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EDIÇÃO Nº 441, DE 06 de Fevereiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 41, de 02 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível IV, a Sra. HELANE DIAS RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 42, de 02 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. NICKI LAUDER BARROS DE CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 06 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de prazo para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos que protocolaram Processo Administrativo na forma específica."

A COORDENADORA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 835 de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 413, que institui o Recadastramento Obrigatório dos servidores efetivos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º do respectivo Decreto, o servidor público municipal que, por motivo de enfermidade, força maior, caso fortuito ou outra situação devidamente justificada, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, mediante protocolo administrativo no prazo de 16 a 27 de janeiro do corrente ano, a respectiva justificativa e a documentação comprobatória, sob pena de não aceitação da justificativa;

CONSIDERANDO, a finalização do prazo para recadastramento e os Requerimentos realizados por meio do Protocolo Administrativo;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de 06 de fevereiro de 2023, para comparecer presencialmente e realizar o recadastramento.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LUIZ EDUARDO SANTOS VIANA

134

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ROBERTO CARLOS AUGUSTO

18710

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ANA PAULA CARVALHO RABELO

17153

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Art. 2º - O local para recebimento dos documentos será no Departamento de Recursos Humanos, no Prédio da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, COORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICPAL DE RECADASTRAMENTO, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

LETÍCIA DA SILVA LIMA
Coordenadora da Comissão de Recadastramento
Decreto n° 730/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 6, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 007/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 007/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000214 junto à empresa OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 007/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000214, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com A Banda Barões da Pisadinha, no dia 17/02/2023 com início às 23h30min apresentação como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 7, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 008/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 008/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000156 junto à empresa MAA PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 008/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000156, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com A Dupla Humberto e Ronaldo, no dia 20/02/2023 com início às 23h30min apresentação como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 9, de 02 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que a Dupla Vitor & Luan, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela Dupla Vitor & Luan se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 029/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Dupla Vitor & Luan, por meio da empresa DALLAS PRODUÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 28.943752/0001-05, para apresentação no dia 21 de fevereiro de 2023 com início às 22h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023000645.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 02 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 10, de 02 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 011/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 011/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000645 junto à empresa DALLAS PRODUÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 011/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000645, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com A Dupla Vitor & Luan, no dia 21/02/2023 com início às 22h00min apresentação como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2023.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 CULT - PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 CULT - Processo administrativo nº 2022013222. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AO AR LIVRE (PALCO, SOM PA, ILUMINAÇÃO, DISCIPLINADORES, FECHAMENTO METÁLICO, CAMARINS, TENDAS, MESAS, CADEIRAS E ETC), COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES REALIZADAS NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVAS E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 CULT. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.20, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - MATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 15.324.253/0001-98 - Vencedora dos lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor global de R$ 8.671.240,00 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e quarenta reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua publicação e estará disponível na Comissão Permanente de Licitações e no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 06 de fevereiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, de 01 de Fevereiro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 347 de 06/02/2022, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 01 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2023, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421; e no caso das escolas municipais do Distrito Luzimangues os projetos de venda devem ser feitos no Anexo da Secretaria Municipal de Educação. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal da Educação.

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:

