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EDIÇÃO Nº 434, DE 25 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 19, de 19 de Janeiro de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 101, de 29 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre: "Altera a Lei Complementar 087 de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintende de Gestão e Governança, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 32, de 25 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial III - AE3, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Gestão e Governança, a Sra. WILLANE MARTINS MARQUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 13, de 19 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE CONTRATO."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora SUELI ALVES DA SILVA FONSECA, assistente administrativo, matrícula nº 19000, para assumir a função de FISCAL DE CONTRATO constante no processo 2023000252, referente à Contratação de empresa especializada em Locação e/ou Adoção de Equipamentos Reprográficos com o fornecimento de softwares para gestão de impressão e gerenciamento de usuários, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção técnica necessária e também produção de impressos diversos com grampeamento e envelopamento em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 001/2022 SME, Pregão na Forma Presencial nº 001/2022 SME para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Administração - SECADM, onde a mesma deverá acompanhar a execução da referida prestação de serviços, sendo a responsável pela observância do fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais e tendo a obrigação de comunicar aos setores de direito, quando não acontecer dessa forma, com o propósito de dar cabal cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 2.271/1997 e ao art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º - Na ausência da fiscal titular, fica designada para substituí-la a servidora LUCIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, Administradora, matrícula nº 16590.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 de janeiro de 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 4, de 03 de Janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora, HIARLLA GOMES AMARAL, matricula nº 17845 a ser a fiscal do Processo de nº. 2023000288 e contrato nº. 003/2032 sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE OCNTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO ESPECIALIZADA E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPOGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E ETC. PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 de janeiro de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvilvimento Urbano
Decreto: nº 004/2023


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 24 de Janeiro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 008/2023, firmado em 24/01/2023, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANOCNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.743.490/0001-96; b) Objeto: Contratação Emergencial de empresa especializada visando a execução de serviços de limpeza urbana no munícipio de Porto Nacional/TO, de seus distritos (Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis) e Comunidade Rural do Prata, compreendendo os serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos - coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial inerte e serviços de coleta de resíduos volumosos - equipe padrão e varrição manual de ruas e avenidas; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2023000217; e) Vigência: O prazo da vigência contratual decorrente da presente contratação emergencial será de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja concluído o processo licitatório n° 2022/003288 contados a partir da publicação do extrato do contrato.; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.512.1118.2155 3.3.90.39-78 Fonte: 15000000010000/17090000000000; g) Valor Global: R$4.272.993.96 (quatro milhões duzentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. HIGOR RODRIGUES DA COSTA.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 14, de 23 de Janeiro de 2023.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Coordenador de Parcerias Privadas e Investimentos para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 002/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE UMA ALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º. Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º. Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º. Agir e decidir perante a contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de janeiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 15, de 23 de Janeiro de 2023.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a servidora Nathalia Sousa Guimarães, Matrícula 17.839, Diretora Administrativa e Financeira, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Gestora do Contrato nº 002/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE UMA ALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO.

Art. 2º - São atribuições do Gestor:

Assessorar o contratante na emissão da Ordem de Serviço. Controlar o prazo de vigência do contrato. Controlar prazo de vigência e de validade da Garantia. Gerir o contrato no âmbito de trâmites administrativos relativos a empenho, emissão de autorização de fornecimento, liquidação de notas fiscais e tratos com o departamento jurídico e de controle interno. Formalizar o reajuste de preço quando necessário e aplicável. Solicitar do fiscal de contrato, esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual, quando houver dúvidas e questionamentos durante a execução do serviço; Verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de Janeiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 1, de 24 de Janeiro de 2023.

