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EDIÇÃO Nº 397, DE 23 de Novembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL Nº 1, de 23 de Novembro de 2022.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 360,00m², localizada LOTEAMENTO NOVO PLANALTO assinalado na planta sob o Lote nº 03 (TRES) da Quadra nº 54 (CINQUENTA E QUATRO), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

23 de Novembro de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 22 de Novembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 CULT, dia 06 de Dezembro 2022 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ENFEITES LUMINOSOS E DECORAÇÕES NATALINAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES DE NATAL NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS, CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 22 de Novembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 373, de 02 de Maio de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Jucelino de Araújo Ribeiro - Coordenador Distrital de Educação - Matrícula funcional nº. 8490, CPF: 453.832.941-04, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2017003220, referente a locação de imóvel para abrigar o anexo da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional- TO. Contrato nº 006/2017.

Art. 2º Revoga todas as disposições contrária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 02 dia do mês de maio de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 455, de 22 de Novembro de 2022.

Altera e acrescenta membros na Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto instituída pelo art. 40, §4º da Lei Municipal nº 1928, de 28 de março de 2008.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 005 de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor (a) para atuação na Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO, conforme determina o art. 40, §4º da Lei Municipal nº 1928, de 28 de março de 2008.

REVOLVE:

Art.1º - Instituir a Comissão para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor (a) Educacional para o CMIL - Colégio Militar Corpo De Bombeiros ETI Francisco Pinheiros De Lemos na Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO, com os nomes abaixo relacionados:

1. Alessandra Nunes Escobar Oliveira - Superintendente Educacional

2. Ana Caroline de Oliveira Leite - Assessoria de Gabinete

3. Antônio Pereira da Cruz - Assessor Jurídico

4. Deyvison Bispo de Oliveira Santos - Coordenação do Ensino Fundamental

5. Gleicivan Moreira de Oliveira - Coordenação de Gestão de Pessoas

6. Ides de Nazaré Ribeiro Neres Souza - CACS/FUNDEB

7. Helane Dias Rodrigues - Secretária Municipal de Educação

8. Nelsilene Alves dos Santos - PCCR.

9. Maria Martins de Moura - Gerente de Educação em Tempo Integral

10. Wilma Alves Amorim Marinho - Diretora de Educação. Art. 2º - Esta portaria será instituída somente para provimento simplificado deste ato, com duração pelo período de 01 ano, a partir desta publicação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 62, de 01 de Novembro de 2022.

Dispõe sobre a Designação do "JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA ADMINISTRATIVA CONTENCIOSA TRIBUTÁRIA", nos termos do inciso "I", do caput do Art. 438, do Código Tributário Municipal de Porto Nacional, Lei Complementar Nº 07/2009.

O SECRETÁRIO Municipal dA FAZENDA DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso "I", do Art. 438, da Lei Complementar nº 07, de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal):

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Matrícula nº 10265, e JACIARA PEREIRA CABRAL, Auditora Fiscal da Receita Municipal, Matrícula nº 10270, para desempenharem a função de julgadores de primeira instância administrativa contenciosa tributária.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos para a data de 03/10/2022, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de novembro de 2022.

LOENIS FERNADES SIRQUERA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 637, de 22 de Novembro de 2022.

" Nomeia a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde."

O (A) Secretário (a) Municipal de Saúde de Porto Nacional, de acordo com as determinações legais que lhe confere a lei orgânica do município e as decisões da secretaria municipal de saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da XII Conferência Municipal de Saúde,

Artigo 2º - A Comissão organizadora terá a seguinte composição:

PRESIDENTE: Domingas Thayse Pereira Ribeiro

COORDENADOR (A) GERAL: Rithielly Ribeiro da Rocha de Souza

COORDENADORES ADJUNTOS: Claudiana de Kássia Matos da Silva e

Carlos Magno Reis Gomes

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Iane Carla Nogueira Lino Paiva

TESOUREIRO: Brunna Mirelly Simões Vieira

SECRETÁRIOS (AS) DE CREDÊNCIAMENTO: Daniela Manduca Amorim e Vanessa Lima Araujo

SECRETÁRIOS (AS) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Carolinne Sobral de Souza, Miracy Pereira de Sousa Oliveira e Fabrícia Carvalho e Sousa

RELATORES (AS): Danielly Pereira dos Santos, Deusina Ribeiro dos Reis, Bruna Isabella Locatelli Goldoni, Eunicelha de Sousa Lemos Nascimento, Lelice de Sousa Silva Soares e Leticia Gabriela Albuquerque Cunha.

Artigo 3º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.

COORDENADOR GERAL: Deliberar sobre assuntos técnicos. Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.

COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.

TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.

SECRETÁRIOS (AS) DE CREDNCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.

SECRETÁRIOS (AS) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (a) Secretario (a) Executiva.

Artigo 4º - As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, DIVULGA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de novembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


RESOLUÇÃO Nº 231, de 22 de Novembro de 2022.

