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EDIÇÃO Nº 431, DE 19 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 17, de 18 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintende de Planejamento e Inovação, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 18, de 18 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor de Execução Orçamentária, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, o Sr. ALBERTO LACERDA DAS CHAGAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 19, de 19 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 101, de 29 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre: "Altera a Lei Complementar 087 de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintende de Gestão e Governança, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 20, de 19 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente de Planejamento e Inovação, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, o Sr. ALBERTO LACERDA DAS CHAGAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 21, de 19 de Janeiro de 2023.

"Mantém declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Porto Nacional, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus - COVID-19, para incluir novas medidas, e dar outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal publicada em 08 de abril de 2020 nos autos da ADPF n.º 672, a qual ratifica a autonomia da competência dos estados e municípios para decidir sobre isolamento;

CONSIDERANDO o avanço já alcançado na vacinação da população portuense;

CONSIDERANDO ainda, que compete ao Poder Executivo Municipal a autonomia para adoção ou manutenção de medidas restritivas no interesse local, e;

CONSIDERANDO ainda que o Município de Porto Nacional até o presente momento realizou 116.637 (cento e dezesseis mil e seiscentos e trinta e sete) aplicações de doses da vacina, alcançando os percentuais de 103.38% em relação a 1º dose e 86.73% da 2º dose + dose de reforço, da população vacinada.

D E C R E T A:

Art. 1° - É OBRIGATÓRIO o uso de máscaras em todos os serviços de saúde e nos transportes públicos intermunicipais.

Parágrafo único - Todo e qualquer estabelecimento deve disponibilizar produtos assépticos para lavagem das mãos com sabão e/ou álcool em gel a 70% (setenta por cento) a seus empregados e clientes.

Art. 2º - Fica recomendado o uso de máscaras para pacientes:

I - Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores;

II - Não vacinados contra a COVID-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);

III - Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise;

IV - Pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas (DPOC, Enfisema, Asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras;

V - Gestantes com ou sem comorbidades.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 22, de 19 de Janeiro de 2023.

"DISPÕE SOBRE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA REFERENTE À REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL/TO".

O PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e que, portanto, aplica-se aos serviços dessa natureza prestados no Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que a prestação de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, deverá guardar observância com o disposto em respectivo plano municipal garantindo-se, ainda, ampla divulgação das propostas e dos estudos que o fundamenta, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.

CONSIDERANDO o Contrato nº. 007/2022 firmado com o Município em 26 de maio de 2022 para conjugação de esforços técnicos por parte do Município de Porto Nacional e da prestadora dos serviços, visando realizar a revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE) bem como o Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU);

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada a data de 23 de janeiro de 2023 para a realização da 4ª audiência pública destinada a apresentação da Etapa final do serviço (Contrato nº 007/2022) de Revisão e Atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Porto Nacional, referente aos temas Programas, projetos e ações para o eixo Água e Esgoto, Mecanismos e procedimentos de controle social e apresentação final dos Planos atualizados de Água e Esgoto (PMAE) e Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

Parágrafo Primeiro: A audiência pública será realizada em 23 de janeiro de 2023, com início às 18:30 horas e encerramento às 20:30 horas, na Câmara Municipal, Rua Joaquim Pereira, nº 754 - Centro, Porto Nacional - TO.

Parágrafo Segundo: A audiência pública observará o disposto no Anexo I do Regulamento de Audiência Publica.

Art. 2º. Fica designado o período de 23 de janeiro a ‎8‎ de ‎fevereiro‎ de ‎2023 para a realização de consulta pública, destinada à apresentação de observações, dúvidas e sugestões para os documentos técnicos apresentados na audiência.

Parágrafo Único: A consulta pública observará o disposto no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. As datas, horários e locais da audiência e consulta pública poderão ser modificados, mediante prévia publicação de aviso.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO I

REGULAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL/TO

1LEGISLAÇÃO

1.1As Audiências Públicas para divulgação da revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010.

2OBJETIVOS

2.1São objetivos da Audiência Pública:

a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);

b) Apresentar as minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS à sociedade e fornecer esclarecimentos técnicos sobre o conteúdo.

c) Viabilizar o contato direto e pessoal entre a sociedade, o Município, a BRK Ambiental e outras entidades civis interessadas, para explicitação das minutas.

