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EDIÇÃO Nº 386, DE 04 de Novembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 796, de 01 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. WELITON RIBEIRO LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de outubro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 799, de 01 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica de Controle Interno nível II, lotado no Controle Interno, a Sra. NÁTHALY DE OLIVEIRA LIDUÁRIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de outubro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 800, de 04 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Técnica de Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, a Sra ELISÂNGELA DE MORAIS LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01, dia do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 801, de 02 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Merendeira, a pedido, a Sra. KARULINE KELLE DO BONFIM HOLDEFER.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de outubro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 803, de 04 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a pedido, a Sra. KARULINE KELLE DO BONFIM HOLDEFER.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 804, de 04 de Novembro de 2022.

"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências."

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento BAIRRO IMPERIAL, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, conforme Processo Administrativo n. 2022002217, a área de terreno urbano com superfície de 1.098,58m² (um mil, noventa e oito metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) caracterizada como Lote 16C da Quadra B, do loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, com os seguintes limites e confrontações: ";Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 33,477'', Latitude: -10º 42' 26,002''e altitude 239,09m) situado no vértice mais ao norte deste perímetro; cravado na confrontação do Lote 16 com a Rua Mestre Adelino, deste, segue confrontando com o último referido, com azimute e distância: 123°17'19" e 27,56m, até o vértice P02 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 32,716'', Latitude: -10º 42' 26,488''e altitude 240,05m); deste segue confrontando com o Lote 16, com os seguintes azimutes e distâncias de: 213°36'34" e 39,59, até o vértice P03 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 33,427'', Latitude: -10º 42' 27,567''e altitude 240,06m); 305°06'15" e 28,58, até o vértice P04 de coordenadas (Longitude: -48º 24' 34,201'', Latitude: -10º 42' 27,038''e altitude 239,08m); 35°06'31" e 38,70, até o vértice P01, vértice inicial da descrição deste perímetro."; Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico de grau médio em Agrimensura Thélio Leonardo Pereira, RNP - 61879703149 e TRT. N° CFT2202040020.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome do município de Porto nacional, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.299.198/0001-56.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 401, de 14 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges- Coordenadora Administrativo, matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, como Fiscal do Processo nº 2022011581, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Self-Service no período urbano de Palmas -TO, para atender a demanda dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO em serviço no Município de Palmas -TO. Contrato nº 077/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO Nº 4, de 04 de Novembro de 2022.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2021 INFR REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2021002157 firmado em 24/03/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ: 27.029.184/0001-79 e as empresas: 1. JR SOARES ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 32.186.831/0001-81, sendo reajustado para o novo valor o item: 1 = R$ 12,90; perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.728.600,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, e seiscentos reais) c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 004/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2021 INFR REPUBLICADO, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 244 de 25/03/2022, pág. 07.

Porto Nacional, 03 de outubro de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão Gerenciador