"Altera e Acrescenta o Edital de Chamamento nº 001/2023, que Regulamenta a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA de Porto Nacional/TO - Gestão 2023/2025."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional/TO - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas constantes na Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 2.431/2019, através da Comissão Eleitoral instituída conforme Resolução CMDCA nº 019 de 20 de dezembro de 2022, em reunião ordinária virtual, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, e em Informativo CMDCA nº 001/2023 de 24 de janeiro de 2023, e por maioria de seus membros, e:

Considerando que é assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculadas às Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH. (Art.13, Lei 2.431, de 05de abril de 2019);

Considerando que atualmente a composição do CMDCA não está paritária, faltando composição de representantes não-governamentais, conforme preconiza o Art.13 e Art. 16 da Lei Municipal nº 2.431, de 05de abril de 2019;

Considerando que em caso de exclusão ou renúncia de entidade não governamental integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e não havendo suplente, será imediatamente convocada nova assembleia das entidades para que seja suprida a vaga existente. (Art. 22, parágrafo 8º da Lei 2.431, de 05de abril de 2019).

Resolve

Art. 1º Alterar e acrescentar o Edital de Chamamento nº 001/2023,que regulamenta a eleição dos representantes da sociedade Civil no CMDCA de Porto Nacional/TO - Gestão 2023/2025.

Parágrafo único Os representantes da sociedade civil junto ao CMDCA terão mandatos de 02(dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva, conforme Art. 22, da Lei Municipal n° 2.431/2019.

Art. 2º Serão eleitos até 15(quinze) representantes não-governamentais efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, conforme o art. 14º, e 16º, da Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, sendo:

03 (três) representantes de entidades não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente; 02 (dois) representantes de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas a rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas; 02 (um) representante de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoios às entidades de atendimento da criança e adolescente; 01 (um) representante de coletivos e quaisquer outros meios de mobilização, comunicação e/ou movimentos sociais do município, vinculados ao movimento LBGTQIAP+, independente de possuir natureza jurídica ou não (sendo necessária apenas a comprovação de referência ativista no movimento de no mínimo de 1(um) ano; 01 (um) representante de coletivos e quaisquer outros meios de mobilização, comunicação e/ou movimentos sociais do município, vinculados ao movimento feministas, social, político e econômico que tem o objetivo de sua militância e ativismo a discussão e luta por direitos das meninas e mulheres (sendo necessária apenas a comprovação de referência ativista no movimento de no mínimo de 1(um) ano, com base na luta para que mulheres e meninas deixem de serem vitimas de diversas formas de opressão social para levar a sociedade à estruturas mais justas; 02 (dois) representantes de organizações não governamentais como Maçonarias, Rotary, Lions e Clubes esportivos e/ou lazer; 04 (quatro) adolescentes garantidos a participação do adolescente.

§ 1º Os seguimentos não-governamentais eleitos deverão indicar seus representantes, garantindo que estes tenham preferencialmente atuação e/ou formação na área de atendimento ou defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada a indicação de representante que seja servidor público que exerça cargo em comissão na administração pública municipal ou seja cônjuge, convivente em regime de união estável ou parente até o terceiro grau do prefeito ou de servidores municipais ocupantes de cargos em comissão no município;

§ 2º As entidades citadas no inciso I deverão ser registradas e ter seus programas também registrados no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Porto Nacional-TO;

§ 3º Serão participantes efetivos do Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente - CMDCA 04 (quatro) representantes de adolescentes a partir de 14 anos de idade, desde que organizados sob diversas formas (jurídica, independente de possuir CNPJ ou não, politica ou de movimentos sociais), em grupos que tenham como objetivo a luta por seus direitos, devendo ser eleitos preferencialmente dentre os delegados da conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em assembleia ordinária/ extraordinária específica para tal finalidade, mediante edital/resolução de convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 4º Encaminhar cópia para a Secretária Municipal de Assistência social e habitação, para ciência.

Art. 5º Encaminhar cópia para a 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, para ciência e fiscalização do processo.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Nacional-TO, 24 de janeiro de 2023.

__________________________________________________
ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
Conselheiro Presidente do CMDCA de Porto Nacional-TO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, de 24 de Janeiro de 2023.

"Altera e acrescenta o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para a Gestão 2023/2025."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas constantes na Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 2.431/2019, através da Comissão Eleitoral instituída conforme Resolução CMDCA nº 019 de 20 de dezembro de 2022, torna público o Edital de Chamamento do Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Gestão 2023/2025, nos termos da Resolução nº 001/2023 - CMDCA, de 24 de janeiro de 2023 e Informativo CMDCA nº 001 de 24 de janeiro de 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2023/2025 do CMDCA/Porto Nacional - TO dar-se-á conforme prevê a Seção I, Artigo 16 da Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução CMDCA nº 001/2023, em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado no dia 13 de janeiro de 2023 e alterado e acrescentado em 24 de janeiro de 2023, com publicação em 25 de janeiro no Diário Oficial Eletrônico e no site do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público.

