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EDIÇÃO Nº 418, DE 30 de Dezembro de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2581, de 29 de Dezembro de 2022.

"Disciplina o processo contencioso administrativo pertinente à legislação de posturas e obras no âmbito da Administração Pública Municipal."

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas básicas sobre o processo contencioso administrativo pertinente à legislação de posturas e urbanísticas do município de Porto Nacional, no âmbito normativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

Parágrafo único. Considera-se processo contencioso administrativo aquele que versa sobre a aplicação da legislação relativa às infrações às Leis que disciplinam as normas urbanísticas e de posturas municipais.

CAPÍTULO II - DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 2º. O processo contencioso administrativo pertinente às infrações à legislação urbanística e de posturas, se inicia com a emissão dos seguintes documentos:

I - Auto de Infração;

II - Termo de apreensão;

III - Termo de embargo;

IV - Termo de interdição.

§ 1º Ocorrendo mais de uma infração à legislação específica, a exigência será formalizada em um só documento e alcançará todas as infrações cometidas.

§ 2º A impugnação, que terá efeito suspensivo, será formalizada por petição instruída com os documentos de fundamento, devendo nela especificar:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do interessado ou local para o recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido com exposição dos fatos;

V - data e assinatura do interessado ou de seu representante.

§ 3º As eventuais incorreções ou omissões processuais não acarretarão sua nulidade, desde que não ocasionem prejuízos e seja permitido saneá-las, sem que incorra cerceamento ao direito de defesa.

Art. 3º. Compete à Junta de Julgamento da Fiscalização de Posturas e Obras - JUFIS o preparo e formalização do processo para julgamento.

CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS

Seção I - Das Especificações

Art. 4º. O auto de infração, o termo de interdição e o termo de embargo relativo à fiscalização de obras e posturas municipais serão expedidos e/ou lavrados em 3 (três) vias com a seguinte destinação:

I - 1ª via - processo;

II - 2ª via - autuado;

III - 3ª via - relatório fiscal.

§ 1º O termo de apreensão relativo à fiscalização de obras e posturas municipais serão expedidos e/ou lavrados em 4 (quatro) vias com a seguinte destinação:

I - 1ª via - processo;

II - 2ª via - autuado;

III - 3ª via - relatório fiscal;

IV - 4ª via - controle do depósito de apreensão.

Seção II - Da Notificação

Art. 5º. Toda infração a que se refere este regulamento poderá ser precedida de notificação prévia, que será entregue ao interessado antes da lavratura do auto de infração, expedida pelo agente de fiscalização.

§ 1º A notificação prévia, na ausência do proprietário do imóvel ou do estabelecimento comercial, poderá ser entregue a qualquer pessoa, desde que seja responsável pelo empreendimento fiscalizado.

§ 2º O não cumprimento das determinações constantes na notificação, no prazo estipulado, importará na lavratura do auto de infração e/ou do termo de apreensão.

Seção III - do termo de Embargo

Art. 6º. O termo de embargo será lavrado:

I - diretamente ao proprietário da obra, loteamento ou estabelecimento, mediante entrega da 2ª via, com ciência na 1ª via, ou, em caso de recusa, procedendo-se à certificação no documento.

Parágrafo único. Na impossibilidade de cientificar o proprietário da obra ou do estabelecimento, a notificação será encaminhada ao órgão de preparo para promover a intimação na forma disposta neste Decreto.

Art. 7º A obra ou estabelecimento embargado deverão ser imediatamente paralisados e o local, se possível, lacrado.

§ 1º Sempre que julgar necessário, o agente de fiscalização deverá requisitar força policial para realização e cumprimento do embargo.

§ 2º A suspensão do embargo somente será feita após o cumprimento de todas as exigências legais.

Seção IV - Do Auto de Infração

Art. 8º. O auto de infração será lavrado pelo Fiscal de Postura e Obras ou Agente de Fiscalização de Posturas e Obras, contendo os dados e informações previstos na legislação específica.

§ 1º O auto de infração deverá ser emitido em nome do proprietário do imóvel edificado ou não, do responsável técnico pela construção, nas demais situações, sempre recaindo na pessoa responsável pela prática da infração.

§ 2º Caso o proprietário não apresente documento com CPF ou CNPJ, ou na impossibilidade de sua identificação, o auto de infração e demais autos serão lavrados com base nos dados constantes no cadastro municipal relativo ao imóvel e/ou a empresa.

CAPÍTULO IV - DO CONTRADITÓRIO

Seção I - Do Início do Contraditório

Art. 9º. A fase do contraditório se inicia com a apresentação da impugnação e/ou defesa junto ao órgão julgador.

§ 1º Para instruir sua defesa, é facultado ao interessado, ou, a seu representante legal, vistas ao processo junto ao órgão preparador, bem como promover a fotocópia do mesmo mediante pagamento de taxas devidas.

