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EDIÇÃO Nº 413, DE 22 de Dezembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 835, de 22 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos de Porto Nacional - TO e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores efetivos Públicos do Município, do quadro efetivo de Porto Nacional, a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de pagamento no Sistema, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, poder de polícia administrativa em condicionar e restringir o uso e gozo de bens públicos em benefício da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, de caráter obrigatório, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2° - O Recadastramento se estende aos servidores à disposição ou cedidos, cedidos por convênio/permuta a outros órgãos/entidades da Administração Municipal ou a outro Ente da Federação, a servidores afastados e de licença de qualquer natureza.

Parágrafo Único - O servidor de licença médica sem condições de comparecer ao recadastramento, poderá realizar a atualização por meio de Procuração registrada em Cartório.

Art. 3° - Fica instituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a baixo relacionados, sob a coordenação da primeira, podendo a referida Comissão editar atos administrativos complementares ao presente Decreto, dar a ele ampla publicidade, visando assegurar a efetividade do recadastramento.

SERVIDORES

CARGO

Letícia da Silva Lima

Superintendente da Administração

Ana Cecília Santos

Diretora de Recursos Humanos

Adrianna de Cassya Mota Brito

Analista de Recursos Humanos

Ângela Maria Tavares de Oliveira e Silva

Coordenadora de Planejamento e Controle de procedimentos

Cristiane Pinheiro Parente Martins

Analista de Recursos Humanos

Keyth Raysa Lourenço de Souza

Diretora de Folha de Pagamento

Pablo Torres Barros

Assistente Administrativo

Rosana Pereira da Silva

Diretora Administrativa

Art. 4° - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 16/01/2023 a 27/01/2023, em horário comercial das 08h00min às 12h00min, das 14h00min às 18h00min.

Art. 5º - Fica estabelecido como local, data e, endereço para recadastramento dos servidores públicos municipais, na seguinte ordem:

Dia 16, 19, 20, 23, 26 e 27 de Janeiro de 2023 - CENTRO DE CONVENÇÕES VICENTE DE PAULA OLIVEIRA, no endereço: AVENIDA PADRE LUSO, 789-867 - JARDIM MUNICIPAL, 77500-000, PORTO NACIONAL - TO.

Dia 17/01/2023 e 18/01/2023 - ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no endereço: TO-080, N° 12, QUADRA 01, LOTE 12, SI 04 - JARDIM DO PORTO, 77500-000, VILA LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO.

Dia 24/01/2023 a 25/01/2023 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. OSVALDO AIRES DA SILVA, no endereço: RUA A LOTE 07 S/N NOVA PINHEIRÓPOLIS, PORTO NACIONAL - TO, 77500-000.

Art. 6° - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais ativos efetivos de Porto Nacional - TO, será feito mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos originais atualizados e cópia dos seguintes documentos:

I - Cédula de Identidade (RG);

II - Certificado (s) de Escolaridade;

III - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

IV - Comprovante de Residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

V - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas, conforme a Lei;

VI - Certidão de Nascimento e CPF dos filhos, menores de 21 anos ou com deficiência de qualquer idade, quando houver;

VII - PIS/PASEP;

VIII - Declaração de Acúmulo ou não de Cargos Púbicos;

IX - Telefone e e-mail válidos;

X - Certidão de quitação no Conselho Profissional;

XI - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Somente para servidores ocupantes do cargo de Motorista.

Parágrafo Único - Com relação a cédula de identidade que por ventura não puder ser entregue na data de apresentação exposta neste Decreto, poderá ser entregue com prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetivação do recadastramento do servidor, desde que apresentado o protocolo de solicitação do referido documento.

Art. 7° - O Servidor Público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

Art. 8º - No caso de servidor que estiver afastado, cujo motivo de afastamento não gere pagamento, e que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias após o término do recadastramento, poderá ser solicitada, pela Secretaria Municipal da Administração, a abertura de Inquérito Administrativo, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 9º - O Servidor Público municipal responderá civilmente, penalmente e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

Art. 10º - A Secretaria Municipal da Administração convocará servidores municipais para participar do processo de recadastramento no período estabelecido no presente Decreto, por meio dos Secretários Municipais e/ou Diretores de departamento a que estiverem vinculados.

Art. 11° - A Secretaria Municipal da Administração, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término do recadastramento, apresentará relatório final, constando os servidores públicos em efetivo exercício e os servidores em abandono de emprego.

Art. 12° - Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Comissão Municipal de Recadastramento.

Art. 13° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

Art. 14° - Fica revogada as disposições em contrário, e entra em vigor o presente Decreto na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n° 763/2022

LETÍCIA DA SILVA LIMA
Superintendente da Secretaria Municipal da Administração
Decreto n° 730/2022


DECRETO Nº 836, de 22 de Dezembro de 2022.

