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EDIÇÃO Nº 449, DE 16 de Fevereiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 56, de 15 de Fevereiro de 2023.

Republicado(a) para correção

"Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de carnaval e para atender conveniência de ordem administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. É FACULTATIVO o ponto no âmbito do Município de Porto Nacional, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2.023, em virtude do tradicional período de carnaval e quarta-feira de cinzas.

Parágrafo único: As atividades administrativas deverão ser retomadas ás 14:00 h, do dia 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2º. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 59, de 16 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. ABRAÃO DO NASCIMENTO OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 31, de 15 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que Everton dos Andes tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto por Everton dos Andes se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 044/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de EVERTON DOS ANDES, por meio da empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104 inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no dia 20 de fevereiro de 2023 com início às 20h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023001037.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 32, de 15 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que Rafa Souza tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto por Rafa Souza se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 043/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Rafa Souza, por meio da empresa BLK MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 43.519.957/0001-51, para apresentação no dia 21 de fevereiro de 2023 com início às 01h45min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023001665.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 33, de 15 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que Banda Porto Big Band tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto por Banda Porto Big Band se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 045/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Banda Porto Big Band, por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 inscrita no CNPJ sob Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no dia 22 de fevereiro de 2023 com início às 20h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023001822.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 34, de 15 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que Banda D`Vinil tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto por Banda D`Vinil se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 046/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Banda D`Vinil por meio da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 inscrita no CNPJ sob Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no dia 21 de fevereiro de 2023 com início às 18h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023001756.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 35, de 15 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que Banda Biu do Piseiro tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto por Banda Biu do Piseiro se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 048/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Banda Biu do Piseiro por meio da empresa FRANM SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E SHOWS MUSICAIS inscrita no CNPJ sob Nº 46.891.661/0001-55, para apresentação no dia 18 de fevereiro de 2023 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023000198.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 15 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3, de 16 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: FG COMERCIAL LTDA, CNPJ: 07.727.594/0001-86 com proposta no valor global de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais).

Porto Nacional - TO, 16 de Fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4, de 16 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: REALIZA LOCACOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 18.434.475/0001-51 com proposta no valor global de R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil e duzentos e quarenta reais).

Porto Nacional - TO, 16 de Fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5, de 16 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 15.650.470/0001-78 com proposta no valor global de R$ 34.640,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais).

Porto Nacional - TO, 16 de Fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6, de 16 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: ANDRADE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 09.492.962/0001-80 com proposta no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Porto Nacional - TO, 16 de Fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7, de 16 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: PILAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 41.414.508/0001-13 com proposta no valor global de R$ 47.058,10 (quarenta e sete mil e cinquenta e oito reais e dez centavos).

Porto Nacional - TO, 16 de Fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8, de 16 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ: 38.136.636/0001-38 com proposta no valor global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).

Porto Nacional - TO, 16 de Fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 81, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Cleison Arruda Marques-Coordenador de Tecnologias Educacionais, matrícula funcional nº. 8424, CPF: 022.069.571-75, como Fiscal do Processo nº2023/011035, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de 01(um) link de acesso, síncrono, à internet em fibra óptica, com velocidade a partir de 300 megas, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana com equipamento em comodato para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, Contrato nº009/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2023.

Domingas da Conceição F. DE Oliveira
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
Decreto nº013/2023


PORTARIA Nº 487, de 14 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira - Coordenadora de Almoxarifado, matrícula funcional nº.18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Processo nº2022/009676, referente a Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, processo nº2022/009676.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Novembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 50, de 07 de Fevereiro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2023001381, sobre o objeto: PAGAMENTO REFERENTE A REVISÃO PREVENTIVA DA MINI CARREGADEIRA CASE SR150 - CHASSI: JAFSR150JFM400851 - ANO: 2013, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 55, de 09 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de refrigeração, visando atender as necessidades da atenção básica, atenção especializada e vigilância em saúde.

CONSIDERANDO que a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, oferece o menor preço dentro do valor estimado e que a proposta perfaz o valor de R$ 33.005,00 (trinta e três mil e cinco reais).