3PARTICIPAÇÃO

3.1A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constarão nesses documentos objetivo da audiência, data e forma de participação dos interessados.

3.2Poderão participar da audiência pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional, respeitada a lotação física máxima do local de realização do evento.

3.3São convidados, em especial:

Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores; Representante do Sistema Único de Saúde (SUS); Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins; Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins; Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR); Câmara de Dirigentes Lojistas; Coordenação do curso do Curso de biologia UFT; Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT; Coordenação do curso de geografia UFT; Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO; Representantes das associações de moradores de Porto Nacional; Associação de catadores; Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - AscomLuz; Presidente da câmara de vereadores; Conselheiros do meio ambiente; Conselheiros do conselho de controle social e regulação; Secretaria de infraestrutura; BRK Ambiental; Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC; Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.

4LOCAL, DATA e HORÁRIO

4.1As audiências serão realizadas seguindo um cronograma previamente pactuado e elaborado juntamente com o Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS e seguindo o cronograma presente no Termo de Referência do contrato. Apresenta-se a seguir a proposta atual de cronograma de realização das audiências.

Tabela 1.Proposta de cronograma para realização das audiências.

Audiências públicas

Data

Finalidade

Audiência 01

29/06/2022

Apresentação preliminar dos serviços objetos deste TR, sua realidade, arcabouço legal, logística e metodologia de trabalho.

Audiência 02

04/11/2022

Apresentação do diagnóstico técnico participativo.

Audiência 03

14/12/2022

Apresentação do Cenários de referência e prospectiva Apresentação dos Programas, projetos e ações para o eixo resíduos sólidos

Audiência 04

23/01/2023

Apresentação dos programas, projetos e ações para o eixo água e esgoto, Mecanismos e procedimentos de controle social e Apresentação da versão final do PMAE e PMGIRS

4.2Os locais, datas e horários serão divulgados pela Prefeitura de Porto Nacional, através de publicação de edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br).

4.3A prefeitura municipal poderá, a seu critério, modificar as datas, horários e locais das audiências e consultas públicas, mediante prévia publicação de aviso.

5METODOLOGIA DE TRABALHO

5.1A sessão de audiência pública terá início no horário e local determinados pela Prefeitura, com exposição das considerações gerais sobre a pauta definida.

5.2A condução dos trabalhos será feita pelo Presidente da audiência, a ser escolhido pelo Prefeito, e empresa de consultoria contratada, e deverá contar, ainda, com Secretário para registrar o andamento dos trabalhos.

5.3Eventuais dúvidas, observações e sugestões dos participantes quanto às minutas deverão ser apresentadas na Consulta Pública, na forma regulamentada pelo documento denominado Regulamento para a Consulta Pública.

5.4Durante os trabalhos, os participantes estão obrigados a portar-se com urbanidade e polidez condizentes com o evento, podendo ser retirados do recinto aqueles que adotarem comportamento que inviabilize o regular prosseguimento da Audiência Pública.

5.5Encerrados os trabalhos, reduzem-se, pelo Secretário, a termo as considerações apresentadas, lavrando-se a ata da sessão pública que será arquivada no Município para fins de consulta da população.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO II

REGULAMENTO PARA CONSULTA PÚBLICA

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL / TO

1.LEGISLAÇÃO

1.2. As Consultas Públicas sobre a revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010.

2.OBJETIVOS

2.1. São objetivos da Consulta Pública:

a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);

b) Viabilizar o diálogo entre a sociedade e o Município, por meio da apresentação de sugestões e/ou críticas às minutas dos produtos elaborados em cada etapa;

c) Coletar observações e sugestões para a versão final dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;

d) Esclarecer dúvidas e eventuais críticas acerca das Minutas dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;

e) Viabilizar a efetiva participação do cidadão no procedimento de construção dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional, mediante a oitiva de sua opinião.

