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EDIÇÃO Nº 427, DE 13 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 13, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Secretaria Municipal de Educação a Sra. DOMINGAS DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13, dias do mês de janeiro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre informações acerca da documentação exigida no Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos na forma específica."

A COODENADORA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento no que se refere aos documentos exigidos no Decreto n° 835 de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município n° 413, na data de 22 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto n° 11 de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município n° 422, na data de 06 de janeiro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º - Informar que não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou fora do prazo de validade;

Art. 2º. - No que se refere a apresentação da Certidão de Quitação no Conselho Profissional, é necessário observar se consta tal documento no rol das exigências para o exercício do cargo, mencionadas nos quadros anexos às Leis n° 2.045 de 09 de abril de 2012, n° 2.255 de 06 de agosto de 2015 e n° 072 de 21 de novembro 2018, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, COORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICPAL DE RECADASTRAMENTO, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE JANEIRO DE 2023.

LETÍCIA DA SILVA LIMA
Coordenadora da Comissão de Recadastramento
Decreto n° 730/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 12 de Janeiro de 2023.

PREGAO PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 FAZ, dia 27 de Janeiro de 2023 às 09:30 horas, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES WEB COM ACESSO A QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS COM INTERNET (SMARTPHONE, TABLET, ETC), EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SERVIÇOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERENCIA, EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 12 de Janeiro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 7, de 13 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretária Municipal de Gestão e Governança e dá outras providências";;

CONSIDERANDO o usufruto de Férias do Secretário Municipal de Gestão e Governança Sr. Silvaney Rabelo da Rocha no período de 16 a 27 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Governança na ausência do Secretário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES;

Parágrafo Único: a presente portaria terá validade até o dia 30 de janeiro de 2022.

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de janeiro de 2023.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 13 de Janeiro de 2023.

O Senhor Jean Ávila Miranda, Secretário Municipal de Planejamento e Inovação, do Município de Porto Nacional, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, o artigo 52, § 1º da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que dá o direito aos servidores às férias;

CONSIDERANDO, carta de férias, decorrente de documento formal com informações necessárias para dar início ao requerimento do descanso.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a servidora Sheila Dannurcy Lucio Ferreira, Superintendente de Planejamento e Inovação, Matrícula 17826, 30 (trinta) dias referente às férias, com período do gozo de 01 de fevereiro de 2023 a 02 de março de 2023 conforme o período aquisitivo completo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, aos 13 dias do mês de janeiro de 2023.

Jean Ávila Miranda
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto Nº 700/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 8, de 23 de Dezembro de 2022.

PREGAO ELETRONICO Nº 008/2022 FMS

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da PREGAO ELETRONICO Nº 008/2022 FMS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022009535 do PREGAO ELETRONICO Nº 008/2022 FMS e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO às empresas: 01 - LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 43.235.370/0001-10, vencedor do item 04 no valor total de R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais); 02 - NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 37.182.085/0001-86, vencedor dos itens 01 e 02 no valor total de R$ 2.155,00 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais); 03 - SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - EPP, vencedor do item 03 no valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O item 05 ficou DESERTO.

Porto Nacional - TO, 23 de Dezembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, de 13 de Janeiro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 001/2023 ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA DE PORTO NACIONAL-TO, PARA GESTÃO 2023-2025

"Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para a Gestão 2023/2025."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas constantes na Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal 2.431/2019, através da Comissão Eleitoral instituída conforme Resolução CMDCA nº 019 de 20 de dezembro de 2022, torna público o Edital de Chamamento do Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Gestão 2023/2025, nos termos da Resolução nº 001/2023 - CMDCA, de 13 de janeiro de 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2023/2025 do CMDCA/Porto Nacional - TO dar-se-á conforme prevê a Seção I, Artigo 16 da Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução CMDCA nº 001/2023, em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado no dia 13 de janeiro de 2023 no Diário Oficial Eletrônico e no site do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público.

