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EDIÇÃO Nº 403, DE 08 de Dezembro de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2571, de 05 de Dezembro de 2022.

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 35.800.000,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), nos termos da Resolução CMN n.º4. 995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a:

I- PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM RUAS E AVENIDAS COM INTERVENÇÃO EM CANTEIROS CENTRAISE DRENAGEM NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TOCANTINS) até o valor de R$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES) e;

II- EXPANSÃO/IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA até o valor de R$ 10.800.000,00 (DEZ MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.

§ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de dezembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 805, de 08 de Novembro de 2022.

"DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica instituída no Município de Porto Nacional a "Campanha de NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ", com o objetivo de alto índice de inadimplência e a recuperação da Dívida Ativa Municipal.

Artigo 2º. A Campanha é realizada pela Prefeitura do Município de Porto Nacional.

Artigo 3º. A participação no Sorteio implica o pleno conhecimento e aceitação deste regulamento, ressaltando-se que os contemplados, desde já, permitem a divulgação de sua imagem e o nome para uso publicitário da presente promoção, sem quaisquer ônus.

Artigo 4º. Para participar, é preciso ser contribuinte no Município de Porto Nacional, participantes da campanha.

Artigo 5º. Poderão participar todos os contribuintes pessoa física ou jurídica que negociarem e pagarem os tributos municipais do exercício de 2022, ou que fizerem negociação de tributos atrasados durante o período de 12 de dezembro de 2022 a 10 de março de 2023.

Parágrafo Primeiro: Os contribuintes que negociarem e pagarem os tributos municipais, ou fizeram negociação de tributos atrasados durante o período da Campanha, deverão comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, e apresentar os comprovantes de pagamento a vista ou comprovante do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

Parágrafo Segundo: O contribuinte que tenha parcelamento em andamento, deverá está adimplente com as parcelas, para retirar o cupom.

Artigo 6º. Para receber os cupons o contribuinte deverá comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, com o comprovante de pagamento e o termo de negociação para efetuar a retirada dos cupons.

Artigo 7°. Os cupons deverão ser CARIMBADOS/ IDENTIFICADOS pela Diretoria da Receita para que seja identificado de imediato.

Artigo 8°. Para validar sua participação, o contribuinte deverá preencher os dados solicitados no cupom com letra legível. Depois de preenchido o cupom, deverá ser depositado em qualquer urna de locais e estabelecimentos participantes da promoção.

Artigo 9°. Os cupons do sorteio serão entregues ao contribuinte pessoa física a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e pessoa jurídica a cada R$ 200,00 (duzentos reais) negociados.

Artigo 10°. Os contribuintes que aderirem a "Campanha de NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ" e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:

02 (dois) Carro(s) 0km (Renault KWID); 05 (cinco) motocicletas; 10 (dez) bicicletas; 08 (oito) televisores; e Vários prêmios surpresa.

Parágrafo primeiro: Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Porto Nacional e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:

01(um) Carro 0km (Renault KWID); 05 (cinco) bicicletas; 04 (quatro) televisores; e Vários prêmios surpresa.

Parágrafo segundo: Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Luzimangues e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:

01(um) Carro 0km (Renault KWID); 05 (cinco) bicicletas; 04 (quatro) televisores; e Vários prêmios surpresa.

Artigo 11. Serão sumariamente invalidados os cupons em caso de falsificação, cópias, letra ilegível, rasuras, que não estiverem preenchidos com o nome do consumidor ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

Parágrafo Único: Cupons não válidos serão desclassificados sem que se diga o nome do participante.

Artigo 12. É vedada a participação de funcionários da Secretaria da Fazenda, com os cupons emitidos pela mesma.

Artigo 13. Os prêmios da Campanha Porto Nacional têm Natal Feliz, de Porto Nacional, e de Luzimangues, serão sorteados em uma apuração única a serem realizadas a partir das 18:00h do dia 12 de março de 2023, respectivamente, em locais a serem definidos posteriormente.

Parágrafo Único: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer em data e hora conforme este regulamento, podendo, por força maior, ser cancelado ou prorrogado, mediante ampla divulgação na imprensa local.

Artigo 14. O sorteio será feito na presença dos diretores das entidades, lojistas, sociedade e autoridades convidadas e serão sorteados números de cupons válidos de acordo com a quantidade dos prêmios a serem sorteados, em ordem decrescente de premiação.

Artigo 15. O(s) contribuinte (es) contemplado(s), por cupom da Secretaria da Fazenda, será(ão) notificado(s) pela Câmara de Dirigente Lojista.

Artigo 16. Os nomes dos ganhadores estarão disponíveis nos meios de divulgação do Município e da Câmara de Dirigente Lojista.