01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

2,000

R$ 11,17

-

0,500

1,500

R$ 22,34

2

Abóbora

Kg

11,000

R$ 7,38

3,000

3,000

2,000

3,000

R$ 81,18

3

Alface

Kg

2,500

R$ 32,40

0,500

0,500

1,000

0,500

R$ 81,00

4

Alho

Kg

4,000

R$ 32,83

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 131,32

5

Banana Nanica

Kg

5,000

R$ 7,50

-

1,500

2,000

1,500

R$ 37,50

6

Banana Prata

Kg

54,000

R$ 8,17

10,000

12,000

18,000

14,000

R$ 441,18

7

Batata doce

Kg

16,000

R$ 8,33

6,000

4,000

4,000

2,000

R$ 133,28

8

Cheiro verde

Kg

1,000

R$ 35,75

0,250

0,250

0,250

0,250

R$ 35,75

9

Couve

Kg

4,000

R$ 33,75

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 135,00

10

Farinha de mandioca

Kg

18,000

R$ 13,33

5,000

4,000

5,000

4,000

R$ 239,94

11

Feijão caupi

Kg

4,000

R$ 15,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 60,00

12

Limão

Kg

4,000

R$ 8,17

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 32,68

13

Mamão

Kg

6,000

R$ 9,33

1,000

4,000

1,000

-

R$ 55,98

14

Mandioca

Kg

20,000

R$ 8,00

10,000

3,000

6,000

1,000

R$ 160,00

15

Melancia

Kg

58,000

R$ 5,25

10,000

12,000

26,000

10,000

R$ 304,50

16

Polpa Abacaxi

Kg

3,000

R$ 19,00

-

1,000

1,000

1,000

R$ 57,00

17

Polpa Acerola

Kg

7,000

R$ 16,25

1,000

3,000

2,000

1,000

R$ 113,75

18

Polpa Cajá

Kg

2,000

R$ 21,50

1,000

1,000

-

-

R$ 43,00

19

Polpa Caju

Kg

2,000

R$ 18,00

1,000

-

-

1,000

R$ 36,00

20

Polpa Goiaba

Kg

3,000

R$ 18,00

1,000

1,000

1,000

-

R$ 54,00

21

Polvilho doce

Kg

16,000

R$ 13,00

5,000

5,000

5,000

1,000

R$ 208,00

R$ 2.463,40

02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacate

Kg

26,000

R$ 11,17

7,000

5,000

8,000

6,000

R$ 290,33

2

Banana Nanica

Kg

180,000

R$ 7,50

40,000

40,000

50,000

50,000

R$ 1.350,00

3

Banana Prata

Kg

800,000

R$ 8,17

200,000

200,000

200,000

200,000

R$ 6.533,33

4

Batata doce

Kg

54,000

R$ 8,33

18,000

10,000

16,000

10,000

R$ 450,00

5

Farinha de mandioca

Kg

115,000

R$ 13,33

35,000

20,000

30,000

30,000

R$ 1.533,33

6

Feijão carioca

Kg

100,000

R$ 13,67

25,000

24,000

25,000

26,000

R$ 1.366,67

7

Feijão caupi

Kg

52,000

R$ 15,00

14,000

10,000

16,000

12,000

R$ 780,00

8

Limão

Kg

120,000

R$ 8,17

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 980,00

9

Mamão

Kg

84,000

R$ 9,33

20,000

20,000

26,000

18,000

R$ 784,00

10

Mandioca

Kg

290,000

R$ 8,00

80,000

70,000

70,000

70,000

R$ 2.320,00

11

Melancia

Kg

1.000,000

R$ 5,25

240,000

240,000

280,000

240,000

R$ 5.250,00

12

Polpa Abacaxi

Kg

44,000

R$ 19,00

11,000

11,000

11,000

11,000

R$ 836,00

13

Polpa Acerola

Kg

62,000

R$ 16,25

20,000

10,000

22,000

10,000

R$ 1.007,50

14

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 18,00

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 360,00

15

Polpa Goiaba

Kg

25,000

R$ 18,00

10,000

5,000

5,000

5,000

R$ 450,00

16

Polvilho doce

Kg

68,000

R$ 13,00

16,000

15,000

12,000

25,000

R$ 884,00

17

Quiabo

Kg

3,000

R$ 13,00

1,500

-

1,500

-

R$ 39,00

R$ 25.175,17

03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacate

Kg

40,000

R$ 11,17

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 446,67

2

Abacaxi

Kg

34,000

R$ 9,50

7,000

7,000

13,000

7,000

R$ 323,00

3

Abóbora

Kg

228,000

R$ 7,38

60,000

52,000

60,000

56,000

R$ 1.681,50

4

Alface

Kg

34,000

R$ 29,25

8,000

8,000

10,000

8,000

R$ 994,50

5

Alho

Kg

78,000

R$ 32,83

20,000

18,000

20,000

20,000

R$ 2.561,00

6

Banana Nanica

Kg

200,000

R$ 7,50

50,000

50,000

50,000

50,000

R$ 1.500,00

7

Banana Prata

Kg

680,000

R$ 8,17

180,000

160,000

180,000

160,000

R$ 5.553,33

8

Batata doce

Kg

180,000

R$ 8,33

50,000

40,000

50,000

40,000

R$ 1.500,00

9

Cheiro verde

Kg

32,000

R$ 35,75

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.144,00

10

Couve

Kg

50,000

R$ 33,75

16,000

10,000

12,000

12,000

R$ 1.687,50

11

Farinha de mandioca

Kg

190,000

R$ 13,33

50,000

45,000

50,000

45,000

R$ 2.533,33

12

Feijão carioca

Kg

67,000

R$ 13,67

18,000

15,000

18,000

16,000

R$ 915,67

13

Feijão caupi

Kg

40,000

R$ 15,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 600,00

14

Limão

Kg

120,000

R$ 8,17

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 980,00

15

Mamão

Kg

54,000

R$ 9,33

12,000

12,000

18,000

12,000

R$ 504,00

16

Mandioca

Kg

180,000

R$ 8,00

60,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.440,00

17

Melancia

Kg

880,000

R$ 5,25

240,000

200,000

240,000

200,000

R$ 4.620,00

18

Polpa Abacaxi

Kg

40,000

R$ 19,00

7,000

11,000

15,000

7,000

R$ 760,00

19

Polpa Acerola

Kg

44,000

R$ 16,25

7,000

15,000

7,000

15,000

R$ 715,00

20

Polpa Caju

Kg

24,000

R$ 18,00

7,000

7,000

7,000

3,000

R$ 432,00

21

Polpa Goiaba

Kg

36,000

R$ 18,00

15,000

7,000

7,000

7,000

R$ 648,00

22

Polvilho doce

Kg

49,000

R$ 13,00

16,000

11,000

11,000

11,000

R$ 637,00

23

Quiabo

Kg

4,000

R$ 13,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 52,00

R$ 32.176,50

04 - CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacate

Kg

11,500

R$ 11,17

2,500

2,000

4,500

2,500

R$ 128,42

2

Abacaxi

Kg

22,000

R$ 9,50

-

12,000

10,000

-

R$ 209,00

3

Abóbora

Kg

200,000

R$ 7,38

50,000

60,000

40,000

50,000

R$ 1.475,00

4

Alface

Kg

7,500

R$ 29,25

1,500

2,000

1,500

2,500

R$ 219,38

5

Alho

Kg

54,000

