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EDIÇÃO Nº 439, DE 02 de Fevereiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 37, de 01 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. SANDRA BATISTA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 38, de 01 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, o Sr. RONARIO BARREIRA DA LUZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 39, de 02 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Sr. RONARIO BARREIRA DA LUZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de fevereiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 02 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de prazo para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos que protocolaram Processo Administrativo na forma específica."

A COORDENADORA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 835 de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 413, que institui o Recadastramento Obrigatório dos servidores efetivos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º do respectivo Decreto, o servidor público municipal que, por motivo de enfermidade, força maior, caso fortuito ou outra situação devidamente justificada, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, mediante protocolo administrativo no prazo de 16 a 27 de janeiro do corrente ano, a respectiva justificativa e a documentação comprobatória, sob pena de não aceitação da justificativa;

CONSIDERANDO, a finalização do prazo para recadastramento e os Requerimentos realizados por meio do Protocolo Administrativo;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de 02 de fevereiro de 2023, para comparecer presencialmente e realizar o recadastramento.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Débora Cristina de Freitas Romão

12614

Agente de Fiscalização de Meio Ambiente

Letícia Gabriela Albuquerque Cunha

20528

Terapeuta Ocupacional

Art. 2º - O local para recebimento dos documentos será no Departamento de Recursos Humanos, no Prédio da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, COORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICPAL DE RECADASTRAMENTO, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

LETÍCIA DA SILVA LIMA
Coordenadora da Comissão de Recadastramento
Decreto n° 730/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 6, de 01 de Fevereiro de 2023.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 581/2022 de 03 de junho de 2022.

.CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023001137 referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Marca Sem) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - Marca Sem) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo Nº 2023001137.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 01 de Fevereiro de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022


PORTARIA Nº 7, de 01 de Fevereiro de 2023.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 581/2022 de 03 de junho de 2022.

.CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023001135 referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - New Holland) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o referente a aquisição de peças automotivas (Maquinários - New Holland) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo Nº 2023001135.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 01 de Fevereiro de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Distrital -InterinoPorto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 9, de 01 de Fevereiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 013 de 13 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o valor unitário por modalidade de ensino a ser repassado para Associações/Conselhos, a título de repasse municipal da Alimentação Escolar, através do Sistema de Gestão Descentralizada.

Creche: R$ 2,50/aluno Pré-escola: R$ 1,00/aluno Fundamental: R$ 1,30/aluno EJA: R$ 1,30/aluno Fundamental integral: R$ 3,50/aluno Fundamental alternância: R$ 5,00/aluno Atendimento Educacional Especializado (AEE): R$ 0,95/aluno

Art. 2º - No caso do CMIL Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos será calculado o valor de R$ 4,57/aluno matriculado, pois a referida unidade executora não será atendida com recurso federal do PNAE este ano.

Art. 3º - Havendo a normalização do recurso federal para a unidade executora supracitada será regularizado o recurso municipal em conformidade com o Art.1º.

Art. 4º - A atualização dos valores a serem repassados se faz necessária devida a publicação da Resolução do FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, cuja as exigências qualitativas para composição dos cardápios por modalidade tornaram o custo da alimentação mais elevado.

Art. 5º - A continuidade dos valores repassados anteriormente tornaria a aquisição de gêneros alimentícios inexequíveis, visto que o repasse do governo federal é complementar.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2023.

Domingas da Conceição Ferreira de Oliveira
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 450, de 01 de Novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVÉL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ANEXO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Locação de Imóvel, ou seja, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do distrito de Luzimangues, sendo 03(três) salas comerciais, espaço para manutenção atividades da Secretaria localizada na Av. Paralela, Qd. 01, Lt.12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO.

