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EDIÇÃO Nº 460, DE 07 de Março de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 83, de 07 de Março de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Secretaria Municipal de Educação a Sra. DOMINGAS DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 84, de 07 de Março de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível III, o Sr. GILSON DE PAIVA FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 85, de 07 de Março de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente de Compras e Licitações, lotado na Secretaria Municipal de Compras e Licitações o Sr. GILSON DE PAIVA FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 86, de 07 de Março de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer Interinamente o cargo de Secretaria Municipal de Educação, a Sra. DOMINGAS RAMOS AVELINO DIAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de março de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL Nº 2, de 07 de Março de 2023.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 360,00 m², localizada LOTEAMENTO SÃO VICENTE assinalado na planta sob o Lote nº 28 (VINTE E OITO) da Quadra nº 26 (VINTE E SEIS), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Março de 2023.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24, de 03 de Outubro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 024/2022, firmado em 03/10/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43, e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de refrigeração, ou quaisquer instalações que venha ser prevista por essa instituição, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e seus respectivos equipamentos deste município; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022007182; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 3101.08. 08.122.1133.2405/ 3101. 08.243.1111.2398 SUB - ELEMENTO DE DESPESA 17 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor R$ 16.230,00 (dezesseis mil e duzentos e trinta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e a Sr.ª Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25, de 01 de Novembro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 025/2022, firmado em 01/11/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022005914 apenso 2022012351; e) Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura e publicação; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.122.1133.2405/ 31.3108.243.1111.2398 Sub.elemento 16 3.3.90.40-16 Fonte:15000000010000; g) Valor R$ 144.588,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e oito reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e a Sr.ª Simária De Souza Rodrigues.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6, de 18 de Janeiro de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 006/2022 do Processo 20220035924, firmado em 18/01/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e o Sr. Joaquim Tomaz de Souza Neto, inscrito no CPF nº. 349.957.301-68; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de um imóvel localizado na Rua Antônio Aires Primo-Centro-Porto Nacional- TO destinado as instalações da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação deste Município; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 19 de janeiro de 20232, finalizando dia 19 de janeiro de 2024; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 491,40 ( quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) mensal, de acordo com o Índice do IGP-M, passando o valor mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 9.491,40 (nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20, de 04 de Janeiro de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 020/2022 do Processo 2022008896, firmado em 04/01/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e o Sr. LICIOMAR LIMA TOCANTINS, CPF sob nº. 823.894.383-34.; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de um imóvel localizado na Rua-02-Chácara-15-Lotes-22 e 23-Distrito de Luzimangues-Porto Nacional-TO destinado as instalações do Conselho Tutelar; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 09 de janeiro de 2023, finalizando dia finalizando dia 09 de julho de 2023; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 3, de 03 de Março de 2023.

PREGAO ELETRONICO Nº 003/2022 SMGG

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da PREGAO ELETRONICO Nº 003/2022 SMGG, tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE VIATURAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL), CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022012063 do PREGAO ELETRONICO Nº 003/2022 SMGG e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - AUTOCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: 07.137.068/0001-66, no preço global de de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Porto Nacional - TO, 03 de Março de 2023.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 69, de 06 de Março de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, WESNEY FERREIRA DA SILVA, matricula nº 18990, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023000400, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA PARA REALIZAR ATIVIDADES REGISTRAIS IMOBILIÁRIOS PERTINENTES A ABERTURA DE MATRICULAS, RETIFICAÇÕES, REMEMBRAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, EMISSÕES DE CERTIDÕES E REGISTRO DE ESCRITURAS, CONFORME CONDIÇÕES ELENCADAS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA) EM ANEXO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06 de Março de 2023

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


PORTARIA Nº 73, de 07 de Março de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, FABIO ROMERO DE SOUZA, Decreto n° 202/2022, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023000342, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE MESMA NATUREZA, E O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERSONALIZADOS COM GARANTIA DE QUALIDADE E POR DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de março de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 07 de Fevereiro de 2022.

