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EDIÇÃO Nº 423, DE 09 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

"APROVA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para a vigência no exercício de 2023, conforme disposições e tabelas seguintes:

IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)

DATAS DE VENCIMENTO

10/03

Parcela Única com Desconto de 35%

10/03

1ª (Primeira) Parcela *

10/04

2ª (Segunda) Parcela*

10/05

3ª (Terceira)Parcela*

09/06

4ª (Quarta)Parcela*

10/07

5ª (Quinta)Parcela*

10/08

6ª (Sexta)Parcela*

11/09

7ª (Sétima)Parcela*

10/10

8ª (Oitava)Parcela*

10/11

9ª (Nona)Parcela*

11/12

10ª (Décima)Parcela*

*Conforme, alteração trazida pelo paragrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débitos, a partir de 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2021, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Contribuinte Pessoa Jurídica: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Contribuinte Pessoa Física: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo Retenção na Fonte: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Guia Negativa de Movimentação Tributável: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI):

Títulos públicos lavrados no Município de Porto Nacional ou em outros Municípios distantes até 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

Antes da lavratura do instrumento público

Títulos públicos lavrados em outros Municípios com distância superior a 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional.

30 (trinta) dias

Títulos particulares, inclusive os do Sistema Financeiro de Habitação.

Antes da lavratura do

TAXAS

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

Localização

Antes do início da atividade

Funcionamento

01/01 a 31/12

31/03

Fiscalização de Anúncios

Pagamento no ato do licenciamento

Coleta de Lixo

01/01 a 31/12

10/03

Fiscalização de obras, arruamentos e loteamentos.

Pagamento no ato do licenciamento

Fiscalização Sanitária

01/01 a 31/12

30 (trinta) dias

a) O contribuinte que se enquadra no regime de estimativa recolherá o ISSQN na forma determinada na alínea "a" , do item II, deste Calendário Fiscal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 09 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Heberson Barros Pereira na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins- TO, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 231/2022;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins- TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

HEBERSON BARROS PEREIRA

791

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 4, de 09 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão do Luiz Eduardo Santos Viana na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 003/2023/GAB;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LUIZ EDUARDO SANTOS VIANA

134

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JANEIRO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 13, de 09 de Janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidor, TIAGO RIBEIRO DE SOUSA, matricula nº 20015, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023000141, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A3 (PESSOA JURIDICA) COM TOKEN USB, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, ATRAVES DO SEU GESTOR SR. MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO CONFORME CONDIÇÕES ELENCADAS NO TR (TERMO DE REFERÊNCIA) EM ANEXO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 09 de Janeiro de 2023

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 09 de Janeiro de 2023.

TERMO DE CONVOCAÇÃO

EM VIRTUDE DE NÃO MANIFESTAÇÃO DE RECURSO NA TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022 FMMA, FICA A EMPRESA DEVIDAMENTE HABILITADA: TOCANTINS LIMPEZA PUBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.483.669/0001-23, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO, PARA COMPARECER NO DIA 12/01/2023 ÀS 15:30 HORAS PARA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS.

Porto Nacional - TO, 09 de Janeiro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente




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