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EDIÇÃO Nº 428, DE 16 de Janeiro de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 16 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre informações acerca do Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos na forma específica."

A COODENADORA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento no que se refere aos documentos exigidos no Decreto n° 835 de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 413, na data de 22 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto n° 11 de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município n° 422, na data de 06 de janeiro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º - O documento de Cédula de Identidade (RG) a que refere o art. 6º, inciso I, do Decreto n° 835/2022, só será aceito se estiver em bom estado de conservação, legível e com possibilidade clarividente de reconhecimento pessoal do titular do documento por meio da foto.

Parágrafo Único - O documento que se refere o caput deste artigo deverá ser atualizado caso não seja possível a identificação do titular em razão do tempo ou por outro motivo que impossibilite a legibilidade.

Art. 2º - O servidor público municipal que, por motivo de enfermidade, força maior, caso fortuito ou outra situação devidamente justificada, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, mediante protocolo administrativo no prazo de 16 a 27 de janeiro do corrente ano, a respectiva justificativa e a documentação comprobatória, sob pena de não aceitação da justificativa.

Parágrafo Único - O protocolo administrativo deverá ser realizado junto ao departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO com direcionamento à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, COORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICPAL DE RECADASTRAMENTO, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JANEIRO DE 2023.

LETÍCIA DA SILVA LIMA
Coordenadora da Comissão de Recadastramento
Decreto n° 730/2022


PORTARIA Nº 6, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Elke Pereira Souza na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o ofício nº 728/2022/SMGG/GAB, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal de Porto Nacional - TO à Prefeitura Municipal de Gurupi - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ELKE PEREIRA SOUZA

10307

PROFESSOR 30H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE JANEIRO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 8, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Irani Ribeiro da Silva na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 003/2023/GAB/PREF.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

IRANI RIBEIRO DA SILVA

160

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE JANEIRO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 9, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a cessão da cessão da servidora Joana D’arc Rosal de Sousa na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 546/2022/GAB/DPG.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

JOANA D’ARC ROSAL DE SOUSA

10120

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 11 (onze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE JANEIRO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 4, de 13 de Janeiro de 2023.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023000331 referente a contratação de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a contratação de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital; de acordo com o Processo Administrativo nº 2023000331.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 13 de janeiro de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital - Interino
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 1, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre o Edital de Chamamento nº 001/2023, que Regulamenta a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA de Porto Nacional/TO - Gestão 2023/2025."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional/TO - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas constantes na Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 2.431/2019, através da Comissão Eleitoral instituída conforme Resolução CMDCA nº 019 de 20 de dezembro de 2022, e em reunião ordinária virtual, realizada no dia 13 de janeiro de 2023 e por maioria de seus membros, e:

Considerando que é assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculadas às Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH. (Art.13, Lei 2.431, de 05de abril de 2019);

Considerando que atualmente a composição do CMDCA não está paritária, faltando composição de representantes não-governamentais, conforme preconiza o Art.13 e Art. 16 da Lei Municipal nº 2.431, de 05de abril de 2019;

Considerando que em caso de exclusão ou renúncia de entidade não governamental integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e não havendo suplente, será imediatamente convocada nova assembleia das entidades para que seja suprida a vaga existente. (Art. 22, parágrafo 8º da Lei 2.431, de 05de abril de 2019).

Resolve

Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento nº 001/2023,que regulamenta a eleição dos representantes da sociedade Civil no CMDCA de Porto Nacional/TO - Gestão 2023/2025.

Parágrafo único Os representantes da sociedade civil junto ao CMDCA terão mandatos de 02(dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva, conforme Art. 22, da Lei Municipal n° 2.431/2019.

Art. 2º Serão eleitos 15(tquinze) representantes não-governamental efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, conforme o art. 14º, e 16º, da Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, sendo:

03 (três) representantes de entidades não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente; 02 (dois) representantes de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas a rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas; 02 (um) representante de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoios às entidades de atendimento da criança e adolescente; 01 (um) representante de coletivos e quaisquer outros meios de mobilização, comunicação e/ou movimentos sociais do município, vinculados ao movimento LBGTQIAP+, independente de possuir natureza jurídica ou não (sendo necessária apenas a comprovação de referência ativista no movimento de no mínimo de 1(um) ano; 01 (um) representante de coletivos e quaisquer outros meios de mobilização, comunicação e/ou movimentos sociais do município, vinculados ao movimento feministas, social, político e econômico que tem o objetivo de sua militância e ativismo a discussão e luta por direitos das meninas e mulheres (sendo necessária apenas a comprovação de referência ativista no movimento de no mínimo de 1(um) ano, com base na luta para que mulheres e meninas deixem de serem vitimas de diversas formas de opressão social para levar a sociedade à estruturas mais justas; 02 (dois) representantes de organizações não governamentais como Maçonarias, Rotary, Lions e Clubes esportivos e/ou lazer; 04 (quatro) adolescentes garantidos a participação do adolescente.

§ 1º Os seguimentos não-governamentais eleitos deverão indicar seus representantes, garantindo que estes tenham preferencialmente atuação e/ou formação na área de atendimento ou defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada a indicação de representante que seja servidor público que exerça cargo em comissão na administração pública municipal ou seja cônjuge, convivente em regime de união estável ou parente até o terceiro grau do prefeito ou de servidores municipais ocupantes de cargos em comissão no município;

§ 2º As entidades citadas no inciso I deverão ser registradas e ter seus programas também registrados no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Porto Nacional-TO;

§ 3º Serão participantes efetivos do Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente - CMDCA 04 (quatro) representantes de adolescentes a partir de 14 anos de idade, desde que organizados sob diversas formas (jurídica, independente de possuir CNPJ ou não, politica ou de movimentos sociais), em grupos que tenham como objetivo a luta por seus direitos, devendo ser eleitos preferencialmente dentre os delegados da conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em assembleia ordinária/ extraordinária específica para tal finalidade, mediante edital/resolução de convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 3º A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo poder público municipal, titulares e suplentes, para o biênio 2023/2025, será no dia 1º de fevereiro de 2023.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Nacional-TO, 13 de janeiro de 2023.

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ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
Conselheiro Presidente do CMDCA de Porto Nacional-TO


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 1, de 17 de Janeiro de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, FILTROS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 17 até 19 de janeiro de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com. Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 17 dais do mês de janeiro de 2023.

JUNIGLEISON MARTINS MASCARENHAS
Coordenado de Compras e Contratos




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