Conforme preceitua Marçal Justen Filho (2004, p. 236):

A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 11.683.949/0001-50, com sede na Rua Dom Domingos Carrerot, nº 1108, Sala A, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, para a prestação de serviços de refrigeração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 09 de fevereiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


ATA Nº 1, de 16 de Fevereiro de 2023.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO 2023/2025, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - CMDCA

AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (07/02/2023), ÀS OITO HORAS, NA SEDE DA ESCOLA ESPECIAL MÃE TIA EULINA BRAGA - APAE, LOCALIZADA À AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, ESQUINA COM A AVENIDA MANOEL JOSÉ PEDREIRA, Nº 1676, BAIRRO: AEROPORTO, CEP: 77.500-000, PORTO NACIONAL - TO, REALIZOU-SE A REUNIÃO ORDINÁRIA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA. ESTIVERAM PRESENTES OS CANDIDATOS/ELEITORES DESIGNADOS, DEVIDAMENTE INSCRITOS, QUE ASSINARAM A LISTA DE PRESENÇA ANEXA, OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL: TILZAR BEZERRA DA SILVA - COORDENADORA; MAYK SANDER GUIMARÃES BATISTA - MEMBRO; ANA PAULA RIBEIRO TAVARES - MEMBRO. ESTIVERAM PRESENTES TAMBÉM, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS, PRESIDENTE DO CMDCA, DRA. ANA CAROLINE F. PARRIÃO, ASSESSORA JURIDICA DO CMDCA E JAMILE DE ARAÚJO ALVES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMDCA. DANDO PROSSEGUIMENTO, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS, PRESIDENTE DO CMDCA INSTALOU A ASSEMBLEIA ELEITORAL E PASSOU A DIREÇÃO DOS TRABALHOS PARA A MESA COORDENADORA DA ASSEMBLEIA. A ASSEMBLEIA ELEITORAL FOI INSTALADA EM PRIMEIRA CHAMADA E COM 100% DOS VOTANTES PRESENTES. TILZAR BEZERRA DA SILVA - COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL INICIOU A ASSEMBLEIA AGRADECENDO A TODOS OS PRESENTES, FEZ A LEITURA DO REGIMENTO INTERNO, QUE FOI APROVADO POR UNAMINIDADE, E ESCLARECENDO COMO SE DARIA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DANDO SEQUENCIA FOI LIDO A RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE FORAM HABILITADAS E TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, DENTRO DOS SEGUINTES SEGMENTOS, CONFORME O ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: 03 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM DE PORTO NACIONAL-ACPN

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

02

COMSAÚDE

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

03

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - COMSAÚDE

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES, VINCULADAS A REDE MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR DE EDUCAÇÃO E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO NACIONAL - APAE

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS E DE APOIOS ÀS ENTIDADES DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DO AUTISTA DE PORTO NACIONAL E REGIÃO - CORAÇÃO AUTISTA

HABILITADA/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTE DE COLETIVOS E QUAISQUER OUTROS MEIOS DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E/OU MOVIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, VINCULADOS AO MOVIMENTO LGBTQIA+, INDEPENDENTE DE POSSUIR NATUREZA JURÍDICA OU NÃO (SENDO NECESSÁRIA APENAS A COMPROVAÇÃO DE REFERÊNCIA ATIVISTA NO MOVIMENTO DE NO MÍNIMO DE 1(UM) ANO: 01 VAGA

ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

01

MOVIMENTO SOCIAL LGBTQIA+ DE PORTO NACIONAL

HABILITADO/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

REPRESENTANTE DE ADOLESCENTES: 04 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE (TITULAR)

