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EDIÇÃO Nº 394, DE 18 de Novembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 810, de 17 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo interino de Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 812, de 18 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 813, de 18 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO, a realização da Copa do Mundo FIFA 2022, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro com a participação da seleção brasileira de futebol;

CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira coincidirão com o horário de expediente do Poder Executivo Municipal e;

CONSIDERANDO ainda, o espirito esportivo de todos os portuenses;

DECRETA:

Art. 1º- Nos dias 24,28 de novembro de 2022 e 02 de dezembro de 2022 e em todos os dias em que houver jogos da Seleção Brasileira nesta Copa, a jornada de trabalho nos órgãos do Poder Executivo Municipal será:

Data/ Hora dos Jogos

Dia da Semana

Partida

Horário de Expediente

24 de novembro de 2022- 16:00h

Quinta-Feira

Brasil x Sérvia

8h às 14h

28 de novembro de 2022- 13:00h

Segunda-Feira

Brasil x Suíça

8h às 12h

02 de dezembro de 2022- 16:00h

Sexta-Feira

Brasil x Camarão

8h às 14h

Art. 2º- Na hipótese da Seleção Brasileira jogar na fase das Oitavas de final:

Data/ Hora dos Jogos

Dia da Semana

Horário de Expediente

05 ou 06 de dezembro de 2022

Sexta-Feira

8h às 11h

Art. 3º- Na hipótese de á Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, para as Quartas de Finais e Semifinais:

Data/ Hora dos Jogos

Dia da Semana

Horário de Expediente

09 de dezembro de 2022 - 12:00h

Sexta-Feira

8h às 11h

13 ou 14 de dezembro de 2022 - 16:00h

Terça-Feira ou Quarta-Feira

8h às 14h

Paragrafo único: O disposto contido no referido decreto não se aplica as unidades e serviços considerados essências, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo ao Secretário Municipal titular da pasta competente proceder à regulamentação.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 18 de novembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 8, de 18 de Novembro de 2022.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão de auditoria.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.853 de 26 de outubro de 2005, Decreto nº 774/2021 e demais legislações, resolve:

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, constante do Ofício nº 003/2022 da Presidente da Comissão de Auditoria, designada através da Portaria CGM nº 007/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2022 o prazo para a conclusão dos trabalhos de auditoria determinada pela Portaria CGM nº 007/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de novembro de 2022.

Magnum Melcíades Guimarães da Silva
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto nº 774/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 8, de 16 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre a anulação de empenho solicitado pela Gerência Administrativa e Financeira".

O SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO anulação do empenho devido anulação do processo

RESOLVE:

Art. - Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir:

N° DO PEDIDO

N° DO EMPENHO

N° DO PROCESSO

DATA

VALOR EMPENHADO

VALOR A SER ANULADO

FORNECEDOR

25912

4347

2022008562

19/07/2022

R$56.280,00

R$56.280,00

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

DE PORTO NACIONAL - TO, aos 16 (Dezessete) dias do mês de agosto de 2.022.

AGAMENON ABREU OLIVEIRA
Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Dec. 306/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 453, de 08 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges- Coordenadora Administrativo, matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, como Fiscal do Processo nº2022/011588, referente a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Refeições tipo Self-Service, para atender as demandas da Secretara Municipal de Educação para alimentação de servidores em serviço no município de Porto Nacional - TO, Contrato nº079/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Novembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1, de 16 de Novembro de 2022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 ARPN - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ nº 37.633.965/0001-21, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 ARPN, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, CNPJ: 33.527.117/0001-87, com proposta no valor global de R$ 3.940,94 (três mil, novecentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos).

Porto Nacional - TO, 16 de Novembro de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 3, de 18 de Novembro de 2022.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CÓPIA DE CHAVE, ABERTURA, CONCERTO, MODELAGEM, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE FECHADURAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, tipo MENOR VALOR GLOBAL.

Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 23 de Novembro de 2022 às 12:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 18 de Novembro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação




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