§ 2º O órgão preparador dará recebimento da petição de impugnação, fazendo juntar ao respectivo processo a 1ª via e demais documentos que a acompanharem.

Art. 10°. Após o preparo do processo, se necessário, os autos serão encaminhados ao agente de fiscalização responsável pela lavratura do documento que o originou, para que seja emitido um relatório explicativo.

Parágrafo único. Na ausência do servidor citado no caput deste artigo, poderá ser designado outro agente de fiscalização para atender o disposto neste artigo.

Seção II - Das Irregularidades

Art. 11°. Constatada irregularidade no processo, por ocasião do julgamento em 1ª Instância, o julgador devolverá os autos ao setor de preparo, nos seguintes casos:

I - erro formal;

II - erro de omissão;

III - insuficiência de prazos para formação de convencimento quanto à matéria;

IV - erro na tipificação da infração.

Seção III - Das Intimações

Art. 12°. Intimação é o ato pelo qual o órgão julgador dará ciência ao interessado dos procedimentos administrativos.

Art. 13. As intimações serão processadas da seguinte forma:

I - mediante ciência direta ao autuado;

II - por via postal, com aviso de recebimento;

III - por edital:

a) quando da impossibilidade da prática do ato em conformidade com os incisos I e II;

b) quando desconhecido o interessado;

c) quando estiver em lugar incerto ou não sabido ou tenha domicílio indefinido;

d) quando, pelo grande número de intimações, a critério e julgamento do setor competente, seja inviável a prática do ato em conformidade com os incisos I e II;

e) demais casos, devidamente motivados, que o setor competente julgar necessário.

§ 1º A ciência direta ao interessado ocorrerá na data da assinatura deste ou de seu representante legal, no documento de intimação.

§ 2º A intimação, por via postal, considerar-se-á efetuada, a partir da entrega no endereço do autuado, devidamente registrada no aviso de recebimento.

§ 3º A intimação, por edital, deverá ser efetuada por meio de publicação no Mural do Município e no sitio do Município (http://www.portonacional.to.gov.br).

§ 4º O interessado, quando intimado, deverá praticar o ato, pessoalmente ou por seu representante legal.

§ 5º Quando realizada por via postal, a intimação será enviada para o endereço constante nos cadastros municipais relativos a imóveis e empresas, quando não se tiver conhecimento de outro endereço onde se localize o intimado.

Art. 14. Deverá constar na intimação:

I - identificação do órgão emitente;

II - identificação do intimado;

III - finalidade da intimação;

IV - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, bem como do local da infração e data em que foi constatada;

V - prazo e local em que o intimado deverá cumprir os termos constantes da intimação;

VI - declaração quanto à continuidade do processo independentemente dos termos da intimação;

VII - identificação e assinatura do servidor responsável.

Parágrafo único. O comparecimento espontâneo do interessado suprirá eventuais nulidades, faltas ou irregularidades ocorridas na intimação.

Seção IV - Dos Prazos

Art. 15. Os prazos são contínuos, iniciam-se a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia de seu vencimento.

§ 1º Os prazos só se iniciam ou encerram em dia de expediente normal no órgão julgador do processo.

§ 2º Os prazos para a prática dos atos processuais são os seguintes:

I - 10 (dez) dias para:

a) entrega da defesa do auto de infração junto ao julgador de 1ª instância;

b) entrega da defesa dos atos constantes da intimação junto ao julgador de 1ª instância;

c) o órgão julgador proferir despachos e termo de revelia;

d) o agente de fiscalização realizar diligências por solicitação da instância julgadora.

II - 10 (dez) dias para:

a) o julgador de 1ª instância proferir decisão;

b) o órgão de 1ª instância proferir, quando for o caso, o termo de preclusão e o encaminhamento do processo para o Setor de Dívida Ativa ou para a JUFIS.

III - 15 (quinze) dias para:

a) o pagamento da importância exigida ou apresentação de recursos voluntários, se houver a possibilidade, ao julgador de segunda instância;

§ 3º Não havendo prazo pré-determinado, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo, bem como dos interessados, devem ser praticados no prazo de 10 (dez) dias.

§ 4º Os prazos e procedimentos referentes ao recurso voluntário obedecerão ao disposto na legislação pertinente.

Seção V - Da Revelia

Art. 16. Decorrido prazo para a defesa sem que o interessado a tenha protocolizado, será o mesmo considerado revel, devendo ser lavrado o respectivo termo de revelia pela autoridade de 1ª instância.

§1º Ocorrendo a revelia, o processo será analisado e julgado, observando-se a identificação do autuado, a validade da intimação, a descrição da infração e a prescrição da penalidade.

