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EDIÇÃO Nº 45, DE 13 de Maio de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 565, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre a nomeação do "Responsável IEGM" e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e
Considerando, que a adesão do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) é obrigatória, segundo a Resolução Normativa TCE-TO-Pleno nº 221/2016
Considerando, que para acesso e preenchimento dos formulários será necessário que o Gestor do Município adicione ao rol de responsável da Prefeitura, via sistema CADUN, uma pessoa "responsável IEGM"
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Senhora SHEILA DANNURCY LUCIO FERREIRA, Secretária Executiva de Planejamento, Habitação e Ciência e Tecnologia, como "Responsável IEGM".
Art. 2º - A servidora, ora nomeada, pelo efetivo exercício do cargo, não terá direito a comissão ou qualquer outro acréscimo nos rendimentos, percebendo apenas a importância do seu cargo de origem.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando às disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 06 de maio de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES
PORTARIA
Nº 1, de 15 de Janeiro de 2021.
O SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da referida lei, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor George Alves Pacheco, matrícula 18300, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar os contratos referentes aos processos administrativos para aquisição de combustíveis (gasolina comum) conforme Ata de Registro de Preços nº 005/2020 INFR, resultado do Pregão Presencial nº 005/2020, para manutenção da frota de veículos da Subprefeitura de Luzimangues, município de Porto Nacional, durante o período de vigência dos contratos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de Janeiro de 2021.
NICKI LAUDER
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 2, de 15 de Janeiro de 2021.
O SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da referida lei, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor George Alves Pacheco, matrícula 18300, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar os contratos referentes aos processos administrativos para aquisição de combustíveis (Diesel S10) conforme Ata de Registro de Preços nº 005/2020 INFR, resultado do Pregão Presencial nº 005/2020, para manutenção da frota de veículos da Subprefeitura de Luzimangues, município de Porto Nacional, durante o período de vigência dos contratos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de Janeiro de 2021.
NICKI LAUDER
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 3, de 15 de Janeiro de 2021.
O SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da referida lei, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor George Alves Pacheco, matrícula 18300, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar os contratos referentes aos processos administrativos para aquisição de combustíveis (Diesel S500) conforme Ata de Registro de Preços nº 005/2020 INFR, resultado do Pregão Presencial nº 005/2020, para manutenção da frota de veículos da Subprefeitura de Luzimangues, município de Porto Nacional, durante o período de vigência dos contratos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de Janeiro de 2021.
NICKI LAUDER
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 4, de 08 de Janeiro de 2021.
O SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da referida lei, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Joclean Alves Araujo, matrícula 19061, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar o processo referente à prestação de serviços de borracharia em geral para a frota de veículos da Subprefeitura do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, de acordo com o Processo Administrativo nº 2021002326.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 de fevereiro de 2021.
NICKI LAUDER
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 5, de 08 de Fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Borracharia, destinados a atender as necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO.
Destacamos que foram realizadas pesquisas de preços sobre o objeto solicitado, onde a proposta mais vantajosa para o município, foi apresentada pela empresa ADARION MARTINS DE ALMEIDA 01429609184, inscrita no CNPJ: 33.750.879/0001-48, sediada na quadra 01, lote 06, loteamento Genebra, s/n, Luzimangues, Porto Nacional - TO, CEP: 77.502-000, que apresentou proposta no valor de R$: 7.335,00 (sete mil e trezentos e trinta e cinco reais).
Por estes motivos, fica dispensada de licitação a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Borracharia, destinados a atender as necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, conforme art. 24, inciso II, da lei 8666/93, do Processo Administrativo nº 2021002326.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL/TO, aos 08 dias do mês de Fevereiro de 2021.
NICKI LAUDER B. DE CARVALHO
Sub Prefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 6, de 08 de Fevereiro de 2021.
O SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da referida lei, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor George Alves Pacheco, matrícula 18300, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar os contratos referentes aos processos administrativos para a prestação de serviços de locação de veículo (automóvel), destinado a atender as necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional -TO. De acordo com o Processo Administrativo nº 2021004709.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 de Fevereiro de 2021.
NICKI LAUDER
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 7, de 15 de Fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a Dispensa de Licitação para contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente diversos para atender necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO.
Destacamos que foram realizadas pesquisas de preços sobre o objeto solicitado, onde a proposta mais vantajosa para o município, foi apresentada pela empresa L R DA SILVA RODRIGUES, inscrita no CNPJ: 34.425.055/0001-65, sediada no loteamento Riviera do Lago, s/n, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional -TO, CEP: 77.500-000, que apresentou proposta no valor de R$: 6001,00 (seis mil e um reais).
Por estes motivos, fica dispensada de licitação para a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente diversos para atender necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, conforme art. 24, inciso II, da lei 8666/93, do Processo Administrativo nº 2021002329.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL/TO, aos 15 de Fevereiro de 2021.
