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EDIÇÃO Nº 411, DE 20 de Dezembro de 2022
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 98, de 20 de Dezembro de 2022.
"Cria o Fundo Municipal para Políticas Penais e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído o Fundo Municipal para Políticas Penais, vinculado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional - TO, com o objetivo de financiar políticas de alternativas penais, de reintegração social de pessoas presas, internadas e egressas e de controle e participação social no sistema de justiça criminal.
Art. 2º. Constituem recursos do Fundo Municipal para Políticas Penais:
I - Dotações Orçamentárias Ordinárias do Município;
II -Repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, nos termos do Art. 3º-A, § 2º. da Lei Complementar nº 79/1994;
III - Recursos resultantes de Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres com Entidades Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Estrangeiras;
IV - Recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outras transferências que o Fundo Municipal venha a receber de pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Público ou Privado, Nacionais ou Estrangeiras;
V - Rendimentos de qualquer natureza, que o Fundo Municipal venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;
VI - Outras receitas, definidas na regulamentação do Fundo Municipal.
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal poderão ser aplicados em:
I - Políticas de alternativas penais;
II - Políticas de reinserção social de pessoas presas e de familiares destes;
III - Políticas de desinstitucionalização de pessoas internadas em cumprimento de medida de
segurança, visando sua reinserção social;
IV - Políticas de atenção às pessoas egressas do sistema prisional, especialmente escritório social;
V - Políticas de controle e participação social do sistema de justiça criminal, notadamente os
conselhos da comunidade e órgãos de prevenção e combate à tortura.
VI - Políticas de apoio e acompanhamento de penas e medidas cautelares aplicadas em situações de violência doméstica, com o fim de garantir a aplicação da medida cautelar e auxiliar na reinserção do ofensor no núcleo familiar, com medidas de proteção que busquem a não ocorrência de novas ofensas aos direitos da mulher em situação de vulnerabilidade.
§ 1º. Os recursos vinculados aos programas referidos no inciso I se destinarão ao financiamento da estruturação e manutenção de serviços de acompanhamento de alternativas penais com enfoque restaurativo, a fim de constituir fluxos e metodologias para atendimento inicial junto à audiência de custódia, aplicação e execução das medidas, assim como de contribuir para sua efetividade e possibilitar a inclusão social dos cumpridores, a partir das especificidades de cada caso, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 288/2019, em especial.
§ 2º. Os recursos vinculados aos programas referidos no inciso II se destinarão a ações e projetos que fomentem a integração social de pessoas presas, promovendo a igualdade racial e de gênero, contemplando formação laboral, cursos profissionalizantes e a educação formal, entre outros, sendo vedada a utilização dos recursos para a construção, reforma, ampliação ou manutenção de unidades prisionais, aquisição de instrumentos de uso da força, como armamentos letais, menos letais e algemas, ou quaisquer outros equipamentos e materiais destinados aos órgãos previstos no art. 9º da Lei nº 13.675/2018.
§ 3º. Os recursos vinculados aos programas referidos no inciso III se destinarão ao financiamento a implantação, manutenção e qualificação de equipes multidisciplinares que atuem na desinstitucionalização de pessoas internadas, submetidas à medida de segurança, visando o cuidado comunitário contínuo e qualificado por meio de ações de atenção, tratamento, reabilitação e reinserção social, vedada a utilização dos recursos para a construção, reforma, ampliação ou manutenção de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospitais psiquiátricos, clínicas, centros de tratamento, comunidades terapêuticas ou entidades correlatas.
§ 4º. Os recursos vinculados aos programas referidos no inciso IV se destinarão a fomentar a implantação, manutenção e qualificação do Escritório Social, nos termos estabelecidos pela Resolução CNJ nº 307/2019.
§ 5º. Os recursos vinculados aos programas referidos no inciso V se destinarão a fomentar o controle e a participação social por meio dos Conselhos da Comunidade para atividades de inspeção prisional e fomento da garantia de direitos de pessoas privadas de liberdade, egressas e cumpridores de medidas alternativas, assim como de órgãos de prevenção e combate à tortura.
