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EDIÇÃO Nº 455, DE 28 de Fevereiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 73, de 28 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO, FG-4-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 74, de 25 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial III - AE3, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Saúde, o Sr. BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 75, de 28 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Recursos Humanos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 76, de 28 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, a pedido, o Sr. RONAN SOUSA ARAUJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 77, de 28 de Fevereiro de 2023.

INSTITUI O PAGAMENTO MENSAL DE PRODUTIVIDADE AOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO EFETIVOS, DADO O CARATER EXCEPCIONAL E ESPECÍFICOS DOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS RESPECTIVOS SERVIDORES, CONFORME SEGUE:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como em observância as prescrições do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Município, instituído pela Lei Municipal 2.045/2012 e ainda;

CONSIDERANDO que art. 50 da Lei Municipal 2.045/2012 autoriza ao Chefe do Poder Executivo do Município instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até o limite de 100% (cem por cento) dos salario base, em caráter excepcional e específico;

CONSIDERANDO o demasiado aumento dos trabalhos a cargo da Procuradoria Geral do Município, tanto em seara administrativa quanto judiciais, sobretudo o considerável número de execuções fiscais (mais de 14 mil) em curso que, em vista do excessivo número de prazos abertos diariamente, exigem acompanhamento jurídico contínuo que extrapola a jornada normal de trabalho estabelecida para os servidores do município;

CONSIDERANDO de igual modo, que a atuação dos Procuradores do Município está ligada a produção de atos jurídicos, cujo cunho intelectual, também exigem para sua elaboração, a realização de trabalhos de forma contínua, independente de local ou horário de expediente, afim de evitar danos relevantes, bem como salvaguardar os interesses da municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o pagamento mensal de produtividade aos Procuradores do Município em efetivo exercício das suas atribuições, no percentual fixo de 60% (sessenta por cento) sobre o salário base dos respectivos servidores, conforme autorização legal contida no art. 50 da Lei Municipal 2.045/2012, dado o caráter excepcional e específico dos trabalhos realizados por estes.

Parágrafo único - Em caráter complementar, caberá a Procuradoria Geral do Município a expedição de atos normativos destinados a regular os aspectos de ordem prática necessários ao cumprimento das disposições contidas neste Decreto

Art. 2º Para aferir a produtividade de que trata o artigo 1º da referida lei, fica adotada a tabela de gerenciamento do Eproc, bem como a tabela de distribuição semanal dos processos administrativos, para fins de controlar e verificar o desempenho individual do servidor.

Art. 3º - Nos casos de afastamento previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores, não será devida gratificação por produtividade.

Art. º 4º A gratificação por produtividade não será por motivo algum incorporada aos vencimentos dos servidores.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e consignadas no orçamento do Município e suplementadas se necessário

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional/TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito do Município de Porto Nacional/TO


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 24, de 28 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da cessão da servidora Raymara Figueredo Lopes na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a Portaria n° 210/2023 - DG, publicada pela Diretoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, acerca da revogação da portaria de lotação da servidora municipal;

CONSIDERANDO o Ofício n° 097/2023 - P, no qual informa o retorno à Prefeitura Municipal de Porto Nacional da servidora cedida à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 089/2022 quanto a cessão da servidora Raymara Figueredo Lopes, Técnica em Enfermagem, matrícula nº 20523, à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 8, de 28 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de processo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital ".

O Gestor do SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 18300, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022010842, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS SERVIDORES DE SERVIÇOS MECÂNICOS, MOTORISTA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PARA IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DO MESMO TENDO EM VISTA QUE A MAIORIA DOS SEUS SERVIÇOS PRESTADOS OCORRE EM CAMPO ABERTO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL

DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 28 de fevereiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
Decreto de nº 581/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 82, de 05 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

";Determina a anulação de saldo total de empenho não processado e dá outras providencias."

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2022000435 que diz respeito a locação de imóvel localizado na rua Manoel Gomes, nº 400, setor Jardim Brasília em Porto Nacional-TO para o funcionamento a sede da Escola Municipal Padre Luso, neste município.

CONSIDERANDO que, houve um erro no momento em que colocou o número da ficha orçamentária 20234020 no empenho referente a locação de imóvel para funcionamento da sede a Escola Municipal Padre Luso, devendo a despesa ser empenhada na ficha de nº 20234059.

CONSIDERANDO, o que trata a Súmula do STF 376/1963 "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos", Súmula do STF 473/1969 "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos", e o art. 114 da Lei 8112/1990 "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade", faz - se, portanto, necessário rever as falhas no processo em epígrafe, em razão do erro na ficha orçamentária, visto que, tal erro foi verificado no presente momento, sendo passível de correção, haja vista que, não gerou nem gerará prejuízo ao erário.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenhos abaixo relacionados:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias de janeiro de 2023.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1, de 23 de Fevereiro de 2023.