§ 2º O revel poderá intervir no processo em qualquer fase que se encontrar.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO

Seção I - Do Julgamento de 1ª Instância

Art. 17. O processo será julgado em 1ª Instância por servidor efetivo, possuidor de conhecimentos necessários à execução dessa atividade, designado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolviento Urbano e Mobilidade ou pelo Prefeito Municipal, dentre ocupantes de cargo de carreira do Município.

Art. 18. Constará da decisão de 1ª Instância:

I - parecer técnico, contendo:

a) relatório resumido dos fatos e das razões da impugnação;

b) menção aos fatos ocorridos no curso do processo;

c) indicação dos dispositivos legais que amparam as questões em julgamento, como a legitimidade, tempestividade da impugnação e razões de recusa de diligência ou perícia.

II - despacho decisório, contendo:

a) arbitramento do valor da multa, observado o disposto na legislação pertinente;

b) ordem de intimação das decisões contrárias ao autuado e cientificação das decisões favoráveis.

Parágrafo único. O erro material, de cálculo ou de escrita, verificado na decisão pode ser saneado de ofício ou a requerimento do interessado.

Art. 19. Do julgamento de 1ª instância contrário ao interessado, caberá recurso à Junta de Julgamento da Fiscalização de Posturas e Obras, atendendo ao disposto em seu Regimento Interno desta lei.

Art. 20. Quando não houver sido protocolizado o recurso voluntário no prazo legal, ou em local diferente do indicado na intimação, ocorrerá a preclusão.

Parágrafo único. Ocorrendo a preclusão, lavrar-se-á o respectivo termo, e o processo será encaminhado ao Setor de Dívida Ativa do Município, para inscrição do débito e emissão da respectiva certidão.

Art. 21. Não será considerada como julgamento de improcedência de auto de infração, a decisão de 1ª instância que arbitrar valor de penalidade menor do que o valor estimado no auto de infração. Não se aplica, neste caso, a obrigatoriedade de reexame da Junta de Julgamento exigida pelo Art. 218 da LC 70/2018 e pelas demais leis relativas à fiscalização de posturas, obras e uso do solo.

Seção II - Do Recurso Voluntário

Art. 22. Da decisão proferida pelo órgão julgador de 1ª instância, contrária ao sujeito passivo, caberá recurso em face de razões de legalidade e de mérito, à Junta de Julgamento da Fiscalização de Posturas e Obras, atendendo ao disposto desta lei e em seu Regimento Interno.

Art. 23. Aplicar-se-á relativamente ao recurso, no que couber, as disposições constantes do regimento interno da Junta de Julgamento da Fiscalização de Posturas e Obras do Município.

Seção III - Do Julgamento de 2ª Instância

Art. 24. Compete à Junta de Julgamento da Fiscalização de Posturas e Obras encaminhar ao órgão preparador e de 1ª Instância sua decisão, para que providencie a notificação e/ou cientificação do interessado.

Parágrafo único. Das decisões da Junta de Julgamento da Fiscalização de Posturas e Obras não caberá recurso.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os processos administrativos decorrentes do descumprimento do disposto na LC 70/2018, Lei nº 2.306/2016, Lei nº 1900/2007 e demais legislações referentes à fiscalização de posturas e obras.

Art. 26. As disposições contidas na presente lei aplicam-se aos processos administrativos em andamento.

Art. 27. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 06 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 003/2022, firmado em 06/01/2022, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e o Sr. Valdivino Pereira da Silva, CPF nº 015.603.521-91; b) Objeto: locação de imóvel em favor da Senhora Maria Pereira Soares em cumprimento ao Processo de Ação Pública nº 2010.0010.9169-5/0 e 2010.0009.1398-5/0 juntamente com o Termo de Ajustamento de Conduta determinando que Municipio que com os custos referente ao pagamento do aluguel em virtude da construção de bueiro próximo ao seu imóvel para contenção de agua fluvial em decorrência do grande volume de água escoada durante o período chuvoso acarretando alagamentos e prejudicando a estrutura do imóvel; d) Processo: 2022003084; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura; f) Dotação: 31.3101.04.244.1111.2391 SUBELEMENTO: 15-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 FONTE: 15000000010000 ; g) Valor: R$ 12.068,16 ( doze mil sessenta e oito reais e dezesseis centavos),; h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado, Sr. Valdivino Pereira da Silva.


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 01 de Novembro de 2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2022, firmado em 01/11/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa JSL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.182.909/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE E COFEE BREAK, A FIM DE ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022011678; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 24.2401.24.122.1138.2000 33.90.30-7 FONTE:150000000010000; g) Valor: R$ 2.466,95 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis mil e noventa e cinco centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Meire Anny Oliveira De Almeida Moreira e pelo contratado o Sr.ª JOSIANE DE SOUSA LEITE.


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 14, de 30 de Dezembro de 2022.

"Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

a necessidade da Secretaria Municipal de Compras e Licitações está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular o saldo na importância de R$ 2.690,00 (dois mil e seiscentos e noventa reais) na Nota de Empenho sob nº 4507, autuada no processo 2022008540, sob nº do pedido 25766 - CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES.

ART. 2º - Anular o saldo na importância de R$ 227,60 (duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) na Nota de Empenho sob nº 5829, autuada no processo 2022012325, sob nº do pedido 26741 - Registro de preços para futura contratação de empresa especializada em Locação e/ou Adoção de Equipamentos Reprográficos com o fornecimento de softwares para gestão de impressão e gerenciamento de usuários, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção técnica necessária.

ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de dezembro de 2022.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretaria Municipal de Compras e Licitações
Decreto n°009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 591, de 14 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 155/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 155/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022013118 junto à empresa Márcio Bello dos Santos 32179898134;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 155/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022013118, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a Banda D`Vinil, nos dias 15/12/2022 com início às 19:30 horas e 22/12/2022 com início às 17:00 horas apresentação como parte da programação do Natal de Porto Nacional 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 592, de 15 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 157/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 157/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022013180 junto à empresa MIKI CELIO SOUZA MASCARENHAS 00098360124;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 157/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022013180, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o DJ TALLES DANIEL, nos dias 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 ,23 e 24/12/2022 com início às 21:00 horas apresentação como parte da programação do Natal de Porto Nacional 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 593, de 15 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 156/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 156/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022013127 junto à empresa MAYARA ARAÚJO DE MENEZES 06576712154;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 156/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022013127, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a Dupla Saulo e Raquel, nos dias 16/12/2022 com início às 17:00 horas e 22/12/2022 com início às 19:00 horas apresentação como parte da programação do Natal de Porto Nacional 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 599, de 15 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 158/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 158/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022013174 junto à empresa MAYARA ARAÚJO DE MENEZES 06576712154;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 158/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022013174, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o cantor Deusdete Glória, no dia 19/12/2022 com início às 19:00 horas apresentação como parte da programação do Natal de Porto Nacional 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 601, de 16 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 159/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 159/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022013179 junto à empresa MAYARA ARAÚJO DE MENEZES 06576712154;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 159/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022013179, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o cantor Hugo Sax, no dia 24/12/2022 com início às 17:00 horas apresentação como parte da programação do Natal de Porto Nacional 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 16 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 603, de 19 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 160/2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 160/2022 proveniente do processo administrativo nº 2022013178 junto à empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor RONÁRIO BARREIRA DA LUZ, Matrícula nº 19418 para ser o fiscal do contrato nº 160/2022, proveniente do processo administrativo nº 2022013178, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o cantor Everton dos Andes, no dia 21/12/2022 com início às 17:00 horas apresentação como parte da programação do Natal de Porto Nacional 2022 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 19 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 16 de Maio de 2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2022, firmado em 16/05/202, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa MATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 15.324.253/0001-98; b) Objeto: Adesão a Ata Registro de Preços nº 046/2021, na modalidade Pregão na forma Eletrônico nº 046/2021, do município de Nova Viçosa-BA, para Contratação de Empresa especializada, em prestação de serviços em locação de equipamentos e estruturas metálicas para realização de eventos ao ar livre (Palco, Som PA, Iluminação, Disciplinadores, Fechamento Metálico, Camarins, Tendas, Mesas, Cadeiras e etc), com montagem e desmontagem, para serem utilizados nas festividades realizadas neste Município de Porto Nacional e Distritos; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: Processo 2022001958; e) Vigência: 12 meses a contar da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 5.1513.13.392.0003.1020/ 15.1513.13.392.0003.2097/ 15.1513.23.695.0005.1034/ 15.1513.23.695.0005.2128 33.90.39 Sub. Elemento 14 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 2.491.519,09 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e dezenove reais e nove centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, pelo contratado o Sr. Jackson Santos Silva.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 120/2022, firmado em 15/07/2022, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09621763434, CNPJ Nº 21.203.658/0001-81; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade "presencial" com o Cantor PAULO FERREIRA, para apresentação no dia 31/07/2022 com início às 20h às 21h na Praia de Luzimangues, na Temporada de Praia Porto Verão 2022 no Município de Porto Nacional.; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2022008947; e) Vigência: da data da assinatura do contrato até o dia 30 de Agosto de 2022; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratado o Sr. Edvaldo Martins do Nascimento.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 149/2022, firmado em 01/11/2022, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104, CNPJ Nº 15.111.779/0001-90; b) Objeto: Contratação de Show musical na modalidade presencial com o cantor Everton dos Andes, no dia 05/11/2022 com início às 20h30min e término às 22h40min como parte da programação das atividades da II Feira Gastronômica de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2022011730; e) Vigência: A contar da data da assinatura do contrato até 30 de Dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1032 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada a Sr. Everton Francisco da Silva