Espécie: Extrato do Contrato nº 008/2022, firmado em 07/02/2022, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e o Sr. FRANCISCO RAMOS DA SILVA, CPF nº. 665.034.778-72; b) Objeto: locação de imóvel em favor da Senhora Diva Mascarenhas Pinto em cumprimento ao Processo de Ação Pública nº 2010.0010.9169-5/0 determinando que Municipio arque com os custos referente ao pagamento do aluguel em virtude da construção de bueiro próximo ao seu imóvel para contenção de agua fluvial em decorrência do grande volume de água escoada durante o período chuvoso acarretando alagamentos e prejudicando a estrutura do imóvel; d) Processo: 2022003287; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação: 31.3101.08.122.1133.2405 SUBELEMENTO: 15- 3.3.90.36 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 12.000,00 ( doze mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado, Sr. FRANCISCO RAMOS DA SILVA.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 8, de 03 de Outubro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 008/2022, firmado em 03/10/2022, entre as Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e o Sr. FRANCISCO RAMOS DA SILVA, CPF nº. 665.034.778-72, CPF sob nº. 823.894.383-34; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 026/2018, do processo nº 2018002879, referente a Locação de imóvel no Distrito de Luzimangues para funcionamento do Conselho Tutelar de Luzimangues, ligado ao Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022003287; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado Sr. Francisco Ramos da Silva.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 1, de 06 de Dezembro de 2017.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

RESOLUÇAO CMMA Nº 001 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional.

Capítulo I

Da Instituição

Artigo 1º - O presente instrumento regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Complementar Municipal nº 054 de 01 de junho de 2017.

Capitulo II

Das Finalidades

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente com suas funções deliberativas, normativas, consultivas, fiscalizatórias e informativas, tem como objetivos básicos a implantação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal Ambiental, em conformidade com a Lei bem como seus respectivos regulamentos e, no âmbito de sua competência, tem por finalidade:

formular e fazer cumprir as diretrizes da política do meio ambiente de Porto Nacional; sugerir a elaboração de anteprojetos de Lei destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observada a legislação vigente; fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos relacionados ao meio ambiente; obter e repassar subsídios como esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade e acompanhar a sua execução; solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental; apresentar, anualmente, proposta orçamentária ao Poder Executivo inerente ao seu funcionamento; subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente, previstos na Constituição; informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação; propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas, de pesquisa e de atividades ligadas à defesa ambiental; propor e orientar programas educativos e culturais que visem a preservação e melhoria da qualidade ambiental, bem como colaborar na educação da comunidade objetivando capacitá-la para a participação ativa em defesa do meio ambiente; opinar sobre o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano e rural, bem como adequar a urbanização às exigências do meio ambiente e a preservação dos recurso naturais; propor ao Poder Executivo a instituição de unidades de conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, cultural e arqueológico, paleontológico, espeleológico, e de outras representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à ecologia; propor a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras.

Capitulo III

Da Organização

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, tem a seguinte organização:

Presidência Secretaria Executiva Plenária Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias, que versem, sobre as seguintes áreas de atuação: Cidade sustentável; Desenvolvimento rural sustentável; Ciência e tecnologia a serviço do desenvolvimento sustentável; Gestão dos recursos naturais; do Patrimônio Hídrico; da Fauna e Flora; da Educação Ambiental. Comissões específicas e grupos de trabalho temporários.

Artigo 4º - A plenária é o órgão de deliberação máxima, configurado pela Reunião Ordinária e/ou Extraordinária dos membros do CMMA, que cumpra os requisitos de funcionamento estabelecido neste Regimento.

§ 1º - A Plenária contará com Câmaras Técnicas permanentes e/ou temporárias, criadas e estabelecidas pelo CMMA, com a finalidade de formular propostas e programas e emitir pareceres técnicos de interesse ambiental.

§ 2º- A constituição de cada Câmaras Técnica será feita através de Resolução específica que explicitará seus objetivos e finalidades, bem como a nomeação de seus componentes, atribuições e demais regras que identifiquem claramente a sua natureza e funcionamento.

Artigo 5º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:

encaminhar a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária, organizar as pastas das reuniões do CMMA; registrar e remeter cópias das atas a seus membros; dar ciência, em Plenário, de todas as correspondências expedidas e recebidas; auxiliar os serviços das Câmaras Técnicas. secretariar as reuniões. responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos a serem discutidos nas reuniões. proceder ao controle das faltas dos Conselheiros. ler a justificativa de ausências dos Conselheiros às sessões. mandar proceder à chamada verificando a presença. dar conhecimento ao Plenário dos papéis, correspondências e proposições. distribuir as proposições, processos e documentos às Câmaras Técnicas.

XIII- observar e fazer observar os prazos regimentais.