R$ 32,83

14,000

12,000

14,000

14,000

R$ 1.773,00

6

Banana Nanica

Kg

178,000

R$ 7,50

32,000

48,000

44,000

54,000

R$ 1.335,00

7

Banana Prata

Kg

640,000

R$ 8,17

120,000

160,000

160,000

200,000

R$ 5.226,67

8

Batata doce

Kg

110,000

R$ 8,33

24,000

30,000

28,000

28,000

R$ 916,67

9

Cheiro verde

Kg

30,000

R$ 35,75

8,000

6,000

8,000

8,000

R$ 1.072,50

10

Couve

Kg

14,000

R$ 33,75

3,000

3,000

4,000

4,000

R$ 472,50

11

Feijão carioca

Kg

98,000

R$ 13,67

30,000

20,000

30,000

18,000

R$ 1.339,33

12

Feijão caupi

Kg

45,000

R$ 15,00

10,000

10,000

10,000

15,000

R$ 675,00

13

Limão

Kg

48,000

R$ 8,17

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 392,00

14

Mamão

Kg

72,000

R$ 9,33

16,000

28,000

14,000

14,000

R$ 672,00

15

Mandioca

Kg

172,000

R$ 8,00

48,000

48,000

40,000

36,000

R$ 1.376,00

16

Melancia

Kg

540,000

R$ 5,25

100,000

160,000

120,000

160,000

R$ 2.835,00

17

Polpa Acerola

Kg

12,000

R$ 16,25

4,000

3,000

2,000

3,000

R$ 195,00

18

Polpa Maracujá

Kg

5,000

R$ 28,50

5,000

-

-

-

R$ 142,50

19

Polvilho doce

Kg

75,000

R$ 13,00

18,000

23,000

23,000

11,000

R$ 975,00

20

Tangerina

Kg

11,500

R$ 13,00

4,000

3,000

3,000

1,500

R$ 149,50

R$ 21.429,96

05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacate

Kg

14,500

R$ 11,17

3,500

3,500

4,000

3,500

R$ 161,92

2

Abacaxi

Kg

30,000

R$ 9,50

10,000

5,000

10,000

5,000

R$ 285,00

3

Abóbora

Kg

104,000

R$ 7,38

30,000

20,000

24,000

30,000

R$ 767,00

4

Alface

Kg

9,500

R$ 29,25

3,000

2,000

2,500

2,000

R$ 277,88

5

Alho

Kg

40,000

R$ 32,83

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 1.313,33

6

Banana Nanica

Kg

92,000

R$ 7,50

16,000

24,000

24,000

28,000

R$ 690,00

7

Banana Prata

Kg

388,000

R$ 8,17

100,000

88,000

100,000

100,000

R$ 3.168,67

8

Batata doce

Kg

34,000

R$ 8,33

16,000

6,000

6,000

6,000

R$ 283,33

9

Cheiro verde

Kg

22,000

R$ 35,75

6,000

6,000

6,000

4,000

R$ 786,50

10

Couve

Kg

10,000

R$ 33,75

3,000

3,000

2,000

2,000

R$ 337,50

11

Farinha de mandioca

Kg

42,000

R$ 13,33

10,000

12,000

10,000

10,000

R$ 560,00

12

Feijão carioca

Kg

45,000

R$ 13,67

15,000

10,000

10,000

10,000

R$ 615,00

13

Feijão caupi

Kg

28,000

R$ 15,00

5,000

8,000

8,000

7,000

R$ 420,00

14

Limão

Kg

40,000

R$ 8,17

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 326,67

15

Mamão

Kg

56,000

R$ 9,33

16,000

12,000

16,000

12,000

R$ 522,67

16

Mandioca

Kg

102,000

R$ 8,00

30,000

20,000

28,000

24,000

R$ 816,00

17

Melancia

Kg

440,000

R$ 5,25

120,000

100,000

120,000

100,000

R$ 2.310,00

18

Polpa Abacaxi

Kg

14,000

R$ 19,00

5,000

3,000

3,000

3,000

R$ 266,00

19

Polpa Acerola

Kg

11,000

R$ 16,25

3,000

3,000

4,000

1,000

R$ 178,75

20

Polpa Cajá

Kg

4,000

R$ 21,50

2,000

-

-

2,000

R$ 86,00

21

Polpa Caju

Kg

25,000

R$ 18,00

5,000

5,000

10,000

5,000

R$ 450,00

22

Polvilho doce

Kg

48,000

R$ 13,00

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 624,00

23

Quiabo

Kg

4,000

R$ 13,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 52,00

R$ 15.246,21

06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacate

Kg

6,000

R$ 11,17

6,000

-

-

-

R$ 67,00

2

Abacaxi

Kg

54,000

R$ 9,50

16,000

8,000

14,000

16,000

R$ 513,00

3

Abóbora

Kg

108,000

R$ 7,38

24,000

20,000

40,000

24,000

R$ 796,50

4

Alface

Kg

12,000

R$ 29,25

2,000

2,000

4,000

4,000

R$ 351,00

5

Alho

Kg

37,000

R$ 32,83

10,000

8,000

10,000

9,000

R$ 1.214,83

6

Banana Nanica

Kg

100,000

R$ 7,50

32,000

20,000

28,000

20,000

R$ 750,00

7

Banana Prata

Kg

400,000

R$ 8,17

100,000

100,000

100,000

100,000

R$ 3.266,67

8

Batata doce

Kg

54,000

R$ 8,33

6,000

20,000

8,000

20,000

R$ 450,00

9

Cheiro verde

Kg

12,000

R$ 35,75

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 429,00

10

Couve

Kg

13,000

R$ 33,75

3,000

3,000

3,000

4,000

R$ 438,75

11

Farinha de mandioca

Kg

48,000

R$ 13,33

12,000

10,000

10,000

16,000

R$ 640,00

12

Feijão carioca

Kg

38,000

R$ 13,67

10,000

9,000

10,000

9,000

R$ 519,33

13

Feijão caupi

Kg

21,000

R$ 15,00

6,000

5,000

5,000

5,000

R$ 315,00

14

Limão

Kg

48,000

R$ 8,17

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 392,00

15

Mamão

Kg

72,000

R$ 9,33

24,000

10,000

28,000

10,000

R$ 672,00

16

Mandioca

Kg

96,000

R$ 8,00

24,000

24,000

24,000

24,000

R$ 768,00

17

Melancia

Kg

520,000

R$ 5,25

120,000

120,000

180,000

100,000

R$ 2.730,00

18

Polpa Abacaxi

Kg

16,000

R$ 19,00

3,000

5,000

3,000

5,000

R$ 304,00

19

Polpa Acerola

Kg

33,000

R$ 16,25

15,000

8,000

7,000

3,000

R$ 536,25

20

Polpa Cajá

Kg

8,000

R$ 21,50

-

3,000

2,000

3,000

R$ 172,00

21

Polpa Caju

Kg

6,000

R$ 18,00

2,000

2,000

2,000

-

R$ 108,00

22

Polpa Goiaba

Kg

3,000

R$ 18,00

-

-

3,000

-

R$ 54,00

23

Polvilho doce

Kg

52,000

R$ 13,00

8,000

16,000

16,000

12,000

R$ 676,00

24

Quiabo

Kg

2,000

R$ 13,00

-

1,000

1,000

-

R$ 26,00

R$ 16.163,33

07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacate

Kg

13,000

R$ 11,17

3,000

3,000

3,000

4,000

R$ 145,17

2

Abacaxi

Kg

82,000

R$ 9,50

24,000

24,000

16,000

18,000

R$ 779,00

3

Abóbora

Kg

228,000

R$ 7,38

64,000

50,000

64,000

50,000

R$ 1.681,50

4

Alface

Kg

32,000

R$ 29,25

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 936,00

5

Alho

Kg

106,000

R$ 32,83

24,000