1. DO OBJETO

1.1 A Secretaria Municipal de Gestão e Governança, por meio deste Termo de Referência, tem por objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais (ida e volta) que será utilizada pelo Prefeito Ronivon Maciel Gama, com destino a Belo Horizonte/MG, para participar da apresentação dos "Benefícios Relacionados ao Desenvolvimento e Melhoria da Iluminação Pública em Projetos Exitosos de PPP em Municípios de Minas Gerais", durante os dias 03 e 05 de Março de 2023 em Belo Horizonte/MG.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. Considerando que o Gabinete do Prefeito com objetivo específicos, a aquisição de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de passagens, faz-se necessário em virtude da necessidade do deslocamento do Prefeito Ronivon Maciel Gama;

2.2 A contratação do serviço dessa natureza justifica-se em virtude da necessidade de atender o deslocamento do Prefeito na representação em Belo Horizonte/MG, com isso necessitem de deslocamento, a fim de atender as demandas institucionais do Gabinete. Tal condição torna necessária a contratação de empresa que opere no ramo de vendas de passagens aéreas que disponha de condições para pronto atendimento.

2.3 Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, é dispensável a licitação: inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

2.4 DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

3.1 O item referente à prestação de serviços de agenciamento de viagens deve ser adquirido conforme detalhamento e quantidade descrita abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

01

Trajeto de ida - 17:30 Palmas- 19:45 Campinas

20:30 Campinas - 21:40 Belo Horizonte 03/03/2023

Trajeto de volta - 11:55 Belo Horizonte - 13:10 Campinas

14:25 Campinas - 16:40 Palmas 05/03/2023

Passagens aéreas

01

4. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

4.1 Requisitos mínimos para o fornecimento de passagens aéreas:

a) Assessoramento para definição de passagens aéreas mais viáveis e econômicas em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data da viagem, para fins de decisão sobre a que melhor atenda às suas necessidades.

b). Possibilitar o menor tempo de viagem para voos nacionais, bem como desembarque de bagagens e reservas.

c) Emissões, reservas, marcações, remarcações e cancelamento de passagens aéreas, com fornecimento de tickets, conforme requisitado e autorizado pela pessoa responsável designado pela secretaria de gestão e governança.

d) Dentro do Território Nacional estão previstos todos os trechos da Unidade da Federação.

e) Crédito ou Reembolso: todos os vouchers alterados podem gerar reembolso ou crédito, situação na qual o valor do bilhete original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, gerando documento com informações, mensal de todos os bilhetes, vouchers e documentos correlatos passíveis de reembolso. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas empresas de viagens, no prazo de até 30 (trinta) dias após a alteração do documento de viagem, contendo no mínimo:

e.1) Dados do documento de viagem: nome do passageiro, origem/destino, data de utilização do serviço, código da reserva e outros.

e.2) Valores pagos.

e.3) Valores das multas.

e.4) Valor do crédito.

e.5) Valor do reembolso.

5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

5.1 O objeto contratado será aceito:

5.1.1 PROVISORIAMENTE, pelo servidor responsável do Gabinete, para posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega do bilhete.

5.1.2 DEFINITIVAMENTE, após verificação da especificação e quantidade e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento provisório. As passagens deverão está dentro das descrições deste Termo de Referência, caso não haja satisfação ás especificações exigidas, não serão aceitos pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte quatros) horas, contados a partir da notificação.

5.2 A contratada deverá obedecer aos prazos determinados para entrega das passagens. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multas por atrasos, independentemente de notificações, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência, sem prejuízos das demais penalidades previstas em Lei.

6. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO:

6.1 A estimativa de custo e o valor desta aquisição é de R$ 2.615,63 (dois mil seiscentos e quinze reais e sessenta e três centavos).

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

7.1. As despesas desta aquisição ocorrerão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Gestão e Governança.

GESTÃO

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA

UNIDADE

2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO GABINETE

ORGANOGRAMA

13.1301.04.122.1127.2080

ELEMENTO DE DESPESA

3.3.90.33

SUB ELEMENTO

1 - PASSAGENS PARA O PAÍS

FONTE

15000000010000 - Recursos Próprios

8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

8.1 O fornecedor está sujeito à fiscalização, reservando-se à esta Prefeitura Municipal, através do responsável, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.

8.2. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação da reserva solicitada.

8.3 responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pela SMGG para este fim.

8.4. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Território Nacional.

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:

9.1 Documentação pessoais:

Registro Geral; Cadastro de Pessoa Física.

9.2 Prova de Regularidade com Tributos Federal, que se dará através da Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal, apresentada em conjunto com a Certidão quanto á Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

9.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, da forma da lei;

9.5 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal;

9.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS

10.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

10.1.1. Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação;

10.1.2. Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens em local a ser indicado, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, coloca-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas do usuário ou por e-mail quando se tratar de bilhete eletrônico;

10.1.3. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais a época da retirada do bilhete;

10.1.4 Repassar ao CONTRATANTE as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, observados regulamentos vigentes a época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas e internacionais;

10.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

10.5.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

10.5.2. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta aquisição;

10.5.3 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

10.5.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

10.5.5 O Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários;

10.5.6. Rejeitar, por intermédio da fiscalização, as passagens que estejam em desacordo com este termo de referência, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.

11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

11.1. Será designado por Nomeação de Fiscal, após a realização dos procedimentos contratuais, a servidora Leidair Alves Rabelo matricula: 19445 para gerir e fiscalizar.