§ 1º - O Titular da Secretaria Executiva será designado pelo Presidente;

§ 2º - O Titular da Secretaria Executiva deverá ser membro do Conselho;

§ 3º- O mandato de um terço do CMMA, prevalecerá até doze meses da posse do novo (a) Prefeito (a).

Artigo 6º - As Câmaras Técnicas são órgãos consultivos e normativos, encarregadas de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regem a espécie, no âmbito de suas competências comuns e de suas competências especificas. A composição e a competência das Câmaras Técnicas dar-se-ão por Resolução do CMMA.

Artigo 7º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um dos seus integrantes, eleito dentre os membros que a compõe.

Artigo 8º - O Coordenador e o Relator da Câmara Técnica serão eleitos na primeira reunião ordinária da respectiva Câmara, por maioria de seus integrantes, para o período de um ano, permitida a reeleição.

Artigo 9º - As Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias serão compostas ou dissolvidas por Resolução específica com a função principal de assessorar o CMMA em suas decisões e terão entre suas atribuições:

propor políticas de conservação e preservação para o meio ambiente, para os recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável; propor normas e padrões de proteção e conservação do meio ambiente no âmbito de sua especialidade e observada a legislação vigente; responder consulta formulada sobre matéria de sua competência; submeter à apreciação da Plenária assuntos de política ambiental que entenderem necessários ou convenientes; exercer outras competências previstas neste Regimento. dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos. promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência específica. acompanhar as atividades dos órgãos públicos e dos privados relacionados com a matéria de sua especialização. elaborar e apresentar a Plenária, relatórios sobre as proposições ligadas à sua área de atuação. os profissionais que, no exercício de suas atribuições legais, assinarem pareceres de análise técnica dos estudos mencionados neste artigo serão responsáveis perante seus respectivos Conselhos Regionais; estabelecer, se necessário e mediante aprovação em Plenária, Grupos de Trabalho.

Artigo 10 - O Órgão Ambiental Municipal, proporcionará ao CMMA as condições e suporte técnico-financeiro-administrativo e recursos humanos para o seu pleno e regular funcionamento.

Capítulo IV

Do Funcionamento

Artigo 11- A Plenária do CMMA reunir-se-á, em caráter ordinário no mínimo 04 (quatro) vezes ao ano e, extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes quando houver, convocação formal feita pelo Presidente do CMMA ou pelo Prefeito Municipal e/ou convocação formal feita por, no mínimo,1/3 (um terço) de seus membros no exercício da titularidade.

§ 1º - A convocação formal deverá ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

§ 2º- Em caso de emergências ambientais poderá haver convocação emergencial, efetuada até 24 (vinte e quatro) horas.

Artigo 12 - As reuniões ordinárias terão suas pautas encaminhadas pela Secretaria Executiva, respeitando determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores, delas constando:

abertura da sessão; aprovação da ata da reunião anterior; apresentação da ordem do dia e encaminhamento à Mesa, de pedido de inversão de pauta, retirada de matérias e, por escrito, de requerimentos de urgência e propostas de moção e de recomendação, dando conhecimento imediato à Plenária; discussão e deliberação das matérias de ordem do dia; apresentação de informes; tribuna livre, com duração máxima total de quinze minutos; e encerramento.

§ 1º A inversão de pauta dependerá da aprovação de dois terços dos conselheiros presentes.

§ 2º Poderão ser inseridas na pauta apresentações de temas considerados relevantes para o Conselho, por sugestão do Presidente e/ou da Plenária.

Artigo 13 - A deliberação dos assuntos em Plenária obedecerá à seguinte sequência:

o Presidente apresentará o item a ser incluído na ordem do dia, e dará a palavra ao Relator que apresentará o seu parecer, escrito ou oral; terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer Conselheiro apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa; e encerrada a discussão far-se-á a verificação da existência de pedidos de vista por escrito sobre a matéria, e, em não havendo, a votação, pelos Conselheiros.

§ 1º Os pedidos de vistas poderão ser requeridos a qualquer momento da discussão da matéria até o início de sua votação. Após o pedido de vista a Plenária poderá discutir a matéria sem deliberação, a qual acontecerá na próxima reunião após apresentação do relatório do pedido de vistas.

§ 2º Os requerimentos submetidos serão decididos pela Plenária, com exceção dos pedidos de vista, que serão automaticamente concedidos ao Conselheiro.

§ 3º Sendo a matéria considerada de urgência ou emergência poderá ser convocada reunião extraordinária para apresentação do relatório do pedido de vistas e deliberação da matéria.

