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EDIÇÃO Nº 440, DE 03 de Fevereiro de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 5, de 03 de Fevereiro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de prazo para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos que protocolaram Processo Administrativo na forma específica."
A COORDENADORA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o Decreto n° 835 de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 413, que institui o Recadastramento Obrigatório dos servidores efetivos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º do respectivo Decreto, o servidor público municipal que, por motivo de enfermidade, força maior, caso fortuito ou outra situação devidamente justificada, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, mediante protocolo administrativo no prazo de 16 a 27 de janeiro do corrente ano, a respectiva justificativa e a documentação comprobatória, sob pena de não aceitação da justificativa;
CONSIDERANDO, a finalização do prazo para recadastramento e o Requerimento realizado por meio do Protocolo Administrativo;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de 03 de fevereiro de 2023, para comparecer presencialmente e realizar o recadastramento.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CLEISSAN SOUSA SANTOS BABOSA |
884 |
GUARDA MUNICIPAL |
Art. 2º - O local para recebimento dos documentos será no Departamento de Recursos Humanos, no Prédio da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, COORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICPAL DE RECADASTRAMENTO, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
LETÍCIA DA SILVA LIMA
Coordenadora da Comissão de Recadastramento
Decreto n° 730/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 35, de 30 de Janeiro de 2023.
"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira."
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho, devido a correção da descrição do objeto do processo.
RE S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:
Nº Pedido |
Nº empenho |
Nº processo |
Data |
Valor Empenho |
Valor a ser Anulado |
Prestador |
26969 |
198 |
2022006483 |
03/01/2023 |
R$ 27.373,92 |
R$ 27.373,92 |
SALUTI LTDA |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de Janeiro de 2023.
LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
AVISO DE ERRATA
Nº 1, de 03 de Fevereiro de 2023.
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 SME
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de propostas e de habilitação ocorreria em 06 de Fevereiro de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação da Secretária Municipal de Educação, fica SUSPENSA "Sine Die", para retificações noTermo de Referencia e consequentemente no Edital.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 03 de Fevereiro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 36, de 03 de Fevereiro de 2023.
"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. "
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho, pois o mesmo foi empenhado de forma equivocada.
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir:
Nº PEDIDO |
Nº EMPENHO |
Nº PROCESSO |
DATA |
VALOR EMPENHO |
VALOR A SER ANULADO |
Empresa |
27339 |
456 |
2021018254 |
03/01/2023 |
R$ 38.730,79 |
R$ 38.730,79 |
Construramos Construtora |
Art. 2.º Seguem os itens a serem anulados
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de fevereiro de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Nº 1, de 03 de Fevereiro de 2023.
Republicado(a) para correção
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022 FMMA - REPUBLICADA
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022 FMMA - REPUBLICADA, critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA REMEDIAÇÃO DO LIXÃO DESATIVADO DE PORTO NACIONAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 202200723 da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 FMMA - REPUBLICADA e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à: 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, ENTRE AS EMPRESAS: IMPERMAX ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 11.070.002/0001-73 e BASE FORTINS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 12.706.327/0001-62, no valor global de R$ 1.308.616,01 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e um centavo).
Porto Nacional - TO, 03 de Fevereiro de 2023.
FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Nº 11, de 03 de Fevereiro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 011/2022 FMS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO (CADEIRA ODONTOLÓGICA). A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTAL DO LAGO EM LUZIMANGUES, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 11315.054000/1220-03, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022009511 do PREGAO ELETRONICO Nº 011/2022 FMS e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.218.314/0001-66, vencedora do objeto no valor total de R$7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais).
Porto Nacional - TO, 03 de Fevereiro de 2023.
Lorena Martins Vilela
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO
Nº 7, de 03 de Fevereiro de 2023.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
No Aviso de resultado da Pregão Eletrônico N° 007/2022 FMS Publicado no Diário Oficial de Porto Nacional, nº 438 de 31 de janeiro de 2023 página 8.
ONDE SE LÊ
01 - ARMAZEM GARAVELO DISTRIBUIDORA E SERVICOS - EIRELI
LEIA-SE
01 - ARMAZEM TOCANTINS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO
Nº 1, de 01 de Fevereiro de 2023.
Disciplina a regulamentação da Lei nº 2.450/2019 e demais itens desta resolução, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e, seu Presidente, PROMULGA a presente Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução tem como base a regulamentação determinada pelo artigo 10º da Lei nº 2.450, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º. É fixado como índice de recomposição inflacionária o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no regramento contido no artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 2.450/2019.
Art. 3º. É concedida, a partir de 1º de fevereiro de 2023, recomposição inflacionária total no percentual de 21,54% (vinte e um vírgula cinquenta e quatro por cento), relativa à data base de 2020, 2021 e 2022 não implementadas por vedação legal, incidente sobre o artigo 6º da Lei nº 2.450/2019.
Referente ao ano de 2020 o acumulado do INPC representa - 5,4473% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php); Referente ao ano de 2021 o acumulado do INPC representa - 10,1602% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php); Referente ao ano de 2022 o acumulado do INPC representa - 5,9324% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php);Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2023, revogando-se expressamente todas as disposições em contrária.
PALACIO VIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, aos 01 de fevereiro de 2023.
Vereador Charles Rodrigues de Sousa Vereador Adael Oliveira Guimarães
Presidente Vice Presidente
Vereador Janes Cleiton Pereira da Silva Vereador Salmon Alves Pugas
1º Secretário 2º Secretário
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