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EDIÇÃO Nº 380, DE 25 de Outubro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 30, de 20 de Outubro de 2022.

Trata da Progressão Funcional dos servidores e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município, conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, nos termos da Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações.

Considerando o que estabelece os Art. 15 a 17, Art. 19, Art. 20, inciso II, Art. 21 e 22 da Lei n.º 1928, de 28 de março de 2008, em consonância com o Art. 5º e Art. 16 da Lei Complementar n.º 2.201, de 28 de outubro de 2014.

Considerando a Portaria nº 170, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para atualização e revisão da Evolução Funcional dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional, do quadro Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar aptos a Evolução Funcional Horizontal e Vertical os servidores do Quadro Administrativo e Professores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional -TO, após cumpridas as exigências estabelecidas na Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, para a Classe e o Nível abaixo especificados, no Cargo de Agente Administrativo Educacional e Professor 40h.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR)

ADMINISTRATIVOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

MAT.

SERVIDOR

ATUALIZAÇÃO E PROGRESSÃO DE DIREITO DO SERVIDOR

1

25

ELZA BARROS DE SOUZA PEREIRA

I-III

2

28

ENEDINA PEREIRA DA SILVA

I-III

3

26

ETELVINA MAREIRA DE ALMEIDA

K-III

4

449

JOANITA RIBEIRO DA CRUZ

H-II

5

469

MARIA DO SOCORRO PAZ DE OLIVEIRA

G-I

6

253

ROZINHA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO

K-III

7

502

VALDECI JOSÉ DE CARVALHO

G-II

8

78

VILTÊNIA PEREIRA DA SILVA

I-III

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de outubro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 790, de 25 de Outubro de 2022.

"DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o dia do Servidor Publico, comemorado no dia 28 de outubro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, direta e indireta, na data de 28 de outubro de 2022 (sexta-feira).

Art. 2º- Este Decreto não se aplica, às repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º- Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 25 de outubro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 791, de 25 de Outubro de 2022.

"Institui a XII Conferência Municipal de Saúde no Município de Porto Nacional e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituída a XII Conferência Municipal de Saúde no Município de Porto Nacional, com o tema: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia", a ser realizado em 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º- A comissão organizadora do evento será composta pelos conselheiros:

Carlos Magno Reis Gomes; Wilson da Rocha Silva; Hemerson Pereira Valente; Aderindo Fernandes Filho.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de outubro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1, de 25 de Outubro de 2022.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 SME - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 SME - Processo administrativo nº 2022005914. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 SME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM. VAR. DE PRODUTOS DE INFORMATICA E HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 12.985.513/0001-88, vencedora dos itens objeto do presente procedimento, conforme segue: itens: 01 a 10; perfazendo o valor global R$ 6.577.980,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), cuja despesa deverá correr a conta das Dotações Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e das Secretarias e Fundos participantes do certame. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir da publicação do seu extrato e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 25 de Outubro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária


CADASTRO DE RESERVA Nº 1, de 25 de Outubro de 2022.

Candidatos Aprovados em Cadastro de Reserva no Processo Seletivo para Provimento da Função de Gestor (a) Escolar para a Função de Gestão Escolar da Escola Municipal Deasil Aires.

Destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga e cadastro de reserva para a execução da função de Gestor (a) e em conformidade ao Edital SEMED Nº 01/2021, que regerá de acordo com as instruções e critérios que serão partes integrantes deste Edital supracitado, conforme o item: "10.4.2. A pedido da comunidade escolar, mediante votação, convocado pelo Conselho Escolar, especialmente para este fim, com aprovação da Secretaria Municipal da Educação";

A Comissão Setorial realizou no último dia 21 do mês de outubro o chamamento por meio de E-mail aos nomes dos Candidatos inseridos no Cadastro de Reserva de Gestão Escolar, solicitando que os mesmos indicassem por escrito o interesse a assumir o cargo na Unidade Escolar até o prazo do dia 24 de outubro do corrente ano até às 12 horas do dia.

Panorama: Dos 11 nomes inscritos na lista do cadastro de reserva, apenas 07 (sete) candidatos se manifestaram, contudo tivemos o acolho de apenas 03 (três) candidatos.