"Renova e Altera o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo,e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando a Instrução Normativa da SEMARH Nº 01 de 31 de Agosto de 2021, que dispõe sobre o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins, doravante denominado Protocolo do Fogo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Renovado e Alterado o Protocolo Municipal de Prevenção do Uso do Fogo no município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 837, de 22 de Dezembro de 2022.

"Que Nomeia Representantes do Grupo de Monitoramento para dar Apoio na Renovação e Alteração do Protocolo Municipal de Prevenção de Controle de Uso do Fogo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado os representantes do grupo de monitoramento para dar apoio aos trabalhos que visam conscientizar e ajudar nas ações do Controle de Uso do Fogo no município, por meio da renovação e alteração do Protocolo Municipal de Controle e Prevenção de Uso do Fogo.

Art. 2º - Com base na Instrução Normativa da SEMARH nº 01 de 31 de Agosto de 2021, a Renovação do Protocolo Municipal de Prevenção de Controle do Uso do Fogo, tem vigência de 01 ano; de 01 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023, podendo ser renovado, havendo interesse do município e seus representantes que seguem abaixo nomeados:

Prefeitura Municipal

Representante: Ronivon Maciel Gama

Câmara de Vereadores

Representante: Rosângela Rocha Mecenas

Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Representante: Fabrício Machado da Silva

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Representante: Fabrício Machado da Silva

Secretaria Municipal da Saúde

Representante: Lorena Martins Vilela

Secretaria Municipal da Educação

Representante: Helane Dias Rodrigues

Secretaria Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano

Representante: Marcos Antônio Lemos Ribeiro

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Representante: Adeilsa Araujo de Santana

Corpo de Bombeiros - 5ºCBM

Representante: Marcos Humberto Renovato Dourado

Instituto Rural do Tocantins - RURALTINS (Escritório Local)

Representante: Willians Silva Luz

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia - Porto Nacional

Representante: Albano Dias Pereira Filho

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 489, de 22 de Dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

"Determina a anulação de saldo parcial e total de empenho não processado e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenhos abaixo relacionados:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias de dezembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9, de 20 de Dezembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 SME - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 SME, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: interessado INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, CNPJ: 10.779.392/0001-92 com proposta no valor global de R$ 1.318,80 (um mil trezentos e dezoito reais e oitenta centavos).

Porto Nacional - TO, 20 de Dezembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 644, de 01 de Dezembro de 2022.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022/008606, do contrato nº 092/2022, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CASCALHO LATERÍTICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 01 de dezembro de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura,
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 92, de 05 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 092/2022, firmado em 05/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: Adesão de Ata para fornecimento de Cascalho Laterítico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, de acordo com o Pregão Presencial nº 023/2021, Ata de Registro N° 025/2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Gurupi -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022008606; e) Vigência: 06 (meses) meses, contados a partir da data da publicação do extrato de contrato; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150.339030 SUBELEMENTO 54 ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 118.140,00 (cento e dezoito mil e cento e quarenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


ERRATA Nº 5, de 05 de Setembro de 2022.

TERMO DE ADESÃO Nº 005-2022

Processo nº 2022008606

A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, com sede na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro em Porto Nacional - TO, neste Ato representada por seu Secretário, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro, nomeado pelo Decreto nº 010/2021, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG Nº 251.055 SSP-TO e CPF Nº 964.024.661-15residente e domiciliado na Rua Mundoca Pedreira, Qd. 42, Lt. 07, setor Jardim América, Porto Nacional - TO, ADERE a Ata de Registro N° 025/2021 resultado do Pregão na forma Presencial para Registro de Preços nº Pregão Presencial nº 023/2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Gurupi -TO, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CASCALHO LATERÍTICO, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO e como detentora a REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70, com sede na R Perimetral 04, Quadra 04, Lote 20, SN, Jardim Aureny II, Palmas-TO, neste ato representada pelo Sr. Heber Rodrigues Nogueira, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF sob o nº 618.812.601-00, e RG sob o nº 91.627 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 18, Quadra 35, Lote 08, Taquaralto, Palmas-TO, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº 10.520/2007; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão na forma Presencial para Registro de Preços nº 025/2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Gurupi -TO e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CASCALHO LATERÍTICO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão na forma Presencial para Registro de Preços nº 025/2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Gurupi -TO e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. O objeto contrato constitui-se em:

ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QTD.

