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EDIÇÃO Nº 39, DE 04 de Maio de 2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 146, de 12 de Abril de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica.

Considerando a garantia do Direito à Educação de todos os Estudantes devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional em consonância com o que prevê o Art. 211 da Constituição Federal de 1988

Considerando que a empresa Farol do Saber LTDA-ME, CNPJ 21.581.292/0001-03, com sede na Av. Beatriz Silva nº 1038- Centro - Tocantínia - TO, forneceu o menor preço dentre os orçamentos apresentados.

Considerando que a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional/TO,tem por objeto a contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria Técnica que prestaráserviços delevantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino Análise da Situação Financeira em Relação a Previsão de Receitas e Despesas junto ao FUNDEB o estudo, análise

e reformulação do PCCR da categoria da Educação Municipal Implantação da Jornada Ampliada de Ensino, visando a melhoria da qualidade do ensino, bem como a elevação dos recursos vinculados à Educação (FUNDEB, PNAE).

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei 8.666/93, para contratação da Empresa Farol do Saber LTDA-ME ,CNPJ 21.581.292/0001-03, estabelecida na Av. Beatriz Silva nº 1038-Centro- Tocantínia-TO, CEP 77.640-000, Tel.:063 98451-6880, E-mail: faroldosaber2@gmail.com. Cujas especificações e quantitativos referentes à prestação do serviço, estão de acordo com os dados da tabela abaixo:

Item

Qtd

Und

Discriminação/Especificação

Vlr.Unit.

Vlr. Total

01

Mês

02

Contratação dos serviços especializados de assessoria em levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à Expansão do ensino Análise da situação financeira em relação a previsão de receitas e despesas junto ao FUNDEB Estudo, análise e reformulação do PCCR da categoria da educação municipal Implantação da jornada ampliada de ensino, visando a melhoria da qualidade do ensino, bem como aelevação dos recursos vinculados à educação (FUNDEB, PNAE).

R$6.000,00

R$12.000,00

ValorTotal

R$12.000,00

A contratação vigerá pelo período 2 (dois) meses, a partir do dia 12 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de abril de 2021.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


AVISO DE LICITAÇÃO , de 04 de Maio de 2021.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Presidente Kennedy, 1553, 2º Andar, Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 ESP, dia 18 DE MAIO DE 2021 às 09:00 horas, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA ATENDIMENTO, PERIÓDICA E CONTINUO, DA PISCINA DE DIMENSÃO OLÍMPICA (50X22,5X2M) DO CENTRO OLÍMPICO ADEMAR FERREIRA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 99292-7628.

Porto Nacional - TO, 04 de Maio de 2021.

Wilington Izac Teixeira

Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 10, de 19 de Abril de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento técnico dos servidores do setor, bem como de capacitação e atualização dos procedimentos visando o pleno desempenho das funções da área de Arrecadação Municipal, além de buscar inovações para melhorar a eficácia do setor, fazendo assim necessário a abertura de um processo que subsidie o pagamento da inscrições dos servidores indicados pela secretaria.

Considerando e adotando o parecer jurídico Nº141/2021 - PGM, o qual opina favorável à contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação

Considerando finalmente o que dispõe o Art. 25, II, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa ÚNICA GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.804.976/0001-45, para a o pagamento de inscrição para o curso "IPTU E ITBI - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, de interesse da Diretoria da Receita, por meio do processo Administrativo nº 2021005543, no valor de R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 19 dias do mês abril de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 11, de 04 de Maio de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de licitação para aquisição de certificados digitais com token para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Produção."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município

Considerando o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

CONSIDERANDO a necessidade de certificados digitais para plena execução das atividades e funções do Gestor da pasta

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)

"A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR o procedimento licitatório na contratação da empresa ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.740.281/0001-11, estabelecida na Avenida Anísio Alves Costa, nº 1860, quadra 22, lote 01, centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000 para o fornecimento de certificados digitais com token para a Secretaria Municipal da Produção, Processo Administrativo Nº 2021007598:

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

01

CERTIFICADO DIGITAL C/ TOKEN TIPO A3, VALIDADE DE 03 ANOS - PESSOA FÍSICA

498,00

498,00

02

01

CERTIFICADO DIGITAL C/ TOKEN TIPO A3,VALIDADE DE 03 ANOS - PESSOA JURÍDICA

499,56

499,56

VALORTOTALGLOBAL:

R$

997,56

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes na PORTARIA Nº 010/2021/SEPROD.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 9, de 20 de Abril de 2021.

Dispõe sobre a designação de Fiscal deContrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Senhor Silas Gomes Rodrigues - Coordenador de Políticas de Juventude, decreto 061, de 04 de Janeiro de 2021 o responsável pela a fiscalização do processo nº 2021004637 de aquisição de Material Gráfico.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ao dia 20 do mês de abril de 2021.

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal da Juventude




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