Artigo 14 - Poderá ser requerido o regime de urgência, na apreciação pela Plenária, de qualquer matéria não constante da pauta.

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser apresentado à Mesa, aprovado por no mínimo dois terços dos presentes.

Artigo 15 - É facultado a qualquer conselheiro requerer vista, uma única vez, devidamente justificado, de matéria ainda não votada, ou solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

§ 1º A matéria objeto de pedido de vista deverá ser restituída, acompanhada de parecer escrito e deliberada na próxima reunião.

§ 2º Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente.

§ 3º Na hipótese de descumprimento do prazo, o parecer será desconsiderado.

§ 4º Após o início da votação da matéria, não serão concedidos pedidos de vista ou aceitos pedidos de retirada de pauta.

§ 5º Não será concedido pedido de vista à matéria que já tenha recebido essa concessão.

Artigo 16 - O CMMA reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, considerando-se os suplentes no exercício da titularidade.

§ 1º - Não havendo quórum para a realização da reunião em primeira convocação, a segunda convocação será realizada 30 minutos após, com os membros presentes garantido o quórum mínimo de 1/3(um terço) de seus membros.

§ 2º - Não havendo quórum para a realização da reunião o CMMA será convocado novamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.

Artigo 17 - Cada membro efetivo, ou seu suplente, no exercício da titularidade, terá direito a um voto.

§ 1º - os membros suplentes terão assegurado o direito à voz, mesmo na presença de seus titulares.

§ 2º - As votações serão abertas, podendo haver declaração de voto em caso de abstenção.

Artigo 18 - O CMMA poderá deliberar, havendo quórum mínimo de 1/3 dos Conselheiros presentes, quando de matérias gerais.

Parágrafo Único - Para os casos de matérias especiais (Orçamento Anual do Município, Plano Plurianual, Fundo Municipal do Meio Ambiente e alterações do presente regimento) será exigido o quórum mínimo de 2/3 (dois terços).

Artigo 19 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente deliberará sobre sua representação em eventos e outras atividades. As despesas serão fixadas em reuniões regimentais.

Artigo 20 - As reuniões serão públicas.

Artigo 21 - O CMMA poderá convidar, para suas reuniões e atividades técnicas, personalidades ou representantes de instituições e entidades que achar pertinente.

Artigo 22 - O Conselheiro que, por motivo justo, não comparecer à reunião devidamente convocada, deverá entregar a pauta dos trabalhos a seu suplente e fazer a comunicação à Secretaria Executiva.

Artigo 23- O Conselheiro que não comparecer a determinada reunião devidamente convocada, deverá justificar-se por escrito, por mensagem eletrônica ou por intermédio de outro Conselheiro, até 3 (três) dias úteis após a realização da reunião.

§ 1º - A justificativa de falta apresentada ao CMMA e não havendo quem a queira discutir, será dada como aprovada.

§ 2º - Não havendo encaminhamento de justificativa a falta será dada como não- justificada.

Artigo 24- Perderá o mandato, o Conselheiro titular que:

desvincular-se de seu segmento, de sua entidade ou de órgão de representação no CMMA; ausentar-se de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, sem substituição pelo suplente ou sem justificativa, durante o mesmo mandato; apresentar renúncia, por escrito, ao Presidente do CMMA; for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal; for substituído pela sua entidade representativa, mediante oficio e justificativa.

Parágrafo Único - Com a perda do mandato, será solicitado à instituição ou órgão a substituição do conselheiro.

Artigo 25 - O segmento que não se fizer presente será notificado pelo CMMA, quando os titulares, se ausentarem sem justificativa e sem a substituição por seu suplente.

Artigo 26 - A cada Plenária os Conselheiros registrarão presença em lista a qual será anexada a ata da reunião. Uma cópia da ata da reunião a ser aprovada deverá estar disponível aos Conselheiros junto com a Ordem do Dia, com 03 (três) dias de antecedência da data marcada para reunião ordinária. A disposição se dará através de mensagem eletrônica e na Secretaria Executiva do CMMA.

Artigo 28 - As deliberações do CMMA, em sua Plenária, podem ser de natureza normativa, recomendativa e investigativa, observadas as disposições legais.

Capítulo V

Dos Cargos e suas atribuições

Artigo 29 - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente não será remunerado e será considerado relevante ao Serviço Público.

