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EDIÇÃO Nº 438, DE 31 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 36, de 30 de Janeiro de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal do FUNDEB, para o quadriênio de 2023 a 2026:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. TITULAR: Samara Caldas Franco SUPLENTE: Antônio Pereira da Cruz REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - PROCURADORIA. TITULAR: Alberto Lacerda das Chagas SUPLENTE: Murilo Duarte Porfirio Di Oliveira. REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR: Márcia Jorge Brito SUPLENTE: Cíntia Souza da Luz REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR: Aline Vieira da Silva Ferreira SUPLENTE: Antônia Barbosa de Carvalho Silva REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR: Nelsilene Alves dos Santos Araújo SUPLENTE: Cleide Barbosa da Silva REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR: Wedscley Carvalho da Costa SUPLENTE: Pâmela Cíntia Pereira Lopes TITULAR: Camila Nathaly Souza Gomes SUPLENTE: Magna de Souza Batista REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA-INDICADO PELA ENTIDADE ESTUDANTES SECUNDARISTAS TITULAR: Lucinéia aparecida Magalhães SUPLENTE: Maria das Graças Gomes Brito TITULAR: Juvenal Barbosa da Silva SUPLENTE: Francisca mendes da Silva REPRESENTANTES DO CONSELHO DO TUTELAR: TITULAR: Maria da Penha dos Santos SUPLENTE: Isabel Mascarenhas Tavares Teles REPRESENTANTES DO CONSELHO DO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: TITULAR: Luciana Soares Carvalho SUPLENTE: Marinete Ferreira de Araújo REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR: Ides de Nazaré Ribeiro Neres SUPLENTE: Jaciane Neres. REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO

TITULAR: Luanna dos Anjos Lima

SUPLENTE: Isterlande Borges da Silva

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeadas a Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal do FUNDEB, com o mandato de 04 anos consecutivos de 01/01/2023 até 31/12/2026.

PRESIDENTE DO CONSELHO: Antônia Barbosa de carvalho Silva VICE-PRESIDENTE: Luciana Soares Carvalho

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado, conforme disposição no art.34 inciso IV Lei 14.113/2020.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.

Palácio do Tocantins, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2023.

Republicado(a) para correção

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2022 SECOM - REPUBLICADA

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM,, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2022 SECOM - REPUBLICADA, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada global TIPO MELHOR TÉCNICA, para seleção e contratação de uma empresa especializada (Agência) - na oferta de serviços de comunicação e publicidade tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, NO PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO, E ANEXOS,, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2021019309 da CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2022 SECOM - REPUBLICADA e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING, CNPJ: 06.170.766/0001-09 apresentou a melhor técnica com 87,66 (oitenta e sete inteiros, virgula sessenta e seis centésimos) pontos, restando em primeiro lugar em razão do tipo de julgamento ser o de melhor técnica, por ser esta a mais vantajosa para a administração.

Porto Nacional - TO, 30 de Janeiro de 2023.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 2, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que a Banda Batukerê, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela Banda Batukerê se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 021/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Batukerê, por meio da empresa VBB INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ sob Nº 12.691.998/0001-05, para apresentação no dia 21 de fevereiro de 2023 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023000178.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 31 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 3, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que a Banda Barões da Pisadinha, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela Banda Barões da Pisadinha se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 020/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Barões da Pisadinha, por meio da empresa OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 34.624.741/0001-65, para apresentação no dia 17 de fevereiro de 2023 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023000214.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 31 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 4, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que a Dupla Humberto e Ronaldo, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela Dupla Humberto e Ronaldo se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 022/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Dupla Humberto e Ronaldo, por meio da empresa MAA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob Nº 22.316.617/0001-53, para apresentação no dia 20 de fevereiro de 2023 com início às 23h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023000156.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 31 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 6, de 31 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 006/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 006/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023000178 junto à empresa VBB INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EIRELI;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 006/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023000178, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com A Banda Badukerê, no dia 21/02/2023 com início às 23h30min apresentação como parte da programação do Carnaval de Porto Nacional 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1, de 27 de Janeiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ: 86.909.140/0001-00 com proposta no valor global de R$ 36.366,40 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).

Porto Nacional - TO, 27 de Janeiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2, de 27 de Janeiro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ: 86.909.140/0001-00 com proposta no valor global de R$ 35.470,70 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e setenta centavos).

