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EDIÇÃO Nº 398, DE 24 de Novembro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 456, de 03 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Cleison Arruda Marques - Coordenador de Tecnologia Educacional - Matrícula funcional nº. 8424, CPF: 022.069.571-75, como Fiscal do Contrato nº 078/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada em Locação e/ou Adoção de Equipamentos Reprográficos com o fornecimento de Softwares para Gestão de Impressão e Gerenciamento de Usuários, Papeis, Toners, Peças, Insumos e toda Manutenção Técnica necessária e também produção de impressões diversos com grampeamento e envelopamento, conforme descrições, especificações e quantidades constantes no contrato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


EDITAL Nº 1, de 24 de Novembro de 2022.

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS PARA O CMIL - COLÉGIO MILITAR CORPO DE BOMBEIROS ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços de educação para atuar no desenvolvimento da Gestão no CMIL - COLÉGIO MILITAR CORPO DE BOMBEIROS ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS.

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Misto e Simplificado é o meio de garantir a atuação ao provimento de cargo e função por tempo determinado a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

RESOLVE:

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria 455 SEMED, de 22 de novembro de 2022 composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e por membros da Secretaria Municipal da Educação, nomeada para conduzir o Processo Seletivo da Unidade Escolar CMIL - COLÉGIO MILITAR CORPO DE BOMBEIROS ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, TORNAR PÚBLICO, por meio deste edital, a abertura de Processo Seletivo, na modalidade mista e simplificado, previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na LDB 9.394/96, Art. 3º, 14 e 15; e no Decreto nº 738, de 14 de setembro de 2022 que regulamenta o processo de escolha da gestão escolar e da Lei nº 2.554 de 25 de agosto de 2022, que regulamenta a gestão democrática conforme os critérios do NOVO FUNDEB; DIVULGA para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR PARA A EFETIVAÇÃO DA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação no COLÉGIO MILITAR CORPO DE BOMBEIROS DA REDE MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME DE ATUAÇÃO

1.1 O Regime de Atuação é por tempo determinado de 12 (DOZE) MESES, com base no Termo de Cooperação Técnica entre a Companhia de Bombeiros para atender à necessidade excepcional de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CARGOS PREVISTOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

2.1 Vagas para o cargo de:

PARA GESTOR (A) EDUCACIONAL

Unidade Escolar

Modalidade

Localização

CH

Vaga

Remuneração

Cadastro de Reserva

01

CMIL-Colégio Militar do Corpo de Bombeiros ETI Francisco Pinheiro de Lemos

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Urbana

40

01

Gratificação pelo número de alunos

01

CLÁUSULA TERCEIRA - INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 25, 28 e 29 de novembro do corrente ano das 8h00min às 13h00min, conforme Requerimento de Inscrição (Anexo I).

3.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Av. Eng. Luiz Cruls esquina com a Av. Eng. Rubens Pereira de Andrade, S/N, Jardim Brasília, Porto Nacional-TO - CEP: 77500-000, no Setor de Gestão de Pessoas (constituindo um membro da comissão para o ato);

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de Professor, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Porto Nacional;

4.1.2. Possuir título de Licenciatura Plena;

4.1.3. Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência de efetivo exercício em função típica do magistério, mesmo em gozo de estágio probatório;

4.1.4. Não ter horário especial de redução de jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas ininterruptas (diariamente);

4.1.5. Não ocupar cargos, e/ou estar cedido para outros órgãos públicos ou privados;

4.1.6. Seguir o princípio do Art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal em que é vedada a acumulação indevida remunerada de cargos públicos;

4.1.7. Ter disponibilidade para ocupar o cargo de Gestor (a) Educacional com dedicação exclusiva à função pretendida, conforme a Lei Nº 1928, de 28 de março de 2008, Cap. IV das disposições gerais, art. 40, § 10º;

4.1.8. Não é permitido a complementação acima da carga horária estabelecida conforme o edital do concurso oficial em quaisquer outras funções da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional;

4.1.9. Ter disponibilidade para acompanhar todas as atribuições na função pleiteada;

4.1.10. Poderão concorrer ao cargo os servidores municipais efetivos lotados em quaisquer das Unidades de Ensino, no exercício do magistério, mesmo que ocupem funções administrativas, desde que não haja redução de carga horária;

4.1.11. Caso não haja anuência do candidato classificado no cadastro de reserva em assumir a função pleiteada, a Secretaria Municipal de Educação utilizará de indicação direta para provimento da vaga;