§ 6º. Os recursos oriundos do FUNPEN serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas previstos nos incisos I, II, III, IV do caput, nos termos do art. 3º-A, §2º da Lei Complementar nº 79/1994.
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal poderão ser executados diretamente pelo Município ou repassados mediante convênio.
§ 1º. As entidades que sejam destinatárias dos recursos do Fundo Municipal deverão prestar contas de sua utilização, fornecendo subsídios que permitam ao Poder Executivo avaliar o andamento e conclusão do programa ou projeto desenvolvido em conformidade com o instrumento de pactuação, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
§ 2º. A prestação de contas terá o objetivo de avaliar o cumprimento do objeto a partir de verificação do cumprimento das metas pactuadas.
§ 3°. O relatório de execução do objeto deverá conter as descrições das atividades desenvolvidas na consecução do projeto, com comparativos das metas propostas e dos resultados alcançados.
§ 4º. Quando a entidade destinatária dos recursos não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o Poder Executivo exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, com as devidas descrições das despesas e receitas, envolvendo a comprovação das relações entre as movimentações dos recursos e os pagamentos das despesas realizadas, assim como a demonstração da coerência entre as receitas previstas e as despesas geradas.
§ 5º. Os recursos do Fundo Municipal poderão ser destinados para despesas com custeio, investimento e pessoal, especialmente do escritório social (Res. CNJ 307/2019).
Art. 5º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal será composto por:
I - Prefeito, podendo indicar 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda do Município de Porto Nacional, 1 (um) de Planejamento ou da Procuradoria Geral do Município;
II - 1 (um) representante de gestão de políticas municipais relacionadas aos programas desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal, tais como Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretaria de educação ou Secretaria de direitos humanos, política para mulheres ou igualdade racial;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional;
IV - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores do Município de Porto Nacional;
V - 1 (um) representante da Defensoria Pública, devendo ser servidor concursado ou defensor público;
VI - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, tais como entidades de pessoas egressas, familiares de pessoas presas e egressas, de promoção da igualdade racial, defesa dos direitos das mulheres, organizações de direitos humanos, movimentos sociais, conselhos profissionais - em especiais 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional/TO, entidades representativas de trabalhadores, de estudantes, ou de empresários e outras cuja atuação esteja relacionada à temática;
VII - 1 (um) representante local do Conselho de Direitos Humanos, Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, ou outro Conselho de Direitos relacionado à temática;
VIII - 1 (um) representante de instituições de ensino e pesquisa, dentre professores e profissionais da área de Saúde, Ciências Sociais e Humanas, Gestão de Políticas Públicas, Direito Penal, Criminologia e outras ciências correlatas ou especialista com notório saber na temática de políticas penais e direitos humanos;
IX - 1 (um) representante do Conselho da Comunidade.
Parágrafo Único: O Conselho Gestor, de caráter deliberativo, é o órgão responsável pela gestão do Fundo Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições a serem previstas em regulamento:
I - Estabelecer linhas de políticas prioritárias no Município, deliberar sobre editais de chamamento público, critérios de análise de projetos e sistemas de controle, acompanhamento e avaliação das aplicações efetuadas e da correta aplicação realizada à conta dos recursos do Fundo Municipal para políticas penais;
II - Elaborar relatório anual de gestão, incluindo, quando houver estabelecimento prisional no município, dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, atividade de trabalho, regime e duração da prisão entre outros que forem definidos em regulamentos federais e estaduais vinculados à administração penitenciária, com a anonimização de dados que venham a ser de acesso público, observada a legislação de proteção de dados pessoais;
III - Aprovar seu regimento interno.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 20 de dezembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 831, de 20 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a comunicação de ilegalidade de permanência e aposentadoria encaminhada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional, via oficio n°. 142/2022 PREVIPORTO;
CONSIDERANDO o processo administrativo n°. 22/006084, que comunica a ilegalidade de permanência e aposentadoria da Servidora efetiva Maria Ivonete Pedreira Brito de Negreiro;
CONSIDERANDO, que a servidora é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto de Seguro Social-INSS desde 20 de agosto de 2007, e:
CONSIDERANDO ainda, o parecer jurídico n°. 434/2022 PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Professora, a Sra. MARIA IVONETE PEDREIRA BRITO DE NEGREIRO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2022, revogando-se o Decreto Municipal n°. 827 de 13 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 832, de 20 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre a arrecadação de área e de outras providencias."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano que constatou a existência de uma área de terreno urbano, nesta cidade.
