.

EDIÇÃO Nº 405, DE 12 de Dezembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 826, de 09 de Dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS REFERENTES À REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL/TO

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e que, portanto, aplica-se aos serviços dessa natureza prestados no Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que a prestação de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, deverá guardar observância com o disposto em respectivo plano municipal garantindo-se, ainda, ampla divulgação das propostas e dos estudos que o fundamenta, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.

CONSIDERANDO o Contrato nº. 007/2022 firmado com o Município em 26 de maio de 2022 para conjugação de esforços técnicos por parte do Município de Porto Nacional e da prestadora dos serviços, visando realizar a revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE) bem como o Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU);

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada a data de 14 de dezembro de 2022 para a realização da 3ª audiência pública destinada a apresentação da Etapa 03 do serviço (Contrato nº 007/2022) de Revisão e Atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Porto Nacional, referente aos temas Cenários de referência, prospectiva e programas, projetos e ações.

Parágrafo Primeiro: A audiência pública será realizada em 14 de dezembro de 2022, às 19 horas, no Auditório do Anexo II da Prefeitura Municipal de Porto Nacional (Av. Presidente John Kenedy, nº 1553 - Setor Aeroporto).

Parágrafo Segundo: A audiência pública observará o disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Fica designado o período de 14 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022 para a realização de consulta pública, destinada à apresentação de observações, dúvidas e sugestões para os documentos técnicos apresentados na audiência.

Parágrafo Único: A consulta pública observará o disposto no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. As datas, horários e locais da audiência e consulta públicas poderão ser modificados, mediante prévia publicação de aviso.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022.

Prefeito Municipal

Anexo I

REGULAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL/TO

1LEGISLAÇÃO

1.1As Audiências Públicas para divulgação da revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010.

2OBJETIVOS

2.1São objetivos da Audiência Pública:

a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);

b) Apresentar as minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS à sociedade e fornecer esclarecimentos técnicos sobre o conteúdo.

c) Viabilizar o contato direto e pessoal entre a sociedade, o Município, a BRK Ambiental e outras entidades civis interessadas, para explicitação das minutas.

3PARTICIPAÇÃO

3.1A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constarão nesses documentos objetivo da audiência, data e forma de participação dos interessados.

3.2Poderão participar da audiência pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional, respeitada a lotação física máxima do local de realização do evento.

3.3São convidados, em especial:

Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores; Representante do Sistema Único de Saúde (SUS); Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins; Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins; Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR); Câmara de Dirigentes Lojistas; Coordenação do curso do Curso de biologia UFT; Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT; Coordenação do curso de geografia UFT; Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO; Representantes das associações de moradores de Porto Nacional; Associação de catadores; Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - AscomLuz; Presidente da câmara de vereadores; Conselheiros do meio ambiente; Conselheiros do conselho de controle social e regulação; Secretaria de infraestrutura; BRK Ambiental; Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC; Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.

4LOCAL, DATA e HORÁRIO

4.1As audiências serão realizadas seguindo um cronograma previamente pactuado e elaborado juntamente com o Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS e seguindo o cronograma presente no Termo de Referência do contrato. Apresenta-se a seguir a proposta atual de cronograma de realização das audiências.

Tabela 1.Proposta de cronograma para realização das audiências.

Audiências públicas

Data

Finalidade

Audiência 01

29/06/2022

Apresentação preliminar dos serviços objetos deste TR, sua realidade, arcabouço legal, logística e metodologia de trabalho.

Audiência 02

04/11/2022

Apresentação do diagnóstico técnico participativo.

Audiência 03

14/12/2022

Apresentação do Cenários de referência e prospectiva Apresentação dos Programas, projetos e ações para o eixo resíduos sólidos

Audiência 04

23/01/2023

Apresentação dos programas, projetos e ações para o eixo água e esgoto

Apresentação da versão final do PMAE e PMGIRS

4.2Os locais, datas e horários serão divulgados pela Prefeitura de Porto Nacional, através de publicação de edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br).

4.3A prefeitura municipal poderá, a seu critério, modificar as datas, horários e locais das audiências e consultas públicas, mediante prévia publicação de aviso.

5 METODOLOGIA DE TRABALHO

5.1A sessão de audiência pública terá início no horário e local determinados pela Prefeitura, com exposição das considerações gerais sobre a pauta definida.

