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EDIÇÃO Nº 401, DE 30 de Novembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 822, de 25 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a pedido, a Sr. RONALDO CEZAR MASCARENHAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 824, de 30 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor de Apoio Pedagógico e Gestão Escolar, o Sr. JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 82, de 25 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidores para a Prefeitura Municipal de Palmas - TO na forma específica".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO acerca da prorrogação das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 1604/2022/GAB/PREF;

RESOLVE

Art. 1°. Ficam prorrogadas as cessões dos servidores abaixo discriminados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional- TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

ORD

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

01

PATRÍCIA CASTRO DOS SANTOS PÓVOA

19635

MÉDICA

02

PRISCILA RIBEIRO DA SILVA GARRIDO

9781

CIRURGIÃO DENTISTA

03

REYJANE CAMPOS DA SILVEIRA

16686

PROFESSOR 40 HORAS

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de doze (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 83, de 25 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidores para a Universidade Estadual do Tocantins na forma específica".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade Estadual do Tocantins acerca da prorrogação das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 636/2022/GABREITO;

RESOLVE

Art. 1°. Ficam prorrogadas as cessões dos servidores abaixo discriminados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional- TO, à disposição da Universidade Estadual do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

ORD

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

01

GERMANO OLIVEIRA VIEIRA

17823

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

02

PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI

18612

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de doze (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 574, de 01 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de musico que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de show na realização da II Feira Gastronômica de Porto Nacional a realizar-se no período de 03 a 05 de novembro de 2022 afim de atender a Realização do Circuito Gastronômico de Porto Nacional.

Considerando, que o cantor Everton dos Andes, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 444/2022 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, que por se tratar de apresentação artística musical regional, essa contratação está amparada no que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Everton dos Andes, por meio da empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104 inscrita no CNPJ sob Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no dia 21 de novembro de 2022 com início às 20h30min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2022011730.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 01 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de novembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 575, de 03 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando

Considerando que a aquisição pretendida possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, que a dupla Saulo e Raquel, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Municipal, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando, que por se tratar de apresentação artística musical regional, esta contratação está amparada no Art.25, III, da Lei nº 8.666/1993 e a tudo quanto consta no processo Administrativo de nº 2022011774;

R E S O L V E:

Art. 1.º - INEXIGIR a realização de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor da empresa RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO 04306417107 inscrita no CNPJ sob Nº 41.012.398/20001-63, para apresentação no dia 03 de novembro de 2022 com início às 20h30min e término 22h40min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº 2022011774.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 03 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8, de 30 de Novembro de 2022.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tipo MENOR VALOR GLOBAL.

Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 05 de Dezembro de 2022 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 30 de Novembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 29 de Novembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento de todos que o certame abaixo especificado, cuja sessão de habilitação e abertura de propostas ocorreria em 07 de Dezembro de 2022, às 09:00 horas (horário de Brasília), por alteração no Edital (Anexos I, III e VI) após correções, fica designada nova data e horário para abertura das propostas e habilitação, no site www.portaldecompraspublicas.com.br::

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 SEPLAN REPUBLICADO, dia 15 de Dezembro de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 29 de Novembro de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 298, de 06 de Maio de 2022.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar as servidoras Bruna Isabella Locatelli Goldoni - Diretora de Atenção Primária contratação de profissional médico para Unidade Básica de Saúde, UBS Nova Capital e UBS Luzimangues Norte, referente ao processo n°2022006466.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de maio de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 311, de 13 de Junho de 2022.

";;Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços;

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Barbara Karoline Bezerra Lira - Diretora da Unidade de Pronto Atendimento como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para prestação de serviços médicos de urgência/emergência, para atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento, referente ao processo n°20220077990.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 de junho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 383, de 22 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Bárbara Karoline Bezerra Lira - Diretora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para a prestação de serviços médicos de urgência/emergência para atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento, referente ao processo n°2022009063.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de julho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA}
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 452, de 01 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Daniela Manduca Amorim - Diretora de Atenção Especializada como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para o Centro de Especialidades Médicas, referente ao processo n°2022009662. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de agosto de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 455, de 01 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Daniela Manduca Amorim - Diretora da Atenção Especializada como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para o Centro de Especialidades Médicas (CEME) referente ao processo n°2022010610.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de agosto de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 484, de 15 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Suimárcia de Sousa Costa - Diretora de Atenção Especializada como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para o Centro de Especialidades Médicas, referente ao processo n°2022010605. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de agosto de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 506, de 01 de Setembro de 2022.

";;Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Suimárcia de Sousa Costa - Diretora da Atenção Especializada como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para a Unidade Mista do Brigadeiro Eduardo Gomes (UMB), referente ao processo n°2022010678. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de setembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 639, de 23 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora AMANDA LOPES ALMEIDA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos para atender as demandas da Atenção Básica, Atenção Especializada e Saúde Mental, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, referente aos processos n°2022011898,2022011944,2022011947 e 2022011950. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de novembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 18, de 26 de Novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal n° 2.431/2019, de 05 de abril de 2019, e conforme deliberado em Reunião Plenária Ordinária de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para a organização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Porto Nacional, no dia 14 de dezembro de 2022, no Centro de Convenções Vicente de Paula.

Art. 3º O evento terá como tema geral: "; A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades.

Art. 4º A Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composta por:

Conselheiros Governamentais:

Mayk Sander da Silva G. Batista - Fundação Municipal da Juventude

Thalita de Souza Reis Ventura - Secretaria Municipal da Saúde

Conselheiros Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

Robson Rocha Pereira - Lar Batista

Siria Priscila Reis - Associação de Canoagem de Porto Nacional

Representantes de Adolescentes:

Ayla de Melo Avelino

Matheus Fellipe Ferreira Lopes

Art. 5º Cabe a Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:

I - Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e cronograma da Conferência;

II - Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV - Elaborar a proposta metodológica e a programação da Pré-Conferência;

V - Elaborar o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Porto Nacional-To;

VI - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Nacional, 26 de outubro de 2022.

_________________________________________
ANTONIO NILBERTO CASTRO SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 90, de 08 de Novembro de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, que serviços de REVISÃO OBRIGATORIA PELA GARANTIA são indispensáveis ao controle de acesso a setores e à proteção e sigilo das informações, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram nas dependências do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa autorizada para revisão obrigatória pela garantia de fábrica de 35.000 KM, do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas de Porto Nacional.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação,

"para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da Garantia."

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa autorizada PLANETA VEICULOS E PECAS - CNPJ: 06.060.916/0002-02, para realizar revisão obrigatória de 35.000 KM pela garantia do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022011850, no valor total de R$ 391,65 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de novembro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 91, de 08 de Novembro de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 04 de janeiro de 2022.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA, Matricula:8468, Decreto nº 062/2022, Coordenador de Transporte, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do processo n° 2022011850 referente a contratação da empresa autorizada PLANETA VEICULOS E PECAS - CNPJ: 06.060.916/0002-02, para realizar revisão obrigatória de 35.000 KM pela garantia do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de novembro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 146, de 30 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Presidente da ARPN E FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 07 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JAZIEL CARDOSO COUTINHO, matrícula nº 20227, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022011438, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO, INCLUINDO MATERIAIS E MANUTENÇÕES, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Termo de Referência;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos itens;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de Novembro de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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