Artigo 17. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 823, de 29 de Novembro de 2022.

"DISPÕE SOBRE A DEFINIÇAO DO PERIODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica definido, o período de 03 de dezembro de 2022 a 10 de março de 2023, para realização da Campanha de Negociação Amigável Porto Nacional Tem Natal Feliz, instituída pela Lei nº. 2437/2019.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de dezembro de 2022, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de novembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito

REGULAMENTO DA CAMPANHA "PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ"

Objetivo Geral:

Incentivar os contribuintes a pagarem seus débitos em dia, evitando, assim, o alto índice de inadimplência e a recuperação da Dívida Ativa Municipal.

Objetivos Específicos:

Permitir que todos os contribuintes que pagaram, negociarem e estão com os seus parcelamentos em dia no exercício 2022, participe do sorteio dos prêmios da Campanha Porto Nacional Tem Natal Feliz realizada por uma parceria entre o Município de Porto Nacional e a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL/PN e a Associação Comercial Industrial e de Serviços de Porto Nacional - ACISA/PN.

Justificativa:

O presente projeto justifica-se com o intuito de estimular o contribuinte a quitar seus débitos com o Fisco Municipal, o que consequentemente, contribui para o aumento da arrecadação do município e para a responsabilidade fiscal da gestão.

Participação:

Poderão participar todos os contribuintes pessoa física ou jurídica que pagaram, negociarem e estão com os seus parcelamentos em dia com os tributos municipais do exercício de 2022, e negociação de tributos atrasados durante o período de 01de abrila 30 de dezembro de 2022.

Os contribuintes que tiver parcelamentos, só retirarão os cupons se estiverem em dia com o parcelamento.

Para receber os cupons o contribuinte deverá comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, com o comprovante de pagamento e o termo de negociação para efetuar a retirada dos cupons.

Os cupons deverão ser CARIMBADOS/ IDENTIFICADOS pela Diretoria da Receita para que seja identificado de imediato.

Para validar sua participação, o contribuinte deverá preencher os dados solicitados no cupom com letra legível. Depois de preenchido o cupom, deverá ser depositado em qualquer urna de locais e estabelecimentos participantes da promoção.

Critérios para Distribuição dos Cupons do Sorteio:

Os cupons do sorteio serão entregues ao contribuinte pessoa física a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e pessoa jurídica a cada R$ 200,00 (duzentos reais) pagos.

Premiação:

Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:

02(dois) Carros 0km (Renault KWID); 10 (dez) bicicletas; 08 (oito) televisores; e Vários prêmios surpresa. Premiação Porto Nacional:

Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Porto Nacional e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:

01(um) Carro 0km (Renault KWID)[1]; 05 (cinco) bicicletas; 04 (quatro) televisores; e Vários prêmios surpresa. Premiação Luzimangues:

Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Luzimangues e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:

01(um) Carro 0km (Renault KWID); 05 (cinco) bicicletas; 04 (quatro) televisores; e Vários prêmios surpresa. Condições que Invalidam a Participação:

Serão sumariamente invalidados os cupons em caso de falsificação, cópias, letra ilegível, rasuras, que não estiverem preenchidos com o nome do contribuinte ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

É vedada a participação de funcionários da Secretaria da Fazenda, com os cupons emitidos da mesma.

Cupons não válidos serão desclassificados sem que se diga o nome do participante.

Forma de contemplação:

Os prêmios da Campanha Porto Nacional têm Natal Feliz, de Porto Nacional, e de Luzimangues, serão sorteados em uma apuração única a serem realizadas a partir das 18:00h do dia 12 de março de 2023, respectivamente, em locais a serem definidos posteriormente.

[1] Da premiação da campanha, somente os veículos estão de responsabilidades do município

O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer em data e hora conforme este regulamento, podendo, por força maior, ser cancelado ou prorrogado, mediante ampla divulgação na imprensa local.

Sorteio:

O sorteio será feito na presença dos diretores das entidades, lojistas, sociedade e autoridades convidadas e serão sorteados números de cupons válidos de acordo com a quantidade dos prêmios a serem sorteados, em ordem decrescente de premiação.

Forma de Notificação do Contemplado/Sorteado:

O(s) contribuinte (es) contemplado(s), por cupom da Secretaria da Fazenda,será(ão) notificado(s) pela CDL.

Dúvidas e Controvérsias:

Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, por representantes da Secretaria da Fazenda e da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL/PN e a Associação Comercial Industrial e de Serviços de Porto Nacional - ACISA/PN.

Porto Nacional, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.