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 150/2022, firmado em 03/11/2022, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO 04306417107, CNPJ Nº 41.012.398/0001-63; Objeto: Contratação de Show musical na modalidade presencial com a Dupla Saulo e Raquel, no dia 03/11/2022 com início às 20h30min e término às 22h40min como parte da programação das atividades da II Feira Gastronômica de Porto Nacional.; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2022011774; e) Vigência: da data da assinatura do contrato até o dia 30 de Dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1032 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratado o Sr. Raquel de Fátima Carvalho de Castro


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 81, de 01 de Novembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 081/2021, firmado em 01/11/2022, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e o senhor ARCANJO PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF nº. 263.570.202-06; b) Objeto; Locação de imóvel, ou seja, a que se destina o imóvel locado para atender as necessidades do Anexo I da sede da Secretaria Municipal de Educação do Distrito de Luzimangues, sendo 3 (três) salas comerciais, espaço para manutenção das atividades da Secretaria localizada na Av. Paralela, Qd. 01, Lt. 12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022011721; e) Vigência: 12 Meses a contar da assinatura do Contrato; f) Dotações Orçamentárias: 05.0535.12.122.1130.2000 Sub. Elemento 15 33.90.36 fonte 15001001000020; g) Valor Global: R$ 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Helane Dias Rodrigues e pelo Contratado o Sr. Arcanjo Pereira da Cruz.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 37, de 01 de Novembro de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 037/2021, processo nº 2021020899, firmado em 01/11/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene e a Adesão parcial da ATA de registro de preços nº 029/2021 do pregão presencial nº 029/2021, processo 181/2021 do Município da Lagoa da Confusão, visando a Contratação de pessoa jurídica para locação de veículo (automóvel), para suprir as necessidades da SEMED (Secretaria Municipal de Educação); d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 02 (dois) meses a contar do dia 04 de novembro de 2022 finalizando em 31 de dezembro de 2022; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO Nº 60, de 21 de Novembro de 2022.

EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022, firmado em 21/11/2022, entre as Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MARTIN CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA CIVIL EIRELI, CNPJ sob o nº 12.320.992/0001-13; b) Objeto: Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes, o Contrato nº 060/2022, do processo nº 20220006516, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DO PROJETO PADRÃO FNDE DE 12 SALAS, E DO MURO DA ESCOLA, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022006516; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado Sr. Andréia Thais Costa Martin.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21, de 22 de Novembro de 2022.

Extrato de Apostilamento

a) Espécie: Extrato do SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 016/2022, firmado em 23/11/2022, Processo Administrativo nº 2022009557, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa MB ESCRITÓRIOS INTELIGENTES LTDA - EPP, CNPJ nº 05.011.479/0001-85; b) Objeto: Constitui objeto do presente termo de apostilamento a substituição de dotação orçamentária, do contrato 016/2022: Onde Se Lê: 16.1633.04.122.1129.2000 44.90.52-42 FONTE: 17499013000000, Leia-Se: 16.1633.04.122.1129.2000 44.90.52-42 FONTE: 15000000010000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 016/2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2022, firmado em 22/11/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa VIA ALIANÇA COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, C.N.P.J. sob o nº 28.239.067/0001-00; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS POR MEIO DO PROGRAMA "PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/83; d) Processo Administrativo: 2022010670; e) Vigência: A partir assinatura do instrumento contratual e publicação no Diario Oficial do Municipio até a data de encerramento da garantia do fabricante; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.129.1117.2133 Sub. Elemento 99 ELEMENTO DE DESPESA 339031 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 138.000,00(cento e trinta e oito mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado, Sr. Cláudio Mateus Camargo


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19, de 02 de Novembro de 2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2022, firmado em 02/11/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ nº 38.136.636/0001-38; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE E CAFÉ DA MANHÃ, A FIM DE ATENDER AS NESCESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022011426; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1127.2080 33.90.30 Sub. Elemento-7 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Silvaney Rabelo da Rocha e pelo contratado o Srª. Maria Da Conceição Silva Barbosa.

Extrato de Contrato

Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2022, firmado em 01/11/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI (CHURRASCARIA DO TREVO), CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE E CAFÉ DA MANHÃ, A FIM DE ATENDER AS NESCESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022011448; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1127.2080 33.90.30 Sub. Elemento-7 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$7.290,00 (sete mil duzentos e noventa reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Silvaney Rabelo da Rocha e pelo contratado o Sr.ª Elza Gonçalves De Oliveira Pedrosa.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2022, firmado em 01/11/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022011435; e) Vigência: 12 meses contados da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1127.2080 33.90.39-74 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$146.280,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e oitenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Silvaney Rabelo da Rocha e pelo contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10, de 11 de Novembro de 2022.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2021, do Processo n° 2021008326, firmado em 11/11/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e o Sr. Renato Duarte Sales, CPF nº 223.879.458-16; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de imóvel para sediar a Agência dos Correios, no Distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional-TO; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 09 (nove) meses, a contar de 23 de novembro de 2022, finalizando dia 23 de agosto de 2023 e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 103, de 26 de Outubro de 2022.