1.2 A Assembleia Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, realizar-se-á em Porto Nacional, e terá a data alterada de 26 de janeiro para 07 de fevereiro de 2023, às 08h00min, conforme cronograma em anexo e será realizada na sede da Escola Especial Mãe Tia Eulina Braga - APAE, localizada à Avenida Presidente John Kennedy, esquina com a Avenida Manoel José Pedreira, Nº 1676, Bairro: Aeroporto, CEP: 77.500-000, Porto Nacional - TO.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral, composta por:

I - Tilzar Bezerra da Silva - Coordenadora

II - Mayk Sander - Membro

III - Ana Paula Ribeiro Tavares - Membro

2.2 A Comissão Eleitoral coordenará o processo até a instalação da Assembleia de Eleição, com base nos critérios estabelecidos neste Edital. Para desempenho de suas atribuições a comissão eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.

3. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

3.1 Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil de âmbito municipal que:

I - Comprovar estar em pleno funcionamento há pelo menos dois (2) anos no município de Porto Nacional;

II - Executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de atendimento, defesa ou natureza científica e estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e/ou Conselhos Setoriais de sua localidade.

3.2. No ato da inscrição, o (a) responsável pela instituição deverá fazer a inscrição (conforme anexos IV e V) indicando 01 (um/a) delegado (a) com direito a voz e 03 (três) votos e 01 (um/a) suplente (a) com direito a voz.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Gestão 2023/2025 no CMDCA, serão realizadas por formulário eletrônico disponível em anexo e deverão ser enviados no endereço eletrônico cmdcasecretariaporto@gmail.com, no período de 13 à 31 de janeiro de 2023. No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:

a) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

b) declaração de funcionamento conforme Anexo II deste edital, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

c) relatório de atividades, conforme Anexo III, deste edital, referente aos dois anos, assinado pelo representante legal;

d) cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

e) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f) requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais e pelo(a) candidato(a)designado(a), no qual esteja indicada sua condição como habilitada a designar candidato(a) e por qual segmento;

g) endereço completo, telefone, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I deste Edital;

h) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV deste Edital;

i) cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

4.2 Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição em formato PDF.

4.3 As entidades e/ou órgãos que preencham os requisitos dos artigos 3 e 4 deste Edital, poderão se inscrever conforme estabelecido, com todos os documentos relacionados no inciso 4.1.

5. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

5.1 O resultado das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/ até o dia 1º(primeiro), de fevereiro de 2023.

5.2 Poderá ser interposto recurso que verse sobre o resultado da habilitação das inscrições à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico e-mail cmdcasecretariaporto@gmail.com, até o dia 02(dois), de fevereiro de 2023.

5.3 O resultado final das inscrições, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/ até o dia 03(três), de fevereiro de 2023.

6. DA ASSEMBLEIA ELETIVA

6.1 A Assembleia de Eleição será realizada na data de 07 de fevereiro de 2023, às 08h00min, na sede da Escola Especial Mãe Tia Eulina Braga - APAE, localizada à Avenida Presidente John Kennedy, esquina com a Avenida Manoel José Pedreira, Nº 1676, Bairro: Aeroporto, CEP: 77.500-000, Porto Nacional - TO, e terá dois momentos:

I - Instalação da Assembleia pela Presidência do CMDCA.

II - Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.

6.2 A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I - Fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pela plenária do CMDCA;

II - Proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado;

III - Coordenar o processo de apuração;

IV - Fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição;

V - Decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções do CMDCA sobre a matéria.

6.3 Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado fazendo a leitura da Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo.

6.4 Em conformidade com o art. 14º, da Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, o CMDCA será composto por até 15(quinze) representantes governamentais e até 15(quinze) representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente.