CONSIDERANDO que o Loteamento CENTRO, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que a área de terreno urbano caracterizado como Lote 01, da Quadra 10 do Bairro Centro, da cidade de Porto Nacional, está com área de 276,42m² (duzentos e setenta e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície 276,42m² (duzentos e setenta e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados), caracterizada como Lote 01 (Um) da Quadra n. 10 (Dez), loteamento Centro, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 26, do Processo Administrativo n. 2022 - 011690, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte:13,39 metros - Frente com a Rua Joaquim Pereira; Ao Sul: 21,59 metros - Fundo com o Lote 04 da Quadra 10A; Ao Sul:2,96 metros - Lado Direito com o Lote 02 da Quadra 10A; Ao Oeste: 9,35 metros - Lado Esquerdo com a Rua da Piedade; Ao Leste: 12,14 metros - Lado Direito com o Lote 02 da Quadra 10A; Ao Leste: 9,97 metros - Lado Direito com o Lote 01 da Quadra 10A; Chanfro ao Noroeste: 1,65 metros - Lado Esquerdo com a Rua da Piedade; Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Civil Joel Alves Miele RNP - 24166823773 e ART. N° 020220388929
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao requerente Sr. Wilmar Costa Braga devidamente inscrito no CPF sob o nº 227.053.416-68
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 833, de 20 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre a retificação do Loteamento Residencial Portal do Lago (Porteira) para fins de retificação dos confrontantes do Lote 15 da Quadra 28."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Residencial Portal do Lago, matrícula 17.801, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o Lote terreno urbano caracterizado como Lote n. 15 da Quadra n. 28 do Loteamento RESIDENCIAL PORTAL DO LAGO, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, matriculado sob o nº 20.682, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) apresenta divergência entre certidão inteiro teor e a situação atual "in loco" em relação à descrição de confrontante.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n.15 (quinze), da Quadra n.28, (vinte e oito), do Loteamento RESIDENCIAL PORTAL DO LAGO, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), passa a ter os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 12,00 metros, Fundo com o Lote 20; ao Sul: 12,00 metros, Frente com a Rua 18; ao Oeste: 30,00 metros, Lado Direito como Lote 13; ao Leste: 30,00 metros, Lado Esquerdo com o Lote 17". Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura Estácio Marcelino Bernardes, CFT - nº. 51518767168 TRT: N° CFT2201723660.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 834, de 20 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora de Vigilância em Saúde, com lotação Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
Nº 1, de 20 de Dezembro de 2022.
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 372,84m² (trezentos e setenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) localizada no Loteamento Residencial Porto Lemam LTDA, especificada na planta como unidade autônoma nº 24 (vinte e quatro) da Quadra 06, nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 20 de dezembro de 2022.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 91, de 20 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre a cessão da servidora Jânia Machado de Oliveira na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 938/2022/CASA CIVIL;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
JÂNIA MACHADO DE OLIVEIRA |
11092 |
PROFESSOR 30H |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de doze (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022
PORTARIA
Nº 92, de 20 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre as prorrogações das cessões de servidores ao Ministério Público do Estado do Tocantins na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Estado do Tocantins, acerca das prorrogações das cessões dos servidores municipais, nos termos do Ofício nº 358/2022/PGJ/GAB;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam autorizadas as prorrogações das cessões dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Ministério Público do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CARLOS ROBERTO NUNES XAVIER |
20027 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
JHESSYCA DYRA DUARTE ROCHA |
16592 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA |
16594 |
ADMINISTRADOR |
SABRINA DE SOUSA MOURA ANDRADE |
20072 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
TAYNARA REZENDE JULIATI |
16593 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de doze (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022
PORTARIA
Nº 93, de 20 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Aline de Aquino Carvalho de Paula na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Arraias - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 356/2022/PMA/GAB;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Arraias - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
ALINE DE AQUINO CARVALHO DE PAULA |
20542 |
PROFESSOR 30 HORAS |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de doze (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 10, de 20 de Dezembro de 2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 SME - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 SME, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: interessado C A R AIRES, CNPJ: 26.825.181/0001-89 com proposta no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Porto Nacional - TO, 20 de Dezembro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 689, de 19 de Dezembro de 2022.