KLEISA FERNANDES BRAGA
Coordenadora da Dívida Ativa
Decreto 576/2022

ANTONIO MARIO JUNIOR
Coordenador da Arrecadação
Matrícula 220

ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA
Diretor da Receita Municipal
Decreto nº 529/2022

CRISTIANO PEREIRA REIS
Coordenador da Fiscalização
Matrícula 13088

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto Nº 003/2021


EDITAL Nº 1, de 05 de Dezembro de 2022.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 360,00m², localizada LOTEAMENTO CENTRO assinalado na planta sob o Lote nº 01 (UM) da Quadra nº 10 (DEZ), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

05 de Dezembro de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 1, de 05 de Dezembro de 2022.

2ª SESSÃO CONCORRENCIA PUBLICA 001 2022 SECOM - REPUBLICADA

A Comissão de Licitação do Município de Porto Nacional - TO, vem neste ato convocar as empresas Credenciadas na CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SECOM - REPUBLICADA, para a 2ª sessão conforme determina o edital no item 14.3.1 às 09:30 horas do dia 12 de Dezembro de 2022, no seguinte endereço: AV. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO, na sala de reunião anexa ao gabinete do sr Prefeito Municipal.

Porto Nacional - TO, 05 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 461, de 08 de Dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

"Determina a anulação de saldo parcial e total de empenho não processado e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total do Empenhos abaixo relacionados:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias de dezembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO Nº 78, de 01 de Novembro de 2022.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 078/2022, firmado em 01/11//2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR EIRELI, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; d) Processo Administrativo: 2022012164; e) Vigência: Até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da assinatura e publicação; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000/ 05.0535.12.365.1109.2761/ 05.0535.12.361.1109.2025 Sub. Elemento 16 33.90.40 fonte 15001001000020/15001001000360/ 15001001020361; g) Valor: R$ 159.858,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Helane Dias Rodrigues, pelo contratado a Srª. Simária de Souza Rodrigues.


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8, de 05 de Dezembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 SME - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 SME, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: JOSE A R MATOS, CNPJ: 37.421.336/0001-38, com proposta no valor global de R$ 34.735,00 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais).

Porto Nacional - TO, 05 de Dezembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


RETIFICAÇÃO Nº 1, de 08 de Dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que o item 14.9 do EDITAL Nº 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, estabelece que as "Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas pela Comissão Municipal";

CONSIDERANDO que no item 14.15 do EDITAL Nº 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, determina que "Os casos omissos neste edital relativos ao Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar serão resolvidos pela Comissão Municipal instituída";

CONSIDERANDO o item 8.3 do EDITAL Nº 01/2019 - SEMED, PROCESSO PARA SUBSIDIAR A ESCOLHA PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL-TO, determina que "Será eliminado deste processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na Avaliação de Competência Técnica/Prova, ficando impedido de participar das etapas seguintes.";

CONSIDERANDO o item 5.1.12 do EDITAL Nº 01/2021 - SEMED, PROCESSO PARA SUBSIDIAR A ESCOLHA PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE SUPERVISOR EDUCACIONAL E GESTOR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL-TO, determina que "Para ser aprovado para última etapa deste seletivo, o candidato a Gestão escolar e Supervisor Educacional deverão ter nota igual e ou superior a sete (7,0) pontos.";

A Comissão Municipal instituída para Subsidiar o Processo de Provimento da Função Pública de Gestor da Unidade Escolar CMIL - Colégio Militar Corpo de Bombeiros ETI Francisco Pinheiro de Lemos, RESOLVE, com fundamento nos itens 14.15 e 14.9, RETIFICAR O EDITAL Nº 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, sanando uma omissão do certame e incluindo o item: 14.15.1" Para ser aprovado para última etapa deste seletivo, o candidato a Gestão escolar deverá ter nota igual e/ou superior a sete (7,0) pontos.". 14.15.2 "Para ser aprovado para a 4ª (quarta) etapa deste seletivo, as notas das avaliações referentes a 2ª (segunda) e 3ª (terceira) etapas, serão somadas e dividas por 2 (dois), sendo que o candidato a Gestão escolar deverá obter a nota igual e/ou superior a sete (7,0) pontos";.

Porto Nacional-TO, 08 de dezembro de 2022.

Membros da Comissão Setorial de Avaliação
PORTARIA - SEMED Nº 455, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


ERRATA Nº 458, de 30 de Novembro de 2022.