Artigo 30 - Aos Conselheiros e aos suplentes, no exercício da titularidade, compete:

estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pela Plenária; comparecer às Plenárias e às Câmaras, proferir votos e pareceres e manifestar-se a respeito de matérias em discussão; desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pela Plenária; propor a criação de comissões; deliberar sobre pareceres emitidos pelas comissões; requerer votação de matéria em regime de urgência; apresentar por escrito, identificando seu proponente, moções e proposições sobre assuntos de interesse para o meio ambiente; acompanhar e verificar o funcionamento de serviços de meio ambiente, tendo acesso a todas as informações necessárias para tal, dando ciência à Plenária. contribuir para o esclarecimento da comunidade sobre as atividades do CMMA. coletar informações de interesse ambiental para discussão entre os Conselheiros.

§ 1º - O Conselheiro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, uma única vez, por indicação da instituição ou órgão.

§ 2º - Aos Conselheiros é vetada a manifestação em nome do Conselho de assuntos não deliberados em Plenária.

Artigo 31 - Ao Presidente do CMMA compete:

presidir as reuniões da Plenária; cumprir e fazer cumprir este regimento; representar o CMMA, visando o fiel cumprimento de suas deliberações e determinações; representar, em quaisquer instâncias oficiais, o CMMA obedecidas as normas deste regimento; dar amplo conhecimento público de todas as atividades e deliberações do CMMA; providenciar a publicação das Resoluções, normas e regulamentos definidos pelo CMMA. conceder a palavra aos Conselheiros e/ou convidados. anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos. receber e propor questões de ordem, encaminhamento ou esclarecimento. receber e despachar as proposições. determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos que digam respeito às atividades do CMMA e que devam ser divulgados. manter contatos com outras autoridades representando o CMMA. executar as deliberações da Plenária. dar conhecimento ao Plenário do relatório final dos trabalhos realizados anualmente.

§ 1º - O presidente será eleito por maioria simples dos votos em Plenário.

§ 2º - O Presidente terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez por eleição.

Artigo 32 - Ao titular da Secretaria Executiva compete:

exercer a suplência do cargo de presidente do CMMA; coordenar os trabalhos administrativos; exercer atividades de interesse do CMMA. elaborar, e submeter à Plenária, o relatório das atividades do CMMA referentes ao ano anterior, na primeira reunião do ano seguinte.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais

Artigo 33 - Para efeito de "quórum" será contabilizada a presença do Presidente do CMMA.

Artigo 34 - Em caso de empate nas votações, o Presidente do CMMA terá o voto de desempate.

Artigo 35 - O Presidente do CMMA não poderá compor as Câmaras Técnicas, podendo no entanto contribuir com a mesma.

Artigo 36 - No início das discussões, será fixado pelos Conselheiros presentes, o tempo de fala dos membros e presentes.

Artigo 37 - As Câmaras Técnicas só poderão iniciar seus trabalhos com a presença de seu Coordenador, definido em Resolução específica, e na maioria simples de seus membros.

Artigo 38 - A leitura integral da Ata poderá ser dispensada apenas quando sua cópia tiver sido distribuída aos Conselheiros, neste caso, serão contemplados apenas os destaques.

Artigo 39 - As correspondências e todos os demais documentos recebidos ou expedidos serão mantidos pelo sistema de arquivos, em local especialmente determinado para este fim, não podendo ser retirados sem autorização oficial da Presidência do CMMA, sendo sua responsabilidade direta a guarda e manutenção destes documentos.

Parágrafo Único - O Conselheiro deve ter acesso a todos os documentos e arquivos relacionados ao CMMA, devendo os solicitar formalmente a secretaria executiva.

Artigo 40 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem sede no Órgão Ambiental Municipal e foro no Município de Porto Nacional

Artigo 41 - Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Plenária.