24,000

30,000

28,000

R$ 3.480,33

6

Banana Nanica

Kg

106,000

R$ 7,50

36,000

20,000

30,000

20,000

R$ 795,00

7

Banana Prata

Kg

1.080,000

R$ 8,17

240,000

280,000

280,000

280,000

R$ 8.820,00

8

Batata doce

Kg

168,000

R$ 8,33

44,000

36,000

44,000

44,000

R$ 1.400,00

9

Cheiro verde

Kg

36,000

R$ 35,75

10,000

8,000

10,000

8,000

R$ 1.287,00

10

Couve

Kg

48,000

R$ 33,75

16,000

10,000

12,000

10,000

R$ 1.620,00

11

Farinha de mandioca

Kg

120,000

R$ 13,33

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 1.600,00

12

Feijão carioca

Kg

125,000

R$ 13,67

30,000

30,000

35,000

30,000

R$ 1.708,33

13

Feijão caupi

Kg

57,000

R$ 15,00

16,000

14,000

14,000

13,000

R$ 855,00

14

Limão

Kg

160,000

R$ 8,17

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.306,67

15

Mamão

Kg

72,000

R$ 9,33

20,000

16,000

12,000

24,000

R$ 672,00

16

Mandioca

Kg

472,000

R$ 8,00

120,000

112,000

140,000

100,000

R$ 3.776,00

17

Melancia

Kg

1.260,000

R$ 5,25

360,000

280,000

320,000

300,000

R$ 6.615,00

18

Polpa Acerola

Kg

17,000

R$ 16,25

11,000

-

-

6,000

R$ 276,25

19

Polpa Cajá

Kg

6,000

R$ 21,50

3,000

3,000

-

-

R$ 129,00

20

Polpa Caju

Kg

31,000

R$ 18,00

5,000

5,000

5,000

16,000

R$ 558,00

21

Polpa Goiaba

Kg

15,000

R$ 18,00

-

5,000

5,000

5,000

R$ 270,00

22

Polvilho doce

Kg

202,000

R$ 13,00

70,000

50,000

44,000

38,000

R$ 2.626,00

23

Quiabo

Kg

6,000

R$ 13,00

-

2,000

2,000

2,000

R$ 78,00

24

Tangerina

Kg

18,000

R$ 13,00

6,000

4,000

4,000

4,000

R$ 234,00

R$ 41.336,25

08 - CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

5,000

R$ 9,50

-

2,500

2,500

-

R$ 47,50

2

Banana Nanica

Kg

38,000

R$ 7,50

10,000

12,000

4,000

12,000

R$ 285,00

3

Banana Prata

Kg

280,000

R$ 8,17

80,000

60,000

80,000

60,000

R$ 2.286,67

4

Farinha de mandioca

Kg

64,000

R$ 13,33

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 853,33

5

Feijão carioca

Kg

33,000

R$ 13,67

9,000

7,000

9,000

8,000

R$ 451,00

6

Feijão caupi

Kg

10,000

R$ 15,00

3,000

2,000

3,000

2,000

R$ 150,00

7

Mamão

Kg

14,000

R$ 9,33

2,000

4,000

4,000

4,000

R$ 130,67

8

Mandioca

Kg

68,000

R$ 8,00

24,000

10,000

24,000

10,000

R$ 544,00

9

Melancia

Kg

440,000

R$ 5,25

140,000

80,000

140,000

80,000

R$ 2.310,00

10

Polpa Abacaxi

Kg

18,000

R$ 19,00

6,000

3,000

3,000

6,000

R$ 342,00

11

Polpa Acerola

Kg

26,000

R$ 16,25

3,000

10,000

6,000

7,000

R$ 422,50

12

Polpa Caju

Kg

12,000

R$ 18,00

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 216,00

13

Polvilho doce

Kg

31,000

R$ 13,00

9,000

7,000

7,000

8,000

R$ 403,00

14

Quiabo

Kg

1,000

R$ 13,00

0,500

-

0,500

-

R$ 13,00

R$ 8.441,67

09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Banana Nanica

Kg

58,000

R$ 7,50

28,000

30,000

R$ 435,00

2

Banana Prata

Kg

580,000

R$ 8,17

120,000

140,000

160,000

160,000

R$ 4.736,67

3

Farinha de mandioca

Kg

248,000

R$ 13,33

90,000

40,000

48,000

70,000

R$ 3.306,67

4

Feijão caupi

Kg

12,000

R$ 15,00

4,000

-

4,000

4,000

R$ 180,00

5

Melancia

Kg

408,000

R$ 5,25

160,000

88,000

-

160,000

R$ 2.142,00

6

Polpa Abacaxi

Kg

50,000

R$ 19,00

10,000

20,000

10,000

10,000

R$ 950,00

7

Polpa Acerola

Kg

130,000

R$ 16,25

30,000

30,000

45,000

25,000

R$ 2.112,50

8

Polpa Cajá

Kg

41,000

R$ 21,50

20,000

7,000

7,000

7,000

R$ 881,50

9

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 18,00

20,000

R$ 360,00

10

Polpa Maracujá

Kg

27,000

R$ 28,50

7,000

20,000

R$ 769,50

R$ 15.873,83

10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Banana Prata

Kg

1.200,000

R$ 8,17

300,000

300,000

300,000

300,000

R$ 9.800,00

2

Melancia

Kg

460,000

R$ 5,25

90,000

90,000

100,000

180,000

R$ 2.415,00

3

Polpa Abacaxi

Kg

50,000

R$ 19,00

20,000

10,000

20,000

R$ 950,00

4

Polpa Acerola

Kg

50,000

R$ 16,25

10,000

10,000

10,000

20,000

R$ 812,50

5

Polpa Cajá

Kg

56,000

R$ 21,50

20,000

12,000

12,000

12,000

R$ 1.204,00

6

Polpa Caju

Kg

10,000

R$ 18,00

10,000

R$ 180,00

7

Polpa Maracujá

Kg

30,000

R$ 28,50

6,000

6,000

6,000

12,000

R$ 855,00

R$ 16.216,50

11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacate

Kg

54,000

R$ 11,17

12,000

12,000

18,000

12,000

R$ 603,00

2

Abacaxi

Kg

60,000

R$ 9,50

30,000

30,000

R$ 570,00

3

Abóbora

Kg

158,000

R$ 7,38

40,000

30,000

40,000

48,000

R$ 1.165,25

4

Banana Nanica

Kg

166,000

R$ 7,50

52,000

48,000

40,000

26,000

R$ 1.245,00

5

Banana Prata

Kg

600,000

R$ 8,17

180,000

140,000

140,000

140,000

R$ 4.900,00

6

Batata doce

Kg

98,000

R$ 8,33

28,000

28,000

2,000

40,000

R$ 816,67

7

Couve

Kg

38,000

R$ 33,75

10,000

12,000

4,000

12,000

R$ 1.282,50

8

Farinha de mandioca

Kg

259,000

R$ 13,33

65,000

34,000

80,000

80,000

R$ 3.453,33

9

Feijão caupi

Kg

37,000

R$ 15,00

8,000

13,000

11,000

5,000

R$ 555,00

10

Mamão

Kg

80,000

R$ 9,33

20,000

30,000

30,000

R$ 746,67

11

Mandioca

Kg

328,000

R$ 8,00

40,000

88,000

100,000

100,000

R$ 2.624,00

12

Melancia

Kg

1.160,000

R$ 5,25

500,000

200,000

240,000

220,000

R$ 6.090,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

27,000

R$ 19,00

9,000

9,000

9,000

R$ 513,00

14

Polpa Acerola

Kg

52,000

R$ 16,25

9,000

21,000

2,000

20,000

R$ 845,00

15

Polpa Cajá

Kg

7,000

R$ 21,50

6,000

1,000

R$ 150,50

16

Polpa Caju

Kg

1,000

R$ 18,00

1,000

R$ 18,00