Extrato de Apostilamento

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 033/2022, firmado em 26/10/2022, Processo Administrativo nº 2022005146, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa TOCANTINS COM DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 09.025.989/0001-62; b) Objeto: Constitui objeto do presente termo de apostilamento a substituição de dotação orçamentária, do contrato 085/2022: Onde Se Lê: 17.1715.15.451.1118.2156 3.3.90.30-26 FONTE:15000000010000 Leia-Se: 17.1715.15.451.1118.2156 3.3.90.30-26 FONTE:17510000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 033/2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Contrato nº. 103/2022, firmado em 25/11/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa C A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 36.120.211/0001-05; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO E ROLO COMPACTADOR LISO, SEM MOTORISTA, PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESTRADAS VICINAIS, OPERAÇÃO TAPA BURACO E RECAPEAMENTO, NESTE MUNICÍPIO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022003283; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 SUBELEMENTO: 12 3.3.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor Global: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pela Contratada a Sr.ª Mariana de Alencar e Silva.

a) Espécie: Contrato nº. 104/2022, firmado em 25/11/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022012526; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$ 464.400,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais)..; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Nilson Rodrigues da Silva.

a) Espécie: Contrato nº. 106/2022, firmado em 05/12/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022000783, apenso 2022012362; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 359.400,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 24, de 16 de Junho de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 024/2021 do Processo n° 2021004673, firmado em 16/06/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA ACAUÃ LTDA CNPJ nº. 04.490.079/0001-37; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A locação do imóvel para funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, situado na Avenida Presidente John Kennedy nº. 1553 setor Aeroporto em Porto Nacional - TO; d) Valor: Fica reajustado o valor mensal referente a locação do imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal Da Infraestrutura, Agricultura E Desenvolvimento Urbano, objeto do contrato 024/2021, de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para R$ 19.929,60 (dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) correspondentes a 10,72% (dez inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do valor mensal inicial do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 033/2022 do Processo n° 2022005146, firmado em 21/12/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa TOCANTINS COM DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 09.025.989/0001-62; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 130.214,30 (cento e trinta mil, duzentos e quatorze reais e trinta centavos), correspondentes a 24,99% (vinte e quatro virgula noventa e nove por cento) do valor contratado; e) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 02 (dois) meses a contar do dia 01 de janeiro de 2023, finalizando dia 01 de março de 2023; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 049/2022 do Processo n° 2022001357, firmado em 14/10/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 86.904.109/0001-79; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA "E" NO SETOR IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 05 de novembro de 2022, finalizando em 04 de maio de 2023, Fica prorrogado a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25 de outubro de 2022, finalizando dia 23 de abril de 2023; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2022 do Processo n° 2022001871, firmado em 14/12/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A 7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ORLA RIBEIRÃO SÃO JOÃO, COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, CALÇADAS EM PISO INTERTRAVADO DRENAGEM E MEIO FIO COM SARJETA NOS SETORES: UMUARAMA E LOTEAMENTO LAIR, NO MUNICIPIO DE P0RTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 190 ( cento e noventa) dias, a contar do dia 22 de dezembro de 2022, finalizando em 30 de junho de 2023. Fica prorrogado a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 23 de dezembro de 2022, finalizando em 21 de junho de 2023; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 113/2020 do Processo Administrativo nº 2020017381, firmado em 04/11/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa DOMUS ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI, CNPJ nº 36.457.536/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência contratual e prazo de execução deste Contrato do fim de sua vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias iniciando em 13 de Novembro de 2022, finalizando dia em 12 de maio de 2023, e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 104/2020 do Processo n° 2020017373, firmado em 04/11/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual e prazo de execução por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 12 de novembro de 2022, finalizando em 10 de fevereiro de 2023; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo do Contrato n° 038/2020 do Processo Administrativo nº 2019015216, firmado em 04/07/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.265.967/0001-47; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo de execução referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 06 de Julho de 2022, finalizando em 02/01/2023 , e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 28/11/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 07 de dezembro de 2022, finalizando em 05 de fevereiro de 2023. Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 07 de dezembro de 2022, finalizando em 05 de fevereiro de 2023; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n° 102/2020 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 25/112022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42.; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo de Execução: Fica prorrogada o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 01 de dezembro de 2022, finalizando em 01 de março de 2023, finalizando em 30 de Novembro de 2022, e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


ERRATA Nº 56, de 21 de Outubro de 2022.

a) Retificação de Publicação do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 056/2021, do Processo n° 2019015216, firmada em 21/10/2022; b) Publicação: Diário Oficial do Município, Nº 392 no dia 16 de Novembro de 2022; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa COCENO CONTRUTORA CENTRO NORTE LTDA, CNPJ nº 38.146.510/0001-44; c) Onde se lê: "Fica acrescido o valor de R$ 61.350,18 (sessenta e um mil trezentos e cinquenta reais e dezoito centavos), correspondentes a 0,011% (onze milésimos por cento) do valor total contratado"; leia-se "Fica acrescido o valor de R$ 56.712,11 (cinquenta e seis mil setecentos e doze reais e onze centavos)".