";;Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";;
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO o realinhamento de valores, conforme solicitado pelo credor junto ao órgão gerenciador do registro de preços;
RE S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do salário dos processos a seguir:
Nº Pedido |
Nº empenho |
Nº processo |
Data |
Valor Empenho |
Valor a ser Anulado |
Fornecedor |
25520 |
3598 |
2022008038 |
01/07/2022 |
R$ 41.062,68 |
R$ 38.667,35 |
HUGHO ALLEX NEVES PONTES |
26334 |
4961 |
2022009677 |
17/08/2022 |
R$ 34.217,40 |
R$ 7.984,36 |
BRASMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA |
25712 |
4157 |
2022008144 |
01/07/2022 |
R$ 82.125,42 |
R$ 27.375,15 |
W GOMES LOPES |
24840 |
2065 |
2022004830 |
28/04/2022 |
R$ 246.376,26 |
R$ 86.219,35 |
COOPUNIDAS |
24838 |
2057 |
2022004896 |
14/03/2022 |
R$ 273.751,40 |
R$ 58.421,79 |
COOPUNIDAS |
25204 |
2879 |
2022006466 |
06/05/2022 |
R$ 219.001,12 |
R$ 19.909,21 |
COOPUNIDAS |
24972 |
2161 |
2022005868 |
29/04/2022 |
R$ 273.739,20 |
R$ 15.968,12 |
COOPUNIDAS |
25254 |
3452 |
2022006899 |
20/05/2022 |
R$ 47.904,36 |
R$ 6.843,48 |
DANIELLE CARDOSO NEVES |
26661 |
5899 |
2022006899 |
30/11/2022 |
R$ 6.843,48 |
R$ 6.843,48 |
DANIELLE CARDOSO NEVES |
24100 |
911 |
2018023826 |
01/02/2022 |
R$ 29.330,46 |
R$ 3.258,94 |
EMMERSON RODRIGUES PARENTE |
26299 |
4974 |
2022010603 |
11/08/2022 |
R$ 61.500,00 |
R$ 12.300,00 |
ENDO PORTO EIRELI - ME |
26292 |
4856 |
2021017242 |
01/08/2022 |
R$ 34.217,40 |
R$ 6.843,48 |
G A SILVERIO -ME |
26404 |
4998 |
2022010629 |
01/08/2022 |
R$ 61.500,00 |
R$ 3.337,90 |
GUSTAVO MACHADO VASCONCELOS |
25708 |
4154 |
2022008834 |
25/07/2022 |
R$ 82.125,42 |
R$ 8.896,92 |
HAROLDO RIBEIRO DA SILVA |
25520 |
3598 |
2022008038 |
01/07/2022 |
R$ 41.062,68 |
R$ 38.667,35 |
HUGHO ALLEX NEVES PONTES |
25841 |
4471 |
2022009063 |
22/07/2022 |
R$ 82.125,42 |
R$ 30.798,66 |
SOUZA E SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA |
25124 |
2872 |
2022006489 |
02/05/2022 |
R$ 109.500,56 |
R$ 3.291,54 |
LA VITA CLINICA MEDICA LTDA |
24923 |
2113 |
2022005475 |
29/04/2022 |
R$ 54.747,84 |
R$ 26.233,09 |
LA VITA CLINICA MEDICA LTDA |
24092 |
910 |
2021020498 |
01/02/2022 |
R$ 123.000,00 |
R$ 73.800,00 |
MARCELO DE CAMPOS ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL EIRELI |
26775 |
5993 |
2021020498 |
01/11/2022 |
R$ 24.600,00 |
R$ 12.300,00 |
MARCELO DE CAMPOS ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL EIRELI |
24920 |
2107 |
2022005480 |
29/04/2022 |
R$ 54.747,84 |
R$ 1.140,58 |
SALUTI LTDA |
25712 |
4157 |
2022008144 |
01/07/2022 |
R$ 82.125,42 |
R$ 27.375,15 |
W GOMES LOPES |
25840 |
4470 |
2022009039 |
27/07/2022 |
R$ 82.125,42 |
R$ 11.634,46 |
YUNET GUERRA NAVARRO |
26534 |
5367 |
2022011648 |
20/10/2022 |
R$ 41.062,71 |
R$ 6.843,79 |
BRENDA ROCHA DOS SANTOS FELICIANO |
26535 |
5393 |
2022011657 |
25/10/2022 |
R$ 41.062,71 |
R$ 13.687,57 |
CHARLENE SMITH ZAGUE SANTIAGO |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de dezembro de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
Nº 19, de 20 de Dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, GESTÃO 2023/2025 - COMISSÃO ELEITORAL.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, com base nas deliberações tomadas em reunião ordinária realizada em 30 de novembro de 2022, é;
