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EDIÇÃO Nº 384, DE 01 de Novembro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 792, de 01 de Novembro de 2022.
"DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL 2022 - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 2° da Lei nº. 2437, de 23 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Amigável, constitui-se em medida de enfrentamento aos efeitos pós pandemia Covid-19, na economia, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos de juros e multa;
CONSIDERANDO que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos pós pandemia Covid-19, na economia busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à inadimplência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica definido, o período de 02 de Novembro de 2022 a 02 de Dezembro de 2022, para realização da Campanha de Negociação Amigável 2022 - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, instituído pela Lei n°. 2437/2019, como medida de enfrentamento à inadimplência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 02 de Novembro de 2022, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO
Nº 793, de 01 de Novembro de 2022.
"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO que a Lei 6766/79, em seu artigo 28, é expressa no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento BAIRRO IMPERIAL, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 629,50m² (seiscentos e vinte e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) caracterizada como Lote 08 (oito) da Quadra 13 (treze), loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 35, do Processo Administrativo n. 2022010728, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 63,10 metros, lado Esquerdo para o lote do Sr. Edmilson Bezerra da Silva; ao Sul: 62,80 metros, lado Direito para o lote 06; ao Oeste: 10,00 metros, fundo para o lote da Sra. Erminisia Matos da Conceição; ao Leste: 10,00 metros, frente para a Avenida José Pereira de Macedo. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinados pelo Tec. em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa, RNP - 02921115174 e TRT. N° CFT2202090756.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao senhor Domingos Lopes da Silva devidamente inscrito no CPF sob o nº 323.325.801-15.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de novembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 794, de 01 de Novembro de 2022.
"Convoca a 12ª Conferência Municipal de Saúde no Município de Porto Nacional e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir a Política de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º- Fica Convocada a 12ª Conferência Municipal de Saúde no Município de Porto Nacional, que será realizada no dia 02 de fevereiro de 2023, em Porto Nacional-TO, com o tema: "GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA - AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA".
Art. 2º- A 12ª Conferência Municipal de Saúde, será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretaria Municipal de Saúde, e em sua Ausência ou impedimento pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Porto Nacional.
Art. 3º- O regimento e a Comissão Organizadora 12ª Conferência Municipal de Saúde no Município de Porto Nacional serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- As despesas com a organização e realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde no Município de Porto Nacional correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n°. 791 de 25 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de novembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
DECRETO
Nº 795, de 01 de Novembro de 2022.
"Revoga do Decreto Municipal n°. 323 de 08 de fevereiro de 2023 e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica revogado o decreto municipal n°. 323 de 08 de fevereiro de 2023, que: "Dispõe sobre a criação de procedimentos e critérios para atendimento aos cidadãos hipossuficientes do Município de Porto Nacional-TO, para fins de doação de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional e dá outras providências".
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de novembro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 42, de 20 de Outubro de 2022.
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO do Município de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a exigência no art. 10 § 1º da Lei 12.232/2010;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, sem quaisquer ônus para o município, os seguintes membros para composição da Subcomissão Técnica de avaliação das Propostas Técnicas, relativas ao Processo Administrativo 2021019309, que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, NO PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO, E ANEXOS, conforme Edital da CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2022 SECOM - REPUBLICADA:
JUSCELENE BATISTA DE MELO - mantêm vínculo com o município; ALISSON JÚNIO CHAVES - mantêm vínculo com o município; ZENILDA DO CARMO DRUMOND - não mantém vínculo com o município.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Nacional, 20 de Outubro de 2022
MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto nº 009/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 259, de 03 de Agosto de 2022.
"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora Barbara Karoline Bezerra Lira - Diretora da Unidade de Pronto Atendimento como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de profissional médico para prestação de serviços médicos de urgência/emergência para atendimentos aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento, referente ao processo n°2022005868.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de agosto de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 271, de 29 de Abril de 2022.
"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora BARBARA KAROLINE BEZERRA LIRA como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de profissional médico de urgência e emergência para atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento, referente ao processo n°2022005863. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de abril de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 272, de 29 de Abril de 2022.
"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora BARBARA KAROLINE BEZERRA LIRA como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de profissional médico de urgência e emergência para atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento, referente ao processo n°2022005473. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de abril de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 336, de 23 de Maio de 2022.
"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora Bruna Isabella Locatelli Goldoni - Diretora de Atenção Primária como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para Unidade Básica de Saúde (UBS) Viviane Pedreira, referente ao processo n° 2022006901.Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de maio de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 412, de 05 de Julho de 2022.
"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços;
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora Daniela Manduca Amorim - Diretora da Atenção Especializada como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para prestação de atendimento domiciliar, referente ao processo n°2022008836. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de julho de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 6, de 31 de Outubro de 2022.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 006/2022 FMS, dia 17 de novembro de 2022 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 31 de outubro de 2022.
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 24, de 01 de Novembro de 2022.
Espécie: Extrato 136/2022 do Contrato nº 024/2022, firmado em 1º/11/2022, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e a empresa TECNO WORK LTDA, inscrita no CNPJ:46.690.973/0001-09 Nº ; B) Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇA DE IMPRESSORAS; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Art.25.II, Inciso Único; d) Processo: 136/2022; e) Vigência; será da data de 1º/11/2022 até 31/12/2022; f) Dotação: 01.031.1122.2000 Elemento: 3.3.90.30 Fonte: 1.500; g) Valor: 6.384,00 (Seis mil reais e trezentos e oitenta e quatro reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i) Signatários: pela Contratante, Srª.Rozângela Rocha Mecenas e Tecno Work Ltda.
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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