SITUAÇÃO

01

REPRESENTANTES DE ADOLESCENTES DE PORTO NACIONAL

BYANKA MELQUIADES PEREIRA

GUSTAVO BATISTA LOPES

JOÃO FILIPE GOMES DA SILVA

LORRANE NOLETO DA SILVA

HABILITADOS/INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

PROSSEGUINDO FOI REALIZADO A VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DOS NOVOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA, GESTÃO 2023/2025. ANA PAULA RIBEIRO TAVARES - MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL APRESENTOU AS DOCUMENTAÇÕES DAS ENTIDADES HABILITADAS E QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS AO PROCESSO ELEITORAL, AOS PRESENTES. INFORMOU QUE NÃO HOUVE DEMANDA DE INSCRIÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS AOS DIFERENTES SEGMENTOS REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE AO ART. 16º, DA LEI MUNICIPAL N° 2.431, DE 05 DE ABRIL DE 2019. INFORMOU AINDA, QUE O EDITAL DE CHAMAMENTO TEVE A SUA DATA DE INSCRIÇÃO PRORROGADA E MESMO ASSIM, O NÚMERO DE INSCRIÇÕES NÃO ULTRAPASSARAM O QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONIBLIZADAS. DESSA FORMA NÃO PODENDO ATENDER AO ARTIGO 6.7 DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2023. FICANDO DECLARADO ELEITOS POR ACLAMAÇÃO DOS ELEITORES PRESENTES, OS REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS HABILITADOS E QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS AO PRESENTE PROCESSO ELEITORAL. FICA A DATA DE POSSE MARCADO PARA QUATORZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (14/02/2023), ÀS 14H30MIN, NA SEDE DA CASA DOS CONSELHOS, LOCALIZADA NA AVENIDA CASTELO BRANCO, ESQUINA COM A RUA MURILO BRAGA Nº 1682 - CENTRO. EM ATENÇÃO AO ART. 16º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N° 2.431, DE 05 DE ABRIL DE 2019: OS SEGUIMENTOS NÃO-GOVERNAMENTAIS ELEITOS DEVERÃO INDICAR SEUS REPRESENTANTES, GARANTINDO QUE ESTES TENHAM PREFERENCIALMENTE ATUAÇÃO E/OU FORMAÇÃO NA ÁREA DE ATENDIMENTO OU DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SENDO VEDADA A INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE SEJA SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERÇA CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU SEJA CÔNJUGE, CONVIVENTE EM REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL OU PARENTE ATÉ O TERCEIRO GRAU DO PREFEITO OU DE SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO. NÃO HAVENDO QUALQUER IMPUGNAÇÃO, A PRESENTE ATA VAI ASSINADA POR ESTA COMISSÃO ELEITORAL.

____________________________________________________

TILZAR BEZERRA DA SILVA
COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________

ANA PAULA RIBEIRO TAVARES
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
MAYK SANDER GUIMARÃES BATISTA
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL


ATA Nº 2, de 16 de Fevereiro de 2023.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO 2023/2025, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - CMDCA

AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (14/02/2023), ÀS QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SALA DE REUNIÕES DA CASA DOS CONSELHOS, LOCALIZADA À AVENIDA CASTELO BRANCO, ESQUINA COM A RUA MURILO BRAGA, Nº 1682, BAIRRO: CENTRO, CEP: 77.500-000, PORTO NACIONAL - TO, REUNIRAM OS MEMBROS DO CMDCA CUJA PRESENÇA CONSTA EM REGISTRO DE CONTROLE ESPECÍFICO E QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DOCUMENTO. INICIOU-SE OS TRABALHOS SOB A CONDUÇÃO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS, QUE ABRIU A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONTENDO A SEGUINTE PAUTA:

POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO 2023/2025, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - CMDCA.

O CONSELHEIRO PRESIDENTE, ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS INICIOU A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA AGRADECENDO A TODOS OS PRESENTES, PELA PRESENÇA E INFORMOU QUE NO ÚLTIMO DIA SETE DE FEVEREIRO DOIS MIL E VINTE E TRÊS (07/02/2023), HAVIA ACONTECIDO A REUNIÃO ORDINÁRIA QUE TEVE A FINALIDADE DE INSTALAR A ASSEMBLEIA ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS SEGMENTOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA, GESTÃO 2023/2025. FICANDO A DATA DE QUATORZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (14/02/2023), PARA POSSE, CONFORME ARTIGO 20, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019. DANDO SEQUENCIA FOI LIDO A RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE FORAM ELEITAS, DENTRO DOS SEGMENTOS REPRESENTATIVOS, COM OS RESPECTIVOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES QUE AS REPRESENTARÃO, CONFORME O ARTIGO 16, DESCRITO NOS INCISOS I, II, III, IV, IV, VI E VII, e § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: 03 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM DE PORTO NACIONAL-ACPN

WELLINGTON JOSÉ AIRES COSTA

209.996.231-68

TITULAR

SIRIA PRISCILA REIS

047.780.031-95

SUPLENTE

02

COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - COMSAÚDE

MARINALVA BATISTA DA CUNHA

003.199.441-50

TITULAR

VERA LÚCIA MARTINS DA MATA

618.869.121-49

SUPLENTE

03

LAR BATISTA F. F. SOREN

ROBSON ROCHA PEREIRA

738.582.347-53

TITULAR

JUDITE CORREIA COSTA ROCHA PEREIRA

014.907.467.06

SUPLENTE

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES, VINCULADAS A REDE MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR DE EDUCAÇÃO E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO NACIONAL - APAE