1.2 A Assembleia Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, realizar-se-á em Porto Nacional, no dia 26 de janeiro às 08h00min, conforme cronograma em anexo e será realizada na sede da Escola Especial Mãe Tia Eulina Braga - APAE, localizada à Avenida Presidente John Kennedy, esquina com a Avenida Manoel José Pedreira, Nº 1676, Bairro: Aeroporto, CEP: 77.500-000, Porto Nacional - TO.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral, composta por:

I - Tilzar Bezerra da Silva - Coordenadora

II - Mayk Sander - Membro

III - Ana Paula Ribeiro Tavares - Membro

2.2 A Comissão Eleitoral coordenará o processo até a instalação da Assembleia de Eleição, com base nos critérios estabelecidos neste Edital. Para desempenho de suas atribuições a comissão eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.

3. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

3.1 Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil de âmbito municipal que:

I - Comprovar estar em pleno funcionamento há pelo menos dois (2) anos no município de Porto Nacional;

II - Executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de atendimento, defesa ou natureza científica e estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e/ou Conselhos Setoriais de sua localidade.

3.2. No ato da inscrição, o (a) responsável pela instituição deverá fazer a inscrição (conforme anexos IV e V) indicando 01 (um/a) delegado (a) com direito a voz e 03 (três) votos e 01 (um/a) suplente (a) com direito a voz.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil, Gestão 2023/2025 no CMDCA, serão realizadas por formulário eletrônico disponível em anexo e deverão ser enviados no endereço eletrônico cmdcasecretariaporto@gmail.com, no período de 13 à 20 de janeiro de 2023. No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:

a) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

b) declaração de funcionamento conforme Anexo II deste edital, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

c) relatório de atividades, conforme Anexo III, deste edital, referente aos dois anos, assinado pelo representante legal;

d) cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

e) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f) requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais e pelo(a) candidato(a)designado(a), no qual esteja indicada sua condição como habilitada a designar candidato(a) e por qual segmento;

g) endereço completo, telefone, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I deste Edital;

h) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV deste Edital;

i) cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

4.2 Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição em formato PDF.

4.3 As entidades e/ou órgãos que preencham os requisitos dos artigos 3 e 4 deste Edital, poderão se inscrever conforme estabelecido, com todos os documentos relacionados no inciso 4.1.

5. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

5.1 O resultado das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/ até dia 23 de janeiro de 2023.

5.2 Poderá ser interposto recurso que verse sobre o resultado da habilitação das inscrições à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico e-mail cmdcasecretariaporto@gmail.com, até o dia 24 de janeiro de 2023.

5.3 O resultado final das inscrições, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/ até o dia 25 de janeiro de 2023.

6. DA ASSEMBLEIA ELETIVA

6.1 A Assembleia de Eleição será realizada na sede da Escola Especial Mãe Tia Eulina Braga - APAE, localizada à Avenida Presidente John Kennedy, esquina com a Avenida Manoel José Pedreira, Nº 1676, Bairro: Aeroporto, CEP: 77.500-000, Porto Nacional - TO, e terá dois momentos:

I - Instalação da Assembleia pela Presidência do CMDCA.

II - Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.

6.2 A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I - Fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pela plenária do CMDCA;

II - Proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado;

III - Coordenar o processo de apuração;

IV - Fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição;

V - Decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções do CMDCA sobre a matéria.

6.3 Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado fazendo a leitura da Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo.

6.4 Em conformidade com o art. 14º, da Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, o CMDCA será composto por até 15(quinze) representantes governamentais e até 15(quinze) representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente.

6.5 Os 15 (quinze) Representantes mais votados (as) serão titulares, e os 15 (quinze) seguintes, por ordem de votação, serão suplentes dos demais, junto ao CMDCA.

6.6 Em caso de empate nas últimas colocações serão escolhidos os representantes das entidades com mais tempo de registro e inscrição no CMDCA e/ou outros Conselhos Setoriais de sua localidade.