Artigo 42 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 129, de 01 de Dezembro de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 129/2021 do Processo n° 2021020498, firmado em 01/12/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MARCELO DE CAMPOS ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL EIRELI, CNPJ Nº 40.305.798/001-02; c) Objeto: Termo aditivo referente a CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de dezembro de 2022, finalizando dia 02 de dezembro de 2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 115/2021 do Processo n° 2021013199, firmado em 28/10/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ORBCENTER CLÍNICA OFTAMOLOGICA DO TOCANTINS LTDA, CNPJ 28.412.297/0001-11; c) Objeto: Termo aditivo referente a CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE AVALIÇÃO PRÉ E PÓS CIRURGIAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE OFTALMOLOGIA NO QUE SE REFERE A CATARATA, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 ( doze) meses a contar do dia 30 de outubro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 116/2021 do Processo n° 2021013202, firmado em 28/10/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa AJN SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS S/S LTDA, CNPJ 26.261.442/0001-85; c) Objeto: Termo aditivo referente a CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE AVALIÇÃO PRÉ E PÓS CIRURGIAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE OFTALMOLOGIA NO QUE SE REFERE A CATARATA, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 ( doze) meses a contar do dia 30 de outubro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 117/2021 do Processo n° 2021014519, firmado em 28/10/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa OCULARE OFTAMOLOGIA LTDA, CNPJ 28.127.709/0001-71; c) Objeto: Termo aditivo referente a CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE AVALIÇÃO PRÉ E PÓS CIRURGIAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE OFTALMOLOGIA NO QUE SE REFERE A CATARATA, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 ( doze) meses a contar do dia 30 de outubro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 119/2021 do Processo n° 2021013200, firmado em 28/10/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa HOSPITAL DE OLHOS YANO LTDA, CNPJ 13.665.485/0001-84; c) Objeto: Termo aditivo referente a CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE AVALIÇÃO PRÉ E PÓS CIRURGIAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE OFTALMOLOGIA NO QUE SE REFERE A CATARATA, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 ( doze) meses a contar do dia 30 de outubro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021009032, apensos 2023000306; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.302.1110.2049/ 04.0440.10.302.1110.2046 33.90.30 Sub. Elemento 101 Fonte 16000000000000 16210000000000; g) Valor: R$ R$ 671.276,00 (seiscentos e setenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pelo contratado o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2023 firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 15.735.091/0001-80; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum e Óleo Diesel S-10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021009032 apenso 2023000311; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038- 33.90.30 Sub. Elemento 101, 102- Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 498.081,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, e oitenta e um reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pela contratada Sr.ª Talyanna Barreira de França Antunes.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO.; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000252; e) Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura e publicação; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 3.3.90.40-16 FONTE:16000000000000 / 04.0440.10.302.1110.2043 3.3.90.40-16 FONTE:16000000000000; g) Valor R$ 869.640,00 (oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Srª. Lorena Martins Vilela e a Sr.ª Simária De Souza Rodrigues.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª Caroline Gomes Farias Barros, CPF: 042.961.151-03; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000244; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 3001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Caroline Gomes Farias Barros.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa IZADORA GAMA R DE CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ nº 48.811.532/000135; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000258; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 3001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Izadora Gama Reis de Carvalho.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ANA PATRICIA DA SILVA ARRUDA CAVALCANTE, inscrita no CNPJ nº 37.025.215/0001-77; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000877; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 -5001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil, e seiscentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Maria Dolores Zilio Rossato.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI (CHURRASCARIA DO TREVO), CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK E CAFÉ DA MANHÃ E LANCHES, A FIM DE ATENDER AS NESCESSIDADES DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SEUS SETORES; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000081 apenso 2023000152, 2023000153 e 2023000154; e) Vigência12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2049 Sub. Elemento 7 33.90.30 Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 469.950,00 (quatrocentos e sessenta e novel mil, novecentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Lorena Martins Vilela e o Sr. João Paulo Guarese.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa JSL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 46.182.909/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK E CAFÉ DA MANHÃ E LANCHES, A FIM DE ATENDER AS NESCESSIDADES DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SEUS SETORES; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000081 apenso 2023000149, 2023000150 e 2023000151; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2049 Sub. Elemento 7 33.90.30 Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 572.076,00 (quinhentos e setenta e dois mil e setenta e seis reais); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Lorena Martins Vilela e a Sr.ª Josiane de Sousa Leite.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ nº 38.136.636/0001-38; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK E CAFÉ DA MANHÃ E LANCHES, A FIM DE ATENDER AS NESCESSIDADES DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SEUS SETORES; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000081 apenso 2023000145, 2023000146 e 2023000147; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2049 Sub. Elemento 7 33.90.30 Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 325.160,00 (trezentos e vinte e cinco mil e cento e sessenta reais); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Lorena Martins Vilela e a Sr.ª Maria da Conceição Silva Barbosa.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2023, firmado em 03/10/2023, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SOUZA E SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.969.327/0001-04; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000908; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 -5001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. José Augusto Gonçalves Souza Neto.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa COOPUNIDAS- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, escrito no CNPJ nº 37.831.126/0001-18; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000580; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.302.1110.2047 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 246.365,28 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Wellington Macedo Rodrigues Figueiredo.