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EDIÇÃO Nº 391, DE 11 de Novembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 808, de 11 de Novembro de 2022.

"Revoga o Decreto Municipal nº 732 de 02 de Setembro de 2022 e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica revogado o Decreto Municipal nº 732, de 02 de setembro de 2020, que: "Dispõe sobre redução de jornada de trabalho e dá outras providências".

.Art.2°. Os órgãos da administração direta e indireta, deverão funcionar normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 ás 18:00 horas, a partir do dia 16 de novembro de 2022.

Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5, de 10 de Novembro de 2022.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 INFR - COMPLEMENTAR - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 INFR - Processo administrativo nº 2022000783. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E DEMAIS SECRETARIAS E FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 3 - REAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (Real Materiais para Construção), inscrita no CNPJ: 07.227.314/0001-70, vencedora dos itens: 10, 15 e 21, perfazendo o valor total de R$ 3.100.200,00 (três milhões, cem mil e duzentos reais). A Ata de Registro de Preços -COMPLEMENTAR terá vigência de 12 meses a partir de sua publicação e estará disponível no site do município e na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional, 10 de novembro de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 8, de 10 de Novembro de 2022.

Considerando o processo administrativo nº. 20210002653, secretaria municipal da infraestrutura, agricultura e desenvolvimento urbano - Pregão Presencial SRP nº 008/2021 INFR, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Considerando a desclassificação da empresa GYN LED INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 09.025.989/0001-62 e posterior convocação da empresa 2° colocada - TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.025.989/0001-62, nos itens 01, 03, 07, 09, 10, 12, 16, 21 realizada no dia 26 de setembro de 2022, pg. 1771 a 1774 do processo administrativo. Foi verificado que a convocação da empresa TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.025.989/0001-62 ocorreu de forma indevida para o item 21, uma vez que durante a realização do pregão apenas a empresa desclassificada apresentou proposta, logo o item deveria ter sido considerado fracassado.

Assim, fica declarado como fracassado o item 21. Quanto aos documentos subsequentes a convocação, sendo eles ATA DA SESSÃO PÚBLICA realizada no dia 14 de outubro de 2022, pg. 1804 do processo administrativo, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO feito no dia 03 de novembro de 2022, pg. 1809 a 1812 e a ATA DE REGISTRO DE PREÇO COMPLEMENTAR N° 008/2021 INFR, assinada 03 de novembro de 2022, pg. 1813 a 1817 e publicada no Diário Oficial do Município de Porto Nacional - TO, EDIÇÃO N° 386 do dia 04 de novembro de 2022, pg. 04. Assim consideram-se retificados os documentos supracitados com a exclusão do item 21 declarado fracassado. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO COMPLEMENTAR N° 008/2021 INFR foi corrigida e republicada.

Porto Nacional - TO, 10 de novembro de 2022.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de licitação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1, de 10 de Novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADA NO ATO DA MATRÍCULA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE;

CONSIDERANDO a Resolução nº 024, de 14 de março de 2019, aprova o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o Território do Tocantins, fundamentado na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta acerca da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 02 de 17 de março de 2015, que dispõe sobre as atribuições administrativas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e da Unidade Escolar do Sistema Municipal de Educação de Porto Nacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizados os dados das crianças e adolescentes matriculados.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA, que será emitida e fornecida pela Unidade Básica de Saúde - UBS, como comprovante de atualização das cadernetas de vacinação das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único - Deverá também constar na DVA, a data de retorno à UBS para cumprimento do calendário vacinal estabelecido.

Art. 2º Os pais e/ou responsáveis deverão entregar a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula.

Parágrafo único - Na ausência do documento mencionado no caput deste artigo, o responsável será notificado e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciá-lo junto a UBS e entregar na Unidade Educacional.

Art. 3º Caberá às Unidades Educacionais da Rede direta, indireta e parceira:

I - Orientar os pais e responsáveis quanto a importância de manter a vacinação em dia, fornecer os endereços das UBS mais próximas e o acompanhamento da entrega da DVA;

II - Informar as famílias da obrigatoriedade de cumprimento do calendário vacinal previsto;

III - Monitorar e avaliar permanentemente a entrega da DVA, que deverá ser arquivada no prontuário do estudante e ficar disponível para consulta;

IV - Notificar os pais e/ou responsáveis sobre a necessidade da entrega da DVA no momento da efetivação da matrícula e rematrícula, nas Unidades Educacionais, em até 30 (trinta) dias;

V - Comunicar após o vencimento do prazo de 30 dias (trinta) o fato à UBS de sua referência, que verificará as causas da não entrega da Declaração;

VI - Avisar ao Conselho Tutelar a não entrega da DVA após notificação da UBS.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos central, regional e local:

I - Prestar esclarecimento às famílias das crianças e adolescentes quanto à importância da imunização e da necessidade da atualização da caderneta de vacinação;

II - Vacinar as crianças e adolescentes de acordo com o calendário de vacinação da referida faixa etária;

III - Avaliar e monitorar a situação vacinal das crianças e adolescentes;

IV - Emitir e fornecer a DVA, de todas as crianças e adolescentes para efetivação de matrícula e rematrícula nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 de novembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde

HELANE DIAS
Secretária Municipal da Educação




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