6.7 Não havendo número suficiente de entidades inscritas, poderão as mesmas indicar dois representantes, um para a titularidade e outro para a suplência.

6.8 A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMDCA a relação das organizações da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Porto Nacional.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Porto Nacional.

7.2 A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo poder público municipal, titulares e suplentes, para o biênio 2023/2025, no dia 1º de fevereiro de 2023, com horário previsto para às 08h00min conforme cronograma anexo.

7.3 Os representantes da sociedade civil junto ao CMDCA terão mandatos de 02(dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva, conforme Art. 22, da Lei Municipal n° 2.431/2019.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Serão consideradas de âmbito municipal as entidades e/ou organizações que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos no município de Porto Nacional/TO;

8.2 Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas junto a Comissão Eleitoral e ao CMDCA, pelo e-mail cmdcasecretariaporto@gmail.com e pelos contatos (63) 3363-2945 ou (63) 99245-7839.

8.3 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

9. DO CRONOGRAMA

13 a 20 de janeiro de 2023

Prazo para apresentar pedido de habilitação/inscrição juntamente com a documentação exigida na no Edital de Chamamento n.º 01/2022 - CMDCA, perante a Comissão Eleitoral para entidades e/ou organizações da Sociedade Civil, via formulário eletrônico disponível no endereço: https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/

23/01/2023

Prazo para análise dos pedidos de habilitação/inscrição para entidades e/ou organizações da Sociedade Civil.

23/01/2023

Publicação no publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional (https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/), da relação dos representantes das entidades e/ou organizações da Sociedade Civil habilitadas ou não.

24/01/2023

Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral.

25/01/2023

Prazo para julgamento de recursos apresentados.

25/01/2023

Publicação no publicado no sítio eletrônico do CMDCA de Porto Nacional (https://fia.portonacional.to.gov.br/index.php/eleicao-2023/) do Ato de Homologação da relação de representantes das entidades e/ou organizações habilitadas para o processo eleitoral.

26/01/2023

Assembleia de eleição

26/01/2023

Prazo final para Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CMDCA.

01/02/2023

Posse dos Conselheiros(as) do CMDCA, membros da Sociedade Civil para Gestão 2023/2025, ocorrerá em SEÇÃO ORDINÁRIA, conforme parágrafo 2º do Art. 20 da Lei municipal 2.431/2019.

______________________________________

Antonio Nilberto Castro Santos

Conselheiro Presidente

ANEXO I

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

À Comissão Eleitoral Fundamentado no disposto nos artigos 3 e 4 do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA, junto à Comissão Eleitoral.

Entidades e/ou organizações (que executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de atendimento, defesa ou natureza científica):

Presidente:.....................................................................................................................................

CNPJ: ....................................................

Endereço: ......................................................................................................................................

Telefone:( ) ............................................

Endereço Eletrônico: ...........................................................................................

Referência para contatos (nome e qualificação e telefone): ...........................................................

.......................................................................................................................................................

Habilitação[1]:

*Condição:

( ) Delegado (a)

( ) Habilitar para designar candidato(a)

*Segmento:

( ) Entidades que executam programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes

( ) Entidade e/ou organização de defesa de direitos

(Local)__________________, _____ de ___________, de 2023.

_____________________________________________________________________

(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

_________________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto delegado)

_______________________________________________________________________________

(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto suplente de delegado)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil (a que se referem os incisos I e II do Inciso 3.1 do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que o/a (nome da entidade/organização) ................. , com sede (endereço)..........., na cidade de (nome do Município)......... Estado (UF) ...................., portadora do CNPJ nº..............................., está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ......./......./........., cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ......./......./......... a ......../......../........, constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de eleição e posse:

Presidente:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

Vice-presidente:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

Secretário(a):

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

Tesoureiro(a)

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG: .................................. Órgão expedidor: ............./ ...... CPF: ......................................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Endereço eletrônico: .....................................................................................................................