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 106, de 04 de Novembro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 106/2020, firmado em 04/11/2022, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA COSTA JUNIOR LTDA - EPP, CNPJ 00.904.946/0001-82; b) Objeto: Fica rescindido de forma unilateral, o Contrato nº 106/2020, do processo nº 2020017376, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2020017376; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado o Sr. Marco Aurélio Costa.


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 07 de Outubro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 010/2022, firmado em 07/10/2022, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MARCELO PEREIRA MIGUEL 53225180106 (BARUK BUFFET), CNPJ nº 44.248.703/0001-09; b) Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de coffee break (lanche e marmitas) para cursos, treinamentos e eventos, necessário para atender as demandas da Fundação Municipal de Juventude; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022007874; e) Vigência: A partir da assinatura do contrato até o dia 31 de Dezembro de 2022; f) Dotações Orçamentárias: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.39-7 FONTE:17999019000000; g) Valor Global: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Murilo Ferreira da Silva e pelo Contratada a Sr. MARCELO PEREIRA MIGUEL.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 014/2022, firmado 01/12/2022, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MD TURISMO ALTERNATIVO LTDA - ME (Martins Turismo), inscrita no CNPJ nº 21.330.553/0001-82; b) Objeto: contratação de empresa especializada em locação de veículos de transporte de passageiros, com motorista habilitado e combustível incluso por quilometragem controlada, que visa atender as necessidades dos serviços realizados pela Fundação Municipal Da Juventude-FMJ, esta demanda visa atender a necessidade da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional no translado municipal, Porto x Palmas; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022011592; e) Vigência: 01 de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023; f) Dotação: 25.2501.14.244.0004.2091 3.3.90.39-74 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 103.377,00 (cento e três mil e trezentos e setenta e sete reais); h) Signatários: pelo Contratante, o Sr. Murilo Ferreira da Silva e pelo Contratado Sr. Gildazio Martins de Melo.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


COMUNICADO Nº 5, de 29 de Dezembro de 2022.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 FMAS

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO convida pessoas, interessadas visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS INTERESSADAS A PRESTAREM SERVIÇOS DE: ENTREVISTADOR SOCIAL E DIGITADOR NA UNIDADE DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, ORIENTADOR SOCIAL E FACILITADOR SOCIAL NO CRAS UNIÃO, CRAS ESPERANÇA, CRAS DE LUZIMANGUES E NÚCLEOS DE ATENDIMENTO SOCIAL NOS DISTRITOS DE PINHEIRÓPOLIS E ESCOLA BRASIL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ÓRGÃO, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, a se credenciarem no Período do dia 17 até o dia 19 de Janeiro de 2023, às 12:00 horas, junto a Comissão de Licitação do Município de Porto Nacional, situada à Av. Murilo Braga nº 1887 centro em Porto Nacional - TO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214, junto à Comissão Permanente de Licitação ou na Secretaria Municipal de Assistência Social (63) 3363 5774 das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta feira.