NICKI LAUDER B. DE CARVALHO
Sub Prefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 8, de 31 de Março de 2021.
O SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da referida lei, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor George Alves Pacheco, matrícula 18300, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar os contratos referentes aos processos administrativos para a prestação de serviços de torneadora em geral, destinado a atender as necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional -TO. De acordo com o Processo Administrativo nº 2021005091.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de Março de 2021.
NICKI LAUDER
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
PORTARIA
Nº 9, de 06 de Maio de 2021.
PORTARIA - SUBLU Nº 009, 06 de Maio de 2021.
O SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da referida lei, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor George Alves Pacheco, matrícula 18300, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar os contratos referentes aos processos administrativos para aquisição de Óleos Lubrificantes Diversos, conforme Ata de Registro de Preços nº 005/2020 INFR, resultado do Pregão Presencial nº 005/2020, para manutenção da frota de veículos da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional TO, durante o período de vigência dos contratos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUB PREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de Maio de 2021.
NICKI LAUDER
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 11, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de aquisição de peças para manutenção do veículo Ford Fiesta Flex 2013 Placa OLN 2986, chassi 9BFZF55A5E8011885, cor branca, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa D. M. MAIA, inscrita no CNPJ nº 04.297.608/0001-80, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, GESTÃO FISCAL - PORTO RÁPIDO OLN 2986 - FORD FIESTA, de interesse da Diretoria da Receita, por meio do processo Administrativo nº 2021005946, no valor de R$ 3.210,00 (Três mil, duzentos e dez reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 12, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal doContrato |
Processo nº /Contratado(a) |
Objetodo Contrato |
Antônio Mário Junior Matriculanº220 |
Proc. 2021005946 D. M. MAIA CNPJ nº 04.297.608/0001-80 |
Contratação de empresa para fornecimento de peças para manutenção de veículos da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão fiscal - porto rápido placa OLN 2986 - FordFiesta |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês de Maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 13, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de Contratação de serviços técnicos especializados para realização a manutenção dos veículos oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda, à disposição da Central de Atendimento ao Contribuinte-Porto Rápido (Porto e Luzimangues).
Considerando que a manutenção do mesmo é indispensável para a prevenção e perfeito funcionamento do veículo oficial desta Administração Pública Municipal, a fim de garantir a segurança dos servidores que faz uso dos veículos GOL 2016/2017 TL MCV PLACA QKI 2547 - CHASSI 9BWAG45U4HP056003 e FORD FIESTA FLEX 2013 PLACA OLN 2986, CHASSI 9BFZF55A5E8011885
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa D. M. MAIA, inscrita no CNPJ nº 04.297.608/0001-80, para a Contratação de serviços técnicos especializados para realização a manutenção dos veículos oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda , à disposição da Central de Atendimento ao Contribuinte-Porto Rápido (Porto e Luzimangues), de interesse da Diretoria da Receita, por meio do processo Administrativo nº 2021005559, no valor de R$ 940,00 (Novecentos e quarenta reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 14, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal doContrato |
Processo nº /Contratado(a) |
Objetodo Contrato |
Antônio Mário JuniorMatriculanº220 |
Processo:2021005559 D.M.MAIACNPJnº04.297.608/0001-80 |
Contratação de serviços técnicosespecializados para realização amanutenção dos veículos oficiaisda SECRETARIAMunicipaldaFazenda, à disposição da Centralde Atendimento ao Contribuinte-PortoRápido(PortoeLuzimangues)Veículos: GOL2016/2017TLMCVPLACA QKI 2547 -CHASSI9BWAG45U4HP056003 FORDFIESTAFLEX2013PLACAOLN2986,CHASSI 9BFZF55A5E8011885 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês de Maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 15, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de Contratação de serviços técnicos especializados para realização a manutenção no motor do veículos oficial da Secretaria Municipal da Fazenda, à disposição da Central de Atendimento ao Contribuinte-Porto Rápido VEICULO DE PLACA OLN2986 FORD FIESTA 2013.
