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EDIÇÃO Nº 407, DE 14 de Dezembro de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2565, de 07 de Novembro de 2022.

"Altera a Lei nº 2.539, de 14 de Junho de 2.022, que "Denomina o nome da Escola Municipal, situada na Avenida Francisco Dantas de Macedo, no Setor Imperial, de ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS e dá outras providencias e dá nova redação".

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional - Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Altera a Lei nº 2.539, de 14 de Junho de 2.022, que "Denomina o nome da Escola Municipal, situada na Avenida Francisco Dantas de Macedo, no Setor Imperial, de ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS e dá outras providencias", que passará a ter a seguinte redação, "Dispõe sobre a Denominada Unidade Pública - Escola Municipal, no Setor Imperial, no Município de Porto Nacional de "Escola Municipal de Tempo Integral FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Lei Municipal nº 2.539, de 14 de Junho de 2. 022 e as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 07 de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


LEI Nº 2567, de 01 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a Reforma e a Manutenção de Cadeiras de Rodas para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida".

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional - Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurada, no Âmbito do Município de Porto Nacional, a Reforma e a Manutenção de Cadeiras de Rodas para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

§1º. A Reforma e a Manutenção de que trata o Caput deste Artigo tem como objetivo aumentar a vida útil das cadeiras de rodas e reutilização daquelas que se encontram impossibilitadas para uso.

§2º. O Benefício será concedido a pessoa com deficiência, que se utilize de cadeiras de rodas, observando-se o critério de baixa renda e que estejam cadastradas em programas sociais do Município ou BPC.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá realizar parcerias com pessoas físicas e ou jurídicas objetivando o reparo de cadeiras de rodas, utilizadas por pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, que necessitam de manutenção ou que estejam impossibilitadas para uso.

Art. 3º. O órgão responsável no Poder Público pelo fornecimento de cadeiras de rodas poderá elaborar um cadastro dos usuários de cadeiras de rodas que necessitam da manutenção ou que estejam impossibilitadas para uso.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, através de Decreto, estabelecendo normas necessárias à sua fiel execução.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, ao 01 de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


LEI Nº 2568, de 01 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a Denominação do Prédio Público Municipal do Centro de Especialidade Odontológica - CEO, localizado na Rua Luiz Leite Ribeiro e dá outras providências".

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional - Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Denominado o Prédio Público Municipal do Centro de Especialidade Odontológica - CEO, localizado na Rua Luiz Leite Ribeiro, nesta cidade de Porto Nacional, de "CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA PAULO CÉLIO COSTA GALVÃO".

Art. 2º. A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, ao 01 dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


LEI Nº 2569, de 01 de Dezembro de 2022.

"INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA ALUNO NOTA 10, DESTINADO AO INCENTIVO E MOTIVAÇÃO PARA OS ESTUDOS ENTRE OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NO ENSINO FUNDAMENTAL".

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Nacional, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituído no Âmbito do Município de Porto Nacional o "PROGRAMA ALUNO NOTA 10", que homenageará alunos, do 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental de todas as Escolas Municipais que tiverem o melhor desempenho durante o ano letivo.

Art. 2º. Esse Título será concedido aos alunos que tiverem a maior média de notas em todas as disciplinas.

§1º. Em caso de empate, o critério de desempate seguira a seguinte ordem:

I - Maior média de nota na disciplina de Língua Portuguesa;

II - Maior média de nota na disciplina de Matemática;

III - Maior frequência nas aulas;

IV - Participação e comprometimento nas aulas e atividades escolares;

V - Persistindo o empate, será feito um sorteio na presença dos alunos que estejam empatados;

VI - Os alunos com deficiência deverão fazer as mesmas provas que os outros alunos e poderão ser retirados das salas de aula se necessário, sempre acompanhados do professor de apoio, respeitando suas limitações e necessidades.

VII - Os alunos com deficiência competirão entre si de acordo com sua necessidade especial.

§2º. Caberá a direção das escolas encaminharem a relação dos alunos destaques a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Os alunos intitulados "Nota 10" serão homenageados em Ato Solene, com entrega de Diploma, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e imprensa.