A Secretária Municipal da Educação de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 005 de 01 de janeiro de 2021, considerando a necessidade de promover adequações na Portaria - SEMED Nº 458, de 30 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Porto Nacional-TO, Edição nº 402, no dia 01 de dezembro de 2022, RESOLVE:

Retificar o item, conforme a seguir:

Onde se lê:

Art. 10º - Os cadastros serão classificados por Unidade Educacional de 1ª e 2ª opção, conforme a quantidade de vagas e seguindo os critérios abaixo, priorizando a criança com maior pontuação, a saber:

- Esteja contemplada/o no Programa Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família) (30 pontos); - Unidade Educacional mais próxima de sua residência, que ofereça a etapa creche e pré-escola (30 pontos); - Tenha pais ou responsável legal com alguma deficiência ou doença crônica que impossibilite cuidar da criança (20 pontos); - Tenha irmão(s) matriculado(s) nos CMEIs, da primeira opção, onde deseja a vaga (10 pontos); - Seja criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotada(o) (10 pontos);

Parágrafo Único. Considera-se Unidade Educacional mais próxima da residência do solicitante aquela que ofertar o seu nível de ensino e que possuir a menor distância.

Leia-se:

Art. 10º - Os cadastros serão classificados por Unidade Educacional de 1ª e 2ª opção, conforme a quantidade de vagas e seguindo os critérios abaixo, priorizando a criança com maior pontuação, a saber:

I - Esteja contemplada/o no Programa Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família) (12 pontos);

II - Unidade Educacional mais próxima de sua residência, que ofereça a etapa creche e pré-escola (15 pontos);

III - Tenha pais ou responsável legal com alguma deficiência ou doença crônica que impossibilite cuidar da criança (2 pontos);

IV - Tenha irmão(s) matriculado(s) nos CMEIs, da primeira opção, onde deseja a vaga (2 pontos);

V - Seja criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotada(o) (4 pontos);

Parágrafo Único. Considera-se Unidade Educacional mais próxima da residência do solicitante aquela que ofertar o seu nível de ensino e que possuir a menor distância.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de dezembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 005/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 53, de 29 de Novembro de 2022.

"DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS - IDA E VOLTA, NO INTUITO DE FAVORECER O ATLETA JOÃO ANDRÉ DE FARIAS, LORENA FONSECA DA SILVA, JUNTAMENTE COM O COLABORADOR LIDERVANE TAVARES DA SILVA, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO DE ATLETISMO NO CENTRO DE REFERÊNCIA PARAOLÍMPICO NA CIDADE DE SÃO PAULO".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 14.133, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela contratação de prestação de serviços por intermédio de agência de viagens para fornecimento de 03 (três) passagens aéreas nacionais, ida e volta com a fornecedora: VANILDA RODRIGUES LEITE PACINE CNPJ: 04.145.767/0001-60, no valor de R$ 9.853,47 (nove mil oito centos e cinquenta e trê reais e quarenta e sete centavos).

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER,

Estado do Tocantins, 29 de Novembro de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 84, de 14 de Fevereiro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI DE ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022000899, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS TIPO: PLACAS VIBRATÓRIAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 85, de 14 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Procedimento Licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Direta "Dispensa de Licitação";, para Contratação de empresa especializada na Locação de Máquinas tipo: Placas Vibratórias;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a Contratação Direta, quando da Dispensa De Licitação;

CONSIDERANDO que o valor desta contratação será de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Contratação Direta da empresa CONSTRURRAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13, para Contratação de Empresa Especializada na Locação de Máquinas tipo: Placas Vibratórias, para atender as necessidades da Seinfra Porto Nacional - TO.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 635, de 25 de Novembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022012526, do contrato nº 104/2022, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 02 TRATORES COM GRADES CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA NR DA SILVA SERVIÇOS-ME PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO NO QUE DIZ RESPEITO AS NECESSIDADES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 25 de novembro de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 647, de 05 de Dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador de Campo, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022012362, do contrato nº 106/2022, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 01 TRATOR ESTEIRA CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMEDIAÇÃO DO LIXÃO (ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS (TERRAPLANAGEM E OUTROS), ATENDENDO AS DEMANDAS DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de dezembro de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 08 de Dezembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2022 ARPN

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. I, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE UMA ALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO NACIONAL, E CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM ESTE PROJETO BÁSICO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Projeto Básico e planilha orçamentária e conforme modelo de proposta até o dia 13 de Dezembro de 2022 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica, fiscal e técnica necessária para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 08 de Dezembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 150, de 06 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL

- TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FREDERICO GUIMARÃES DUTRA, matrícula nº. 19944 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 015/2022 referente ao processo de nº. 2022012392 que trata da contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS/CONTENTORES PARA SEGREGAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS GERADOS NOS ESPAÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

- acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos; - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação; - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada; - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência; - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle; - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais; - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do

Tocantins, 03 de Outubro de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional Decreto de nº 631/2021




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