Porto Nacional - TO, 27 de Janeiro de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 8, de 05 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira-Coordenadora de Almoxarifado, matrícula funcional nº. 18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Processo nº2022/0008695, referente a Contratação de Empresa Especializadas no fornecimento de persiana rolo 38 telas solar 3% para manutenção do prédio da Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-TO, Contrato nº2023/008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F. DE OLIVEIRA
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 497, de 01 de Dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE PERSIANA ROLO 38 TELAS SOLAR 3%, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços no fornecimento de persiana rolo 38 telas solar 3% para manutenção do prédio da Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços no fornecimento de persiana rolo 38 telas solar 3% para manutenção do prédio da Secretaria Municipal de Educação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a escolha da Empresa Prontogov produtos e serviços LTDA, inscrito no CNPJ sob nº nº23.090.165/0001-05, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº4877 Conjunto 41, Santana, São Paulo - SP, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa Prontogov produtos e serviços LTDA, inscrito no CNPJ sob nº nº23.090.165/0001-05, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº4877 Conjunto 41, Santana, São Paulo - SP, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada na prestação de serviços no fornecimento de persiana rolo 38 telas solar 3% para manutenção do prédio da Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos, município de Porto Nacional-TO, sendo a Prontogov produtos e serviços LTDA, inscrito no CNPJ sob nº nº23.090.165/0001-05, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº4877 Conjunto 41, Santana, São Paulo - SP , representada legalmente pelo Sr.º Paulo Antônio Basílio Souza Lima Filho, Brasileiro, divorciado, administrador, portador do RG: nº 21.233.596 SSP/SP, e inscrito no CPF: nº 114.146.158-76 residente e domiciliado na Rua João de Castelhanos,64, Apto 32-B, Bairro Água fria, São Paulo-SP. No Valor total da prestação dos serviços 43.578,00 (Quarenta e três mil e quinhentos e setenta e oito reais) conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022/008695.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Yago Ramos Brauna

MATRICULA Nº 20351

Proc. Nº 2023000394,

EMPRESA: ZERICO SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ sob o nº 12.985.513/0001-88

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês de Janeiro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 1, de 31 de Janeiro de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Notificação de Lançamento (ITR)

JOAO BATISTA DA TRINDADE

031.186.651-49

9559 /00133/2022

VIVIANE SOARES DE MELO SANTOS

810.041.681-87

9559 /00135/2022

VIVIANE SOARES DE MELO SANTOS

810.041.681-87

9559 /00136/2022

JACINTO BAILAO FERREIRA (ESPÓLIO DE)

193.710.711-68

9559 /00139/2022

FRANCISCO DA COSTA ALENCAR

557.222.291-72

9559 /00140/2022

CARLOS ALBERTO DA COSTA

198.535.721-68

9559 /00141/2022

CAROLINO NOGUEIRA LOPES

364.778.421-49

9559 /00142/2022

CAROLINO NOGUEIRA LOPES

364.778.421-49

9559 /00143/2022

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO (ESPÓLIO DE)

278.327.591-00

9559 /00144/2022

CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE)

068.055.198-02

9559 /00145/2022

CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS (ESPÓLIO DE)

068.055.198-02

9559 /00146/2022

ONEIDE DE SOUSA BORGES (ESPÓLIO DE)

779.803.951-15

9559 /00148/2022

ONEIDE DE SOUSA BORGES (ESPÓLIO DE)

779.803.951-15

9559 /00149/2022

Assinatura:
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52
Matrícula: 00008443
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 31 de Janeiro de 2023.

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO OPERACIONAL E TREINAMENTO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO, PARA PORTE E MANUSEIO DE ARMA DE FOGO E CURSO DE FORMAÇÃO E REALIZAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, MINUTA DE PLANO DE TRABALHO E PORTE INSTITUCIONAL AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE PORTO NACIONAL - TO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.022/2014, E DEMAIS NORMAS VIGENTES CONFORME; DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022009861 da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 SMGG e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - KLAYTON ZELLER FRANCO - ME, CNPJ: 28.585.075/0001-09, no preço global de R$ 257.799,77 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).

Porto Nacional - TO, 31 de Janeiro de 2023.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 38, de 30 de Janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023000780, do contrato nº 016/2023, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE UMA BASCULANTE TRUCK E UM CAMINHÃO PIPA CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOVLIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de janeiro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


PORTARIA Nº 703, de 29 de Dezembro de 2022.

Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que, o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, e podendo ser anulado o saldo não utilizado;

Considerando que, dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

Considerando portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DETERMINAR ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, proceder à anulação dos saldos dos seguintes empenhos abaixo relacionados;

Autorização de Empenho

Empenho

Valor a ser anulado

Nº 26585

Nº 5561

R$ 600.000,00

Art. 2.º - O saldo anulado em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor pode efetuar seus respectivos reprocessamentos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 7, de 30 de Janeiro de 2023.

PREGAO ELETRONICO Nº 007/2022 FMS

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da PREGAO ELETRONICO Nº 007/2022 FMS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022009513 do PREGAO ELETRONICO Nº 007/2022 FMS e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO às empresas: 01 - ARMAZEM GARAVELO DISTRIBUIDORA E SERVICOS - EIRELI, CNPJ: 35.830.966/0001-30, vencedor dos itens 01 e 03 no valor total de R$ 13.465,00 (treze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais); 02 - SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ: 30.313.649/0001-23, vencedor do item 02 no valor total de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais).

Porto Nacional - TO, 30 de Janeiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE RESULTADO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2023.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (KITS NATALIDADE) PARA SEREM ENTREGUES AS GESTANTES ATENDIDAS PELO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022008128 do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 FMS e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 43.086.200/0001-11, vencedora do objeto no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

Porto Nacional - TO, 30 de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 31 de Janeiro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÕES GRAFICAS E SERIGRAFIA PARA ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 03 de Fevereiro de 2023 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 31 de Janeiro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação




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