17

Polpa Goiaba

Kg

42,000

R$ 18,00

2,000

20,000

10,000

10,000

R$ 756,00

18

Polvilho doce

Kg

9,000

R$ 13,00

5,000

2,000

2,000

R$ 117,00

R$ 26.450,92

12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Banana Prata

Kg

440,000

R$ 8,17

120,000

100,000

120,000

100,000

R$ 3.593,33

2

Farinha de mandioca

Kg

245,000

R$ 13,33

50,000

65,000

65,000

65,000

R$ 3.266,67

3

Melancia

Kg

800,000

R$ 5,25

300,000

200,000

150,000

150,000

R$ 4.200,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

55,000

R$ 19,00

10,000

25,000

10,000

10,000

R$ 1.045,00

5

Polpa Acerola

Kg

100,000

R$ 16,25

20,000

10,000

35,000

35,000

R$ 1.625,00

6

Polpa Cajá

Kg

19,000

R$ 21,50

6,000

6,000

7,000

R$ 408,50

7

Polpa Caju

Kg

50,000

R$ 18,00

20,000

10,000

10,000

10,000

R$ 900,00

8

Polpa Goiaba

Kg

30,000

R$ 18,00

10,000

10,000

10,000

R$ 540,00

R$ 15.578,50

13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Banana Prata

Kg

420,000

R$ 8,17

100,000

80,000

160,000

80,000

R$ 3.430,00

2

Feijão caupi

Kg

19,000

R$ 15,00

5,000

4,000

5,000

5,000

R$ 285,00

3

Melancia

Kg

460,000

R$ 5,25

120,000

120,000

100,000

120,000

R$ 2.415,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

69,000

R$ 19,00

20,000

20,000

14,000

15,000

R$ 1.311,00

5

Polpa Acerola

Kg

36,000

R$ 16,25

12,000

7,000

7,000

10,000

R$ 585,00

6

Polpa Cajá

Kg

19,000

R$ 21,50

7,000

7,000

5,000

R$ 408,50

7

Polpa Caju

Kg

62,000

R$ 18,00

20,000

12,000

20,000

10,000

R$ 1.116,00

R$ 9.550,50

14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Banana Prata

Kg

365,000

R$ 8,17

100,000

65,000

100,000

100,000

R$ 2.980,83

2

Polpa Abacaxi

Kg

4,000

R$ 19,00

4,000

-

R$ 76,00

3

Polpa Acerola

Kg

20,000

R$ 16,25

2,000

4,000

4,000

10,000

R$ 325,00

4

Polpa Cajá

Kg

3,000

R$ 21,50

3,000

R$ 64,50

5

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 18,00

3,000

5,000

8,000

4,000

R$ 360,00

6

Polpa Maracujá

Kg

2,000

R$ 28,50

-

2,000

R$ 57,00

7

Polpa Murici

Kg

12,000

R$ 21,25

4,000

4,000

4,000

R$ 255,00

8

Tangerina

Kg

86,000

R$ 13,00

56,000

30,000

R$ 1.118,00

R$ 5.236,33

15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

44,000

R$ 9,50

44,000

R$ 418,00

2

Abóbora

Kg

66,000

R$ 7,38

20,000

16,000

20,000

10,000

R$ 486,75

3

Alho

Kg

32,000

R$ 32,83

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.050,67

4

Banana Prata

Kg

420,000

R$ 8,17

100,000

120,000

120,000

80,000

R$ 3.430,00

5

Batata doce

Kg

24,000

R$ 8,33

8,000

8,000

8,000

-

R$ 200,00

6

Farinha de mandioca

Kg

104,000

R$ 13,33

22,000

30,000

22,000

30,000

R$ 1.386,67

7

Feijão caupi

Kg

12,000

R$ 15,00

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 180,00

8

Mandioca

Kg

18,000

R$ 8,00

6,000

6,000

6,000

-

R$ 144,00

9

Melancia

Kg

240,000

R$ 5,25

40,000

40,000

40,000

120,000

R$ 1.260,00

10

Polpa Acerola

Kg

47,000

R$ 16,25

14,000

14,000

9,000

10,000

R$ 763,75

11

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 18,00

5,000

R$ 90,00

12

Polvilho doce

Kg

20,000

R$ 13,00

10,000

10,000

R$ 260,00

R$ 9.669,83

16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abóbora

Kg

66,000

R$ 7,38

18,000

18,000

20,000

10,000

R$ 486,75

2

Alface

Kg

18,000

R$ 29,25

4,000

4,000

4,000

6,000

R$ 526,50

3

Alho

Kg

24,000

R$ 32,83

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 788,00

4

Banana Prata

Kg

360,000

R$ 8,17

80,000

80,000

120,000

80,000

R$ 2.940,00

5

Batata doce

Kg

12,000

R$ 8,33

-

6,000

6,000

-

R$ 100,00

6

Couve

Kg

18,000

R$ 33,75

6,000

4,000

4,000

4,000

R$ 607,50

7

Farinha de mandioca

Kg

117,000

R$ 13,33

38,000

25,000

32,000

22,000

R$ 1.560,00

8

Feijão caupi

Kg

13,000

R$ 15,00

4,000

3,000

3,000

3,000

R$ 195,00

9

Mamão

Kg

36,000

R$ 9,33

10,000

6,000

10,000

10,000

R$ 336,00

10

Mandioca

Kg

6,000

R$ 8,00

6,000

R$ 48,00

11

Melancia

Kg

370,000

R$ 5,25

100,000

70,000

100,000

100,000

R$ 1.942,50

12

Polpa Acerola

Kg

28,000

R$ 16,25

12,000

-

8,000

8,000

R$ 455,00

13

Polpa Cajá

Kg

3,000

R$ 21,50

-

3,000

R$ 64,50

14

Polpa Caju

Kg

17,000

R$ 18,00

4,000

5,000

8,000

R$ 306,00

15

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 18,00

5,000

R$ 90,00

16

Polpa Maracujá

Kg

11,000

R$ 28,50

3,000

3,000

2,000

3,000

R$ 313,50

17

Polpa Murici

Kg

10,000

R$ 21,25

5,000

5,000

R$ 212,50

18

Polvilho doce

Kg

31,000

R$ 13,00

15,000

8,000

8,000

R$ 403,00

R$ 11.374,75

17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

1,500

R$ 11,17

-

-

1,500

R$ 16,75

2

Abacaxi

Kg

27,000

R$ 9,50

7,000

20,000

-

R$ 256,50

3

Abóbora

Kg

22,000

R$ 7,38

4,000

8,000

4,000

6,000

R$ 162,25

4

Banana Nanica

Kg

7,000

R$ 7,50

4,000

-

3,000

R$ 52,50

5

Banana Prata

Kg

164,000

R$ 8,17

28,000

48,000

40,000

48,000

R$ 1.339,33

6

Batata doce

Kg

13,000

R$ 8,33

4,000

6,000

-

3,000

R$ 108,33

7

Farinha de mandioca

Kg

62,000

R$ 13,33

17,000

13,000

13,000

19,000

R$ 826,67

8

Feijão caupi

Kg

7,000

R$ 15,00

2,000

2,000

1,000

2,000

R$ 105,00

9

Limão

Kg

15,000

R$ 8,17

3,000

4,000

4,000

4,000

R$ 122,50

10

Mamão

Kg

8,000

R$ 9,33

8,000

-

-

R$ 74,67

11

Mandioca

Kg

18,000

R$ 8,00

3,000

12,000

-

3,000

R$ 144,00

12

Melancia

Kg

182,000

R$ 5,25

50,000

36,000

36,000

60,000

R$ 955,50

13

Polpa Abacaxi

Kg

8,000

R$ 19,00