11.2 A eventual ausência da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a contratada da total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, deste Termo de Referência.

11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

11.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

12.1 O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestado pelo Gabinete do Prefeito;

12.2 O valor da Nota Fiscal /fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a pessoa jurídica fornecedora a substituição da nota fiscal;

12.3 O pagamento será efetuado pela contratante, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta corrente da pessoa jurídica contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado.

13. VIGÊNCIA DO CONTRATO:

13.1 O prazo da vigência desta aquisição se encerrará a partir da entrega total do serviço solicitado.

14. SANÇÕES CONTRATUAIS:

14.1 Além das penalidades constantes nas normas legais, a CONTRATADA ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades de multa:

a) 0,1% ao dia sobre o valor total da aquisição, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Em caso de dúvidas entrarem em contato com a Secretaria Municipal de Gestão e Governança de Porto Nacional - TO, pelo telefone: 3363-6000 e pelo e-mail: comprasgabinete.2021@gmail.com

Porto Nacional - TO, 23 de fevereiro de 2023.

KARINA NEGRE PEREIRA
Responsável pela Elaboração

De Acordo:

SILVANEY RABELO ROCHA
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto: 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


ERRATA Nº 1, de 28 de Fevereiro de 2023.

RESULTADO DE ANALISE DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022 INFR - REPUBLICADO

Processo Administrativo nº 2022003288

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNÍCIPIO DE PORTO NACIONAL/TO E DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Após análise da Habilitação Técnica referente aos itens 11.8 a 11.8.10 do edital da concorrência em epígrafe, feita pelos técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, de acordo com relatório apresentado pelos técnicos: Secretário Executivo da Secretaria de Infraestrutura engenheiro Alisson Pereira Nascimento, CREA-TO 309966-TO-D e a Engenheira civil Jordania dos Santos Rocha - Fiscal de Obras - CREA 317684/D-TO, onde foram analisados os documentos técnicos dos licitantes credenciados no processo licitatórios, foi emitido o seguinte resultado:

Que as empresas: BROOKS AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 71.777.700/0001-35; CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 18.804.209/0001-73; CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 01.392.228/0001-37; GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 09.410.984/0001-53; LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 62.011.788/0001-99; M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.823.335/0001-35; MOBICON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 12.260.240/0001-04; TOCANTINS LIMPEZA PUBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.483.669/0001-23; TORRE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 23.189.045/0001-51; VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 09.528.940/0001-22; URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A., CNPJ: 21.743.490/0001-96 e URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO VIÁRIA EIRELI, CNPJ: 13.259.179/0001-48, foram consideradas HABILITADAS no presente procedimento, por terem cumprido na integra o edital.

Que as empresas relacionadas a seguir foram consideradas INABILITADAS no presente procedimento, por não cumprirem o edital conforme demonstrado a seguir:

01 - AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 32.356.563/0001-03, deixou de cumprir na integra o edital nos itens: 11.8.6; 11.8.62; 11.8.7 (a, b, c); 11.8.8; 11.8.9 e 11.8.10.

02 - BAUDANI SERVIÇOS DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 17.559.916/0001-89, deixou de cumprir na integra o edital nos itens: 11.5.3.2; 11.8.7 (a, b, c) e 11.8.6.

03 - CLEAN SERVIÇO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ: 18.626.336/0001-20, deixou de cumprir na integra o edital nos itens: 11.8.6; 11.8.6.2 e 11.8.8, sendo que a mesma por ter o direito como ME/EPP, apresentou o item 11.4.1 (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei), vencida; caso apresentação de recurso com julgamento favorável e a mesma sagar-se vencedora, será concedido a mesma o direito de preferência conforme a lei 123/2006 (11.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007));

Declaramos neste ato aberto o prazo recursal conforme legislação.

Porto Nacional - TO, 28 de Fevereiro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 7, de 27 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação do servidor Hederson Guimarães Barbosa. "

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata,

R E S O L V E

Art. 1° - Designar o servidor Hederson Guimarães Barbosa, Coord. De Sistema, Rede, Segurança e Suporte, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato 002/2023, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa Zerico Show, inscrita no CNPJ - 12.985.513/0001-88, cujo objeto é locação e/ou adoção de impressoras.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de fevereiro de 2023.

Jean Ávila Miranda
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 700/2022


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 28 de Fevereiro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023 SEPLAN, dia 13 de Março de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO, COM MANUTENÇÃO, CONTENDO OS SEGUINTES MÓDULOS: GERENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL E DIAGRAMAÇÃO; GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS, PROCESSOS E PROTOCOLOS; SISTEMA DE GESTÃO PARA RESULTADOS DE PROJETOS DO MUNICÍPIO; SITE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO E APLICATIVO INSTITUCIONAL.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 28 de Fevereiro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 27, de 23 de Fevereiro de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº 20256, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2023002050, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022 INFR. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES, RETIRADA DE VAZAMENTO GOL 1.0 PLACA QWF 2091, PARA ATENDER AS NECESSIDADE E MANUTENÇÃO DOS VEICULOS OFICIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de fevereiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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