VIGENCIA

1

CASCALHO LATERÍTICO

2000

90 dias

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do material, o valor total de R$ 118.140,00 (cento e dezoito mil e cento e quarenta reais)

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1 Todo material deverá ser entregue em endereço especificado pela Secretaria de Infraestrutura, com transporte sob total responsabilidade da empresa detentora.

3.2 O material entregue deverá ser de boa qualidade, de forma a garantir os serviços da demanda.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante liquidação de boleto para crédito do fornecedor, no prazo de 30 dias, em conta corrente em nome da empresa contratada, após emissão da nota fatura, em conformidade com as prerrogativas deste Termo.

4.2 O fornecimento deverá ocorrer após a emissão da nota de empenho.

4.3 As faturas deverão ser acompanhadas de Certidões Vigentes: Certidões Federal, Municipal, Estadual, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP E CEPIM), Certidão de Distribuição, Falência, Recuperação Judicial e/ ou Recuperação Extrajudicial.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORIGEM:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.

PROGRAMA:

17.1715.17.452.1118.2150.339030

ELEMENTO DE DESPESA:

339030

SUBELEMENTO:

"54 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS BENS".

FONTE:

15000000010000

FICHA:

20222707

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 A vigência do presente Termo de Adesão será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação, limitando -se ao prazo da validade da Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS

7.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:

7.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.

7.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste contrato, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.

7.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos objetos.

7.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal, nos casos de:

a) Apresentação de documentação falsa;

b) Pelo atraso ou retardamento na execução da entrega dos objetos licitados, em relação ao prazo proposto e aceito.

c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

d) Comportamento inidôneo: considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

e) Fraude na execução do contrato;

f) Falha na execução do contrato.

7.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2, 20.1.3 e 20.2 do Termo de Referência.

7.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:

Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração; Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções: ADVERTENCIA por escrito; Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração; Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber das Secretarias e Fundos Municipais/Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

7.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.

7.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro N° 025/2021, oriunda do Pregão Presencial nº 023/2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Gurupi -TO e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro N° 025/2021, oriunda do Pregão Presencial nº 023/2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Gurupi -TO e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Porto Nacional - TO, 05 de setembro de 2022.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONTRATANTE Heber Rodrigues Nogueira
REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Detentora da Ata

TESTEMUNHAS:
____________________________________________


ERRATA Nº 38, de 04 de Julho de 2022.

RETIFICAÇÃO

a) Retificação da Retificação da Publicação do Sexto Termo Aditivo do Contrato nº. 038/2020, do Processo n° 2019015216, firmada em 04/07/2022; b) Publicação: Diário Oficial do Município, Nº 400, no dia 29 de novembro de 2022; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.265.967/0001-47; c) Onde se lê: "Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 06 de Julho de 2022, finalizando em 02/01/2023"; leia-se "Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 06 de Julho de 2022, finalizando em 02/01/2023, Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 16 de setembro de 2022, finalizando em 15 de março de 2023".


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 689, de 19 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira."

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO o realinhamento de valores, conforme solicitado pelo credor junto ao órgão gerenciador do registro de preços;

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do salário dos processos a seguir:

