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EDIÇÃO Nº 437, DE 30 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 36, de 30 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal do FUNDEB, para o quadriênio de 2023 a 2026:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. TITULAR: Samara Caldas Franco SUPLENTE: Antônio Pereira da Cruz REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - PROCURADORIA. TITULAR: Alberto Lacerda das Chagas SUPLENTE: Joana Darc Rosal de Sousa REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR: Márcia Jorge Brito SUPLENTE: Cíntia Souza da Luz REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR: Aline Vieira da Silva Ferreira SUPLENTE: Antônia Barbosa de Carvalho Silva REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR: Nelsilene Alves dos Santos Araújo SUPLENTE: Cleide Barbosa da Silva REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR: Wedscley Carvalho da Costa SUPLENTE: Pâmela Cíntia Pereira Lopes TITULAR: Camila Nathaly Souza Gomes SUPLENTE: Magna de Souza Batista REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA-INDICADO PELA ENTIDADE ESTUDANTES SECUNDARISTAS TITULAR: Lucinéia aparecida Magalhães SUPLENTE: Maria das Graças Gomes Brito TITULAR: Juvenal Barbosa da Silva SUPLENTE: Francisca mendes da Silva REPRESENTANTES DO CONSELHO DO TUTELAR: TITULAR: Maria da Penha dos Santos SUPLENTE: Isabel Mascarenhas Tavares Teles REPRESENTANTES DO CONSELHO DO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: TITULAR: Luciana Soares Carvalho SUPLENTE: Marinete Ferreira de Araújo REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR: Ides de Nazaré Ribeiro Neres SUPLENTE: Jaciane Neres. REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO

TITULAR: Luanna dos Anjos Lima

SUPLENTE: Isterlande Borges da Silva

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeadas a Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal do FUNDEB, com o mandato de 04 anos consecutivos de 01/01/2023 até 31/12/2026.

PRESIDENTE DO CONSELHO: Antônia Barbosa de carvalho Silva VICE-PRESIDENTE: Luciana Soares Carvalho

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado, conforme disposição no art.34 inciso IV Lei 14.113/2020.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.

Palácio do Tocantins, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 7, de 23 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira-Coordenadora de Almoxarifado, matrícula funcional nº. 18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Processo nº2023/000585, referente a Contratação de Empresa Especializadas em fornecimento de Gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, Contrato nº2023/07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F. DE OLIVEIRA
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 36, de 25 de Janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, NÉLIO LOPES BASTOS, com Matrícula nº 23205 a ser a FISCAL do PROCESSOS de nº. 2023000734 / 2023000736 / 2023000738, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 FMAS, E O PROCESSO MÃE 2022000016, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2023.

INFORMATIVO CMDCA Nº 001/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas constantes na Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 2.431/2019, através da Comissão Eleitoral instituída conforme Resolução CMDCA nº 019 de 20 de dezembro de 2022, e nos termos Edital nº 001/2023 e da Resolução nº 001/2023 - CMDCA, de 24 de janeiro de 2023, INFORMA A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE 2023, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL.

Porto Nacional - TO, 24 de janeiro de 2023.

Antonio Nilberto Castro Santos
Conselheiro Presidente do CMDCA


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONFECCÃO DE CARIMBOS E CRACHÁS, VISANDO ATENDER AS NECECIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 30 até 02 de fevereiro de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, 30 de janeiro de 2023.

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CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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