4.1.12. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.1.13. Estar quites com obrigações eleitorais;

4.1.14. No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com obrigações militares;

4.1.15. Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, no Art. 40 do PCCR: no inciso IV - Não ter sofrido pena administrativa no período de um ano antes da seleção ou ter sido destituído de função igual ou similar em razão de condutas que violem a Idoneidade funcional e criminal prevista no § 1º, inciso I, alínea C;

4.1.16. O servidor que estiver ocupando atualmente função de Gestor (a) educacional, não poderá concorrer ao certame;

4.1.17. Não estar afastado para exercício de mandato classista.

CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

5.1. Apresentar cópias simples acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:

5.1.1. Ficha de inscrição Anexo I devidamente preenchida;

5.1.2. Documento original de Identidade - RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Votação, Cartão de Vacina-COVID-19 (não sendo obrigatório) e Certidão de Reservista no caso de candidatos do sexo masculino;

5.1.3. Comprovante de vínculo (último contracheque);

5.1.4. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena;

5.1.5. Declaração ou Certidão de 03 (três) anos de efetivo exercício em função típica do magistério;

5.1.6. Comprovante de residência;

5.1.7. Caso o servidor possua experiência em outras instâncias públicas e ou privadas no âmbito educacional, deverá solicitar o documento no órgão competente, desde que não exceda aos dois últimos anos;

5.1.8. Avaliação de Desempenho Anual;

5.1.9. Certidão Negativa Administrativa expedida pela Corregedoria Municipal;

5.1.10. Certidão Negativa Municipal;

5.1.11. Certidão Negativa Cível Estadual;

5.1.12. Certidão Negativa Cível Federal;

5.1.13. Certidão Negativa Criminal Estadual;

5.1.14. Certidão Negativa Criminal Federal;

5.1.15. Certidão Negativa Eleitoral;

5.1.20. O candidato deverá entregar os documentos exigidos na Cláusula Quinta deste Edital, no ato da inscrição com assinatura e paginação em todas as laudas.

5.1.21. Os documentos relacionados acima deverão ser entregues presencialmente em ENVELOPE com nome do candidato, CPF e o cargo pretendido, conforme cronograma deste edital para a conferência dos documentos no ato da inscrição;

5.1.22. É de competência exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e no mural informativo da SEMED.

CLÁUSULA SEXTA - ETAPAS DA SELEÇÃO:

6.1. A seleção para escolha do Gestor (a) Educacional, da Unidade Escolar CMIL - COLÉGIO MILITAR CORPO DE BOMBEIROS ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, será realizada de forma mista, simplificada e democrática conforme as etapas discriminadas no item abaixo:

6.2. GESTOR (A) EDUCACIONAL

6.2.1. Primeira etapa - Inscrição com a comprovação dos seguintes requisitos: habilitação escolar exigida, experiência profissional, idoneidade funcional, cível e criminal;

6.2.2. Segunda etapa - Avaliação objetiva e discursiva, de forma eliminatória;

6.2.3. Terceira etapa - Entrega do Plano de Gestão e Entrevista, de forma classificatória e eliminatória;

6.2.4. Quarta etapa - Avaliação Psicológica - caráter eliminatório;

6.2.4.1. Somente serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aptos na terceira etapa;

6.2.4.2. Terá caráter eliminatório o caso do candidato que tenha protocolado atestado ou laudo médico com solicitação ou não de remanejamento de função de natureza psicológica nos últimos 12 meses.

6.2.5. Quinta etapa: Eleição direta com voto secreto pela comunidade local e escolar devidamente matriculados (pais de alunos menores de 16 anos e profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar - efetivos, contratos, com exceção de estagiários), dentre os candidatos aprovados nas etapas anteriores na aferição de conhecimentos para unidade escolar a qual concorre. A eleição na Unidade Escolar será de responsabilidade da Comissão Municipal constituída.

6.2.6. Sexta etapa: O curso de formação de caráter classificatório.

6.2.7. O candidato indicado pela Secretaria Municipal de Educação, também deverá passar pela quarta etapa: avaliação psicológica e pelo curso de formação oferecido pelo Corpo de Bombeiros. O indicado só poderá assumir a vaga, se for considerado apto nas duas etapas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPROMISSADOS

7.1. Das Atribuições do Profissional da Educação na Função de Gestor (a) Escolar:

7.2. As atribuições respaldam-se na Constituição Federal de 1988; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei Municipal nº 1.435, de 13 de junho de 1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional; na Lei Municipal nº 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações; na Lei Orgânica do Município de Porto Nacional e, especialmente, no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que versa sobre os princípios básicos expressos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, assim como outros que devem ser observados tais como a finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público, sem contar com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional-TO.