Parágrafo Único - A homenagem será feita através de Diplomas aos alunos indicados e as despesas com a confecção destes por conta do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, ao 01 dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


LEI Nº 2570, de 01 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal nº 2.112/2013, definindo novo Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RPPS do Município de Porto Nacional/TO e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso IV do Artigo 47 da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. ...................................................................................................

IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,00% (dezessete por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS;

Art. 2º. Fica Instituído Plano de Amortização destinado ao Equacionamento do Déficit Atuarial apurado em 2022, incidente sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 6,94% (seis inteiros e noventa e quatro centésimos percentuais) e escalonadas conforme tabela abaixo.

Ano

Custo Suplementar

2022

6,94%

2023

6,94%

2024

6,94%

2025

6,84%

2026

6,74%

2027

6,64%

2028

6,54%

2029

6,44%

2030

6,34%

2031

6,25%

2032

6,16%

2033

6,06%

2034

5,97%

2035

5,89%

2036

5,80%

2037

5,71%

2038

5,63%

2039

5,54%

2040

5,46%

2041

5,38%

2042

5,30%

2043

5,22%

2044

5,14%

2045

5,07%

2046

4,99%

2047

4,92%

2048

4,84%

2049

4,77%

2050

4,70%

2051

4,63%

2052

4,56%

2053

4,50%

2054

4,43%

2055

4,36%

2056

Art. 3º. A cobrança da contribuição previdenciária prevista nos artigos 1º e 2º somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, conforme preceitua o §6º do artigo 195 da Constituição Federal.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da Reavaliação Atuarial de 2022, revogadas as disposições em contrário.

.PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, ao 01 dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 828, de 14 de Dezembro de 2022.

"Liberação do tráfego de veículos em via publica e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as festividades alusivas ao período natalino e final de ano;

DECRETA:

Art.1°. Fica liberado o tráfego de veículos na Avenida Monte do Carmo, popularmente conhecida como "Avenida Beira Rio", pelo período de 15 de dezembro de 2022 a 05 de janeiro de 2023.

Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 829, de 14 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora STÉPHANIE CARDOSO DE ALENCAR, FG-6-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 22, de 05 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação".

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

RAIMUNDO VANDERLAN DIAS RODRIGUES

Matrícula 20232

Processo: 2022008926

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

CNPJ sob o nº 28.028063/0001-75

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 UM VEÍCULO, SEM MOTORISTAS, ATRAVÉS DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 INFR, NA MODALIDADE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR - SPR DO PROCESSO ADM. Nº 202000783, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Art. 117 da Lei 14.133/21.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 05 dia do mês de setembro de 2022.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA Nº 9, de 14 de Dezembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2022 SME

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 (UM) LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, COM VELOCIDADE A PARTIR DE 300 MEGAS, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 19 de Dezembro de 2022 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal a necessária conforme item 12 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 14 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 155, de 13 de Dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre diárias para Excelentíssimo Sr. Joaquim Pereira de Carvalho Neto, Viagem destinada a participar do curso ‘’Fiscalização e Gestão dos Recursos da Educação Básica Pública e o novo FUNDEB’’.

CONSIDERANDO que o Sr. Joaquim Pereira de Carvalho Neto, Vice-prefeito Municipal de Porto Nacional irá participar do curso ‘’Fiscalização e Gestão dos Recursos da Educação Básica Pública e o novo FUNDEB’’ na cidade de Brasília - DF.

RESOLVE:

Art. 1º -. Conceder ao Sr. Joaquim Pereira de Carvalho Neto, Vice-prefeito Municipal de Porto Nacional, 05 diárias com pernoite no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para custear despesas para que Sr. Vice-prefeito, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF entre os dias 19 de dezembro de 2022 a 24 de dezembro de 2022.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2, de 13 de Dezembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 ARPN - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ nº 37.633.965/0001-21, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 ARPN, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, à empresa: BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20 com proposta no valor global de R$ 176.170,76 (cento e setenta e seis mil, cento e setenta reais e setenta e seis centavos).

Porto Nacional - TO, 13 de Dezembro de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 13 de Dezembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 FMAS, dia 26 de Dezembro de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (KITS NATALIDADE) PARA SEREM ENTREGUES AS GESTANTES ATENDIDAS PELO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 13 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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