2,000

-

2,000

4,000

R$ 152,00

14

Polpa Acerola

Kg

12,000

R$ 16,25

2,000

6,000

2,000

2,000

R$ 195,00

15

Polpa Cajá

Kg

5,000

R$ 21,50

-

2,000

1,000

2,000

R$ 107,50

16

Polpa Caju

Kg

8,000

R$ 18,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 144,00

17

Polpa Goiaba

Kg

8,000

R$ 18,00

4,000

2,000

2,000

-

R$ 144,00

18

Polpa Maracujá

Kg

6,000

R$ 28,50

-

-

6,000

-

R$ 171,00

19

Polvilho doce

Kg

12,000

R$ 13,00

1,000

7,000

-

4,000

R$ 156,00

R$ 5.233,50

18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

4,500

R$ 11,17

1,500

1,500

1,500

-

R$ 50,25

2

Abóbora

Kg

20,000

R$ 7,38

4,000

6,000

6,000

4,000

R$ 147,50

3

Alface

Kg

4,000

R$ 29,25

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 117,00

4

Banana Nanica

Kg

16,500

R$ 7,50

6,000

2,500

8,000

-

R$ 123,75

5

Banana Prata

Kg

126,000

R$ 8,17

32,000

36,000

30,000

28,000

R$ 1.029,00

6

Batata doce

Kg

17,000

R$ 8,33

6,000

2,000

5,000

4,000

R$ 141,67

7

Cheiro verde

Kg

2,000

R$ 35,75

0,500

0,500

0,500

0,500

R$ 71,50

8

Couve

Kg

4,000

R$ 33,75

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 135,00

9

Farinha de mandioca

Kg

47,000

R$ 13,33

13,000

13,000

8,000

13,000

R$ 626,67

10

Feijão caupi

Kg

4,000

R$ 15,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 60,00

11

Limão

Kg

11,000

R$ 8,17

3,000

3,000

3,000

2,000

R$ 89,83

12

Mamão

Kg

7,000

R$ 9,33

3,000

-

4,000

-

R$ 65,33

13

Mandioca

Kg

20,000

R$ 8,00

6,000

4,000

6,000

4,000

R$ 160,00

14

Melancia

Kg

120,000

R$ 5,25

40,000

20,000

30,000

30,000

R$ 630,00

15

Polpa Abacaxi

Kg

9,000

R$ 19,00

2,000

3,000

2,000

2,000

R$ 171,00

16

Polpa Acerola

Kg

21,000

R$ 16,25

4,000

5,000

9,000

3,000

R$ 341,25

17

Polpa Caju

Kg

7,000

R$ 18,00

2,000

-

2,000

3,000

R$ 126,00

18

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 18,00

2,000

2,000

2,000

-

R$ 108,00

19

Polpa Murici

Kg

6,000

R$ 21,25

2,000

2,000

-

2,000

R$ 127,50

20

Polvilho doce

Kg

7,000

R$ 13,00

3,000

3,000

1,000

-

R$ 91,00

R$ 4.412,25

19 - ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

16,000

R$ 7,38

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 118,00

2

Alface

Kg

4,000

R$ 29,25

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 117,00

3

Alho

Kg

5,500

R$ 32,83

1,500

1,000

1,500

1,500

R$ 180,58

4

Banana Nanica

Kg

3,000

R$ 7,50

-

3,000

-

R$ 22,50

5

Banana Prata

Kg

56,000

R$ 8,17

12,000

12,000

16,000

16,000

R$ 457,33

6

Batata doce

Kg

4,000

R$ 8,33

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 33,33

7

Cheiro verde

Kg

1,000

R$ 35,75

0,250

0,250

0,250

0,250

R$ 35,75

8

Couve

Kg

5,500

R$ 33,75

1,000

1,000

1,500

2,000

R$ 185,63

9

Farinha de mandioca

Kg

27,000

R$ 13,33

5,000

5,000

8,000

9,000

R$ 360,00

10

Feijão caupi

Kg

4,000

R$ 15,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 60,00

11

Limão

Kg

6,000

R$ 8,17

1,500

1,500

1,500

1,500

R$ 49,00

12

Mandioca

Kg

12,000

R$ 8,00

2,000

2,000

6,000

2,000

R$ 96,00

13

Melancia

Kg

80,000

R$ 5,25

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 420,00

14

Polpa Abacaxi

Kg

1,000

R$ 19,00

1,000

-

-

-

R$ 19,00

15

Polpa Acerola

Kg

6,000

R$ 16,25

3,000

1,000

1,000

1,000

R$ 97,50

16

Polpa Cajá

Kg

1,000

R$ 21,50

1,000

R$ 21,50

17

Polpa Caju

Kg

4,000

R$ 18,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 72,00

18

Polpa Goiaba

Kg

3,000

R$ 18,00

1,000

1,000

1,000

R$ 54,00

19

Polpa Manga

Kg

1,000

R$ 18,00

1,000

-

-

R$ 18,00

20

Polvilho doce

Kg

2,000

R$ 13,00

-

2,000

-

R$ 26,00

R$ 2.443,13

20 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Nanica

Kg

21,000

R$ 7,50

-

-

14,000

7,000

R$ 157,50

2

Banana Prata

Kg

440,000

R$ 8,17

120,000

80,000

120,000

120,000

R$ 3.593,33

3

Batata doce

Kg

8,000

R$ 8,33

-

-

8,000

R$ 66,67

4

Farinha de mandioca

Kg

104,000

R$ 13,33

30,000

30,000

22,000

22,000

R$ 1.386,67

5

Feijão caupi

Kg

9,000

R$ 15,00

2,000

2,000

2,000

3,000

R$ 135,00

6

Mandioca

Kg

82,000

R$ 8,00

16,000

16,000

22,000

28,000

R$ 656,00

7

Melancia

Kg

280,000

R$ 5,25

80,000

40,000

120,000

40,000

R$ 1.470,00

R$ 7.465,17

21 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

50,000

R$ 7,38

14,000

12,000

12,000

12,000

R$ 368,75

2

Banana Prata

Kg

360,000

R$ 8,17

100,000

80,000

100,000

80,000

R$ 2.940,00

3

Batata doce

Kg

16,000

R$ 8,33

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 133,33

4

Farinha de mandioca

Kg

90,000

R$ 13,33

25,000

20,000

25,000

20,000

R$ 1.200,00

5

Feijão caupi

Kg

8,000

R$ 15,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 120,00

6

Limão

Kg

24,000

R$ 8,17

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 196,00

7

Mandioca

Kg

16,000

R$ 8,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 128,00

8

Melancia

Kg

300,000

R$ 5,25

80,000

80,000

60,000

80,000

R$ 1.575,00

9

Polpa Acerola

Kg

73,000

R$ 16,25

18,000

18,000

22,000

15,000

R$ 1.186,25

10

Polpa Caju

Kg

15,000

R$ 18,00

3,000

3,000

6,000

3,000

R$ 270,00

11

Polpa Goiaba

Kg

12,000

R$ 18,00

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 216,00

12

Polvilho doce

Kg

6,000

R$ 13,00

-

-

-

6,000

R$ 78,00

R$ 8.411,33

22 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D'ARCO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