DECLARO, em complemento, que a entidade e/ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, no município de Porto Nacional - Tocantins.

(Local)__________________, _____ de ___________, de 2023.

_______________________________________________

(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil (a que se referem os incisos I e II do Inciso 3.1 do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

Entidade/Organização: .................................................................................................................

Presidente:.....................................................................................................................................

As atividades referem-se ao período de .............................. a .............................

Informações das atividades que estão sendo desenvolvidas na instituição:

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

(Local) ..........................., ....... de ...................... de 2023.

__________________________________________________________

(assinatura do/a Presidente ou se Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

(a que se refere o art. 4º do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto no Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA venho designar o (a) senhor (a) ..............................................................................................., para representação desta entidade/organização no processo eleitoral para a gestão 2023/2025, na condição de habilitar para designar delegado (a).

Declaro que o (a) designado(a) participa das atividades desta entidade enquanto ................................................................................................................................................................................

Representante:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG ..........................................Órgão expedidor ........................ CPF: ................................

Título de Eleitor: ................................................. Zona: ..................... Sessão: .............................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Telefone: (63) ................................../ ....................................

E-mail: ...................................................................................

(Local) ........................, ........ de ..................... de 2023.

__________________________________________________________

(assinatura do/a Presidente ou se Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

____________________________________________________________________

Assinatura da pessoa designada

ANEXO V

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

(a que se refere o art. 4º do Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA)

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto no Edital de Chamamento nº 001/2023 - CMDCA venho designar o (a) senhor (a) ......................................................................................................., para representação desta entidade/organização no processo eleitoral para a gestão 2023/2025, na condição de habilitar para designar suplente.

Declaro que o (a) designado(a) participa das atividades desta entidade enquanto.................................................................................................................................................................................

Representante:

Nome completo: ...........................................................................................................................

Nº do RG ..........................................Órgão expedidor ........................ CPF: ................................

Título de Eleitor: ................................................. Zona: ..................... Sessão: .............................

Endereço Residencial: ..................................................................................................................

Telefone: (63) ................................../ ....................................

E-mail: ...................................................................................

(Local) ........................, ........ de ..................... de 2023.

____________________________________________________________________

(assinatura do/a Presidente ou se Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

____________________________________________________________________

Assinatura da pessoa designada

[1] Campos com preenchimento obrigatório (*) e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento, bem como na condição de delegada ou habilitada para designar candidato(a).


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 13 de Janeiro de 2023.

CONVITE

O Município de Porto Nacional - TO através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do CONVITE N° 001/2022 JUV, tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA ESTADUAL FREI JOSÉ MARIA AUDRIM, CEDIDO A ESSE MUNICÍPIO CONFORME TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 05/2022, ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM ESTE PROJETO BÁSICO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022008532 do CONVITE Nº 001/2022 JUV e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 03 - BANDEIRA MENDES ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 42.136.905/0001-33, no preço global de R$ 230.397,57 (duzentos e trinta mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).

Porto Nacional - TO, 13 de Janeiro de 2023.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação da Juventude
Decreto n° 012/2021


