajipuru; Quadra 13; Lote 06; Sala 06, Jardim Umuarama, CEP 77.500-000 Porto Nacional- TO, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em fornecimento de materiais de limpeza, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, município de Porto Nacional-TO, sendo a Empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR, inscrito no CNPJ sob nº 86.909.140/0001-00, situado na Rua Tajipuru; Quadra 13; Lote 06; Sala 06, Jardim Umuarama, CEP 77.500-000 Porto Nacional- TO, representada legalmente pelo Sr.º GILDENY JORGE DE AGUIAR, inscrito no CPF sob nº 601.583.281-91, residente e domiciliado na Avenida Luiz Leite Ribeiro,nº1.000, Apartamento 01,Setor Aeroporto, Porto Nacional/TO. No Valor total da prestação dos serviços 51.677,15 (cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais) conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2023/000380.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F. de OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 2, de 09 de Março de 2023.

O Município de Porto Nacional - TO através da FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 FDPI - REPUBLICADO, visando a CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1 (UM) PEDAGOGO, (1) PSICÓLOGO E 1 (UM) PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONFORME DESCRIÇÃO, E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PROJETO ESPAÇO DO SABER "SABERES E FAZERES DA EXPERIÊNCIA" CUSTEADO PELO FUNDO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, COOPERADO PELO PROGRAMA PARCEIRO DE VALOR DO BANCO SANTANDER, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022007637 do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 FDPI - REPUBLICADO, e seus Anexos, foi HOMOLOGADO o interessado: LETICIA ALVES DA SILVA, CPF: 045.759.681-37; cuja documentação apresentada foi subscrita, apreciada, pela Comissão de Licitação deste Município e aprovada conforme parecer da comissão de avaliação.

Porto Nacional - TO, 09 de março de 2023.

ELIZABETE CARNEIRO DA SILVA
GESTORA DO FUNDO MUN DA PESSOA IDOSA


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 12, de 04 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 012/2023, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa BRITO & CHAVES LTDA, CNPJ nº 01.552.457/0001-71, cujo objeto trata - se da contratação de empresa para prestação de serviços funerários, em atendimento ao benefício eventual de auxílio funeral.

Gestor do Contrato: Hozana Machado Cirqueira - Matrícula: 18140

Fiscal Técnico: Alba Costa Azevedo - Matrícula: 17829

Substituto Fiscal Técnico: Uelison Pereira Rodrigues Teles - Matrícula: 20267

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 13, de 04 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 013/2023, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Funerária Cristo Rei LTDA, CNPJ nº 10.403.784/0001-52, cujo objeto trata - se da contratação de empresa para prestação de serviços funerários, em atendimento ao benefício eventual de auxílio funeral.

Gestor do Contrato: Hozana Machado Cirqueira - Matrícula: 18140

Fiscal Técnico: Alba Costa Azevedo - Matrícula: 17829

Substituto Fiscal Técnico: Uelison Pereira Rodrigues Teles - Matrícula: 20267

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 16, de 05 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, que serviços de REVISÃO OBRIGATORIA PELA GARANTIA são indispensáveis ao controle de acesso a setores e à proteção e sigilo das informações, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram nas dependências do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa autorizada para revisão obrigatória pela garantia de fábrica de 40.000 KM, do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas de Porto Nacional.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação,

"para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da Garantia."

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa autorizada PLANETA VEICULOS E PECAS - CNPJ: 06.060.916/0002-02, para realizar revisão obrigatória de 40.000 KM pela garantia do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022013192.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 20, de 09 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 32 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA- Matricula:8468, Decreto; 62/2022, Coordenador de Transporte, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do processo N° 2022013192 referente a Solicitação de Contratação de empresa especializada para revisão obrigatória de 40.000 km do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 AT ACT7 Placa: RSB-3A04.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 30, de 17 de Fevereiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 015/2023, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa FB Comércio de Enxovais e Acessórios LTDA, CNPJ nº 43.086.200/0001-11, cujo objeto trata - se da contratação de empresa para fornecimento de kits de enxoval para recém-nascido (kits natalidade) por meio da ata de registro de preços 001/2022 FMAS.

Gestor do Contrato: Maria da Conceição da Silva / Matrícula: 19828

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães / Matrícula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Karolina Pereira Silva / Matrícula: 18218

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 09 de Março de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UMA TENDA SANFONADA PERSONALIZADA PARA SEREM UTILIZADOS NOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ESPECIAL NAS CAMPANHAS E SENSIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA - RECICLA PORTO, ATRAVÉS DO PROJETO DIA DO DESCARTE CONSCIENTE NOS BAIRROS A SEREM DESENVOLVIDOS EM TODO O ANO DE 2023. ASSIM, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 14 de março de 2023 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de Porto Nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 09 de março de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação




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