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EDIÇÃO Nº 453, DE 24 de Fevereiro de 2023


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2588, de 24 de Fevereiro de 2023.

"ALTERA ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NA LOA 2023".

Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL a provou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, referente ao Programa 1122-ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, fica acrescida a Ação nº 2766- COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DE VEREADORES, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores na ação 2766- COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DE VEREADORES e fazer remanejamento de recurso no orçamento de 2023 no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais).

Art.3º - O recurso, de que trata o artigo anterior, decorrerá da redução e posterior transposição das seguintes dotações orçamentarias:

Ação nº 2000

ficha 20233711 =.........................................................................Valor: R$ 160.000,00

Ação nº 2008

ficha 20233718 =.........................................................................Valor: R$ 100.000,00

Ficha 20233719= ......E FEVEREIRO ...................................Valor: R$ 1.100.000,00

Ficha 20233720=.........................................................................Valor: R$ 260.000,00.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 64, de 23 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente Distrital, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital o Sr. MATHEUS CANDIDO PACHECO BASTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 66, de 24 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial II-AE 2, a Sra. ELIZETE FERREIRA DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 67, de 24 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial V-AE 5, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital a Sra. ELIZETE FERREIRA DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 2, de 23 de Fevereiro de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

278.327.591-00

9559/00026/2023

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 Assinatura:


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 3, de 23 de Fevereiro de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

CELIA MARIA DE FREITAS

349.911.401-10

9559/00004/2023

DEONIR BEZERRA LIMA

388.893.661-68

9559/00002/2023

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 Assinatura:


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 27, de 23 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº 20256, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2023002050, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022 INFR. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES, RETIRADA DE VAZAMENTO GOL 1.0 PLACA QWF 2091, PARA ATENDER AS NECESSIDADE E MANUTENÇÃO DOS VEICULOS OFICIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de fevereiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 24 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023 FMMA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a aquisição de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais (ida e volta) que será utilizada pelo Presidente Fabrício Machado Silva, com destino a Belo Horizonte/MG, para participar da apresentação dos "Benefícios Relacionados ao Desenvolvimento e Melhoria da Iluminação Pública em Projetos Exitosos de PPP em Municípios de Minas Gerais", durante os dias 03 e 04 de Março de 2023 em Belo Horizonte/MG, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 01 de Março de 2023 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 24 de Fevereiro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 150, de 24 de Fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor PEDRO NEUTON LOPES FILHO, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotado no Gabinete do Vereador Raimundo Nonato Soares Filho.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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