7.2.1. Terá também o dever de observância da Gestão Administrativa; Gestão Financeira; Gestão Pedagógica; Gestão de Interação e Ambiente Escolar; Das Metas de Liderança e De Monitoramento da Liderança; Do Controle e da Fiscalização; Das normas civis e penais.

CLÁUSULA OITAVA - ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO E OBJETOS DE CONHECIMENTOS

Gestor(a)

Objetos de conhecimentos

Avaliação objetiva

Dimensões: pedagógica, administrativa, financeira e legislações educacionais, cíveis e criminal.

Avaliação discursiva

Estudo de Caso, documento normativos.

Entrevista

Plano de Gestão e Carta de Intenção.

Avaliação Psicológica

Conforme os itens 8.1 a 8.7 do edital, com critérios da corporação dos bombeiros.

Curso de formação

A critério do Corpo de Bombeiros.

8.1. O candidato que não for convocado para a avaliação psicológica na forma deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

8.2. Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com base nas características resultantes do Estudo Científico das atribuições e responsabilidades do cargo, relativas aos cargos de Gestor Educacional;

8.3. A avaliação psicológica será destinada a avaliar os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade no cargo;

8.4. São considerados traços de personalidade incompatíveis para atuação na Unidade Escolar CMIL - COLÉGIO MILITAR CORPO DE BOMBEIROS - ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS:

I - descontrole emocional;

II - descontrole da agressividade;

III - descontrole da impulsividade;

IV - alterações acentuadas da afetividade;

V - oposicionismo às normas sociais e figuras de autoridade;

VI - dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

VII - funcionamento intelectual abaixo da média, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com idade e grupamento social;

VIII - distúrbio acentuado da energia vital, de forma a comprometer a capacidade para ação, com depressão ou relação acentuada.

8.5. Avaliação psicológica visa também verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo;

8.6. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo;

8.7. A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem;

8.8. O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos procedimentos científicos utilizados considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo;

8.9. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. Só será aprovado no processo seletivo o candidato apto na avaliação psicológica.

8.10. Em caso de reprovação na etapa de avaliação psicológica, poderá o candidato em um prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no diário oficial do município, solicitar a comissão organizadora, parecer perante ao responsável pela etapa psicológica, ao qual fará um agendamento prévio para que a mesma faça as explicações necessárias ao candidato;

8.11. O resultado da homologação das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional no dia 30.11.2022, havendo recurso do resultado conforme o preenchimento do formulário do Anexo III, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para apresentação do mesmo, este será avaliado pela Comissão Municipal constituída; as demais etapas serão apresentadas abaixo na tabela na Cláusula Nona.

8.12. Os resultados das etapas serão publicados no Diário Oficial no dia 09.01.2023;

8.13. Após a homologação, não havendo o candidato APROVADO se inscrito/habilitado para a Unidade Escolar, será nomeado o primeiro candidato classificado conforme o cadastro de reserva. Caso, não haja aceitação do convite feito ao candidato, o mesmo será eliminado do processo seletivo, no qual será realizada a indicação direta pela Secretária Municipal de Educação, conforme o item 4.1.11;

8.14. A homologação do resultado final será divulgada pela Comissão Municipal de Avaliação, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Município de Porto Nacional, no dia 13.01.2023;

8.15. Havendo Recurso conforme o formulário de Anexo III, terá o candidato o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para apresentação do mesmo, este será avaliado pela Comissão Municipal Constituída;

8.16. A posse do eleito ocorrerá no 40º Seminário Municipal de Educação previsto para o mês de janeiro de 2023.

CLÁUSULA NONA - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas

Etapas

Local

Horário

25, 28 e 29.11.2022

Inscrições presencial -(setor de protocolos)

SEMED

8h às 13h

30.11.2022

Homologação das inscrições para ambas as etapas.

SEMED e no DOE

19h

03.12.2022

Avaliação objetiva e discursiva

A DEFINIR

8h às 12h

14h às 18h

08.12.2022

Divulgação dos resultados.