TERMO DE ADESÃO Nº 1, de 01 de Dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03, sito a Av. Murilo Braga, 1.887, centro, Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo Sr. Murilo Ferreira da Silva, brasileiro, solteiro, Acadêmico de Agronomia, inscrito no CPF nº 025.624.411-17, portador da Cédula de Identidade nº 936.792 SSP/TO, residente e domiciliado, Rua Se Qd. 2 Lt. 175, Vila Operaria, Porto Nacional - TO, ADERE a Ata Registro de Preços nº 001/2022, na modalidade Pregão na forma Presencial nº 001/2021-FMS, o qual tem por objeto a Contratação de empresa especializada em locação de veículos de transporte de passageiros, com motorista habilitado e combustível incluso por quilometragem controlada, que visa atender as necessidades dos serviços realizados pela Fundação Municipal Da Juventude-FMJ, esta demanda visa atender a necessidade da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional no translado municipal, Porto x Palmas, firmada entre o FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e como detentora a MD TURISMO ALTERNATIVO LTDA - ME (Martins Turismo), inscrita no CNPJ nº 21.330.553/0001-82, com sede na Avenida Joaquim Aires, nº 4388 - Setor Vila Nova, Porto Nacional -TO, CEP 77.500-000, Inscrição Municipal n° 3889164, telefone (63) 98401-4978, e-mail: mdturismoalternativo@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Gildazio Martins de Melo, brasileiro, casado, Guarda Metropolitano, portador do Documento de Identidade nº 88.983 SSP/TO e do CPF nº 589.296.061-72, residente e domiciliado na Avenida Joaquim Aires, n° 4388, setor Vila Nova, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO, telefone (63) 99998-5305, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº 10.520/2007; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão na forma Presencial nº 001/2021, Ata Registro de Preços nº 001/2022, -FMS e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA Contratação de empresa especializada em locação de veículos de transporte de passageiros, com motorista habilitado e combustível incluso, por quilometragem controlada, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão na forma Presencial nº 001/2021 para Registro de nº 001/2022, -FMS e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. O objeto contrato constitui-se em:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

01

Veículo utilitário tipo Micro-ônibus, 22 passageiros

SERVIÇO/KM

20.270

5.10

103.377,00

VALOR TOTAL: R$ 103.377,00

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do fornecimento objetos deste contrato, o preço total de R$ 103.377,00 (cento e três mil e trezentos e setenta e sete reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais).

3.2. O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - a contar do recebimento da Nota de Empenho.

3.3. A empresa fornecedora deverá responsabilizar-se pela troca de produtos, ocasionalmente com defeito, efetuando a permuta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento do defeito.

PRAZO DA ENTREGA

3.4.1. A entrega do veículo deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da locação e Nota de Empenho, conforme solicitado pela contratante.

. O veículo deverá ser apresentado até as 09h00min do dia estipulado para a inspeção do veículo para dar início ao serviço contratado. O objeto presente neste Termo de deverá ser apresentado no endereço Av. Murilo Braga, n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO.

3.4.4. Os veículos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificado ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do mesmo. A qualidade e tamanhos especificados no Termo de Referência, não poderão ser substituídos por outro tipo no ato entrega da mercadoria.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

(Lei 8.666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38).

4.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Diretoria de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva a prestação dos serviços do objeto do presente termo de referência. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será entregue a partir de trinta dias da prestação dos serviços na Fundação, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por funcionário autorizado dos Órgãos responsável como fiscal do contrato.

4.2 As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para a Fundação, conforme o montante dos quantitativos totais dos serviços prestados.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser, atestada, acompanhada da liquidação, relatório do fiscal do contrato, certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa no âmbito municipal emitida pela Secretaria de Finanças, bem como a apresentação dos documentos de comprovação de regularidade fiscal constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "Serviços de Locação" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DOTAÇÃO

25.2501.14.244.0004.2091 3.3.90.39-74 fonte 17999019000000

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão passará a vigorar a partir da sua publicação no Diario Oficial do Município, até 30 de novembro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata Registro de Preços nº 001/2022, na modalidade Pregão na forma Presencial nº 001/2021-FMS e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata Registro de Preços nº 001/2022, na modalidade Pregão na forma Presencial nº 001/2021-FMS e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Porto Nacional - TO, 01 de dezembro de 2022.

Murilo Ferreira da Silva
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL
Contratante

Gildazio Martins de Melo
MD TURISMO ALTERNATIVO LTDA - ME
(Martins Turismo)
CNPJ nº 21.330.553/0001-82
Detentora da Ata

TESTEMUNHAS: ____________________________________________
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FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 8, de 03 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestão do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JAZIEL CARDOSO COUTINHO matrícula 20227, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2023000112, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2022 SME DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2022, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de janeiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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