Bruna das Mercês Arruda da Silva Greycy Lopes Matos Marinete Ferreira de Araújo

Prerrogativas:

Comissão Municipal constituída pela Portaria SEMED Nº 270, de 09 de novembro de 2021, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e por membros da Secretaria Municipal da Educação, nomeada para conduzir o Processo Seletivo de Gestor da Unidade Escolar e Supervisor Educacional da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, torna público em placar, o Documento Norteador referente à Etapa - Eleição das Candidatas do "Cadastro de Reserva" no Processo Seletivo, na modalidade mista, prevista no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na LDB Lei nº 9.394/96, nos termos dos Artigos 3º, 14 e 15 e do item: 6.1.1. Caso não haja candidatos inscritos ou aprovados para a função, a Secretaria Municipal de Educação utilizará o Quadro Reserva. Caso não exista candidato, haverá indicação direta pela Secretária Municipal de Educação para exercer a função do Edital SEMED Nº 01/2021.

Publica - se:

Os nomes das candidatas que manifestaram interesse em pleitear a função; Publicação do Documento Norteador referente às Etapas:

a. Prazo para publicação em placar informativo e divulgação aos interessados;

c. Prazo de realização da Campanha Eleitoral para a comunidade escolar e familiares (pais e ou responsáveis);

Prazo para a Eleição democrática, aberta e pública na própria Unidade Escolar; Publicação dos Resultados.

Na certeza da vossa atenção, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários.

Porto Nacional-TO, 25 de outubro de 2022.

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO
Portaria SEMED Nº 270/2021.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


RETIFICAÇÃO Nº 13, de 25 de Outubro de 2022.

a) Retificação de Publicação do Extrato do Contrato Nº. 013/2021 do Processo n° 2021009979; b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional- TO nº 357, terça-feira, 20 de setembro de 2022, página 05; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a Sr.ª Elayne de Assis Rodrigues, CPF nº 014.964.531-67; c) Onde se lê "e) Valor: Com o decréscimo decorrente deste termo aditivo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o valor mensal passara de R$ 1.750,00 ( mil e setecentos e cinquenta reais), para 13.350,00 (treze mil e trezentos e cinquenta reais)", Leia-se: "Com o decréscimo decorrente deste termo aditivo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o valor mensal passara de R$ 1.750,00 ( mil e setecentos e cinquenta reais), para 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais)".


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 547, de 27 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira."

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, devido ao encerramento não utilização do saldo restante do processo.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Prestador

25521

4166

2022008037

01/07/2022

R$ 82.125,42

R$ 54.750,28

MARIELLEN LAETICIA LIMA

24950

2165

2022005702

29/04/2022

R$ 54.747,84

R$ 27.373,92

ADELSON JUNIOR DOS SANTOS MEIRA

24841

2066

2022005191

31/02/2022

R$ 61.591,32

R$ 23.950,33

COOPUNIDAS

23934

691

2021021270

03/01/2022

R$ 1.710.875,00

194.862,94

CEAP

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de Setembro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 577, de 25 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação da Comissão para análise dos critérios de pontuação, estabelecidos no Edital do Processo de Credenciamento Médico."

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 004 de 1º de janeiro de 2021.

Considerando o disposto no item 5.2 do Edital de Credenciamento de Nº 002/2020.

RESOLVE:

Designar os nomes a seguir para compor a Comissão para a análise dos Critérios de Pontuação previstos do Anexo IX do referido Edital. Sendo a primeira nomeada designada presidente.

NOME COMPLETO

FUNÇÃO

Domingas Thayse Pereira Ribeiro

Superintendente da Saúde

Bruna Isabella Locatelli Goldoni

Diretora da Atenção Primária

Suimárcia de Sousa Costa

Diretora da Atenção Especializada

Bárbara Karoline Bezerra Lira

Diretora da Unidade de Pronto Atendimento

Gabriel Ramos de Alencar

Assessor Técnico Nível I

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 132, de 20 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Presidente da ARPN E FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 07 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 22261, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022008581, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE CARIMBOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR ASSINATURAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS, DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Termo de Referência;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos itens;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 20 de Outubro de 2022.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




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