SEMED e no DOE

19h

09.12.2022

Período para submissão de Recursos (24 horas)

SEMED

8h às 12h

10.12.2022

Entrevista e Plano de Ação

SEMED

8h às 12h

14h às 18h

11.12.2022

Divulgação dos resultados

SEMED e no DOE

19h

12.12.2022

Período para submissão de Recursos (24 horas)

SEMED

8h às 12h

13.12.2022

Avaliação psicológica para gestor

SEMED

8h às 12h

21.12.2022

Divulgação dos resultados preliminares

22.12.2022

Período para submissão de Recursos (24 horas)

SEMED

8h às 12h

28.12.2022

Divulgação dos resultados final para provimento para a última etapa do certame

SEMED e no DOE

19h

06.01.2023

Eleição na Unidade Escolar

CMIL -ETI

8h às 17h

09.01.2023

Divulgação dos resultados da Eleição

SEMED e no DOE

19h

10.01.2023

Período para submissão de Recursos (24 horas)

SEMED

8h às 12h

13.01.2023

Homologação do resultado final

SEMED e no DOE

19h

Data a confirmar

Posse da função de Gestor(a) do CMIL -ETI

Será no 40º Seminário de Educação Municipal

Local a Definir

-

CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR

10.1 A eleição para a escolha do Gestor da Unidade Escolar estará sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral que será constituída por (03) três membros, ambos lotados na Unidade Escolar e da Comissão Setorial do Certame.

10.2. A Comissão Eleitoral será constituída por: 01(um) representante dos docentes da U.E.; 01 (um) representante dos funcionários administrativos da corporação militar dos bombeiros da U.E.; 01 (um) representante da Comissão Setorial do Certame.

10.3. Será vedada a participação de parentes de candidatos na Comissão Eleitoral para a escolha de Gestor (a) da Unidade Escolar.

10.4. Os profissionais da educação, integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos.

10.5. Cada pai, mãe ou responsável pelo aluno, terá o direito de apenas 01(um) só voto, não importando o número de alunos matriculados na U.E.;

10.6. Caso, o pai e ou mãe, menor de 16 anos que for também servidor da U.E., deverá votar apenas como funcionário.

10.7. É vedado o voto aos profissionais da Educação que estejam em licença médica, por interesse particular ou a disposição em outros órgãos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MANDATO E PERDA DO MANDATO

11.1. O mandato de Gestor da Rede Pública Municipal terá duração de 12 (DOZE) MESES, compreendido entre 16 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, permitida a recondução, desde que aprovado em novo processo seletivo - Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, Art. 221, § 3º;

11.2. Ocorrerá a celebração e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo aprovado;

11.3. O Gestor poderá ser destituído do cargo nas seguintes situações:

10.4. Condenado por sentença criminal transitada em julgado, ou quando apenado, administrativamente, mediante processo legal, garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório;

10.5. A pedido da Comunidade Escolar, mediante Assembléia Geral, especialmente para este fim, com aprovação da Secretaria Municipal da Educação;

10.6. Quando não cumprir o termo de Compromisso assinado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Gestor (a) Escolar;

10.7. Quando praticar assédio moral ao servidor público efetivo e/ou contratado;

10.8. Inviabilizar o acesso da comunidade local na Unidade Escolar;

10.9. Causar flagrante prejuízo à Unidade Escolar e seus discentes;

10.10. Obter nota menor que 70 (setenta) na avaliação do desempenho do servidor.

10.11. É facultado ao Gestor (a) apresentar recursos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do ato de destituição, que poderá ser dada por Diário Oficial Eletrônico ou pessoalmente, com protocolo em gabinete.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS AO PROCESSO SELETIVO

12.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conforme formulário específico disponibilizados no Anexo III;

12.2. Admitir-se-á 01 (um) único recurso por candidato devidamente fundamentado;

12.3. Recursos cujo o teor desrespeite a Comissão Municipal serão, preliminarmente, indeferidos;

12.4. É facultado ao servidor apresentar recursos no prazo de vinte e quatro (24) horas, a contar data do ato que pretende impugnar;

12.5. Os recursos serão julgados e divulgados pela Comissão Municipal no prazo previsto no cronograma constante no Anexo III deste Edital e, ocorrendo alterações no resultado, haverá nova divulgação, não cabendo revisão do resultado do recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPETÊNCIAS DO SELETIVO