Considerando que a manutenção do mesmo é indispensável para a prevenção e perfeito funcionamento do veículo oficial desta Administração Pública Municipal, a fim de garantir a segurança dos servidores que faz uso do veículo FORD FIESTA FLEX 2013 PLACA OLN 2986, CHASSI 9BFZF55A5E8011885
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa AUTO MECANICA CRISTAL, inscrita no CNPJ nº12.289.290-0001/14 , para a Contratação de serviços técnicos especializados para realização a manutenção do motor do veículo oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda , à disposição da Central de Atendimento ao Contribuinte-Porto Rápido de interesse da Diretoria da Receita, por meio do processo Administrativo nº 2021006507, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 16, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal doContrato |
Processonº /Contratado(a) |
Objetodo Contrato |
Antônio Mário Junior |
Processo:2021005559 |
Contrataçãodeserviçostécnicosespecializadospararealizaçãoamanutençãonomotordoveículosoficialda SECRETARIAMunicipaldaFazenda,àdisposiçãodaCentraldeAtendimentoaoContribuinte-Porto RápidoVEICULO FORD FIESTA FLEX2013PLACAOLN2986,CHASSI9BFZF55A5E8011885. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês de Maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 17, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de aquisição de peças para manutenção GOL placa QKI 2547, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal, CHASSI 9BWAG45U4HP056003 ,cor branca, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa D. M. MAIA, inscrita no CNPJ nº 04.297.608/0001-80, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, GESTÃO FISCAL - GOL placa QKI 2547, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal, CHASSI 9BWAG45U4HP056003, de interesse da Diretoria da Receita, por meio do processo Administrativo nº 2021005580, no valor de R$ 730,00
(Setecentos e trinta reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 18, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal doContrato |
Processo nº /Contratado(a) |
Objetodo Contrato |
Antônio Mário JuniorMatriculanº220 |
Proc.2021005580 D. M.MAIA CNPJnº 04.297.608/0001-80 |
Contrataçãodeempresaparafornecimentodepeçasparamanutenção GOL placa QKI 2547,pertencentea SECRETARIAMunicipaldaFazenda/GestãoFiscal,CHASSI9BWAG45U4HP056003, corbranca,pertencentea SECRETARIAMunicipaldaFazenda/GestãoFiscal. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês de Maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 19, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de aquisição de peças para manutenção do motor do veículo Ford Fiesta OLN 2986, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal.
Considerando que a manutenção do mesmo é indispensável para a prevenção e perfeito funcionamento do veículo oficial desta Administração Pública Municipal, a fim de garantir a segurança dos servidores que faz uso do veículo FORD FIESTA FLEX 2013 PLACA OLN 2986, CHASSI 9BFZF55A5E8011885
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa AUTO MECANICA CRISTAL, inscrita no CNPJ nº12.289.290-0001/14, para a fornecimento de peças para manutenção do motor do veículo Ford Fiesta OLN 2986, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal , à disposição da Central de Atendimento ao Contribuinte-Porto Rápido de interesse da Diretoria da Receita, por meio do processo Administrativo nº 2021006390, no valor de R$ 2.012,00(Dois mil e doze reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 20, de 06 de Maio de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal doContrato |
Processo nº /Contratado(a) |
Objetodo Contrato |
Antônio Mário JuniorMatriculanº220 |
Processo:2021006390 D. M.MAIA CNPJnº 04.297.608/0001-80 |
FornecimentodepeçasparamanutençãodomotordoveículoFordFiestaOLN2986,àdisposiçãodaCentraldeAtendimento aoContribuinte-PortoRápido: VEICULO FORD FIESTAFLEX 2013 PLACA OLN2986, CHASSI 9BFZF55A5E8011885. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês de Maio de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 12, de 12 de Maio de 2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nº 012/2021 01 de Janeiro de 2021, baseado na lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013 e Lei 2.245 de 21 de maio de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 03 (três) diárias ao servidor João Vitor Neres Oliveira - GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, que destinará custeio de despesas em viagem a Palmas-TO dos dias 17,18 e 19 de maio de 2021, onde irá participar de um curso referente a: sistema de registro de preços termo de referência e dispensa de licitação/contratação direta.
Parágrafo único. Três diárias de que se trata no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Art2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, aos 12de Maio de 2.021
MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
PORTARIA
Nº 13, de 12 de Maio de 2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nº 012/2021 01 de Janeiro de 2021, baseado na lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013 e Lei 2.245 de 21 de maio de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 03 (três) diárias ao servidor Silas Gomes Rodrigues- ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, que destinará custeio de despesas em viagem a Palmas-TO dos dias 17,18 e 19 de maio de 2021, onde irá participar de um curso referente a: sistema de registro de preços termo de referência e dispensa de licitação/contratação direta.
Parágrafo único. Três diárias de que se trata no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Art2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, aos 12de Maio de 2.021
MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
PORTARIA
Nº 14, de 12 de Maio de 2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nº 012/2021 01 de Janeiro de 2021, baseado na lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013 e Lei 2.245 de 21 de maio de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 03 (três) diárias ao servidor Khevin Pereira Santana Soares ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, que destinará custeio de despesas em viagem a Palmas-TO dos dias 17,18 e 19 de maio de 2021, onde irá participar de um curso referente a: sistema de registro de preços termo de referência e dispensa de licitação/contratação direta.
Parágrafo único. Três diárias de que se trata no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Art2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, aos 12de Maio de 2.021
MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
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