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 012/2023, firmado em 03/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LEOBAS E BARREIRA LTDA, CNPJ sob o nº 37.422.391/0001-42; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S B-500 e Óleo Diesel S-10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021009032 apenso 2023000281; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2046/ 04.0440.10.302.1110.2049/ 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2043 33.90.30 Sub. Elemento 102- Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 1.241.136,00 ( um milhão, duzentos e quarenta e um mil e cento e trinta e seis reais ); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pela contratada Sr.ª Talyanna Barreira de França Antunes.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2023, firmado em 05/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ALINNE MARTINS-ME, inscrita No CNPJ nº 46.004.525/0001-04; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 202300703; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 -3001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 82.121,76 (oitenta e dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e seis centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.º Alinne Martins Ramos.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2023, firmado em 18/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa IZADORA GAMA R DE CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ nº 48.811.532/000135; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000906; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 5001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$: 82.121,76 (oitenta e dois mil, cento e vinte um reais e setenta e seis centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Izadora Gama Reis de Carvalho.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2023, firmado em 19/01/2023, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ASSISTÊNCIA TÉCNICA ODONTOLÓGICA LTDA (PONTUAL ASSISTEC), CNPJ nº 02.648.280/0001-74; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E/OU COMPONENTES ORIGINAIS LEVANDO A REFORMA DE CADEIRAS ODONTOLÓGICAS PERTENCENTES ATENÇÃO PRIMARIA DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2022011706; e) Vigência: O contrato terá vigência de (6) seis meses contados a partir da Publicação; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 339039-17 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª. LORENA MARTINS VILELA, e pela contratada o Sr. GUTEMBERG DE OLIVEIRA SANTANA.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 022/2023, firmado em 24/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Maycon Klerystton Bezerra, CPF: 031.371.951-95; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023001105; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 -3001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Maycon Klerystton Bezerra.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 023/2023, firmado em 25/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa RENATA ROSSATO ARAUJO SERVIÇOS MEDICOS, inscrita no CNPJ nº 34.573.745/0001-61; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000895; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 -5001 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 147.600,00 ( cento e quarenta e sete mil, e seiscentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Maria Dolores Zilio Rossato.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 024/2023, firmado em 27/01/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MOBILE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 32.951.008/0001-20; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS DE PORTO NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE AOS USUÁRIOS DO CAPS; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009559; e) Vigência: (doze) meses a contar da data da publicação do Contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.1110.1013 Sub. Elemento 52 44.90.52 fonte 16010000000000; g) Valor: R$ 262.200,00 (duzentos e sessenta e dois mil e duzentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pelo contratado Sr. Janialbert Baltazar da Costa.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 025/2023, firmado em 01/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALRES LTDA - EPP, CNPJ nº 37.182.085/0001-86; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009535; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e publicação do Contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.1110.1012 Elemento Despesa 8 4.4.90.52 fonte 16010000000000; g) Valor: R$ 2.115,00 (dois mil, cento e quinze reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Emerson Nunes do Egito.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 026/2023, firmado em 01/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.235.370/0001-10; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009535; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e publicação do Contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.1110.1012 Elemento Despesa 8 4.4.90.52 fonte 16010000000000; g) Valor: R$ 1.210,00 (mil e duzentos e dez reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Giovan Carlo Monegat.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 027/2023, firmado em 02/02/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Empresa PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING, CNPJ: 06.170.766/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993; d) Processo Administrativo: nº 2021019309; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 // 04.0440.10.305.1110.2049 / 04.0440.10.301.1110.2038 3.3.90.39 Sub. Elemento 9912 FONTE DE RECURSO: 16000000000000; g) Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Srª Lorena Martins Vilela e a Sr.ª Zelma Coelho Santos.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 028/2023, firmado em 02/02/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Empresa DRV CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ sob o nº 41.231.401/0001-30; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DA UBS NANÁ PRADO C. DE SOUZA PORTE I DE PROPOSTA Nº11315.0540001/22-008 DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022 FMS seus Anexos; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993; d) Processo Administrativo: nº 2022009710; e) Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.1012 4.4.90.51-99 Fonte: 160100000000000; g) Valor: R$ 983.645,99 (novecentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nova centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Srª Lorena Martins Vilela e o Sr. RONALDO VIEIRA DOS SANTOS.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 029/2023, firmado em 02/02/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº CNPJ: 15.810.517/0001-13; b) Objeto: contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MÃE EUGÊNIA PORTE I DE PROPOSTA Nº11315.0540001/22-007 DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PORTE I; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993; d) Processo Administrativo: nº 2022009552; e) Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.1012 4.4.90.51-99 Fonte:16010000000000; g) Valor: R$ 984.726,90 (novecentos e oitenta e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e noventa); h) Signatários: pelo Contratante, Srª Lorena Martins Vilela e o Sr. Dennis Martins Ramos.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 030/2023, firmado em 01/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - EPP, CNPJ: 23.015.239/0001-30; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009535; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e publicação do Contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.1110.1012 Elemento Despesa 8 4.4.90.52 fonte 16010000000000; g) Valor: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Fernando Augusto Follador.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 034/2023, firmado em 06/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ N° 31.401.798/0001-07; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, QUE TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, BEM COMO A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001241 apenso 2023000254 e 202300255; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e sua respectiva publicação; f) Dotação Orçamentária: 04.4040.10.301.1110.2038/ 04.4040.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 10 33.90.30 fonte 16000000000000; g) Valor R$ 44.247,40 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Shirlei Valeria Rodrigues Assis