13.1. O Processo Seletivo será desenvolvido segundo as normas constantes deste Edital e acompanhado pela Comissão Municipal Setorial de Avaliação;

13.2. Competência da Comissão Municipal Setorial de Avaliação:

13.3. Conduzir as tratativas relacionadas à primeira e quarta Etapas do Processo Seletivo de Gestor da Escola CMIL - Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos de Porto Nacional -TO;

13.4. Divulgar o resultado final de cada etapa do Processo Seletivo;

13.5. Resolver os casos omissos;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A Comissão Municipal instituída para conduzir o processo deverá permanecer monitorando a conclusão de todas as etapas do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor (a) de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional, bem como no período anual de exercício da função, conforme o edital, seguindo os seguintes critérios:

14.2. Termo de compromisso validado com adesão e fruição do candidato;

14.3. Ouvidoria instalada pela SEMED;

14.4. Monitoramento e avaliação do exercício da função de Gestor da U.E;

14.5. Acompanhamento no processo contínuo e sistematizado de aperfeiçoamento profissional;

14.6. Postura ética, moral e profissional;

14.7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada de documentos após o término do período de inscrição;

14.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos;

14.9. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas pela Comissão Municipal;

14.10. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada ao Gestor Escolar eleito, a fim de fortalecer a Rede Pública Municipal.

14.11. No caso da existência de candidato único, este deverá passar por todas as fases da seleção, sendo que sua eleição será por referendo, devendo constar na cédula de votação os campos "sim" e "não" para a escolha do eleitor. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria 51% (cinquenta por cento mais um) dos votos válidos, considerando o número de alunos matriculados na Unidade Escolar em 2023.

14.12. O Gestor eleito, ao tomar posse, assinará Termo de Compromisso e de Responsabilidade de Trabalho;

14.13. Prevalecer o trabalho integrado com a coordenação disciplinar da corporação de bombeiros;

14.14. O candidato eleito passará por Avaliação Anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Comunidade Escolar;

14.15. Os casos omissos neste edital relativos ao Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar serão resolvidos pela Comissão Municipal instituída;

14.16. O valor da gratificação do Gestor (a) será determinado pelo quantitativo de alunos, conforme determina o Decreto Municipal nº 122, de 13 de janeiro de 2021, passível de mudanças e nova aprovação;

14.17. Para esclarecimentos sobre o Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Municipal por meio do telefone (63) 3363-3421.

Porto Nacional -TO, 23 de novembro de 2022.

MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO:

Alessandra Nunes Escobar Oliveira - Superintendente Educacional

Ana Caroline Oliveira Leite - Assessoria de Gabinete

Antônio Pereira da Cruz - Assessor Jurídico

Devyson Bispo de Oliveira Santos - Coordenação do Ensino Fundamental

Gleicivan Moreira de Oliveira - Coordenação de Gestão de Pessoas

Ides de Nazaré Ribeiro Neres Souza - CACS/FUNDEB

Helane Dias Rodrigues - Secretária Municipal de Educação

Nelsilene Alves dos Santos - PCCR.

Maria Martins de Moura - Gerente de Educação em Tempo Integral

Wilma Alves Amorim Marinho - Diretora de Educação.

APROVADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 005 de 01 de janeiro de 2021.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Dados Pessoais

Data:

Nome:

Matrícula funcional:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Avaliação de Desempenho - Ano de Aplicação:

CNH:

Categoria:

Reservista:

Título Eleitoral:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

UF:

Nome da Mãe:

Endereço Residencial

Rua:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Celular: ( )

E-mail:

Experiência Profissional Por Segmento:

( ) Ed. Infantil

( ) 1° ao 5 0 Ano EF-I

( ) 6° ao 9° Ano EF-II

( ) Proeja-EJA

( ) Ensino Médio

( ) Ens. Superior

( ) Outros:

Anos de Experiência em Educação:

( ) 1 a 3 Anos

( ) 3 a 6 Anos

( ) 6 a 10 Anos

( ) Mais de 10 Anos

Função Atual:

Lotação:

Formação Acadêmica - Educação Básica

Curso:

Cidade/UF:

Instituição:

Ano de Conclusão:

Formação Acadêmica - Curso de Licenciatura Plena

Curso:

Instituição:

Ano:

Cidade:

Curso:

Instituição:

Ano:

Cidade:

Outras Formações - Curso

Curso

Ano

Instituição

C. Horária

Cidade:

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO II

ORIENTAÇÕES DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

TÓPICOS

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Introdução

Apresentação clara e objetiva do Plano de Gestão Escolar.