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relev

nte) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Locação de Imóvel, ou seja, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do distrito de Luzimangues, sendo 03(três) salas comerciais, espaço para manutenção das atividades da Secretaria localizada na Av. Paralela, Qd. 01, Lt.12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - A necessidade da prestação de serviços de Locação de Imóvel, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Distrito de Luzimangues, sendo 03(três) salas comerciais, espaço para manutenção das atividades da Secretaria localizada na Av. Paralela, Qd. 01, Lt.12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional- TO, por um prazo de 12 (doze) meses, tendo como locador o Sr.º Arcanjo Pereira da Cruz, brasileiro, portador do RG: nº 306757 SSP/TO, e inscrito no CPF: nº 263.570.202-06 residente e domiciliado na 1003 SUL, Alameda 26, Lote 12, Plano diretor Sul, Palmas - TO, conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022/011721.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de novembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 451, de 01 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Jucelino de Araújo Ribeiro - Coordenador Distrital de Educação, matrícula funcional nº.8490, CPF: 453.832.941-04, como Fiscal do Processo nº2022/011721, referente a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Locação de Imóvel, ou seja, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do distrito de Luzimangues, sendo 03(três) salas comerciais, espaço para manutenção das atividades da Secretaria localizada na Av. Paralela, Qd. 01, Lt.12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO, Contrato nº081/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de Novembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1, de 01 de Fevereiro de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

VIBALDO NOGUEIRA BARROS (ESPÓLIO DE)

072.447.891-49

9559/00141/2022

VIBALDO NOGUEIRA BARROS (ESPÓLIO DE)

072.447.891-49

9559/00140/2022

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 Assinatura


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 6, de 09 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre Nomeação de fiscal dos Processos n° 2023000164, 2023000170, 2023000171 e 2023000204, utilização de Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do pregão presencial n°001/2022 FMAS, proveniente do Processo Administrativo 2022000016 para aquisição de Gêneros Alimentícios.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do pregão presencial n°001/2022 FMAS, proveniente do Processo Administrativo 2022000016 para aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Tiro de Guerra;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de Gêneros Alimentícios, constantes no processo nº 2023000164. Junto as empresas: GILDENY JORGE DE AGUIAR, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, MHE PRODUTOS E COMERCIOS EIRELI, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 29.191.027/0001-90, SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 45.591.859/0001-50 e GUARESE E CRUZ LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 23.632.374/0002-06;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Manoel Ribeiro de Sousa, matricula: 17797 para ser o fiscal dos Processos n° 2023000164, 2023000170, 2023000171 e 2023000204, sobre o objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


PORTARIA Nº 8, de 24 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre Nomeação de fiscal do Processo n°2023000086, utilização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 SME- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 SME, para Contratação de empresa especializada em locação e/ou adoção de equipamentos reprográficos com o fornecimento de softwares para gestão de impressão e gerenciamento de usuários, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção técnica necessária e também produção de impressos diversos com grampeamento e envelopamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 SME- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 SME, proveniente do Processo Administrativo 2022005914 para aquisição Contratação de empresa especializada em locação e/ou adoção de equipamentos reprográficos com o fornecimento de softwares para gestão de impressão e gerenciamento de usuários, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção técnica necessária e também produção de impressos diversos com grampeamento e envelopamento, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização Contratação de empresa especializada em locação e/ou adoção de impressoras, constantes no processo nº 20230000856. Junto as empresas: ZERICO SHOW-PROD E COM VARJ. DE PRODUTOS DE INFOMATICA E HOSPITALAR EIRELI, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 12.985.513/0001-88;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Srª Leidair Alves Rabelo, Matrícula nº 19445 para ser o fiscal do Processo n° 2023000086, sobre o objeto a Contratação de empresa especializada em locação e/ou adoção de impressoras;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de janeiro de 2023.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÕES GRAFICAS PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de Fevereiro de 2023 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 17 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 02 de fevereiro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2, de 01 de Fevereiro de 2023.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 FMAS - PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 FMAS - Processo administrativo nº 2022008128. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (KITS NATALIDADE) PARA SEREM ENTREGUES AS GESTANTES ATENDIDAS PELO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.20, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 43.086.200/0001-11, vencedora do objeto no valor total de R$ 270.000,11;

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua publicação e estará disponível na Comissão Permanente de Licitações e no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Órgão Gerenciador


RETIFICAÇÃO Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2023.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

No Aviso de resultado da Pregão Eletrônico N° 001/2022 FMAS Publicado no Diário Oficial de Porto Nacional, nº 438 de 31 de janeiro de 2023 página 8.