5.2A condução dos trabalhos será feita pelo Presidente da audiência, a ser escolhido pelo Prefeito, e empresa de consultoria contratada, e deverá contar, ainda, com Secretário para registrar o andamento dos trabalhos.

5.3Eventuais dúvidas, observações e sugestões dos participantes quanto às minutas deverão ser apresentadas na Consulta Pública, na forma regulamentada pelo documento denominado Regulamento para a Consulta Pública.

5.4Durante os trabalhos, os participantes estão obrigados a portar-se com urbanidade e polidez condizentes com o evento, podendo ser retirados do recinto aqueles que adotarem comportamento que inviabilize o regular prosseguimento da Audiência Pública.

5.5Encerrados os trabalhos, reduzem-se, pelo Secretário, a termo as considerações apresentadas, lavrando-se a ata da sessão pública que será arquivada no Município para fins de consulta da população.

Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO

ANEXO II

REGULAMENTO PARA CONSULTA PÚBLICA

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL / TO

1LEGISLAÇÃO

1.1As Consultas Públicas sobre a revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010

2OBJETIVOS

2.1São objetivos da Consulta Pública:

a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);

b) Viabilizar o diálogo entre a sociedade e o Município, por meio da apresentação de sugestões e/ou críticas às minutas dos produtos elaborados em cada etapa;

c) Coletar observações e sugestões para a versão final dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;

d) Esclarecer dúvidas e eventuais críticas acerca das Minutas dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;

e) Viabilizar a efetiva participação do cidadão no procedimento de construção dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional, mediante a oitiva de sua opinião.

3PARTICIPAÇÃO

3.1Os interessados em se manifestar deverão preencher, em até 15 dias após a realização da audiência pública (entre 14 de dezembro de 2022 e 30 de dezembro de 2022), o formulário específico, disponível em sítio eletrônico da Prefeitura de Porto Nacional (www.portonacional.to.gov.br) e através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf726Toghjgb77rZp-IbktqDyZW1wbe0Hhv0-DmB9Iz1IXCbQ/viewform , bem como em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. O formulário deverá ser identificado e conter as eventuais sugestões ou críticas aos estudos apresentados, objetivando seu efetivo aprimoramento.

3.2A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação, em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constarão na publicação o período da consulta e forma de participação dos interessados.

3.3A Prefeitura deverá, ainda, indicar o endereço e horário, durante o período de consulta, em que se encontra disponível os produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS.

3.4Poderão participar da consulta pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes legais, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional.

3.5São convidados, em especial:

Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores; Representante do Sistema Único de Saúde (SUS); Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins; Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins; Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR); Câmara de Dirigentes Lojistas; Coordenação do curso do Curso de biologia UFT; Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT; Coordenação do curso de geografia UFT; Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO; Representantes das associações de moradores de Porto Nacional; Associação de catadores; Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - AscomLuz; Presidente da câmara de vereadores; Conselheiros do meio ambiente; Conselheiros do conselho de controle social e regulação; Secretaria de infraestrutura; BRK Ambiental; Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC; Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.

3.6Todos os interessados poderão encaminhar a Prefeitura, nos prazos definidos (até 15 após a realização da audiência pública), dúvidas, observações ou sugestões, por meio do endereço eletrônico arpn.portonacional@gmail.com ou Formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf726Toghjgb77rZp-IbktqDyZW1wbe0Hhv0-DmB9Iz1IXCbQ/viewform .

3.7Não serão admitidas manifestações ou sugestões não fundamentadas.

3.8Não serão admitidas manifestações de forma diversa ou fora do prazo de consulta definido no edital de convocação.

3.9Não serão aceitas quaisquer manifestações anônimas, sob pseudônimo, ou outros meios que impossibilitem a identificação do autor.

4METODOLOGIA DE TRABALHO

4.1Após o transcurso do prazo de manifestação, e caso seja demandado pelo Município, a Consultoria contratada deverá consolidar as manifestações recebidas para finalização dos produtos e por fim das versões finais dos Planos PMAE e PMGIRS.

4.2Durante o procedimento do item 4.1, caberá a Consultoria contratada, quando solicitado pelo Município:

a) Redigir versão final dos Planos PMAE e PMGIRS, incorporando a ele as sugestões que julgar compatíveis com a Minuta inicial do documento;

b) Rejeitar as sugestões que forem inexequíveis ou incompatíveis com os Planos PMAE e PMGIRS;

c) Esclarecer dúvidas enviadas pelos interessados.