3.PARTICIPAÇÃO

3.1.Os interessados em se manifestar deverão preencher, em até 15 dias após a realização da audiência pública (entre 23 de janeiro a ‎8‎ de ‎fevereiro‎ de ‎2023), o formulário específico, disponível em sítio eletrônico da Prefeitura de Porto Nacional (www.portonacional.to.gov.br) e através do seguinte link: https://forms.gle/Yo91vHQHiJhbXNRF8 , bem como em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. O formulário deverá ser identificado e conter as eventuais sugestões ou críticas aos estudos apresentados, objetivando seu efetivo aprimoramento.

3.2.A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação, em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constarão na publicação o período da consulta e forma de participação dos interessados.

3.3.A Prefeitura deverá, ainda, indicar o endereço e horário, durante o período de consulta, em que se encontra disponível os produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS.

3.4.Poderão participar da consulta pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes legais, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional.

3.5.São convidados, em especial:

Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores; Representante do Sistema Único de Saúde (SUS); Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins; Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins; Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR); Câmara de Dirigentes Lojistas; Coordenação do curso do Curso de biologia UFT; Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT; Coordenação do curso de geografia UFT; Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO; Representantes das associações de moradores de Porto Nacional; Associação de catadores; Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - ASCOMLUZ; Presidente da câmara de vereadores; Conselheiros do meio ambiente; Conselheiros do conselho de controle social e regulação; Secretaria de infraestrutura; BRK Ambiental; Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC; Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.

Todos os interessados poderão encaminhar a Prefeitura, nos prazos definidos (até 15 após a realização da audiência pública), dúvidas, observações ou sugestões, por meio do endereço eletrônico arpn.portonacional@gmail.com ou Formulário https://forms.gle/Yo91vHQHiJhbXNRF8.

Não serão admitidas manifestações ou sugestões não fundamentadas. Não serão admitidas manifestações de forma diversa ou fora do prazo de consulta definido no edital de convocação. Não serão aceitas quaisquer manifestações anônimas, sob pseudônimo, ou outros meios que impossibilitem a identificação do autor. METODOLOGIA DE TRABALHO

Após o transcurso do prazo de manifestação, e caso seja demandado pelo Município, a Consultoria contratada deverá consolidar as manifestações recebidas para finalização dos produtos e por fim das versões finais dos Planos PMAE e PMGIRS.

4.1.Durante o procedimento do item 4.1, caberá a Consultoria contratada, quando solicitado pelo Município:

Redigir versão final dos Planos PMAE e PMGIRS, incorporando a ele as sugestões que julgar compatíveis com a Minuta inicial do documento; Rejeitar as sugestões que forem inexequíveis ou incompatíveis com os Planos PMAE e PMGIRS; Esclarecer dúvidas enviadas pelos interessados.

Parágrafo único: Todos os atos da Consultoria contratada descritos neste item deverão ser acompanhados da respectiva fundamentação e deverão contar com a aprovação da Prefeitura municipal através do Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS.

4.2.Após a realização da consulta pública e da análise das contribuições apresentadas, caberá ao Executivo Municipal a consolidação final dos Planos PMAE e sua edição por meio de Decreto Municipal.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 23, de 19 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 24, de 19 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Administrativa e Financeira, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra. TATIANE PEREIRA MARIANO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 25, de 19 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial 5 - AEV, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. CELIO CRISOSTOMO ARAÚJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor WASLLEY MATOS LACERDA, matrícula 18535, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2023000190 da Secretaria Municipal da Administração, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, automóvel do tipo passeio, sem motorista em conformidade com a ata de registo de preço n° 005/2022 INFR, pregão na forma presencial n° 001/2022 INFR, para atender às necessidades da Secretaria da Administração de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de Janeiro de 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 763/2022


PORTARIA Nº 12, de 19 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a cessão da servidora Maria de Nazaré Ferreira de Sousa na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 079/2023/CASA CIVIL;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

MARIA DE NAZARÉ FERREIRA DE SOUSA

18986

PROFESSOR 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JANEIRO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 5, de 19 de Janeiro de 2023.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 581/2022 de 03 de junho de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023000511 referente a contratação de locação de veículos (caminhão 3x4) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a contratação de locação de veículos (caminhão 3x4) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2023000511.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 19 de janeiro de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Distrital - Interino Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022




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