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EDIÇÃO Nº 409, DE 16 de Dezembro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 16 de Dezembro de 2022.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE UNIFORME E ACESSÓRIOS PARA USO DOS GUARDAS MUNICIPAIS OPERACIONAIS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 21 de Dezembro de 2022 às 16:30 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme legislação, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 682, de 16 de Dezembro de 2022.

";;DEFINE AS AUTORIDADES SANITÁRIAS COMPETENTES PARA JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";;

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde por serem consideradas de relevância pública ficam submetidos à regulamentação, fiscalização e controle do poder público, a serem executados diretamente ou por terceiros, inclusive pessoa física ou jurídica, conforme o disposto no artigo 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disciplina o cumprimento do mandamento constitucional da proteção e defesa da saúde, da organização e funcionamento dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece as infrações à legislação sanitária federal imputando as penalidades correspondentes e o devido processo legal a ser observado assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o teor legal encartado na Lei Municipal n° Lei 2.559 de 03 de outubro de 2022 , que institui o Código Sanitário do Município Porto Nacional- TO;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, regulamentar e disciplinar por parte da Vigilância Sanitária Municipal no que se refere à definição das instâncias para julgamento de Processo Administrativo Sanitário no município de Porto Nacional- TO.

RESOLVE:

Art.1º - Instituir as instâncias de julgamento dos processos administrativos sanitários instaurados no Município de Porto Nacional- TO.

Em primeira instância competirá a instrução e julgamento do processo administrativo sanitário, instaurado pela Vigilância Sanitária Municipal, ao Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria de Saúde. Em segunda instância o julgamento do recurso do processo administrativo sanitário competirá ao Diretor(a) de Vigilância em Saúde, Superintendente de Saúde e Secretário(a) Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

Tenha interesse direto ou indireto na matéria; Se tais situações ocorrem quanto ao conjuge, companheiro ou parente a afins até terceiro grau; Esteja litigando judicial ou administrivamente com o interessado ou respetivo conjuge ou companheiro.

As decisões das autoridades sanitárias julgadoras serão publicadas na imprensa oficial.

Art. 3º - A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 4° - Caso haja ausência ou impedimento de algum membro a vacância será preenchida por designação do Secretário de Saúde Municipal.

Art. 5° - Pode ser arguida a suspensão de autoridade o servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com respectivo conjuges, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.

Art. 6° - O indeferimento de alegação de suspensão poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e alcançando os processos pendentes de recursos.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de dezembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 227, de 01 de Dezembro de 2022.

‘’Dispõe sobre suspensão de férias de

Servidor que especifica. ’’

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de interromper as férias de servidora para suporte em procedimentos administrativos para não interromper a demanda de processos ambientais;

CONSIDERANDO a urgência em andamentos de processos por necessidade no serviço público.

Resolve:

Art. 1° Determinar a interrupção de gozo de férias ao servidor ADÃO FREDERICO JACOBINA SOARES, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Meio Ambiente, sob matrícula n° 18895, pelos períodos correspondentes à 01/12/2022 a 30/12/2022, sendo as mesmas usufruídas em data posterior.

Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 01 de dezembro de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio
Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 231, de 01 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre substituição de membro da Junta de Impugnação Fiscal - JIF".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021,

CONSIDERANDO o contido no art. 152 da Lei nº 2360/2017 e art. 81 do Decreto 583/2017, que estabelece a competência da Junta de impugnação Fiscal para julgamento em primeira instância do processo administrativo relativo ao exercício do Poder de Polícia.

RESOLVE:

Art.1°. DESAPOSSAR a servidora SAVYA EMANUELLA GOMES BARROS, matrícula 20705, como 1° membro da Junta de Impugnação Fiscal-JIF;

Art.2°. SUBSTITUIR ao cargo de 1° membro da JIF pela servidora QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA, matrícula 20666;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO - ARPN, Estado do Tocantins, aos 01 dia do mês de dezembro de 2022.

Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 20, de 16 de Dezembro de 2022.

Aprovação da Revisão da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2023 - FMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 preconizado na Lei Municipal n.º 2431 de 05 de abril de 2019, em seu artigo 13 como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento a criança e adolescente e,

Considerando que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Art. 21, alínea 3 Art. 29 da Lei n.º 2431 de 05 de abril de 2019;

Considerando ser de competência do CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas aos programas e projetos de atendimento a política de atendimento a criança e adolescente, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Art. 31e Incisos I, II, III, IV e V.

Resolve:

Art. 1º Aprovar integralmente a Revisão da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2023 - FMDCA, conforme anexo

Art. 2º Oficiar a Secretária de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional, acerca da presente deliberação, para ciência e inclusão na LOA 2023.

Art. 4º Oficiar a 4ª Promotoria de Justiça acerca da presente deliberação, para ciência e acompanhamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional -TO, 16 de dezembro de 2022.

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Antonio Nilberto Castro Santos
Conselheiro Presidente

LOA 2023 - PROGRAMAÇÃO DA DESPESA -RESUMIDO

Órgão Orçamentário

Unidade Orçamentária

Função

Sub função

Programa

Ação

Categoria da Despesa

Fonte de Recurso

Orçamento Fixado LOA 2023

Orçamento previsto LOA 2023

Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

42001 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

8 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Capacitações (novos conselheiros do CMDCA, eleição para novos conselheiros tutelares) e palestras

2.3324 - Apoio político de garantia dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA

3.3.90

100-Recursos Ordinários

R$40.000,00

R$40.000,00

Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

42001 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

8 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Diárias aos conselheiros do CMDCA

2.3324 - Apoio político de garantia dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA

3.3.90

100-Recursos Ordinários

R$5.000,00

R$5.000,00

Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

42001 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

8 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Família acolhedora

2.3324 - Apoio político de garantia dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA

3.3.90

100-Recursos Ordinários

R$95.000,00

R$95.000,00

Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

42001 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

8 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Campanhas (prevenção, conscientização e captação de recurso)

2.3324 - Apoio político de garantia dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA

4.4.90 2

209 - FIA Imposto de Renda

R$20.000,00

R$20.000,00

Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

42001 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

8 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Sistema socioeducativo

2.3324 - Apoio político de garantia dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA

3.3.90

100-Recursos Ordinários

R$20.000,00

R$20.000,00

Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

42001 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA

8 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Erradicação de trabalho infantil

2.3324 - Apoio político de garantia dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA

3.3.90

100-Recursos Ordinários

R$54.000,00

R$54.000,00

TOTAL

R$: 234.000,00

Porto Nacional, 16/12/2022.

_____________________________________________________________

Antonio Nilberto Castro Santos
Conselheiro Presidente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 16 de Dezembro de 2022.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIVULGAÇÃO EM TV ABERTA LOCAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 21 de Dezembro de 2022 às 11:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia e legislação, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação


COMUNICADO Nº 4, de 16 de Dezembro de 2022.

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, comunica aos interessados que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO, a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OFTALMOLÓGICOS, TRATAMENTO DE GLAUCOMA, DESTINADOS A ATENDER OS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) MUNÍCIPES DE PORTO NACIONAL E REGIÃO DE SAÚDE AMOR PERFEITO, a se credenciarem do dia 17 até o dia 20 de Janeiro de 2023 (horário local das 08h00 às 12h00), ou a qualquer tempo dentro da vigência do presente procedimento, junto a Comissão de Licitação do município de Porto Nacional, situada à Av. Murilo Braga nº 1887 centro em Porto Nacional - TO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214, ou na Secretaria Municipal de Saúde (63) 3363 7888 das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta feira.

Porto Nacional, 15 de Dezembro de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações




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