Parágrafo único: Todos os atos da Consultoria contratada descritos neste item deverão ser acompanhados da respectiva fundamentação e deverão contar com a aprovação da Prefeitura municipal através do Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS.

4.3Após a realização da consulta pública e da análise das contribuições apresentadas, caberá ao Executivo Municipal a consolidação final dos Planos PMAE e sua edição por meio de Decreto Municipal.

Prefeito de Porto Nacional


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


HOMOLOGAÇÃO Nº 3, de 12 de Dezembro de 2022.

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR(A) PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS para o CMIL - Colégio Militar Corpo de Bombeiros ETI Francisco Pinheiros de Lemos na Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional, publicado no Diário Oficial - Edição 398, EDITAL Nº 1/2022/SEMED/MUNICIPIO PORTO NACIONAL, de 24 de novembro de 2022, a Comissão Municipal no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a Homologação dos Resultados da Segunda e Terceira Etapas do Edital supracitado.

QT

CPF

NOME

RESULTADO FINAL

01

002.***.***-52

Greycy Lopes de Matos

Não Classificada

Porto Nacional -TO, 12 de dezembro de 2022.

Membros da Comissão Setorial de Avaliação
PORTARIA - SEMED Nº 455, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8, de 05 de Dezembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 SME - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 SME, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: JOSE A R MATOS, CNPJ: 37.421.336/0001-38, com proposta no valor global de R$ 34.735,00 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais).

Porto Nacional - TO, 05 de Dezembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 18, de 12 de Dezembro de 2022.

ALTERA E ACRESCENTA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária de 26 de outubro e 07 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar e Acrescentar membros da Comissão Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para a organização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Porto Nacional, no dia 14 de dezembro de 2022, no Centro de Convenções Vicente de Paula.

Art. 3º O evento terá como tema geral: "; A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades.
Art. 4º A Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composta por:

Conselheiros Governamentais:

Ana Paula Ribeiro Tavares - Secretaria Municipal da Assistência Social Mayk Sander da Silva G. Batista - Fundação Municipal da Juventude Maria Arlene Soares Reis - Secretaria Municipal da Educação Thalita de Souza Reis Ventura - Secretaria Municipal da Saúde Tilzar Bezerra da Silva - Secretaria Municipal da Fazenda

Conselheiros Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

Antonio Nilberto Castro Santos - Apae de Porto Nacional Marinalva Batista da Cunha - COMSAÚDE Robson Rocha Pereira - Lar Batista Siria Priscila Reis - Associação de Canoagem de Porto Nacional

Representantes de Adolescentes:

Ayla de Melo Avelino Matheus Fellipe Ferreira Lopes

Representantes da Secretaria da Assistência Social

Edisley Batista da Silva Heladia Neres Alves Aires Marielle Teles Oliveira Rodrigues

Representantes da Secretaria de Educação

Angelica Alves da Silva Pugas Edna Alves Borges Joelma Batista Rodrigues

Representantes da Secretaria da Fazenda

Loenis Fernandes Sirqueira Maria R. Pereira da Silva

Representantes da Secretaria de Saúde

Adenalva Matos da Costa Domingas Thayse Pereira Ribeiro Lorena Martins Vilela

Representante do Controle Interno

Mariella de Pina Santos

Representantes do Conselho Tutelar

Ana Eliza Aparecida da Silva Edson Aires Campelo Maria da Penha dos Santos Maria dos Reis Torres

Representante da Sociedade Civil

Wellington José Aires Costa

Representante Jurídico do CMDCA

Ana Caroline Fernandes Parrião

Art. 5º Cabe a Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:

I - Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e cronograma da Conferência;

II - Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV - Elaborar a proposta metodológica e a programação da Pré-Conferência;

V - Elaborar o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Porto Nacional-To;

VI - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Nacional, 12 de dezembro de 2022.

__________________________________________
ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE SUSPENSÃO Nº 10, de 09 de Dezembro de 2022.

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 010/2022 FMS

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de propostas e de habilitação ocorreria em 09 de Dezembro de 2022, às 09:00 horas, por acolhimento de impugnação, fica SUSPENSA "Sine Die", para adequações no Termo de Referencia e consequentemente no Edital.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 09 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




.