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EDIÇÃO Nº 412, DE 21 de Dezembro de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2572, de 21 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a denominação do prédio público municipal do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Quadra 264 Setor Imperial e dá outras providências."

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado o prédio público municipal do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, localizado na Quadra 264, nesta cidade de Porto Nacional, de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NELCIRENE RODRIGUES SOARES.

Art. 2° - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, ao 21 dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 834, de 21 de Dezembro de 2022.

"Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município, nos dias 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2.023,e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo;

DECRETA:

Art. 1º. É FACULTATIVO o ponto no âmbito do Município de Porto Nacional, nos dias 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, em virtude das festividades de fim de ano.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 94, de 21 de Dezembro de 2022.

"Retificação da Portaria que dispõe sobre a cessão da servidora Jânia Machado de Oliveira na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 938/2022/CASA CIVIL;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 091/2022, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 411, datada em 20 de dezembro de 2022.

Onde se lê:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

JÂNIA MACHADO DE OLIVEIRA

11092

PROFESSOR 30H

Leia-se:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

JÂNIA MACHADO DE OLIVEIRA

11092

PROFESSOR 40H

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 488, de 20 de Dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados, devido o registro do fornecedor no empenho não ser o Fornecedor beneficiário. (Erro de digitação):

Nº Ordem

Empenho Número

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 21 de Dezembro de 2022.

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 SGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 SGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: SPANS CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 15.199.576/0001-05, com proposta no valor global de R$ 34.692,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais).

Porto Nacional - TO, 21 de Dezembro de 2022.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 1, de 21 de Dezembro de 2022.

Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO n.º 0535436-93, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A) MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, NA FORMA ABAIXO.

- AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Superintendente Regional no Tocantins, Sr(a). Sr. Vandeir da Silva Ferreira, brasileiro, casado, CPF: nº 525.534.006-59. domiciliado no endereço Quadra (101 Sul) ACSU SO 10 Avenida Joaquim Teotonio Segurado, Lt 06, Palmas - TO, CEP: 77.015-002, doravante designada simplesmente CAIXA. - TOMADOR - MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

00.299.198/0001-56, representado pelo Ronivon Maciel Gama, CPF nº. 846.842.401-34, RG nº 262.567/SSP/TO, brasileiro, casado, prefeito, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.

CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objetivo alterar o item 1.1 da Cláusula Primeira; o subitem 3.1.1 da Cláusula Terceira; o Considerando VIII - Legislação Orçamentária e o Anexo II - Cronograma de Desembolsos do Contrato de Financiamento n.º 0535436-93, de 25/08/2020 que passa(m) a vigorar com a seguinte redação:

Item 1.1 da Clausula Primeira - Do Objeto: A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital, discriminadas no ANEXO I, previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2022 e dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações e conforme leis Autorizativas nº 2458 de trinta de dezembro de dois de dois mil e dezenove, alterada pela Lei Autorizativa nº 2466 de vinte e um de maio de dois mil e vinte, alterada pela Lei Autorizativa nº 2474 de cinco de agosto de dois mil e vinte a saber: destinados à execução de pavimentação e drenagem profunda com intervenção em ruas , avenidas, canteiros centrais e praças, aplicação em despesas de capital do município de Porto Nacional Tocantins.

Item 3.1.1 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZO

DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO O prazo para utilização do crédito total deste FINANCIAMENTO é de até 813 dias contados do término de carência a partir de 08/08/2021 ou seja, para até 30/10/2023 deste CONTRATO, sendo possível sua prorrogação por igual período, desde que devidamente acordada entre as PARTES.

CONSIDERANDO VIII

LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR, que são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem financiadas com recursos deste CONTRATO.

PPA: Lei 2515 de 29/12/2021, publicada no Placar da Prefeitura Municipal/site da transparência em 30/12/2021;

LDO: Lei 2513 de 29/12/2021, publicada no Placar da Prefeitura Municipal/site da transparência em 30/12/2021;

LOA: Lei 2514, de 29/12/2021, publicada no Placar da Prefeitura Municipal/site da transparência em 30/12/2021;

ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CT nº

0533.436-93

Estado/Município/Distrito Federal

PORTO NACIONAL-TO.

Programa FINISA TOMADOR PORTO NACIONAL

Data da Primeira Amortização 08/ 10/ 2021

Valor do Financiamento R$ 15.000.000,00

Periodicidade dos desembolsos

Quadrimestral

Total por Exercício:

Ano 2022 11.000.000,00

Ano 2023 4.000.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo. Palmas - TO, na data da assinatura eletrônica.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENTE FINANCEIRO
VANDEIR DA SILVA FERREIRA
CPF: 525.534.006-59

MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO
CNPJ: 00.299.198/0001-56 TOMADOR
RONIVON MACIEL GAMA: 846.842.401-34


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 2, de 20 de Dezembro de 2022.

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-82, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: PONTUAL ASSISTENCIA TÉCNICA ODONTOLÓGICA LTDA, CNPJ: 02.648.280/0001-74, com proposta no valor global de R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 20 de Dezembro de 2022.

Lorena Martins Vilela
Gestora do Fundo Municipal de Saúde




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