5

Justificativa

Relevância do Plano de Gestão Escolar com vistas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem e os benefícios para a comunidade escolar.

5

Diagnóstico

Identificar principais resultados educacionais, pontos positivos, dificuldades, desafios e oportunidades da unidade escolar.

5

Objetivos

Explicitar o que se pretende alcançar para garantir resultados satisfatórios da aprendizagem.

5

Estratégias

Quais os meios para se alcançar os objetivos estabelecidos.

5

Metas

Resultados a serem alcançados a curto, médio e longo prazo.

10

Ações focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais do IDEB, Taxas de aprovação, reprovação e abandono.

Ações

Ações a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas.

10

Prazo para a execução das ações.

Responsáveis pelas ações.

Custo.

Monitoramento e Avaliação

Proposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas.

5

TOTAL

50

Orientações Gerais:

1- Na capa do Plano informar:

1.1. Dados do candidato: o Nome do candidato, cargo, matrícula funcional;

1.2. Nome da Unidade Escolar, município;

1.3. Níveis, etapas e modalidades ofertadas pela Unidade Escolar.

2- Plano de Gestão Escolar - digitar em fonte Arial ou times new Roman, em tamanho 12, utilizando as normas da ABNT.

3- No item 6.2.3. Terceira etapa - será considerado a Entrega do Plano de Gestão e Entrevista, de forma classificatória e eliminatória.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS

Nome do (a) Candidato (a): _____________________________________________________

Nº da Matrícula: ___________________Cargo pleiteado: _____________________________

Para a Comissão Organizadora:

Solicito revisão da etapa: _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Razões do Recurso (justificativa):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Porto Nacional, _____ de ___________________de ________. ______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a):
____________________________________________________

Protocolo de Recebimento do Anexo III - Encaminhamentos de Recursos:

Data: ___/____/_____ às ____:_____

Assinatura (comissão setorial): ________________________________________

ANEXO IV

PROTOCOLO DOCUMENTOS - INSCRIÇÕES

Ficha de inscrição devidamente preenchida - Anexo I

Rubricas

DOCUMENTO ORIGINAL: RG ( ) CPF ( ) Título Eleitoral ( )

Comprovante de votação ( ) Comprovante de vínculo - último contracheque ( )

Cartão de Vacina-COVID-19 (não sendo obrigatório) ( ) Certidão de Reservista ( )

Diploma ( ) ou Certidão ( ) de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena

Declaração ( ) ou Certidão ( ) de 03-três anos de efetivo exercício em função típica do magistério;

Comprovante de residência ( ) Avaliação de Desempenho Anual ( )

Caso o servidor possua experiência em outras instâncias públicas e ou privadas no âmbito educacional, deverá solicitar o documento no órgão competente, desde que não exceda aos dois últimos anos - _____ período ( )

CERTIDÕES:

Certidão Negativa Administrativa expedida pela Corregedoria Municipal ( )

Certidão Negativa Municipal ( ) Cível Estadual ( ) Cível Federal ( )

Certidão Negativa Criminal Estadual ( ) Criminal Federal ( ) Negativa Eleitoral ( )

Parágrafo único: Só será permitido declaração com período de 30 dias a contar da data da inscrição, caso haja a aprovação no certame o candidato terá o prazo de apresentar o documento original substituindo o doc. contabilizando o prazo de protocolo.

Declaração de cópias autênticas

Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto a Comissão Municipal, que os documentos entregues são cópias autenticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou falsos documentos, estarei incorrendo em falta, podendo ser eliminado deste processo seletivo, e que estarei sujeito às ações administrativas e civis e penas aplicáveis.

Data:___/___/____ Assinatura do Candidato: _________________________________

PROTOCOLO PARA O USO DA COMISSÃO - PARA O CANDIDATO

RECEBI do (a) candidato (a)________________________________matrícula funcional: ______________, protocolo documental referente ao Processo Seletivo para Gestor de Unidade Escolar Municipal CMIL COLÉGIO MILITAR CORPO DE BOMBEIROS ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, realizado pela Comissão Municipal Setorial, a documentação por ele assinalada no ANEXO IV do edital n° 23 de novembro de 2022, com efeito da primeira etapa do certame.

Entregue _______________ Folhas. Porto Nacional, ______/ de ______ de 2022.

