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EDIÇÃO Nº 425, DE 11 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


ERRATA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

"APROVA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para a vigência no exercício de 2023, conforme disposições e tabelas seguintes:

IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)

DATAS DE VENCIMENTO

10/03

Parcela Única com Desconto de 35%

10/03

1ª (Primeira) Parcela *

10/04

2ª (Segunda) Parcela*

10/05

3ª (Terceira)Parcela*

09/06

4ª (Quarta)Parcela*

10/07

5ª (Quinta)Parcela*

10/08

6ª (Sexta)Parcela*

11/09

7ª (Sétima)Parcela*

10/10

8ª (Oitava)Parcela*

10/11

9ª (Nona)Parcela*

11/12

10ª (Décima)Parcela*

*Conforme, alteração trazida pelo parágrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débitos, a partir de 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2021, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) Contribuinte Pessoa Jurídica: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Contribuinte Pessoa Física: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo Retenção na Fonte: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Guia Negativa de Movimentação Tributável: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI):

Títulos públicos lavrados no Município de Porto Nacional ou em outros Municípios distantes até 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

Antes da lavratura do instrumento público

Títulos públicos lavrados em outros Municípios com distância superior a 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

30 (trinta) dias

Títulos particulares, inclusive os do Sistema Financeiro de Habitação.

Antes da lavratura do instrumento público

TAXAS

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

Localização

Antes do início da atividade

Funcionamento

01/01 a 31/12

31/03

Fiscalização de Anúncios

Pagamento no ato do licenciamento

Coleta de Lixo

01/01 a 31/12

10/03

Fiscalização de obras, arruamentos e loteamentos.

Pagamento no ato do licenciamento

Fiscalização Sanitária

01/01 a 31/12

30 (trinta) dias

a) O contribuinte que se enquadra no regime de estimativa recolherá o ISSQN na forma determinada na alínea "a" , do item II, deste Calendário Fiscal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO

ERRATA

Onde consta escrito no Decreto nº- 001 de 03 de janeiro de 2023, com publicação no dia 09 de janeiro de 2023:

*Conforme, alteração trazida pelo parágrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débitos, a partir de 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2021, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

Leia-se:

*Conforme, alteração trazida, pela Lei Complementar nº. 074/2019, no parágrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com IPTU 2023, com valor, a partir de 300,00 (trezentos reais), poderá parcelar, conforme os requisitos legais, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 13, de 09 de Janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidor, TIAGO RIBEIRO DE SOUSA, matricula nº 20015, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023000141, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A3 (PESSOA JURIDICA) COM TOKEN USB, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, ATRAVES DO SEU GESTOR SR. MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO CONFORME CONDIÇÕES ELENCADAS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA) EM ANEXO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 09 de Janeiro de 2023

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 4, de 10 de Janeiro de 2023.

PREGAO ELETRONICO Nº 004/2022 INFR

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 004/2022 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UMA USINA DE ASFALTO ACOPLADA A UM CAMINHÃO TRAÇADO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022009052 do PREGAO ELETRONICO Nº 004/2022 INFR e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.135.499/0001-45, no valor global de R$ 1.775.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil reais).

Porto Nacional - TO, 10 de Janeiro de 2023.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº. 20256 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 001/2023 referente ao processo de nº. 2023000119 que trata da contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM conforme Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR, resultante do Pregão Presencial nº 011/2021 INFR para manutenção da frota de veículos a serviço do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional, durante o período de vigência do contrato.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de janeiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 2, de 03 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº. 20256 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 001/2023 referente ao processo de nº. 2023000157 que trata da contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM no distrito de Luzimangues, conforme Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR, resultante do Pregão Presencial nº 011/2021 INFR para manutenção da frota de veículos a serviço do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional, durante o período de vigência do contrato.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de janeiro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 10, de 03 de Janeiro de 2023.

Republicado(a) para correção

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor SERGIO SANTANA PARENTE FONTOURA, para exercer o cargo de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir desta data.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 59, de 03 de Janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora MARIANA BARROS DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessora Especial da Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 60, de 03 de Janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor VINICIUS CAUE MORA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Assessor Jurídico da Comissão de Controle de Verbas da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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