"O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 314ª (Trecentésima decima quarta) reunião extraordinária, realizada em 22 de novembro de dois mil e vinte e dois, para deliberar assuntos de competência, conforme uso de suas atribuições regimentais conferidas pela Lei Federal 8.080/90 de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142/90 e pela Lei do CMS nº 1.820/2005."

RESOLVE:

1 - Aprovar o Regulamento da XII Conferência de Saúde de Porto Nacional e a Portaria N°637 de 22 de Novembro de 2022, que Nomea a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde. Que terá a seguinte composição:

PRESIDENTE: Domingas Thayse Pereira Ribeiro

COORDENADOR (A) GERAL: Rithielly Ribeiro da Rocha de Souza

COORDENADORES ADJUNTOS: Claudiana de Kássia Matos da Silva e Carlos Magno Reis Gomes

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Iane Carla Nogueira Lino Paiva

TESOUREIRO: Brunna Mirelly Simões Vieira

SECRETÁRIOS (AS) DE CREDÊNCIAMENTO: Daniela Manduca Amorim e Vanessa Lima Araujo

SECRETÁRIOS (AS) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Carolinne Sobral de Souza, Miracy Pereira de Sousa Oliveira e Fabrícia Carvalho e Sousa

RELATORES (AS): Danielly Pereira dos Santos, Deusina Ribeiro dos Reis, Bruna Isabella Locatelli Goldoni, Eunicelha de Sousa Lemos Nascimento, Lelice de Sousa Silva Soares e Leticia Gabriela Albuquerque Cunha.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Elizeu Gonçalves Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Porto Nacional - TO.

Homologo a Resolução do CMS nº. 231, de 22 novembro de 2022 nos termos da Lei Municipal nº. 1.820/05.

Lorena Martins Vilela
Secretária Municipal de Saúde
Porto Nacional - TO.

REGULAMENTO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL


CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º- A XII Conferência Municipal de Saúde de Porto Nacional, convocada pelo Decreto nº 794 de 01 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 384, será realizada no dia 02 de fevereiro de 2023 no Centro de Convenções Comandante Vicentão localizado na Av. Padre Luso, 789-867 - Jardim Municipal, Porto Nacional - TO, 77500-000.
Artigo 2º- A XII Conferência Municipal de Saúde de Porto Nacional é foro municipal de debates sobre a Saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:
I) Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal;
II) Definir diretrizes para plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano e como política de Estado, condicionada e condicionante do desenvolvimento humano, econômico e social;
III) Definir diretrizes que possibilitem a confecção do Plano Municipal de Saúde, para o quadriênio 2022-2025.


CAPÍTULO II


DO TEMA


Artigo 3º - O tema central da XII Conferência Municipal de Saúde será: Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a democracia - Amanhã vai ser outro dia"..
Artigo 4º - Os eixos temáticos da XII Conferência Municipal de Saúde são:
I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Artigo 5º - As discussões temáticas nas atividades preparatórias de caráter formativo serão integradas pelos registros abaixo relacionados, que resultarão em Documento Norteador:
I. Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
II. Plano de Governo;
III. Relatório Final da XII Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo único: As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 6º - A XII Conferência Municipal de Saúde de Porto Nacional será realizada das 07:30 às 18h do dia 02 de Fevereiro de 2023.

§ 1º A realização da XII Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde em parceria com a Secretária Municipal de Saúde, que dará todo o suporte legal (transporte, alimentação entre outos).
§2º Cada munícipio terá direito a uma participação em cada etapa, conferidos ao CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Artigo 7º - A XII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou eventual impossibilidade, pelo vice-presidente legal ou indicado e a função de
Coordenador Geral será exercida por um membro do Conselho Municipal indicado pela Mesa Diretora, na sua ausência ou eventual impossibilidade, pelo seu representante legal ou indicado.

Artigo 8º - Para a realização das atividades, a XII Conferência Municipal de Saúde contará uma com Comissão Organizadora e um relator aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e instituída por Decreto Municipal;
Artigo 9º - São atribuições da Comissão Organizadora:
a) Promover as ações necessárias à realização da XII Conferência Municipal de Saúde;
b) Elaborar e encaminhar para aprovação o Regulamento da XII Conferência Municipal de Saúde;
c) Promover, coordenar e supervisionar a realização da XII Conferência Municipal de Saúde,
cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros que a envolverem;
d) Selecionar e propor o nome do(s) expositor(es) que participará(ão) da(s) palestra(s) de abertura;
e) Deliberar sobre os documentos;
f) Elaborar o Relatório Final da XII Conferência Municipal de Saúde, promover sua publicação e encaminhamento a
todas as instâncias que se fizerem necessárias;
g) Decidir, em última instância, as questões omissas ou não previstas neste regimento.
CAPÍTULO IV
Artigo 10º- Para participar da Conferência, o munícipe deverá preencher formulário de inscrição que estará disponível no dia da conferência no local onde a mesma será realizada, neste deverá constar nome completo, CPF, bairro, cidade, telefone e e-mail (e informar o seu seguimento, usuário do SUS,
profissional de saúde, prestador de serviço, representante da sociedade civil).
Artigo 11º- As propostas serão apresentadas após a realização do cadastro inicial apresentando a
possibilidade de serem votadas com as seguintes opções: APROVAR, EXCLUIR, ABSTER (não opinar) ou
ALTERAR.
§1º Cada participante terá o direito de alterar ou incluir nova(s) proposta(s) ao final do formulário.
§2º Cada grupo participante terá direito a alterar e/ou incluir 02 propostas, devendo, no caso de
alteração, fazer referência ao número correspondente da mesma (ex.: alteração da proposta número 2)

CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
Artigo 12º - Poderão participar como membros da Conferência todos os cidadãos ou representantes de Instituições interessadas no aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde do SUS, nas condições de:
I- Qualquer cidadão maior de 18 anos.

II- Realizar o formulário de inscrição, disponibilizando todos os dados solicitados neste.
CAPÍTULO VI
DA CONFERÊNCIA
Artigo 13º - Abertura oficial será realizada presencialmente no Centro de Convenções Comandante Vicentão no dia 02 de fevereiro de 2023 às 8:30h.
§ 1º O Coordenador apresentará aos participantes o Regulamento, as orientações para o processo de votação das propostas e os palestrantes.
§ 2º As palestras serão ministradas seguindo o tema central da XII CMS: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a democracia - Amanhã vai ser outro dia."
§ 3º Durante o período da realização da Conferência os participantes poderão INCLUIR, APROVAR ou EXCLUIR propostas, ao final no momento da votação e não tendo mais a opção de alteração ou inclusão de nova proposta serão as propostas votadas pelos delegados.

§ 4º Serão consideradas APROVADAS as propostas que obtiverem a maioria dos votos (cinquenta por cento mais um) na opção INCLUIR.
§ 5º Serão consideradas EXCLUÍDAS as propostas que obtiverem a maioria dos votos (cinquenta por cento mais um) na opção EXCLUIR.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14º - Serão conferidos certificados aos participantes da XII Conferência Municipal de Saúde com carga horária de 08 horas.
Artigo 15º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde.

CAPITULO VIII

RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 16° - As despesas com a organização geral para a realização da XII Conferência Municipal de Saúde de Porto Nacional ocorrerão por conta da dotação orçamentaria consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 17° - As despesas com o deslocamento dos delegados (as) eleitos para Etapa Estadual serão por conta do Município.

XII Conferência Municipal de Saúde de Porto Nacional

PROGRAMAÇÃO

Data: 02 de Fevereiro de 2023

07h30min - Credenciamento/Café da Manhã;

08:30 - Abertura Oficial;

Devocional

Composição da Mesa

Hino Nacional

Apresentação Cultural;

09h:20min - Leitura do Regulamento da XII Conferência de Saúde de Porto Nacional

09h:50min - Palestra: Tema: Consolidação dos princípios do SUS e Saúde como direito;

Dr. Eryka Christina Batista da Silva

10h30min - Palestra: Tema: Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a democracia - Amanhã vai ser outro dia.

Sra. Cirilúcia Bezerra Cirqueira Vieira

11h:10min - Questionamentos e formação dos grupos dos 4 eixos temáticos;

12h - Almoço;

13:30 - Trabalho em grupo;

15h - Coffee Break;

15h20min - Apresentação e votação das propostas dos trabalhos de Eixos;

16h:30min - Eleição dos delegados para Conferência Estadual;

18h - Encerramento.

Parágrafo Único - O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde na reunião extraordinária de 22 de Novembro de 2022 e segue para publicação.

22 de Novembro de 2022.

ELIZEU GONÇALVES NETO
Presidente do Conselho Municipal de Porto Nacional


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 222, de 22 de Novembro de 2022.

Dispõe sobre convocação do Conselho Municipal de Regulação para reunião Ordinária no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021, e;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 16° e 17° da Lei Complementar n° 84/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 13 e 14 do Regimento Interno do Conselho de Regulação e Controle Social;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR para a 4° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social de Porto Nacional, do ano de 2022, todos os Membros Conselheiros Titulares do CMRCS;

Art. 2°. Ficam CONVOCADOS também, os Membros Conselheiros Suplentes do CMRCS, na ausência de Membros Conselheiros Titulares;

Art. 3º. A 4° Reunião Ordinária, do vigente ano, se realizará no dia 14 de dezembro de 2022 as 15:00hs, no Auditório da Agência de Regulação de Porto Nacional, situado à Avenida Presidente Kennedy, 1553 - setor aeroporto, na Cidade de Porto Nacional;

Art. 4º. A reunião seguirá as seguintes pautas:

Revisão do Plano Municipal de Gerenciamento e Resíduos Sólidos (PMGRS); Eleição do Secretário (a), em conformidade com o artigo 7º, parágrafo 2º; Comunicados diversos; Outros assuntos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 22 de novembro de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 8, de 22 de Novembro de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 008/2022 FMS, dia 06 de Dezembro de 2022 às 09:30 (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 22 de Novembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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