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Fornecedor

25520

3598

2022008038

01/07/2022

R$ 41.062,68

R$ 38.667,35

HUGHO ALLEX NEVES PONTES

26334

4961

2022009677

17/08/2022

R$ 34.217,40

R$ 7.984,36

BRASMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA

25712

4157

2022008144

01/07/2022

R$ 82.125,42

R$ 27.375,15

W GOMES LOPES

24840

2065

2022004830

28/04/2022

R$ 246.376,26

R$ 86.219,35

COOPUNIDAS

24838

2057

2022004896

14/03/2022

R$ 273.751,40

R$ 58.421,79

COOPUNIDAS

25204

2879

2022006466

06/05/2022

R$ 219.001,12

R$ 19.909,21

COOPUNIDAS

24972

2161

2022005868

29/04/2022

R$ 273.739,20

R$ 15.968,12

COOPUNIDAS

25254

3452

2022006899

20/05/2022

R$ 47.904,36

R$ 6.843,48

DANIELLE CARDOSO NEVES

26661

5899

2022006899

30/11/2022

R$ 6.843,48

R$ 6.843,48

DANIELLE CARDOSO NEVES

24100

911

2018023826

01/02/2022

R$ 29.330,46

R$ 3.258,94

EMMERSON RODRIGUES PARENTE

26299

4974

2022010603

11/08/2022

R$ 61.500,00

R$ 12.300,00

ENDO PORTO EIRELI - ME

26292

4856

2021017242

01/08/2022

R$ 34.217,40

R$ 6.843,48

G A SILVERIO -ME

26404

4998

2022010629

01/08/2022

R$ 61.500,00

R$ 3.337,90

GUSTAVO MACHADO VASCONCELOS

25708

4154

2022008834

25/07/2022

R$ 82.125,42

R$ 8.896,92

HAROLDO RIBEIRO DA SILVA

25520

3598

2022008038

01/07/2022

R$ 41.062,68

R$ 38.667,35

HUGHO ALLEX NEVES PONTES

25841

4471

2022009063

22/07/2022

R$ 82.125,42

R$ 30.798,66

SOUZA E SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA

25124

2872

2022006489

02/05/2022

R$ 109.500,56

R$ 3.291,54

LA VITA CLINICA MEDICA LTDA

24923

2113

2022005475

29/04/2022

R$ 54.747,84

R$ 26.233,09

LA VITA CLINICA MEDICA LTDA

24092

910

2021020498

01/02/2022

R$ 123.000,00

R$ 73.800,00

MARCELO DE CAMPOS ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL EIRELI

26775

5993

2021020498

01/11/2022

R$ 24.600,00

R$ 12.300,00

MARCELO DE CAMPOS ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL EIRELI

24920

2107

2022005480

29/04/2022

R$ 54.747,84

R$ 1.140,58

SALUTI LTDA

25712

4157

2022008144

01/07/2022

R$ 82.125,42

R$ 27.375,15

W GOMES LOPES

25840

4470

2022009039

27/07/2022

R$ 82.125,42

R$ 11.634,46

YUNET GUERRA NAVARRO

26534

5367

2022011648

20/10/2022

R$ 41.062,71

R$ 6.843,79

BRENDA ROCHA DOS SANTOS FELICIANO

26535

5393

2022011657

25/10/2022

R$ 41.062,71

R$ 13.687,57

CHARLENE SMITH ZAGUE SANTIAGO

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de dezembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 691, de 20 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. "

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, para disponibilidade de saldo orçamentário, referente a empenhos não executados em sua totalidade.

R E S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº PEDIDO

Nº EMPENHO

Nº PROCESSO

DATA

VALOR EMPENHO

VALOR A SER ANULADO

PRESTADOR

23987

874

2022001909

10/01/2022

R$ 45.000,00

R$ 18,00 (TODO SALDO)

ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

23997

877

2022001909

10/01/2022

R$ 4.500,00

R$ 99,00 (TODO SALDO)

ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

24100

911

2018023826

01/02/2022

R$ 29.330,46

R$ 3.258,94 (TODO SALDO)

EMMERSON RODRIGUES PARENTE

24087

913

2021009521

01/02/2022

R$ 4.888,40

R$ 162,95 (TODO SALDO)

LORENA ALMEIDA QUERIDO

25271

3087

2022003355

02/05/2022

R$ 16.986,50

R$ 9,00 (TODO SALDO)

MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI

26196

4669

2022008597

01/08/2022

R$ 119.992,15

R$ 32.845,19 (TODO SALDO)

F.C SANTOS - COMERCIO

26195

4670

2022008597

01/08/2022

R$ 120.740,34

R$ 33.158,46 (TODO SALDO)

F.C SANTOS - COMERCIO

26197

4668

2022008597

01/08/2022

R$ 118.661,70

R$ 30.454,65 (TODO SALDO)

F.C SANTOS - COMERCIO

VALOR TOTAL A SER ANULADO R$ 100.006,19

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de dezembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 151, de 14 de Dezembro de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; a Lei complementar nº. 084/2021 que dispõe sobre a criação da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a execução do convênio estadual nº. 335/2022 para contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para realização da reforma de uma sala no terminal rodoviário de Porto Nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer intervenções estruturais no referido espaço para viabilizar a utilização do mesmo através de reforma pontual uma vez que nunca houve uma intervenção desta natureza e por esta razão é necessário uma modernização e melhorias para que o espaço seja atrativo à iniciativa privada.

CONSIDERANDO que a empresa vencedora apresentou a proposta mais vantajosa de acordo com o valor estimado.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe A Lei nº 14.133/2021 onde prevê em seu artigo 75, § 2º que os valores serão duplicados para compras, obras, e serviços contratados por consórcio público, ou por autarquias, ou por fundações qualificadas como agências executivas na forma da lei, estabelecendo as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20

para prestação de serviços na reforma de uma sala no terminal rodoviário de Porto Nacional.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do

Tocantins, aos 14 de Dezembro de 2.022.

FABRICIO MACHADO Assinado de forma digital
SILVA:00130809110

por FABRICIO MACHADO SILVA:00130809110

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação - ARPN
Decreto nº. 649/2021


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 21, de 22 de Dezembro de 2022.