Considerando que: é assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculadas às Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH. (Art.13, Lei 2.431, de 05de abril de 2019);
Considerando que: atualmente a composição do CMDCA não está paritária, faltando composição de representantes não-governamentais, conforme preconiza o Art.13 e Art. 16 da Lei Municipal nº 2.431, de 05de abril de 2019;
Considerando que: em caso de exclusão ou renúncia de entidade não governamental integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e não havendo suplente, será imediatamente convocada nova assembleia das entidades para que seja suprida a vaga existente. (Art. 22, parágrafo 8º da Lei 2.431, de 05de abril de 2019).
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Comissão Eleitoral responsável por organizar e coordenar a eleição e posse de membros não-governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta pelos seguintes Conselheiros de Direito:
Tilzar Bezerra da Silva- Coordenadora Mayk Sander Guimarães Batista -- Membro Ana Paula Ribeiro Tavares - MembroArtigo 2º - A Comissão Eleitoral tem como atribuições:
1. Redigir a resolução e o edital que regulamentam a eleição dentro dos parâmetros da lei municipal e regimento interno, levando para aprovação da Plenária;
2. Estabelecer estratégias de mobilização e divulgação do pleito junto à sociedade civil, estabelecendo parcerias, mediante deliberação da Plenária;
3. Avaliar e deliberar sobre as inscrições à luz das normativas;
4. Decidir sobre o deferimento e indeferimento dos recursos;
5. Acompanhar o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição, auxiliando os segmentos no processo de organização e habilitação de candidatos e eleitores, sendo que os casos omissos e as dúvidas serão por ela dirimidos.
Artigo 3º - Os componentes da comissão eleitoral estão impedidos de concorrer às vagas de conselheiros de direitos do segmento da sociedade civil.
Artigo 4º - Encaminhar cópia para a Secretária Municipal de Assistência social e habitação, para ciência.
Artigo 5º - Encaminhar cópia para a 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, para ciência e fiscalização do processo.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Nacional-TO, 20 de dezembro de 2022.
_________________________________________________
ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE SUSPENSÃO
Nº 1, de 19 de Dezembro de 2022.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 FMS
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do Fundo Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de habilitação e propostas que ocorreria em 20 de Dezembro de 2022, às 09:30 horas, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DA UBS BOA VISTA PORTE II DE PROPOSTA 11315.0540001/22-006 DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE PORTE II, que em decorrência de alteração nas planilhas e necessidade de retificação no projeto básico e nos termos do edital, fica SUSPENSA "Sine Die", para as devidas revisões e retificações.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 19 de Dezembro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
residente da Comissão de Licitações
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