30,000

R$ 7,38

8,000

8,000

8,000

6,000

R$ 221,25

2

Banana Prata

Kg

94,000

R$ 8,17

24,000

24,000

24,000

22,000

R$ 767,67

3

Batata doce

Kg

16,000

R$ 8,33

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 133,33

4

Farinha de mandioca

Kg

44,000

R$ 13,33

11,000

11,000

11,000

11,000

R$ 586,67

5

Feijão caupi

Kg

8,000

R$ 15,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 120,00

6

Limão

Kg

8,000

R$ 8,17

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 65,33

7

Mandioca

Kg

24,000

R$ 8,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 192,00

8

Melancia

Kg

160,000

R$ 5,25

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 840,00

9

Polpa Abacaxi

Kg

4,000

R$ 19,00

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 76,00

10

Polpa Acerola

Kg

12,000

R$ 16,25

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 195,00

11

Polpa Cajá

Kg

4,000

R$ 21,50

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 86,00

12

Polpa Caju

Kg

12,000

R$ 18,00

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 216,00

13

Polpa Goiaba

Kg

8,000

R$ 18,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 144,00

R$ 3.643,25

23 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

8,000

R$ 11,17

8,000

-

-

-

R$ 89,33

2

Abacaxi

Kg

96,000

R$ 9,50

-

36,000

-

60,000

R$ 912,00

3

Abóbora

Kg

11,000

R$ 7,38

4,000

3,000

-

4,000

R$ 81,13

4

Banana Nanica

Kg

18,000

R$ 7,50

18,000

-

-

-

R$ 135,00

5

Banana Prata

Kg

330,000

R$ 8,17

120,000

80,000

50,000

80,000

R$ 2.695,00

6

Farinha de mandioca

Kg

31,000

R$ 13,33

-

20,000

-

11,000

R$ 413,33

7

Feijão carioca

Kg

81,000

R$ 13,67

20,000

18,000

23,000

20,000

R$ 1.107,00

8

Feijão caupi

Kg

46,000

R$ 15,00

12,000

10,000

12,000

12,000

R$ 690,00

9

Limão

Kg

27,000

R$ 8,17

7,000

6,000

7,000

7,000

R$ 220,50

10

Mamão

Kg

68,000

R$ 9,33

-

18,000

18,000

32,000

R$ 634,67

11

Mandioca

Kg

6,000

R$ 8,00

6,000

-

-

-

R$ 48,00

12

Melancia

Kg

480,000

R$ 5,25

120,000

120,000

120,000

120,000

R$ 2.520,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

14,000

R$ 19,00

8,000

6,000

-

R$ 266,00

14

Polpa Acerola

Kg

43,000

R$ 16,25

16,000

11,000

8,000

8,000

R$ 698,75

15

Polpa Cajá

Kg

10,000

R$ 21,50

4,000

-

6,000

R$ 215,00

16

Polpa Maracujá

Kg

12,000

R$ 28,50

6,000

-

-

6,000

R$ 342,00

17

Polvilho doce

Kg

9,000

R$ 13,00

9,000

-

-

R$ 117,00

18

Quiabo

Kg

10,000

R$ 13,00

3,500

3,000

-

3,500

R$ 130,00

19

Tangerina

Kg

118,000

R$ 13,00

-

32,000

40,000

46,000

R$ 1.534,00

R$ 11.184,71

24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

86,000

R$ 11,17

20,000

20,000

20,000

26,000

R$ 960,33

2

Abacaxi

Kg

50,000

R$ 9,50

50,000

-

-

-

R$ 475,00

3

Abóbora

Kg

216,000

R$ 7,38

50,000

36,000

40,000

90,000

R$ 1.593,00

4

Banana Nanica

Kg

121,000

R$ 7,50

14,000

44,000

25,000

38,000

R$ 907,50

5

Banana Prata

Kg

840,000

R$ 8,17

200,000

220,000

220,000

200,000

R$ 6.860,00

6

Batata doce

Kg

86,000

R$ 8,33

20,000

13,000

13,000

40,000

R$ 716,67

7

Farinha de mandioca

Kg

108,000

R$ 13,33

36,000

28,000

28,000

16,000

R$ 1.440,00

8

Feijão carioca

Kg

163,000

R$ 13,67

40,000

38,000

41,000

44,000

R$ 2.227,67

9

Feijão caupi

Kg

68,000

R$ 15,00

18,000

10,000

20,000

20,000

R$ 1.020,00

10

Mamão

Kg

70,000

R$ 9,33

10,000

10,000

30,000

20,000

R$ 653,33

11

Mandioca

Kg

354,000

R$ 8,00

100,000

64,000

100,000

90,000

R$ 2.832,00

12

Melancia

Kg

860,000

R$ 5,25

220,000

120,000

220,000

300,000

R$ 4.515,00

13

Polpa Acerola

Kg

137,000

R$ 16,25

33,000

30,000

42,000

32,000

R$ 2.226,25

14

Polpa Cajá

Kg

5,000

R$ 21,50

5,000

R$ 107,50

15

Polpa Caju

Kg

48,000

R$ 18,00

14,000

10,000

14,000

10,000

R$ 864,00

16

Polpa Murici

Kg

15,000

R$ 21,25

5,000

5,000

5,000

R$ 318,75

17

Polvilho doce

Kg

97,000

R$ 13,00

18,000

10,000

19,000

50,000

R$ 1.261,00

18

Quiabo

Kg

10,000

R$ 13,00

3,000

-

3,500

3,500

R$ 130,00

R$ 28.978,00

25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

12,000

R$ 11,17

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 134,00

2

Abacaxi

Kg

32,000

R$ 9,50

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 304,00

3

Banana Nanica

Kg

250,000

R$ 7,50

60,000

60,000

60,000

70,000

R$ 1.875,00

4

Banana Prata

Kg

720,000

R$ 8,17

180,000

180,000

180,000

180,000

R$ 5.880,00

5

Batata doce

Kg

74,000

R$ 8,33

10,000

24,000

20,000

20,000

R$ 616,67

6

Farinha de mandioca

Kg

68,000

R$ 13,33

20,000

16,000

16,000

16,000

R$ 906,67

7

Feijão carioca

Kg

100,000

R$ 13,67

25,000

25,000

25,000

25,000

R$ 1.366,67

8

Feijão caupi

Kg

55,000

R$ 15,00

15,000

10,000

15,000

15,000

R$ 825,00

9

Mandioca

Kg

58,000

R$ 8,00

14,000

14,000

16,000

14,000

R$ 464,00

10

Melancia

Kg

780,000

R$ 5,25

180,000

180,000

220,000

200,000

R$ 4.095,00

11

Polpa Abacaxi

Kg

36,000

R$ 19,00

9,000

6,000

9,000

12,000

R$ 684,00

12

Polpa Acerola

Kg

28,000

R$ 16,25

9,000

6,000

9,000

4,000

R$ 455,00

13

Polpa Cajá

Kg

10,000

R$ 21,50

2,000

2,000

4,000

2,000

R$ 215,00

14

Polpa Caju

Kg

36,000

R$ 18,00

12,000

9,000

9,000

6,000

R$ 648,00

15

Polpa Goiaba

Kg

15,000

R$ 18,00

6,000

3,000

3,000

3,000

R$ 270,00

16

Tangerina

Kg

92,000

R$ 13,00

24,000

22,000

22,000

24,000

R$ 1.196,00

R$ 18.739,00

26 - ESCOLA MUNICIPAL JUDITH TAVARES DE MENESES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

74,000

R$ 11,17

24,000

14,000

16,000

20,000

R$ 826,33

2

Abacaxi

Kg

72,000

R$ 9,50

18,000

20,000

18,000

16,000

R$ 684,00

3

Abóbora

Kg

540,000

R$ 7,38

150,000

140,000

150,000

100,000

R$ 3.982,50

4

Alface

Kg

28,000

R$ 29,25

8,000

6,000

8,000

6,000

R$ 819,00

5

Alho

Kg

73,000

R$ 32,83

19,000

16,000

19,000

19,000

R$ 2.396,83

6

Banana Nanica

Kg

79,000

R$ 7,50

25,000

18,000

18,000

18,000

R$ 592,50

7

Banana Prata

Kg

600,000

R$ 8,17

160,000

100,000

180,000

160,000

R$ 4.900,00

8

Batata doce

Kg

330,000

R$ 8,33

76,000

88,000

100,000

66,000

R$ 2.750,00

9

Cheiro verde

Kg

36,000

R$ 35,75

10,000

8,000

10,000

8,000

R$ 1.287,00

10

Couve

Kg

34,000

R$ 33,75

8,000

6,000

12,000

8,000

R$ 1.147,50

11

Farinha de mandioca

Kg

68,000

R$ 13,33

16,000

20,000

16,000

16,000

R$ 906,67

12

Feijão carioca

Kg

60,000

R$ 13,67

18,000

12,000

15,000

15,000

R$ 820,00

13

Feijão caupi

Kg

71,000

R$ 15,00

20,000

15,000

18,000

18,000

R$ 1.065,00

14

Limão

Kg

64,000

R$ 8,17

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 522,67

15

Mamão

Kg

132,000

R$ 9,33

36,000

36,000

28,000

32,000

R$ 1.232,00

16

Mandioca

Kg

226,000

R$ 8,00

60,000

50,000

60,000

56,000

R$ 1.808,00

17

Melancia

Kg

820,000

R$ 5,25

200,000

240,000

200,000

180,000

R$ 4.305,00

18

Polpa Abacaxi

Kg

12,000

R$ 19,00

3,000

-

3,000

6,000

R$ 228,00

19

Polpa Acerola

Kg

68,000

R$ 16,25

19,000

18,000

13,000

18,000

R$ 1.105,00

20

Polpa Cajá

Kg

12,000

R$ 21,50

4,000

6,000

2,000

-

R$ 258,00

21

Polpa Caju

Kg

12,000

R$ 18,00

3,000

-

6,000

3,000

R$ 216,00

22

Polpa Goiaba

Kg

12,000

R$ 18,00

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 216,00

23

Polvilho doce

Kg

190,000

R$ 13,00

50,000

40,000

60,000

40,000

R$ 2.470,00

24

Quiabo

Kg

8,000

R$ 13,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 104,00

25

Tangerina

Kg

25,500

R$ 13,00

7,500

5,000

8,000

5,000

R$ 331,50

R$ 34.538,00

UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

64,000

R$ 7,38

12,000

16,000

20,000

16,000

R$ 472,00

2

Banana Prata

Kg

520,000

R$ 8,17

100,000

120,000

180,000

120,000

R$ 4.246,67

3

Feijão caupi

Kg

24,000

R$ 15,00

5,000

7,000

7,000

5,000

R$ 360,00

4

Melancia

Kg

440,000

R$ 5,25

120,000

80,000

120,000

120,000

R$ 2.310,00

5

Polpa Abacaxi

Kg

45,000

R$ 19,00

18,000

20,000

7,000

R$ 855,00

6

Polpa Acerola

Kg

56,000

R$ 16,25

22,000

7,000

20,000

7,000

R$ 910,00

7

Polpa Manga

Kg

7,000

R$ 18,00

7,000

R$ 126,00

R$ 9.279,67

02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

110,000

R$ 7,38

20,000

30,000

30,000

30,000

R$ 811,25

2

Banana Prata

Kg

660,000

R$ 8,17

120,000

180,000

180,000

180,000

R$ 5.390,00

3

Feijão caupi

Kg

70,000

R$ 15,00

23,000

12,000

23,000

12,000

R$ 1.050,00

4

Mandioca

Kg

120,000

R$ 8,00

35,000

35,000

50,000

R$ 960,00

5

Melancia

Kg

1.320,000

R$ 5,25

240,000

280,000

400,000

400,000

R$ 6.930,00

6

Polpa Abacaxi

Kg

145,000

R$ 19,00

30,000

50,000

50,000

15,000

R$ 2.755,00

7

Polpa Acerola

Kg

15,000

R$ 16,25

15,000

R$ 243,75

8

Polpa Cajá

Kg

31,000

R$ 21,50

20,000

11,000

R$ 666,50

9

Polpa Caju

Kg

114,000

R$ 18,00

32,000

32,000

50,000

R$ 2.052,00

10

Polpa Manga

Kg

62,000

R$ 18,00

22,000

40,000

R$ 1.116,00

11

Polvilho doce

Kg

200,000

R$ 13,00

70,000

70,000

60,000

R$ 2.600,00

R$ 24.574,50

03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Nanica

Kg

120,000

R$ 7,50

20,000

40,000

20,000

40,000

R$ 900,00

2

Banana Prata

Kg

1.760,000

R$ 8,17

480,000

400,000

480,000

400,000

R$ 14.373,33

3

Melancia

Kg

2.100,000

R$ 5,25

500,000

700,000

500,000

400,000

R$ 11.025,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

140,000

R$ 19,00

25,000

25,000

50,000

40,000

R$ 2.660,00

5

Polpa Acerola

Kg

175,000

R$ 16,25

55,000

40,000

55,000

25,000

R$ 2.843,75

6

Polpa Cajá

Kg

95,000

R$ 21,50

15,000

30,000

15,000

35,000

R$ 2.042,50

7

Polpa Caju

Kg

50,000

R$ 18,00

25,000

25,000

R$ 900,00

8

Polpa Goiaba

Kg

70,000

R$ 18,00

20,000

20,000

15,000

15,000

R$ 1.260,00

R$ 36.004,58

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE, via cartão PNAE.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.

ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e

VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso;

ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necessário) e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º;

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;

I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descrição do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que está recebendo, deixando uma via com o mesmo.

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;

7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável (baixa frequência dos escolares, paralisação, doação, produção própria, baixa aceitação ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).

8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comitê Gestor, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, a qualquer tempo. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.