6.5 Os 15 (quinze) Representantes mais votados (as) serão titulares, e os 15 (quinze) seguintes, por ordem de votação, serão suplentes dos demais, junto ao CMDCA.

6.6 Em caso de empate nas últimas colocações serão escolhidos os representantes das entidades com mais tempo de registro e inscrição no CMDCA e/ou outros Conselhos Setoriais de sua localidade.

6.7 Não havendo número suficiente de entidades inscritas, poderão as mesmas indicar dois representantes, um para a titularidade e outro para a suplência.

6.8 A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMDCA a relação das organizações da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Porto Nacional.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Porto Nacional.

7.2 A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo poder público municipal, titulares e suplentes, para o biênio 2023/2025, no dia 10(dez) de fevereiro de 2023, com horário previsto para às 08h00min conforme cronograma anexo.

7.3 Os representantes da sociedade civil junto ao CMDCA terão mandatos de 02(dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva, conforme Art. 22, da Lei Municipal n° 2.431/2019.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Serão consideradas de âmbito municipal as entidades e/ou organizações que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos no município de Porto Nacional/TO;

8.2 Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas junto a Comissão Eleitoral e ao CMDCA, pelo e-mail cmdcasecretariaporto@gmail.com e pelos contatos (63) 3363-2945 ou (63) 99245-7839.

8.3 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

9. DO CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

13 a 31 de janeiro de 2023

Prazo para apresentar pedido de habilitação/inscrição juntamente com a documentação exigida na no Edital de Chamamento n.º 01/2022 - CMDCA, perante a Comissão Eleitoral para entidades e/ou organizações da Sociedade Civil, via formulário eletrônico disponível no endereço: https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/

01/02/2023

Prazo para análise dos pedidos de habilitação/inscrição para entidades e/ou organizações da Sociedade Civil.

01/02/2023

Publicação no publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional (https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/), da relação dos representantes das entidades e/ou organizações da Sociedade Civil habilitadas ou não.

02/02/2023

Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral.

03/02/2023

Prazo para julgamento de recursos apresentados.

03/02/2023

Publicação no publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional (https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/) do Ato de Homologação da relação de representantes das entidades e/ou organizações habilitadas para o processo eleitoral.

07/02/2023

Assembleia de eleição

07/02/2023

Prazo final para Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CMDCA.

10/02/2023

Posse dos Conselheiros(as) do CMDCA, membros da Sociedade Civil para Gestão 2023/2025, ocorrerá em SEÇÃO ORDINÁRIA, conforme parágrafo 2º do Art. 20 da Lei municipal 2.431/2019.

Porto Nacional-TO, 24 de janeiro de 2023.

______________________________________

Antonio Nilberto Castro Santos

Conselheiro Presidente

ANEXO I

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

À Comissão Eleitoral Fundamentado no disposto nos artigos 3 e 4 do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA, junto à Comissão Eleitoral.

Entidades e/ou organizações (que executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de atendimento, defesa ou natureza científica):

Presidente:.....................................................................................................................................

CNPJ: ....................................................

Endereço: ......................................................................................................................................

Telefone:( ) ............................................

Endereço Eletrônico: ...........................................................................................

Referência para contatos (nome e qualificação e telefone): ...........................................................

...........................................................................................................................................

Habilitação[1]:

*Condição:

( ) Delegado (a)

( ) Habilitar para designar candidato(a)

*Segmento:

( ) Entidades que executam programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes

( ) Entidade e/ou organização de defesa de direitos

(Local)__________________, _____ de ___________, de 2023.

_____________________________________________________________________

(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

_________________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto delegado)

_______________________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto suplente de delegado)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil (a que se referem os incisos I e II do Inciso 3.1 do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que o/a (nome da entidade/organização) ................. , com sede (endereço)..........., na cidade de (nome do Município)......... Estado (UF) ...................., portadora do CNPJ nº..............................., está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ......./......./........., cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ......./......./......... a ......../......../........, constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de eleição e posse:

Presidente:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

Vice-presidente:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

Secretário(a):

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

Tesoureiro(a)

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

DECLARO, em complemento, que a entidade e/ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, no município de Porto Nacional - Tocantins.

