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EDIÇÃO Nº 424, DE 10 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 11, de 10 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sr. Aurivan Lacerda."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da Sr. AURIVAN LACERDA, jornalista, radialista e apresentador no Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a sua grande atuação profissional, marcada pelo comprometimento e responsabilidade com os princípios do bom jornalismo, onde sua capacidade analítica, destreza, empatia e bom trato no apuro das informações eram sua marca registrada, tornando-se personalidade marcante junto à comunidade local, por seu caráter ilibado, respeitado notoriamente pela sociedade Portuense;

O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento da Sr. AURIVAN LACERDA, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 1, de 10 de Janeiro de 2023.

EM VIRTUDE DE DESISTENCIA E NÃO MANIFESTAÇÃO DE RECURSO NA CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2022 SECOM - REPUBLICADA, FICA A EMPRESA DEVIDAMENTE VENCEDORA: PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING, CNPJ: 06.170.766/0001-09, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO, PARA COMPARECER NO DIA 13/01/2023 ÀS 09:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA QUARTA SESSÃO DE ACORDO COM O ITEM 14.3.5 DO EDITAL PARA ABERTURA DO ENVELOPE E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

Porto Nacional - TO, 10 de Janeiro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 492, de 30 de Dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:

Nº Ordem

Empenho Número

Número Ficha

Valor

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE LANÇAMENTO DO IPTU Nº 1, de 06 de Janeiro de 2023.

A Fiscalização Tributária do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no Inciso I do Artigo 145, Inciso I do Artigo 156, todos da Constituição Federal de 1988, § Único do Artigo 142, Artigo 144, Incisos I, II e III do Artigo 145, todos do Código Tributário Nacional, combinados com os Artigos 08, 14, 535 e 542 da Lei Complementar 007/2009 - Código Tributário Municipal, faz saber a todos que:

Ficam NOTIFICADOS todos os contribuintes (Sujeito Passivo) que possuem imóveis nesta municipalidade, localizados na zona urbana ou de expansão urbana, do Lançamento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2023.

NOTIFICA ainda os contribuintes de que os respectivos carnês para pagamento serão entregues de forma simples pelos Correios, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

O contribuinte poderá solicitar o boleto comparecendo ao Porto Rápido, localizado na Av. Presidente Kennedy, n° 883 - Centro ou na Subprefeitura no Distrito de Luzimangues, localizado na APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste, ou ainda poderá optar pela emissão do boleto on-line nos sites www.portonacional.to.gov.br ou www.portorapido.com ou ainda poderá solicitar via e-mail para portorapido@hotmail.com (Porto Nacional - Sede) ou coletoriasubporto@gmail.com (Distrito de Luzimangues).

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Ficam NOTIFICADOS os contribuintes do IPTU 2023, de que o referido tributo poderá ser recolhido à vista ou de forma parcelada, conforme estabelecido em Calendário Fiscal por meio de Decreto Nº 001/2023:

Até o dia 10/03/2023 - em Cota Única, com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto; Na forma parcelada* a partir do dia 10/03/2023, podendo parcelar em até 10 (dez) vezes, a depender do valor total. *Conforme, alteração trazida, pela Lei Complementar nº. 074/2019, no parágrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com IPTU 2023, com valor, a partir de 300,00 (trezentos reais), poderá parcelar, conforme os requisitos legais, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

Porto Nacional - TO, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2023.

LÊDA MARIA BRITO
Fiscal Municipal da Receita
atricula 0332




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