9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

I - quaisquer discordância do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e/ou cronograma de entrega assinados.

9.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenadoria responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor deve haver conta corrente no Banco do Brasil.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

10.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que irão realizar as entregas com transporte próprio e adequada conservação, sendo que os acordos de logística não são de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar.

10.3- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.4 - O agricultor ou Associação/Cooperativa que não cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem prévia justificativa plausível à Coordenadoria de Alimentação Escolar será notificado pelo Comitê Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (três) notificações durante o prazo deste Edital será impossibilitado de participar do processo de Chamada Pública do PNAE por 6 (seis) meses.

10.5- Caso a Unidade Escolar não envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor/Associação/Cooperativa até a última semana do mês anterior ao início da entrega será notificada.

10.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

10.7- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.8- Quaisquer discordâncias em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

10.9- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato;

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2023.

___________________________________________________
TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Abacate - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes.

Abacaxi - produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Abóbora - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

Alface - lisa, verde in natura. Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras.

Alho - (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. Embalado em saco plástico de 500g a 1kg.

Banana nanica - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

Batata doce - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

Cheiro verde -1ª qualidade, coentro e cebolinha proporções iguais, cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos, embalagem de até 1kg

Couve - Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras

Farinha de mandioca branca - crua; branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 2 a 5 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais.

Feijão carioca - novo, grãos inteiros, lisos, resistentes, isentos e matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Embalagem de 1kg

Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 2 a 5 Kg.

Limão - frutos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor (casca brilhosa). Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes.

Mamão - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

Mandioca - tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

Melancia - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos.

Polpa de frutas - Polpa de fruta; sabores diversos; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 2kg a 5kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................

(Local e data)

.................................

(representante legal)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública n° 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina...................................

(Local e data)

.................................

(representante legal)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública n°. 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................

(Local e data)

.................................

(representante legal)

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:___________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxx semestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia xx de xxxxx de 20xx.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

Escola Municipal Fanny Macedo

Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto

Escola Municipal Delza da Paixão

Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Rua Imperatriz S/Nº - Setor Jardim Querido

Escola Municipal Deasil Aires

Rua 06 S/Nº - Setor Parque Eldorado

Escola Municipal Padre Luso Matos

Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº - Setor Jardim Municipal

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas

CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

Escola Municipal Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL

KM

Escola Municipal Elisa Lopes

Escola Brasil - 22 km

Escola Municipal Pau D’Arco

Assentamento Pau d’Arco - 82 km

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Assentamento São Francisco - 45 km

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Região Jacutinga - 33 km

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Assentamento Flor da Serra - 22 km

Escola Municipal Ercina Monteiro

Assentamento Prata - 35 km

Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

Escola Municipal Chico Mendes

Assentamento Santo Antônio - 14 km

CMEI - Osvaldo Aires

Pinheirópolis - 8km

10

Escola Municipal Eulina Braga

Distrito de Luzimangues

11

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

12

Escola Municipal Maria de Melo

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h / 13h às 17h

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Elisângela

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Pedro

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Hellen Cristina

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Jussara

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Diana

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Ana Paula

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

-

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Silvana Rodrigues

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Maria Bonfim

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

-

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

Ramme Xinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Célia

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Cristina

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Iana

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Deusely Lopes

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Noemi Bispo

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Túlio

-

Escola Municipal Pau D’Arco

-

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Cirlene

-

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Marcilene Acácio

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Nelcivânia Gomes

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Nauana

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Maria Eduarda

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia Raimundo

3496-1071

Escola Municipal Eulina Braga

Odahy

-

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

Raimunda (RAY)

-

Escola Municipal Maria de Melo

Iolanda

-


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 34, de 24 de Janeiro de 2023.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO

Nomeio a Engenheira Civil, JORDANIA DOS SANTOS ROCHA 317684/D-TO, matrícula 16056 a ser FISCAL DE CONTRATO, ao processo de nº 2023000217, sobre o objeto CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A EXECUSÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO DE SEUS DISTRITOS ( LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL INERTE E SEVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS EQUIPE PADRÃO E VARREÇÃO MANUAL DE RUAS E AVENIDAS, conforme contrato 008/2022.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 24 de janeiro de 2023.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 37, de 26 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2023000756, 2023000759, 2023000763, 2023000766, 2023000777, 2023000793, 2023000812 e 2023000820 Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 38, de 26 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2023000864, 2023000865, 2023000868, 2023000870, 2023000871, 2023000872, 2023000874 e 2023000875. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 39, de 26 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2023000879, 2023000880, 2023000881, 2023000882, 2023000883, 2023000884, 2023000885 e 2023000886. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 40, de 26 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2023000887, 2023000888, 2023000889, 2023000890, 2023000891, 2023000898, 2023000899 e 2023000901. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 41, de 26 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2023001089, 2023001090, 2023001091, 2023001093, 2023001097, 2023001099, 2023001102 e 2023001104. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 42, de 26 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2023001107, 2023001108, 2023001111, 2023001112, 2023001113, 2023001115, 2023001118 e 2023001119. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 113, de 03 de Fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 03 de fevereiro de 2023 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

ABRAAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Chefe de Gabinete Parlamentar

029

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 114, de 03 de Fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora ROSCLEI OLIVEIRA DA PURIFICAÇÃO, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete do Vereador Crispim Alves de Oliveira Júnior.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


AVISO DE COTAÇÃO Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIFICAÇÃO, DESCUPINAÇÃO, DESFORMIGAÇÃO E SANITIZAÇÃO EM TODAS AS PARTES INTERNAS E EXTERNAS DE TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 06 de fevereiro de 2023 à 09 de fevereiro de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.


AVISO DE COTAÇÃO Nº 2, de 06 de Fevereiro de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, PARA ANTEDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 06 de fevereiro de 2023 à 09 de fevereiro de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.


AVISO DE COTAÇÃO Nº 3, de 06 de Fevereiro de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE 200 HORAS DE PROPAGANDA VOLANTE PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 06 de fevereiro de 2023 à 09 de fevereiro de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

Porto Nacional - TO, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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