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8, de 04 de Novembro de 2022.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 INFR - COMPLEMENTAR - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021 INFR - Processo administrativo nº 20210002653. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 04 - TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.025.989/0001-62, vencedora dos itens: item 01, 03, 07, 09, 10, 12, 16, 21, 36, 37 e 46 perfazendo o valor total de R$ 494.513,50 (quatrocentos e noventa quatro mil e quinhentos e treze reais e cinquenta centavos); A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 03 de Novembro de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO Nº 3, de 03 de Novembro de 2022.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2022 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 003/2022 FMS - Processo administrativo nº 2021011499 firmado em 16/12/2021; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.315.054/0001-62 e as empresas: 1. APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ: 34.558.660/0001-04, sendo reajustado para os novos valores os itens: 3 = R$ 6,71; 4 = R$ 7,29; 11= R$ 18,90; 12 = R$ 12,14; 14 = R$ 4,27; 15 = R$ 5,40; 26 = R$ 1,92; 29 = R$ 4,60; 30 = R$ 2,63; 31 = R$ 7,94; 32 = R$ 22,48; 37 = R$ 115,41; 39 = R$ 2,62; 40 R$ = 2,30; 42 = R$ 26,26; 49 = R$ 0,77; 57 = R$ 5,27; 61 = R$ 29,70; 62 = R$ 3,73; 63 = R$ 140,37; 65 = R$ 2,43; 66 = R$ 3,96; 75 = R$ 11,27; 76 = R$ 7,67; 77 = R$ 36,45; 80 = R$ 48,60; 81 = R$ 2,88; 84 = R$ 3,01; 89 = R$ 6,41; 92 = R$ 2,63; 96 = R$ 12,06; 97 = R$ 33,74; 98 = R$ 12,56; 99 = R$ 24,41; 103 = R$ 37,53; 112 = R$ 16,31; 116 = R$ 26,79; 119 = R$ 33,95; 120 = R$ 4,19; 122 = R$ 126,90; 131 = R$ 6,14; 134 = R$ 4,13 ; 135 = R$ 3,36 ; 136 = R$ 19,71 ; 138 = R$ 5,67 ; 139 = R$ 24,64 ; 146 = R$ 9,25 ; 149 = R$ 7,67 ; 150 = R$ 33,75 ;156 = R$ 2,73 ; 157 = R$ 5,81 ;158 = R$ 5,8 ; 159 = R$ 8,30 ;160 = R$ 8,30 ; 161= R$ 19,93 ; 162 = R$ 3,58 ;166 = R$ 87,75 ; 169 = R$ 0,33 ; 173 = R$ 1,94 ;174 = R$ 0,74 ; 175 = R$ 0,08 ; 178 = R$ 0,35 ; 179 = R$ 5,10 ; 184 = R$ 1,21 ; 185 = R$ 5,14 ; 186 = R$ 0,11 ; 187 = R$ 0,08 ; 188 = R$ 1,80 ; 200 = R$ 5,09 ; 201 = R$ 9,21 ; 202 = R$ 0,84 ; 203 = R$ 27,66 ; 204 = R$ 0,86 ; 205 = R$ 0,66 ; 206 = R$ 1,22 ; 207 = R$ 2,98 ; 209 = R$ 2,75 ; 211 = R$ 2,23 ; 212 = R$ 2,25 ; 213 = R$ 0,16 ; 214 = R$ 2,63 ; 215 = R$ 6,76 ; 216 = R$ 0,97 ; 218 = R$ 0,29 ; 219 = R$ 0,34 ; 224 = R$ 0,13 ; 226 = R$ 0,27 ; 228 = R$ 0,41 ; 230 = R$ 0,25 ; 231 = R$ 3,08 ; 232 = R$ 2,54; 233 = R$ 1,59; 234 = R$ 1,25; 235 = R$ 0,72; 236 = R$ 0,25; 237 = R$ 16,02; 239 = R$ 1,59; 240 = R$ 0,71; 241 = R$ 0,07; 246 = R$ 8,63; 248 = R$ 0,95; 249 = R$ 0,30; 251 = R$ 0,06; 252 = R$ 0,33; 253 = R$ 6,52; 254 = R$ 0,08; 258 = R$ 0,47; 260 = R$ 0,22; 261 = R$ 0,47; 262 = R$ 0,56; 263 = R$ 0,70; 264 = R$ 0,11; 265 = R$ 0,44; 269 = R$ 3,82; 271 = R$ 0,30; 273 = R$ 0,05; 274 = R$ 0,09; 275 = R$ 0,12; 276 = R$ 0,15; 279 = R$ 8,44; 280 = R$ 61,28; 281 = R$ 51,56; 282 =R$ 23,46; 283= R$ 0,45 ;291 = R$ 18,08; 292 = R$ 0,48; 293 = R$ 13,10; 296 = R$ 0,81; 297 = R$ 0,13; 298 = R$ 0,13; 300 = R$ 0,27; 301 = R$ 0,33 ; 302 = R$ 0,17 ; 303 = R$ 0,26 ; 304 = R$ 8,78 ; 307 = R$ 11,65 ; 308 = R$ 0,28 ; 309 = R$ 33,75; 311 = R$ 158,63 ; 312 = R$ 3,98 ; 313 = R$ 9,83 ; 314 = R$ 1,59 ; 315 = R$ 1,29 ; 317 = R$ 3,21 ;318 = R$ 0,40 ; 319 = R$ 0,42 ; 321 = R$ 9,17 ; 322 = R$ 2,03; 324 = R$ 12,15; 325 = R$ 0,81; 327 = R$ 0,14; 329 = R$ 0,12; 330 = R$ 29,36; 333 = R$ 16,88; 334 = R$ 11,56; 335 = R$ 0,24; 336 = R$ 0,78; 339 = R$ 3,63; 343 = R$ 10,13; 345 = R$ 1,01; 349 = R$ 28,96; 350 = R$ 0,29; 352 = R$ 1,34; 355 = R$ 2,35; 356 = R$ 1,82; 357 = R$ 0,11; 362 = R$ 0,66; 363 = R$ 2,39; 364 = R$ 0,47; 365 = R$ 5,27; 366 = R$ 0,39; 367 = R$ 1,11; 368 = R$ 0,73; 369 = R$ 0,76 ;370 = R$ 0,07; 372 = R$ 21,87; 373 = R$ 0,31; 374 = R$ 0,23; 