ONDE SE LÊ

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 FMS

LEIA-SE

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 FMAS


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 31 de Janeiro de 2023.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

PREGAO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 FMS, dia 14 de fevereiro de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, com CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 31 de janeiro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 31 de Janeiro de 2023.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 FMS - PREGAO ELETRONICO SRP Nº 006/2022 FMS - Processo administrativo nº 2022008307. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2022 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.20, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01- AMPLA COMERCIAL EIRELI inscrita no CNPJ: 05.891.838/0001-36 - Vencedora dos itens:12, 13, 14, 21, 25, 26, 52, 54, 66, 68, 69, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, no valor total de R$ 332.093,11; 02 - COMERCIAL PROMOSTORE CONFECCOES EIRELI inscrita no CNPJ: 32.624.131/0001-36, vencedora do item: 47, no valor total de 21.682,50; 03 - DARU INDUSTRIA TEXTIL LTDA inscrita no CNPJ: 37.020.966/0001-09, vencedora dos itens: 2, 6, 7, 8, 9, 20, 53, no valor total de R$ 93.565,00; 04 - ELO CRIACOES TEXTIL LTDA inscrita no CNPJ: 33.948.013/0001-46, vencedora dos itens: 23, 24, no valor total de R$ 33.745,00; 05 - FARDAS BAHIA CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA inscrita no CNPJ: 03.118.420/0001-65, vencedora dos itens: 18, 38, 40, 70, no valor total de R$ 101.898,00; 06 - G B ALVES LIMA LTDA inscrita no CNPJ: 28.115.720/0001-11, vencedora dos itens: 44, 45, 58, 61, 63, 64, 81, 83, 84, 85, no valor total de R$ 127.366,39; 07 - GALAXY BRINDES E SERVICOS EIRELI inscrita no CNPJ: 26.824.426/0001-53, vencedora dos itens: 48, 49, no valor total de R$ 46.908,50; 08 - L.M VIEIRA MARQUES - MS CONFECCOES HOSPITALARES inscrita no CNPJ: 33.331.450/0001-16, vencedora do item: 10, no valor total de R$ 10.086,00; 09 - M L DE SOUZA EIRELI inscrita no CNPJ: 07.827.673/0001-69, vencedora dos itens: vencedora dos itens: 55, 56, 59, 60, 62, 67, 72, no valor total de R$ 38.131,31; 10 - M.TESTA CONFECCAO inscrita no CNPJ: 23.829.339/0001-09, vencedora do item: 31, no valor total de R$ 7.600,00; 11- MAX SUPPLY COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ: 47.291.550/0001-70, vencedora do item: 50, no valor total de R$ 7.994,00; 12- MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRE inscrita no CNPJ: 12.812.677/0001-03, vencedora dos itens: 3, 4, 16, 17, 19, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 46, 51, no valor total de R$ 530.531,30; 13- MEDIAN COMERCIAL EIRELI- ME inscrita no CNPJ: 30.141.903/0001-53, vencedora do item 57; 14- OFICIAL SUBLIMACOES E CONFECCOES DE UNIFORMES LTDA inscrita no CNPJ: 46.037.373/0001-38, vencedora dos itens: 1, 11, 15, 34 no valor total de R$ 91.791,68; 15- PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ: 19.611.064/0001-57, vencedora dos itens: 22, no valor total de R$ 14.382,00; 16- PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 00.556.225/0001-29, vencedora dos itens: 5, 76, no valor total de R$ 15.817,50.

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua publicação e estará disponível na Comissão Permanente de Licitações e no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 31 de Janeiro de 2023.
LORENA MARTINS VILELA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 13 de Janeiro de 2023.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação n° 003/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): ALF Contabilidade LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 22.662.189/0001-10.

OBJETO: Contratação de serviços profissionais de contabilidade pública no assessoramento e fechamento dos balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2023 e balanço geral do exercício de 2023 da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.

BASE LEGAL: Inciso II do Art. 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor global de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos), devendo ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 13/01/2023

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2023


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 18 de Janeiro de 2023.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): ANTONIO CEZAR AIRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 49.169.017/0001-66.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na área jurídica para prestação de serviços junto as comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, na gestão 2023.

BASE LEGAL: Art. 13, inciso V e Art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários advocatícios contratuais no valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), devendo ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2023


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 18 de Janeiro de 2023.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): SALVADOR AMADO DOS SANTOS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 45.794.599/0001-10.

OBJETO: Contratação de empresa especializada da área jurídica para prestação de serviços jurídicos aos gabinetes dos excl. dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.

BASE LEGAL: Art. 13, inciso V e Art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários advocatícios contratuais no valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), devendo ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2023




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