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 035/2023, firmado em 06/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ N° 00.545.222/0001-90; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, QUE TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, BEM COMO A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001241 apenso 2023000277 e 2023000278; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e sua respectiva publicação; f) Dotação Orçamentária: 04.4040.10.301.1110.2038/ 04.4040.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 10 33.90.30 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 611.536,90 (seiscentos e onze mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Osemar Cruz Mouzinho.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 036/2023, firmado em 06/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ N° 12.812.677/0001-03; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, QUE TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, BEM COMO A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001241 apenso 2023000275 e 2023000276; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e sua respectiva publicação; f) Dotação Orçamentária: 04.4040.10.301.1110.2038/ 04.4040.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 10 33.90.30 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 44.623,40 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. João Coelho Neto.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 037/2023, firmado em 06/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ N° 06.175.908/0001-12; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, QUE TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, BEM COMO A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001241 apenso 2023000248 e 2023000250; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e sua respectiva publicação; f) Dotação Orçamentária: 04.4040.10.301.1110.2038/ 04.4040.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 10 33.90.30 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 42.730,80 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Luis Carlos dos Santos.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 038/2023, firmado em 06/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª Julia Ayres de Amorim, CPF:023.277.541-94; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023001578; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.302.1110.2042 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Julia Ayres de Amorim.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 039/2023, firmado em 09/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa COOPUNIDAS- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, escrito no CNPJ nº 37.831.126/0001-18; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023001641; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2042 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Wellington Macedo Rodrigues Figueiredo.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 040/2022, firmado em 09/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamentação: Lei Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2022011777; e) Vigência: 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura e publicação do contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038/ 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.301.1110.2049 Elemento Despesa 9933 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 33.005,00 (trinta e três mil e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 042/2023, firmado em 15/02/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 46.218.314/0001-66; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO (CADEIRA ODONTOLÓGICA). A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTAL DO LAGO EM LUZIMANGUES, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 11315.054000/1220-03; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022009511; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.1110.1012 Elemento Despesa 8 4.4.90.52 fonte 16010000000000; g) Valor: R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr. Leonardo Antonio Rodrigues Cury.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 160, de 11 de Dezembro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 160/2022, firmado em 11/12/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº29.883.804/0001-68; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIVULGAÇÃO EM TV ABERTA LOCAL; c) Fundamento Legal: Lei Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2022013028; e) Vigência: 03 (três) meses, contado a partir da data de sua assinatura e publicação do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038- Sub 9912 Elemento 339039 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 36.720,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo Contratado o Sr. Moacir Caetano.


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE ERRATA Nº 2, de 07 de Março de 2023.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial n° 002/2023

A Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, comunica aos interessados que a licitação referente ao Processo Administrativo n° 068/2023, Edital n° 002/2023, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS VIA WEB QUE PERMITA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS EXISTENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, esta suspensa em virtude da necessidade de análise e possível alterações no Edital.

Após serem realizados a análise e as referidas alterações, o Aviso de Licitação será republicado através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente, conforme § 4° do art. 21 da Lei Federal n° 8.666/93, com uma nova data para abertura do certame.

Para maiores informações junto à Departamento de Licitações e Contratos das 08:00 as 14:00 horas de segunda à sexta-feira ou pelo seguinte endereço eletrônico: licitacamara.portonacional@gmail.com.

Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, 07 de Março de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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