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EDIÇÃO Nº 443, DE 08 de Fevereiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 43, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional, a pedido, a Sra. MEIRIANE DA MOTA CASTRO DE TEIXEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 44, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Motorista de Veículos Leves, a pedido, o Sr. RUBESKNE GONÇALVES RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 45, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação a Sra. ALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 45, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. DOMINGAS RAMOS AVELINO DIAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 46, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Oficial Ad Hoc, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. MILENA GEOVANA UECKER.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 47, de 07 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de professora, a pedido, a Sra. AGILDA ARAÚJO AIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 19, de 06 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre concessão de diárias para servidor."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 011 de 2021. Considerando a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite ao servidor Emivaldo Pires de Souza, Matrícula nº 22756, para custear despesas referentes à viagem a Brasília - DF, entre os dias 06 a 10 de fevereiro de 2023, para acompanhar o Senhor Prefeito Ronivon Maciel, tendo em vista o período para prospecção de emendas parlamentares e demais despachos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) e MEC (Ministério da Educação).

Parágrafo Único. As diárias de que trata este artigo serão no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para diárias com pernoite e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) para diárias sem pernoite, totalizando o valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) para o servidor mencionado no Art. 1º.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2023.

NO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 CULT - PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 CULT.

Publicada no Diário Oficial de Porto Nacional nº 441 de 06 de fevereiro de 2023 página 3.

Por ajuste efetuado pelo licitante vencedor no valor de sua proposta.

ONDE SE LÊ

01 - MATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 15.324.253/0001- 98 - Vencedora dos lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor global de R$ 8.671.240,00 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e quarenta reais).

LEIA-SE

01 - MATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 15.324.253/0001- 98 - Vencedora dos lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor global de R$ 8.671.239,10 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e dez centavos).

Porto Nacional, 06 de fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 07 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: R & M GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ:05.834.922/0001-18 com proposta no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Porto Nacional - TO, 07 de fevereiro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 9, de 27 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora Rhelga de Souza Silveira com destino à Brasília pelo período de 12 a 18 de fevereiro de 2023, com a finalidade de participar do Curso Plataforma + Brasil.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com transporte, alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora RHELGA DE SOUZA SILVEIRA, matrícula 20509, 06 (seis) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando o valor de R$ 2.600,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 10, de 27 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAZIEL CARDOSO COUTINHO matrícula nº. 19944 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal do processo nº. 2023000479 que trata do pagamento de taxa de inscrição no curso Plataforma + Brasil.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de Janeiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e
Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 11, de 27 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 042/2019, de 01 de fevereiro de 2019.

Considerando o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório.

Considerando, o objeto e a justificativa técnica apresenta tendo em vista notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados;

Considerando, e adotando o parecer jurídico, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para o pagamento de taxa de inscrição no curso Plataforma + Brasil;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório para o pagamento de taxa de inscrição através do Processo Administrativo n° 2023000479.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL - TO Estado do Tocantins, aos 27 de fevereiiro de 2023.

SILVA:00130809110
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1, de 08 de Fevereiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023 FMMA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: R & M GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ:05.834.922/0001-18 com proposta no valor global de R$ 23.780,00 (vinte e três mil e setecentos e oitenta reais).

Porto Nacional - TO, 07 de fevereiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
GESTOR DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE
Decreto 649/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 08 de Fevereiro de 2023.

A senhora LUZIA RODRIGUES ARAÚJO, CPF: 049.215.771-53 torna público que requereu junto ao Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - ARPN, o pedido de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL para a atividade de Piscicultura, localizado em uma gleba de terras denominada Fazenda Monte Castelo, Parte do Lote 06 e 05 do Loteamento Mangues, Porto Nacional - TO, nas coordenadas Lat. 10°44'25,39";S e Long. 48°45'20,51";O. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 413/09 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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