Carimbo e assinatura do (a) servidor (a)

ANEXO V

OBJETOS DE CONHECIMENTO PARA AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

Para o Gestor (a) Escolar é imprescindível o conhecimento dos pilares que norteiam a equipe pedagógica para conseguir administrar a U.E. de maneira mais organizada e democrática possível. A tabela abaixo apresenta as dimensões e os objetos de conhecimentos que permearão o processo de liderança.

DIMENSÕES

OBJETOS DE CONHECIMENTOS

Administrativa

Gestão dos espaços físicos e patrimônio; Gestão dos processos administrativos da escola; Organização do trabalho escolar; Gestão de pessoas e clima organizacional; Organização dos registros e documentação escolar; Liderança organizacional; Saúde Emocional do Servidor; Condições sanitárias da Unidade Escolar e Relações Inter/Intrapessoais.

Pedagógica

Fundamentos e princípios da educação em todos os níveis, etapas e modalidades; Gestão Escolar participativa; Gestão para a diversidade; Conselho Pedagógico Escolar; Planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da aprendizagem; Construção coletiva do projeto pedagógico da escola; O acesso, o atendimento, a permanência e a aprendizagem do aluno (busca ativa e comunicativa); Base Nacional Comum Curricular — BNCC, DCT e RCT; Plano de Retomada das Aulas; Planejamento Interdisciplinar e contextualizado ; Metodologia de Ensino; Ensino Remoto e Híbrido; Metodologias ativas e ferramentas digitais; Metodologia Militar; Afetividade e dinâmicas de acolhimento.

Legislação Ed. Vigente

Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I - Da Educação); Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE); Lei no 2.248 de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação (PME); Lei no 1.928 de 28 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura do Município de Porto Nacional; Lei no 1435 de 13 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional; Lei no 2.201 de 28 de outubro de 2014 - Alteração da Lei Municipal no 1928/2008; Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro); Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) (Título IX - Da Responsabilidade Civil); Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) (Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública).

Financeira

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Novo - FUNDEB; Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional no 53/2006); Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Resolução no 10, de 18 de abril de 2013); Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei no 101/2000; Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Lei Federal no 11.947/2009 e Resolução 26/2013 - MEC/FNDE; Transporte Escolar - Resolução Conselho Estadual de Trânsito - DETRAN no 006, de 26 de agosto de 2009; Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Licitações e contratações; Lei nº 2195, de 2014 - Lei de descentralização e Lei nº 2330, de 2016 - complementar.

Estudo de Caso

Ação que contemple as dimensões: administrativa, pedagógica, legislação educação vigente, financeira e documentos normativos;


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 23 de Novembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 SEPLAN, dia 07 de Dezembro de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 23 de Novembro de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 85, de 19 de Outubro de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 2021.

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de anulação parcial do empenho, onde os valores/quantitativos do mesmo não serão liquidados pela Proteção Social Especial, sendo remanejados para a Proteção Social Básica, conforme a estimativa de consumo feita para atender as necessidades até dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR a anulação parcial do EMPENHO N° 4842 emitido para a Autorização de Empenho N° 26254 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 24.994,94.

Art. 2° - AUTORIZAR a anulação do EMPENHO N° 4848 emitido para a Autorização de Empenho N° 26255 do Processo Administrativo N° 2022002823 no valor de R$ 5.226,88.

Art. 3° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias de outubro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3, de 22 de Novembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 FMMA, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: CHAVEIRO SÃO MIGUEL, CNPJ: 05.157.191/0001-13 com proposta no valor global de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 22 de novembro de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4, de 23 de Novembro de 2022.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 FMS - PREGAO

ELETRONICO SRP Nº 003/2022 FMS - Processo administrativo nº 202101589. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO, CILINDROS DE OXIGÊNIO, CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO E SEUS DERIVADOS, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E SERVIÇO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, proveniente do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 003/2022 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: do Decreto nº 3.555, de 08.08.20, do Decretonº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Complementar 147/2014,Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - CSI COMERCIO E IND DE TINTAS LTDA ME inscrita no CNPJ: 02.994.596/0001-18, ; 02 - GAS NOBRE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GASES EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.878.503/0001-22, ; 03- LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ N° 05.652.247/0001-06, ; 04- NITROX COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 07.654.168/0001-60,

Porto Nacional, 23 de novembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 10, de 23 de Novembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 010/2022 FMS, dia 09 de Dezembro de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 23 de Novembro de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações




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