375 = R$ 3,28; 376 = R$ 23,17; 377 = R$ 0,28; 378 = R$ 0,75; 381 = R$ 9,18; 382 = R$ 2,16; 383 = R$ 5,32; 384 = R$ 5,32; 385 = R$ 0,97; 387 = R$ 0,31; 388 = R$ 0,32; 389 = R$ 0,42; 390 = R$ 83,03; 391 = R$ 18,23 ; 392 = R$ 14,12 ; 397 = R$ 0,18 ; 398 = R$ 0,05 ; 399 = R$ 4,95 ; 400 = R$ 8,26 ; 401 = R$ 0,13 ; 402 = R$ 0,13 ; 404 = R$ 0,27 ; 405 = R$ 1,47; 406 = R$ 2,04 ; 408 = R$ 0,93 ; 409 = R$ 7,02 ; 410 = R$ 0,24 ; 411 = R$ 0,50 ; 416 = R$ 0,18 ; 417 = R$ 5,32 ; 418 = R$ 0,65 ; 419 = R$ 1,34 ; 420 = R$ 0,55 ; 421 = R$ 3,04 ; 422 = R$ 1,93 ; 426 = R$ 47,25 ; 427 = R$ 4,02 ; 428 = R$ 0,18 ; 433 = R$ 1,01 ; 436 = R$ 5,72 ; 437 = R$ 0,28 ; 439 = R$ 0,50 ; 442 = R$ 0,16 ; 447 = R$ 1,01 ; 450 = R$ 2,28 ; 451 = R$ 0,18 ; 453 = R$ 0,21 ; 454 = R$ 5,64; 455 =R$ 0,26; 456 = R$ 7,68; 458 = R$ 1,89; 462 = R$ 13,91; 463 = R$ 0,38; 464 = R$ 20,18; 465 = R$ 1,55, perfazendo o valor total reajustado de R$ 8.465.230,40 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos); 2. AS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 37.584.023/0001-09, sendo reajustado para os novos valores os itens: 7 = R$ 8,87; 10 = R$ 10,42; 13 = R$ 4,36 ; 38 = R$ 13,70 ; 51 = R$ 4,22 ; 52 = R$ 0,65 ; 54 = R$ 5,14 ; 56 = R$ 5,93 ; 67 = R$ 23,07 ; 85 = R$ 9,54 ;123 = R$ 5,39 ;124 = R$ 7,64 ; 125 = R$ 50,20 ; 141 = R$ 4,37 ; 145 = R$ 4,63 ; 147 = R$ 7,92; 153 = R$ 12,34 ; 182 = R$ 0,17 ; 208 = R$ 0,96 ; 229 = R$ 0,18 ; 256 = R$ 5,61 ; 316 = R$ 3,31 ; 338 = R$ 0,17 ; 341 = R$ 0,21 ; 395 = R$ 0,09 ; 403 = R$ 0,64 ; 425 = R$ 0,19 ; 443 = R$ 0,05, perfazendo o valor total reajustado de R$ 888.549,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais); 6. E&L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 21.587.436/0001-07, sendo reajustado para os novos valores os itens: 5 = R$ 17,15; 16 = R$ 23,27; 23 = R$ 17,15; 25 = R$ 1,16; 36 = R$ 9,19; 43 = R$ 6,86; 44 = R$ 80,85; 46 = R$ 9,42; 64 = R$ 3,43; 68 = R$ 1,47; 69 = R$ 1,47; 70 = R$ 3,55; 72 = R$ 10,41; 73 = R$ 6,12; 74 = R$ 6,00; 86 = R$ 10,90; 88 = R$ 1,84; 90 = R$ 18,99; 91 = R$ 16,54; 100 = R$ 4,29; 102 = R$ 7,23; 104 = R$ 257,25; 105 = R$ 55,12; 106 = R$ 55,12; 108 = R$ 4,90; 109 = R$ 3,55; 111 = R$ 28,17; 115 = R$ 50,22; 126 = R$ 26,95; 127 = R$ 10,41; 129 = R$ 22,05; 130 = R$ 4,29; 133 = R$ 35,52; 140 = R$ 13,47; 143 = R$ 7,35; 148 = R$ 2,33; 155 = R$ 22,05; 164 = R$ 1,84; 165 = R$ 4,04; 168 = R$ 1,35; 170 = R$ 4,78; 171 = R$ 4,78; 183 = R$ 0,41; 191 = R$ 1,05; 192 = R$ 19,60; 193 = R$ 19,60; 198 = R$ 11,02; 220 = R$ 0,41; 223 = R$ 6,00; 227 = R$ 23,27; 242 = R$ 0,86; 250 = R$ 3,55; 255 = R$ 0,60; 266 = R$ 31,85; 267 = R$ 44,10; 310 = R$ 5,39; 326 = R$ 4,89; 328 = R$ 0,13; 331 = R$ 19,60; 347 = R$ 23,27; 353 = R$ 0,98; 354 = R$ 0,16; 371= R$ 5,02; 379 = R$ 1,78; 407 = R$ 1,10; 423 = R$ 6,74; 429 = R$ 9,80; 430 = R$ 0,55; 431 = R$ 5,51; 432 = R$ 7,23; 440 = R$ 3,18; 441 = R$ 3,18; 449 = R$ 18,37; 460 = R$ 4,04; 461 =R$ 0,98; 466 = R$ 0,65, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.147.339,75 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos); 9. HM CIRÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 30.981.531/0001-73, sendo reajustado para o novo valor o item: 19 = R$15,50; 21= R$ 11,20; 41 = R$ 21,25; 50 = R$ 6,25; 53 = R$ 7,75; 55 = R$ 8,75; 78 = R$ 23,75; 101 = R$ 4,36; 128 = R$ 16,81; 132 = R$ 20,00; 176 = R$ 0,28; 358 = R$ 0,03; 394 = R$ 0,03; 448 = R$ 8,75, perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.486.547,21 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos); c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 003/2021 FMS, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 003/2021 FMS, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 194 de 07/01/2022, pág. 02.

Porto Nacional, 03 de novembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão Gerenciador




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