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EDIÇÃO Nº 419, DE 03 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 413, de 17 de Março de 2022.

"Dispõe designação de Brigadistas para compor a Brigada Municipal de Combate a Incêndios do Município de Porto Nacional e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que a Brigada Municipal de Incêndio Combate a Incêndios tem como finalidade a preservação e combate a focos de incêndios e inserir na sociedade local o conceito que a iniciativa popular é um elemento importante na busca de solução ambientais.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°.020, de 28 de Agosto de 2013.

DECRETA:

Art.1°. Ficam nomeados para compor a Brigada Municipal como Brigadistas:

ADÃO MEDEIROS SILVA ADERSON BATISTA ANTONIO FERREIRA DE SOUSA CARLOS GUSTAVO DOUGLAS NUNES EVANILSON OLINDO DOS SANTOS GILVAN MEDEIROS SILVA GISMAR DE SOUZA CRUS GLEYSON ALVES BARBOSA JHONATAN WEIKSON SOUZA LIMA JOAO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS LEUZIANO RIBEIRO COSTA MATHEUS ROCHA MARCOS NASCIMENTO ROCHA RENNYL FERREIRA DE OLIVEIRA DIAS RIONAN SILVA VARGAS ROMILSOM FERNANDES XAVIER SAMUEL RODRIGUES NERES WEMERSON MUNIS DA COSTA YURE MOURA CARVALHO

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 839, de 28 de Dezembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Vigilância em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. JAQUELINE LUCIANO DIAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 95, de 30 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Isoé Morais dos Santos na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o ofício nº 727/2022/SMGG/GAB, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal de Porto Nacional - TO à Prefeitura Municipal de Gurupi - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ISOÉ MORAIS DOS SANTOS

18721

ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 96, de 30 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Aline Barros de Oliveira Silva na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 0714/2022/GAB/PREF.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ALINE BARROS DE OLIVEIRA SILVA

20624

PROFESSOR 30 HORAS

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 97, de 30 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Andrea Maria Silva Costa na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação de cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 1.080/CASA CIVIL;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANDREA MARIA SILVA COSTA

17188

PROFESSOR 30H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 98, de 30 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Elizangela Gomes Medrado na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Município de Chapada de Areia - TO, acerca da prorrogação de cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 124/2022;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Poder Executivo do Município de Chapada de Areia - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ELIZANGELA GOMES MEDRADO

419

PROFESSOR 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 99, de 30 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Deuzelina Tavares Chagas na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação de cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 1.133/CASA CIVIL;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DEUZELINA TAVARES CHAGAS

16627

PROFESSOR 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 24, de 19 de Dezembro de 2022.

Determina a anulação dos empenhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO os empenhos, referentes as contratações de empresas especializadas no fornecimento de combustíveis e lubrificantes, fornecimento de pneus e serviços de recapagens, fornecimento de peças automotivas e maquinários, locação de imóvel, locação de veículos e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO o teor da Súmula 346 do STF: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos";

CONSIDERANDO a fundamentação supra, os empenhos mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação dos saldos da nota de empenhos dos processos constantes em relação anexada as está mesma portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 19 de dezembro de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581 DE 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 (UM) LINK DE ACESSO, SINCRONO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, COM VELOCIDADE A PARTIR DE 300 MEGAS. COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO. INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL -TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Prestação de Serviços de Telecomunicações, na Operação e Manutenção de 01 (um) Link de Acesso, Síncrono, à Internet em Fibra Óptica, com velocidade de a partir de 300 (trezentos) Megas, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete (dias) por semana com equipamento em comodato. Instalação e Configuração dos equipamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO.

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade da Prestação de Serviços de Telecomunicações, na Operação e Manutenção de 01 (um) Link de Acesso, Síncrono, à Internet em Fibra Óptica, com velocidade de a partir de 300 (trezentos) Megas, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete (dias) por semana com equipamento em comodato. Instalação e Configuração dos equipamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa INFOTEL - Engenharia & Telecomunicações SCM EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 10.779.392/0001-92, situado na Av. Associação Rural, 1921, Setor Santa Helena, CEP: 77.500-000, no município de Porto Nacional -TO, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Serviço de Telecomunicações, na Operação e Manutenção de 01 (um) Link de Acesso, Síncrono, à Internet em Fibra Óptica, com velocidade de a partir de 300 (trezentos) Megas, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete (dias) por semana com equipamento em comodato. Instalação e Configuração dos equipamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, representada legalmente pelo Srº. Bertone Martins Alcanfor, inscrito no CPF sob nº 001.807.041-84, RG, nº 432.607 - SSP/TO, residente e domiciliado na AV. Associação Rural, 1921, Setor Santa Helena, CEP: 77.500-000, MUNICÍPIO DE Porto Nacional -TO. Valor global da prestação dos serviços R$ 1.318,80 (um mil trezentos e dezoito reais e oitenta centavos), conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2022/011035.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 491, de 20 de Dezembro de 2022.