(Local)__________________, _____ de ___________, de 2023.

_______________________________________________

(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil (a que se referem os incisos I e II do Inciso 3.1 do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

Entidade/Organização: .................................................................................................................

Presidente:.....................................................................................................................................

As atividades referem-se ao período de .............................. a .............................

Informações das atividades que estão sendo desenvolvidas na instituição:

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

(Local) ..........................., ....... de ...................... de 2023.

__________________________________________________________

(assinatura do/a Presidente ou se Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

(a que se refere o art. 4º do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto no Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA venho designar o (a) senhor (a) ..............................................................................................., para representação desta entidade/organização no processo eleitoral para a gestão 2023/2025, na condição de habilitar para designar delegado (a).

Declaro que o (a) designado(a) participa das atividades desta entidade enquanto .........................

Representante:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG ..........................................Órgão expedidor ........................ CPF: ................................

Título de Eleitor: ................................................. Zona: ..................... Sessão: .............................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Telefone: (63) ................................../ ....................................

E-mail: ...................................................................................

(Local) ........................, ........ de ..................... de 2023.

__________________________________________________________

(assinatura do/a Presidente ou se Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

____________________________________________________________________

Assinatura da pessoa designada

ANEXO V

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

(a que se refere o art. 4º do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto no Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA venho designar o (a) senhor (a) ......................................................................................................., para representação desta entidade/organização no processo eleitoral para a gestão 2023/2025, na condição de habilitar para designar suplente.

Declaro que o (a) designado(a) participa das atividades desta entidade enquanto..........................

...................................................................................................................................................

Representante:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG ..........................................Órgão expedidor ........................ CPF: ................................

Título de Eleitor: ................................................. Zona: ..................... Sessão: .............................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Telefone: (63) ................................../ ....................................

E-mail: ...................................................................................

(Local) ........................, ........ de ..................... de 2023.

____________________________________________________________________

(assinatura do/a Presidente ou se Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

____________________________________________________________________

Assinatura da pessoa designada

[1] Campos com preenchimento obrigatório (*) e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento, bem como na condição de delegada ou habilitada para designar candidato(a).


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 16 de Janeiro de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 002/2023, firmado 16/01/2023, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI- NÚCLEO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.831.134/0001-42; b) Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de Agente de Integração para o programa de estágio da Prefeitura Municipal de Porto Nacional através da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional visando atender estudantes de cursos de ensino médio, técnico e superior para o preenchimento de até 300 vagas de estágio supervisionado, mediante concessão de bolsa estágio, conforme previsto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022011769; e) Vigência: da assinatura até 31 janeiro de 2024; f) Dotação: 25.2501.14.244.0004.2092. Sub. Elemento 79 33.90.39 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 2.278.800,00 (dois milhões duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, o Sr. Murilo Ferreira da Silva e pelo Contratado Sr. Charles Alberto Elias.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 22, de 24 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Avaliadora.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO - no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear Comissão Avaliadora, sem prejuízo do compromisso de exercício das atribuições inerentes aos respectivos cargos, com a função de analisar e emitir parecer técnico sobre a documentação dos credenciados ao processo nº 2022011128, Credenciamento nº005/2022, que visa a contratação de profissionais pessoa física para a prestação de serviços , sendo Entrevistador Social, Digitador, Orientador Social, Facilitador Social, para atendimento das necessidades do órgão para atendimento aos usuários do Sistema Único de Assistência Social. A Comissão Avaliadora composta pelos seguintes servidores com capacidade técnica:

Cynthia Souza Oliveira - Superintendente Municipal de Assistência Social Alba da Costa Azevedo- Coordenadora da Proteção Social Básica Maria da Conceição da Silva -Coordenadora dos Recursos Humanos

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, em 24 de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


RETIFICAÇÃO Nº 1, de 25 de Janeiro de 2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 003/2022 FMS

No aviso de Adjudicação e Homologação, Publicado no Diário Oficial de Porto Nacional, nº 433 de 24 de janeiro de 2023 páginas 8 e 9

ONDE SE LÊ

CONTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-03

LEIA-SE

CONTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13




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