DISPÕES SOBRE DELIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90, Resolução Conanda nº 137 de 21 janeiro de 2010 e Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária de 22 de dezembro de 2022, é;

Considerando que: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento à criança e ao adolescente (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 e art. 13 da Lei Municipal n.º 2431 de 05 de abril de 2019).

Considerando o artigo 29 da Lei Municipal n.º 2.431 de 05 de abril de 2019, que cria o Fundo Municipal Criança e Adolescente - FIA de Porto Nacional-TO, que será gerido e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - CMDCA.

Considerando o art. 31. da Lei Municipal n.º 2431 de 05 de abril de 2019, no inciso III, que traz como competência contratação/ destinação de contador exclusivo com registro profissional em dias, visando manter controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente - CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar o pagamento de serviços contábeis do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, com recurso ordinário da dotação consignada anualmente no orçamento do município destinados à política municipal Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 13.600,00 à empresa NOBRE CONTABILIDADE LTDA, conforme art. 31, inciso 3º da Lei Municipal nº 2.431 de 05 de abril de 2019.

Art. 2º Oficiar a Secretária de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional, acerca da presente deliberação, para ciência.

Art. 3º Oficiar a 4ª Promotoria de Justiça acerca da presente deliberação, para ciência.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 22 de dezembro de 2022.

___________________________________

Antonio Nilberto Castro Santos
Conselheiro Presidente do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 22, de 22 de Dezembro de 2022.

DISPÕES SOBRE DELIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 FIA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90, Resolução Conanda nº 137 de 21 janeiro de 2010 e Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária de 22 de dezembro de 2022, é;

Considerando que: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento à criança e ao adolescente (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 2.º da Lei Municipal n.º 2431 de 05 de abril de 2019).

Considerando o capítulo I da Lei Municipal n.º 2431 de 05 de abril de 2019, que dispõe da realização da Conferência Municipal da Criança e Adolescente de Porto Nacional.

Considerando o art. 31. da Lei Municipal n.º 2431 de 05 de abril de 2019, no inciso IV, que traz como competência deste conselho - autorizar a aplicação dos recursos em benefício da criança e adolescente nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente - CMDCA.

Considerando que na reunião ordinária do dia 30 de novembro de 2022, que teve como uma das pautas a realização da 11ª Conferência Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, os conselheiros de direitos solicitaram à Gestora do FIA, a verificação do saldo existente no Fundo Municipal da Infância e Adolescência -FIA, para realização da conferência e foi verificado a existência no valor R$: 262.989,14 em valor global incluindo rendimentos.

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar o pagamento das despesas relativas à dispensa de licitação nº 001/2022 FIA, no valor de R$ 32.000,00 à empresa N. M. CAMPOS - TREINAMENTO E CONSULTORIA, cujo objeto é contratação de consultoria especializada em elaboração de painéis por meio de ferramenta tecnológica com a disponibilização de dashboards em plataforma web a partir dos dados coletados nas secretarias municipais de educação, saúde, assistência social objetivando as discussões em torno da realização da 11ª conferência municipal de direito da criança e adolescente abrangendo planejamento operacional, organização e execução do evento.

Art. 2º Oficiar a Secretária de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional, acerca da presente deliberação, para ciência.

Art. 3º Oficiar a 4ª Promotoria de Justiça acerca da presente deliberação, para ciência.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 22 de dezembro de 2022.

___________________________________
Antonio Nilberto Castro Santos
Conselheiro Presidente do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 23, de 22 de Dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PORTO NACIONAL-TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária de 22 de dezembro de 2022, é;

Considerando a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Lei n° 13.257, de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância;

Considerando os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010 e;

Considerando o Decreto Municipal nº 729, de 01 de setembro de 2022, que dispõe da criação da Comissão Intersetorial, criada para elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância de Porto Nacional-TO.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal da Primeira Infância de Porto Nacional-TO.

Art. 2º Estabelecer que o presente Plano Municipal seja configurado como Diretriz para a elaboração e execução de Políticas Públicas voltadas à atenção de crianças de 0 a 6 anos.

Art. 3º Oficiar a Secretária de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional, acerca da presente deliberação, para ciência.

Art. 4º Oficiar a 4ª Promotoria de Justiça acerca da presente deliberação, para ciência.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 22 de dezembro de 2022.

___________________________________
Antonio Nilberto Castro Santos
Conselheiro Presidente do CMDCA


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 11, de 21 de Dezembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 011/2022 FMS, dia 04 de Janeiro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO (CADEIRA ODONTOLÓGICA). A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTAL DO LAGO EM LUZIMANGUES, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 11315.054000/1220-03.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de Dezembro de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações




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