Altera a Portaria-SEMED nº. 379/2022, de 05 de setembro de 2022 para reconduzir Comissão de Tomada de Contas Especial.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 005 de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que a existe a necessidade de recondução da Comissão instaurada para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, consequente da contratação da empresa NORTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, (CNPJ: 03.115.009/0001-36), decorrente da Concorrência Pública nº 002/2018-SEMED, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para construção de escola de 12 salas padrão FNDE;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as Portarias anteriores de nomeação instauradas;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública que estabelece que a Secretaria de Educação Municipal possui o poder de controlar os próprios atos, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Reconduzir Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos mediante formalização e instrução do procedimento, com posterior emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº. 14/2003 do Tribunal de Contas do estado do Tocantins.

§1º - A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:

Cristiane de Santana Lopes, professora efetiva; Warley Alves Dias, engenheiro civil; Divina Vieira dos Santos, professora efetiva.

§2º - As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.

Art. 2º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único. A Comissão constituída nos termos do Art. 2º desta Portaria possui caráter transitório, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para finalização dos trabalhos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de novembro de 2022.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de dezembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.

Art. 1º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE

ART. 1º - DESIGNAR, o servidor BRUNO BONIFÁCIO DE SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matricula n° 20233, para ser fiscal dos contratos dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 03 de JANEIRO de 2023.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 31, de 30 de Dezembro de 2022.

Dispõe sobre Anulação parcial de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO/Ç, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 24790, com EMPENHO DE Nº 3479, do PROCESSO Nº 2022002776, do Credor VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI ME, referente a contratação de empresa especializada nos serviços de Servidor de Hospedagem Corporativa de E-mail In Cloud, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

COSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 26536, com EMPENHO DE N° 5378, do PROCESSO N° 2022011442, do Credor ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA, referente a contratação de empresa especializada no Fornecimento de Refeições do Tipo Marmitex, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 25765, com EMPENHO DE N° 4105, do PROCESSO N° 2022008973, do Credor JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, referente a contratação de empresa especializada nos serviços de Locação de Veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 26211, com EMPENHO DE N° 5265, do PROCESSO N° 2022010234, do Credor BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, referente a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustível (gasolina comum), para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 23623, com EMPENHO DE N° 303, do PROCESSO N° 2021004029, do Credor VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI ME, referente a contratação de empresa especializada em Outsourcing de Impressoras por meio de locação ou adoção, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.

CONSIDERANDO que não houve Liquidação total dos Empenhos;

CONSIDERANDO que será anulado os valores totais dos saldos restantes dos Empenhos.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 3479, no valor de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais).

Art. 2°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 5378, no valor de R$ 915,40 (novecentos e quinze e quarenta centavos).

Art. 3°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 4105, no valor de R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais).

Art. 4°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 5265, no valor de R$ 7.501,45 (sete mil quinhentos e um e quarenta e cinco centavos).

Art. 5°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 303, no valor de R$ 11.143,26 (onze mil centos e quarenta e três e vinte e seis centavos).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

JEAN ÁVILA MIRANDA
Secretário Mun. De Planejamento e Inovação
DECRETO 700/2022


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre designação para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Fundação Municipal da Juventude dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal Nº 2.830 e o Decreto 012/2021 de 01 de janeiro de 2021 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o usufruto de Férias do Presidente da Fundação Municipal da Juventude Sr. Murilo Ferreira da Silva no período de 04 a 13 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional na ausência do Presidente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional, o Sr.Vice-Presidente MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA.

Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos do dia 04 a 13 de janeiro de 2023.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional
Decreto Nº 012/2021


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre designação para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Fundação Municipal da Juventude dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal Nº 2.830 e o Decreto 012/2021 de 01 de janeiro de 2021 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o usufruto de Férias do Presidente da Fundação Municipal da Juventude Sr. Murilo Ferreira da Silva no período de 04 a 13 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional na ausência do Presidente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional, o Sr.Vice-Presidente MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA.

Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos do dia 04 a 13 de janeiro de 2023.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional
Decreto Nº 012/2021




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