Porto Nacional, 29 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14, de 29 de Novembro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 014/2022, firmado em 29/11/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI, CNPJ nº 05.157.191/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CÓPIA DE CHAVE, ABERTURA, CONCERTO, MODELAGEM, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE FECHADURAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA e neste Instrumento Contratual do Edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2022 FMMA e demais anexos; c) Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2022011438; e) Vigência: 24 meses a contar da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.122.1121.2212 3.3.90.39-9910 FONTE:17599017000000; g)Valor: R$7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Severino Filho Martins De Melo.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2022, firmado em 12/12/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa MARI DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 07.907.268/0001-50; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E CONTENTORES PARA SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO SELETIVO DE RESÍDUOS GERADOS NOS ESPAÇOS URBANOS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002098 apenso 2022012392; e) Vigência: 12 (dose) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.17.512.1121.2214 - SELETIVA 33.90.39 SUBELEMENTO 78 FONTE 17063110000000; g)Valor: R$ 198.400,00 (cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela Contratada a Sr.ª Mariana Santos Cabral.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25, de 30 de Dezembro de 2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 025/2022, firmado em 31/05/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa A. B. BORGES, inscrita no CNPJ sob o nº 37.976.279/0001-53; b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço com a manutenção preventiva e corretiva do aparelho de raio-X da Unidade de Pronto Atendimento - (UPA) Porto Nacional TO, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, que visa proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades afins; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022003482; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura e publicação do contrato; f) Dotação Orçamentária: 0440.10.302.1110.2043- Sub. Elemento 17 339039 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Adriana Bessa Borges.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 051/2022, firmado em 01/07/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MD TURISMO ALTERNATIVO LTDA - ME (Martins Turismo), inscrita no CNPJ nº 21.330.553/0001-82; b) Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, PARA TRANSLADO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO E USUARIOS DO CAPS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022003054 apenso 2022008310; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.302.1110.2048 Sub. Elemento 74 33.90.39 fonte 16000000000000/ 16210000000000; g) Valor: R$ 640.224,00 (seiscentos quarenta mil, duzentos e vinte e quatro reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Gildazio Martins de Melo.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 152/2022, firmado em 25/10/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Sr. CHARLENE SMITH ZAGUE SANTIAGO, CPF: 016.519.523-10; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022011657; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 33.90.39 Sub. Elemento 3001 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Charlene Smith Zague Santiago.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 156/2022, firmado em 24/11/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº : 34.558.660/0001-04; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E MEDICAMENTOS CONTROLADOS (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021011499 apenso 2022011898; e) Vigência: 03 (três ) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.122.1131.2000/ 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.302.1110.2048 Sub. Elemento 9 Elemento de despesa 339030 fonte 16001002000040/ 16210000000000; g) Valor: R$ R$ 838.431,01 (oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e um centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Daniel da Silva Moreira.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 157/2022, firmado em 24/11/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa AS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº. 37.584.023/0001-09; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E MEDICAMENTOS CONTROLADOS (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021011499 apenso 2022011944; e) Vigência: 03 (três ) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054/ 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.302.1110.2048 Sub. Elemento 9 Elemento de despesa 339030 fonte 16210000000000; g) Valor: R$ R$ 307.419,50 (trezentos e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Fernando Araujo Luz.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 158/2022, firmado em 24/11/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa E&L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ sob nº 21.587.436/0001-07; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E MEDICAMENTOS CONTROLADOS (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021011499 apenso 2022011947; e) Vigência: 03 (três ) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054/ 04.0440.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 9 Elemento de despesa 339030 fonte 16210000000000; g) Valor: R$ R$ 252.579,57 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Elcylene Candida Morais.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 159/2022, firmado em 24/11/2022, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa HM CIRÚRGICA LTDA, CNPJ sob o nº 30.981.531/0001-73; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E MEDICAMENTOS CONTROLADOS (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021011499 apenso 2022011950; e) Vigência: 03 (três ) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.122.1131.2000/ 04.0440.10.302.1110.2048/ 04.0440.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 9 Elemento de despesa 339030 fonte 16210000000000/ 15001002000040; g) Valor: R$ 195.075,00 (cento e noventa e cinco mil e setenta e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pela contratada a Sr.ª Rafaela Santos Gregorio.

Extrato de Termo Aditivo

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 040/2022 do Processo n° 2021018254, firmado em 21/12/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ:15.810.517/0001-13; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO REMANESCENTE UBS JARDIM DOS YPES PORTE I DE PROPOSTA Nº11315.0540001/13-004 DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE PORTE I; d) Prazo: Fica acrescido o valor de R$ 31.733,89 (trinta e um mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), conforme Planilha e Parecer Jurídico nº 560/2022-PGM; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 079/2021 do Processo n° 2021000213 apenso 2021012932, firmado em 02/08/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CEAP- CARDIOLOGIA E DERMATOLOGIA LTDA, escrito no CNPJ nº 37.914.185/0001-50; c) Objeto: Termo aditivo referente Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze meses a contar do dia 03 de agosto de 2022, finalizando dia 03 de agosto de 2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 088/2021 do Processo n° 2021014247, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª Orcina Gomes Mascarenhas, CPF nº.607.143.791-15; c) Objeto: Termo aditivo referente a Locação de Imóvel, (Centro de Especialidades Médicas- CEME) para o atendimento aos departamentos da saúde aos usuários do SUS, em manutenção dos serviços do Fundo Municipal de Saúde; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 12 de agosto de 2022, finalizando dia 12 de agosto de 2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 10 de Novembro de 2022.

a) Espécie: Extrato de Contrato nº. 003/2022, firmado em 10/11/2022, entre o FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - FDCAP, CNPJ nº 74.010.562.0001-52 e a S.ª Rosana Gonçalves de Oliveira, CPF: 006.023.991-30; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1(UM) PEDAGOGO; c) Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas disposições posteriores; d) Processo Administrativo: 2022007638; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 10.3105.08.243.1111.2184 Sub. Elemento 9910 3.3.90.36 fonte 166500000000000; g) Valor: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); h) Signatário pela contratante, Sr.ª Heladia Neres Alves Aires e pela contratada a Sr.ª Rozana Gonçalves de Oliveira.




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