DANIELA BARBOSA MENEZES

966.522.505-78

TITULAR

ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS

005.796.261-80

SUPLENTE

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS E DE APOIOS ÀS ENTIDADES DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: 02 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DO AUTISTA DE PORTO NACIONAL E REGIÃO - CORAÇÃO AUTISTA

JÉSSICA GOMES COSTA PIZA

039.542.461-55

TITULAR

CLAUDIONIRO DE SOUZA LEITE

978.964.541-49

SUPLENTE

REPRESENTANTE DE COLETIVOS E QUAISQUER OUTROS MEIOS DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E/OU MOVIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, VINCULADOS AO MOVIMENTO LGBTQIA+, INDEPENDENTE DE POSSUIR NATUREZA JURÍDICA OU NÃO (SENDO NECESSÁRIA APENAS A COMPROVAÇÃO DE REFERÊNCIA ATIVISTA NO MOVIMENTO DE NO MÍNIMO DE 1(UM) ANO: 01 VAGA

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

MOVIMENTO SOCIAL LGBTQIA+ DE PORTO NACIONAL

MARA FELÍCIA DE CARVALHO UCHÔA COELHO

057.416.432-67

TITULAR

LUDYMILA HONORATA DA CRUZ

016.623.131-28

SUPLENTE

REPRESENTANTE DE ADOLESCENTES: 04 VAGAS

ORDEM

ENTIDADE

REPRESENTANTE

CPF

FUNÇÃO

01

REPRESENTANTES DE ADOLESCENTES DE PORTO NACIONAL

BYANKA MELQUIADES PEREIRA

085.446.881-10

TITULAR

GUSTAVO BATISTA LOPES

112.607.481-03

TITULAR

JOÃO FILIPE GOMES DA SILVA

100.669.981-31

TITULAR

LORRANE NOLETO DA SILVA

071.928.841-03

TITULAR

COM A LEITURA DA RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE FORAM ELEITAS, DENTRO DOS SEGMENTOS REPRESENTATIVOS, COM OS RESPECTIVOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES QUE AS REPRESENTARÃO, E COM A ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONSELHEIRO DE DIREITOS, FORAM EMPOSSADOS NA PRESENTE DATA OS NOVOS MEMBROS SOCIEDADE CIVIL, PARA GESTÃO 2023/2025 DO CMDCA. PROSSEGUINDO FOI REALIZADO A LEITURA E ESTUDO DA SEÇÃO III, ARTIGOS 21 E 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/2019, PARA DIRIMIR DÚVIDAS DA COMPENTÊNCIA DO CMDCA. TENDO CUMPRIDO A PAUTA EM QUESTÃO E NÃO TENDO MAIS ASSUNTOS A SEREM TRATADOS, DEU-SE POR ENCERRADA A REUNIÃO, EU JAMILE DE ARAÚJO ALVES, SECRETÁRA EXECUTIVA DO CMDCA LAVREI ESTA ATA, E ASSINO JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DO CMDCA E INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA, TENDO EM VISTA QUE AS DELIBERAÇÕES FORAM REGISTRADAS NA PRESENÇA DOS DEMAIS MEMBROS PRESENTES.

____________________________________________________

ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
PRESIDENTE DO CMDCA

____________________________________________________

TILZAR BEZERRA DA SILVA
COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________

ANA PAULA RIBEIRO TAVARES
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
MAYK SANDER GUIMARÃES BATISTA
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

____________________________________________________
JAMILE DE ARAÚJO ALVES
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMDCA


FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 16 de Agosto de 2022.

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, torna público a Homologação do CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 FMHAR, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO, EMPRESAS NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS EM PRODUZIR 400 (QUATROCENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES ISOLADAS EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS E SETOR PORTO IMPERIAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 20220003406 do CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 FMHAR, e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - RODES ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 07.454.750/0001-82; cuja documentação apresentada foi subscrita, apreciada, pela Comissão de Licitação deste Município.

Porto Nacional, 16 de Agosto de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Mun. de Habitação e Regularização Fundiária




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