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EDIÇÃO Nº 415, DE 27 de Dezembro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 837, de 27 de Dezembro de 2022.
";Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM. prevista no artigo 754, da Lei Complementar n° 007, de 29 de dezembro de 2009 e adota providencias";.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Organica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar n° 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal);
Considerando, a necessidade da atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009;
Considerando, ainda, que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas Pendentes a fortalecer a arrecadação municipal de ordem tributária.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica atualizada monetariamente Unidade Fiscal Municipal - UFM no prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, pelo Índice Nacional de Presços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia - IBGE.
Art. 2° 0 percentual concernente à atualizacão e de 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos), referente ao acumulado do INPC até novembro de 2022.
Art. 3° A patir do dia 1° de janeiro de 2023, o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passa a ser de R$ 2,0291.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposisções em contrario.
PALA.CIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mes de dezembro de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 25, de 29 de Março de 2022.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 I da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso I do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, para atendimento aos servidores do Município de Porto Nacional - TO, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração.
CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Art. 23, inciso I, alínea "a" e no Art. 24, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para contratação direta da Empresa SILVA ENGENHARIA LTDA, portadora do CNPJ: 23.377.114/0001-50, a qual será responsável pela elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT para atendimento aos servidores do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de abril de 2022.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Interino da Administração
Decreto Nº 470/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 12, de 06 de Dezembro de 2022.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Considerando, que a empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.292.261/0001-74, CURSO DE CAPACITAÇÃO COM TEMA: " NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS" COM CARGA HORÁRIA DE 26 HORAS DE FORMA PRESENCIAL E ONLINE;
Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
Considerando por fim, o contido no PARECER N° 531/2022 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 25, II da lei nº 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.292.261/0001-74, relativa ao CURSO DE CAPACITAÇÃO COM TEMA: " NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS" COM CARGA HORÁRIA DE 26 HORAS DE FORMA PRESENCIAL E ONLINE, no valor de: R$ 84.732,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais), por meio do Processo Administrativo nº 2022012651.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06 de dezembro de 2022.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretaria Municipal de Compras e Licitações
Decreto n°009/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 600, de 16 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Natal de Porto Nacional 2022 no período de 15 a 24 de dezembro de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais (cantatas);
Considerando que o Natal é época de união entre familiares e amigos e que o projeto visa oportunizar essa união oferecendo ao público acesso a esse espaço cheio de magia e encantos e ainda, inserir a cidade no destino do turismo da magia natalina;
Considerando, que o Cantor Hugo do Sax, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pelo cantor se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 556/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Hugo do Sax, por meio da empresa MAYARA ARAÚJO DE MENEZES 06576712154 inscrita no CNPJ sob Nº 47.319.219/0001-11, para apresentação no dia 24 de dezembro de 2022 com início às 19h00min e término 21h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022013179.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 16 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 602, de 19 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização do Natal de Porto Nacional 2022 no período de 15 a 24 de dezembro de 2022 pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no município de Porto Nacional, com apresentações artísticas musicais (cantatas);
Considerando que o Natal é época de união entre familiares e amigos e que o projeto visa oportunizar essa união oferecendo ao público acesso a esse espaço cheio de magia e encantos e ainda, inserir a cidade no destino do turismo da magia natalina;
Considerando, que o Cantor Everton dos Andes, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pelo cantor se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 558/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Everton dos Andes, por meio da empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104 inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no dia 21 de dezembro de 2022 com início às 19h00min e término 21h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022013178.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 19 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 608, de 27 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre Distrato dos Contratos Temporários dos Servidores que específica."
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.
Considerando a existência de Contratos de Trabalhos por prazo determinado, com fundamento no artigo 4781 da CLT, súmula 163 do TST.
Considerando o vencimento de todos os contratos de trabalho temporários da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo até o dia 31 de dezembro de 2022.
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a rescisão contratual de todos os contratos temporários na data de 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, ao 27 dia do mês de dezembro de 2022.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 65, de 27 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando A contratação de instituição especializada em gestão de projetos para a prestação de serviços de apoio técnico ao desenvolvimento institucional, com foco em estabelecer um novo modelo de atendimento ao cidadão, que ofereça serviços públicos com eficiência, qualidade, rapidez e sem privilégios, com mapeamento das demandas, elaboração de diagnóstico e reestruturação dos atendimentos existentes, tanto presencial, telefônico quanto virtual.
Considerando e adotando o parecer jurídico Nº 563/2022 - PGM, o qual opina favorável à contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação;
Considerando finalmente o que dispõe o Art. 25, II, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da fundação: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL, inscrita no CNPJ Nº 03.354.241/0001-27, para a contratação de instituição especializada em gestão de projetos, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO, por meio do processo Administrativo nº 2022011033, no valor de R$ 461.600,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil e seiscentos reais). Sendo 16 parcelas no valor de R$ 28.850,00 (Vinte e oito mil e oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 27 dias do mês Dezembro de 2022.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto N° 003/2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 27 de Dezembro de 2022.
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 FMAS
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 FMAS
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, Fundo Público, com sede na Av. Murilo Braga, 1887, Centro em Porto Nacional - TO, devidamente inscrita no CNPJ/MF n° 14.797.309/0001-69, torna público o resultado do CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS MEDIANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO-FUNERAL PARA O ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, ADJUDICAR as empresas que compareceram para entrega da documentação e foram julgadas aptas: 01 - BRITO E CHAVES LTDA - ME, CNPJ: 01.552.457/0001-71 e 02 - FUNERÁRIA CRISTO REI LTDA, CNPJ: 10.403.784/0001-52.
Porto Nacional, 27 de Dezembro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL
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