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EDIÇÃO Nº 38, DE 03 de Maio de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 560, de 03 de Maio de 2021.
"PRORROGA A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o boletim epidemiológico do dia 03 de maio de 2021
Considerando a necessidade de reestabelecer gradativamente as atividades comerciais e religiosas.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, no período de 15 dias, respeitando as seguintes observações:
§1º - Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:
I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família. Deverão manter apenas 01 (um) acesso de entrada e 01 (um) de saída, com controle rigoroso, permitindo o ingresso de uma pessoa
a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19
II- Fica proibido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas das 21h às 06h, sujeito às multas previstas nos artigos 14º e 15º do presente Decreto.
§2º - Farmácias:
I- Fica autorizado o funcionamento com atendimento presencial das 06h às 22h, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família. Deverão manter apenas um acesso de entrada e um de saída, com controle rigoroso, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID- 19
II- Fica permitida a compra e entrega por meio de delivery até às 23h.
§3º - Feiras Livres:
I- As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, e respeitando o distanciamento social estabelecido em protocolo sanitário e a disponibilização de álcool 70% aos consumidores.
§4º - Comércio em geral, com exceção daqueles expressamente previstos nos incisos anteriores:
I- Fica autorizado o funcionamento no período do dia 04 a 11 de maio de 2021 das 06h às 20h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021, como medidas para evitar aglomeração em decorrência da semana do dia das mães
II- Fica autorizado o funcionamento a partir do dia 12 de maio de 2021, das 06h às 18h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.
§5º - Igrejas:
I- Fica autorizado o funcionamento quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 21:30h, respeitadas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021
II- Fica permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana, mantendo o uso de máscaras, álcool 70%, distanciamento social, e a higienização do local entre os atendimentos
III- O funcionamento das igrejas deverá respeitar a taxa de ocupação de 50% sobre a seguinte regra: uma pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e fiéis/devotos/simpatizantes, limitando a quantidade de pessoas
IV- Não se aplica aos cultos e missas telepresenciais, o disposto no inciso I do presente parágrafo.
§6º - Leilões:
I- Fica autorizado a realização de leilões presenciais das 12h às 20h, respeitando o distanciamento socialde uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19
II- Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.
§7º- Balneários, Clubes Recreativos e praias:
I- AUTORIZADO o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 06h às 19h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID-19, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra
II- Fica permitido o funcionamento dos restaurantes situados na Praia de Praia Porto Real das 06h às 19h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra.
§8º- Barbearias e Salão de Beleza:
I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 19h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.
§9º- Postos de combustível:
I- Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis das 06h às 21h30, respeitando o distanciamento social, ressalvado aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia.
Distribuidoras de Bebidas
Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento das Distribuidoras de Bebidas da seguinte forma:
§ 1º - somente no horário entre as 06h as 21h
§ 2º - somente para retirada no local
§ 3º- é vedado o consumo do produto no local, respeitando todas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021
§ 4º- Aplica-se o presente dispositivo aos estabelecimentos comerciais que possuem o CNAE diverso de distribuidora de bebidas, tais como supermercado, mercearia, conveniência dentre outros, independentemente da nomenclatura na fachada do estabelecimento.
Bares
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento dos Bares da seguinte forma:
§1º - Funcionamento das 06h às 22h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra
§2º - Para a modalidade delivery é permitido até as 23h apenas para alimentos.
Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação
Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:
§1º - Das 06h às 22h, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra e/ou retirada no estabelecimento
§2º - Até às 23h para a modalidade delivery, apenas para alimentos.
Esportes e Atividades físicas
Art. 5º - O funcionamento de esportes e atividades físicas dar-se-á da seguinte forma:
§1º - Academias:
I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 21h, com percentual de ocupação de 30% sob a seguinte regra: uma pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas. As demais disposições específicas sobre o funcionamento das academias permanecem conforme art. 5º do Decreto de nº 093/2021.
§2º - Academias ao ar livre:
I- Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional desde que obedeça ao distanciamento de 4 metros entre os alunos, higienização dos materiais e uso de mascaras, nos termos do protocolo sanitário
II- Permitido o uso de equipamentos públicos desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento de 4 metros entre os alunos.
§3º - Caminhada e Ciclismo:
I- Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos das 06h às 21h, sendo obrigatório o uso de máscara, respeitando o distanciamento social, estando sujeito à multa de R$50,00 (cinquenta reais) quem descumprir a presente determinação.
II- Permanece proibida a utilização da área do kartódromo para todos os fins.
§4º - Esportes
I- Ficam proibidas as atividades e práticas de exercícios que consistam em contato físico ou grupo, bem como futebol, vôlei, lutas entre outros.
Cerimônias Fúnebres
Art. 6º - Fica estabelecido que a realização de cerimônias fúnebres, deverão observar as seguintes regras:
I- Cerimônias fúnebres, que ocorrerem dentro das dependências da funerária, cuja causa morte não seja a COVID-19, poderão ter duração máxima de 5 horas, respeitando o limite de 10 (dez) pessoas de forma alternada, nos locais apropriados, respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) por pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento), devendo permanecer um funcionário da funerária para fazer o controle de entrada e permanência de pessoas.
II- Cerimônias fúnebres, cuja causa morte seja a COVID19, o velório deverá ser realizado direta e exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de 2 horas de duração, devendo ser estritamente respeitadas as recomendações de higienização da Organização Municipal de Saúde, com a limitação de 8 (oito) pessoas de forma alternada, na capela do cemitério, respeitando o distanciamento de 2m. (dois metros) por pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento).
Atividades Educacionais e de Capacitação
Art. 7º - Fica permitido aulas práticas em ambulatório do ITPAC, respeitando número de 3 alunos e o professor por consultório retorno de atividades em ambientes de simulação realística para alunos do internato e 8º período de medicina
Parágrafo único - Ficam mantidas:
I- As práticas de internato em medicina bem como aulas práticas para os alunos do curso de enfermagem que estejam cursando o
9º e 10º período, somente das instituições de ensino superior da área da saúde localizadas no Município
II- A distribuição de blocos de atividades e materiais escolares na rede de ensino público
Art. 8º - Fica permitido o funcionamento da clínica odontológica do ITPAC Porto somente para alunos do 9º e 10º período, respeitando o protocolo sanitário estabelecido pela vigilância sanitária.
Art. 9º - Fica permitida a realização de capacitações aos servidores públicos, respeitando o protocolo sanitário.
Instituições Bancárias e Lotéricas
Art. 10 - As instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% (cinquenta por cento) do atendimento presencial em agências, devendo ser realizada a otimização do atendimento por meios eletrônicos, afim de garantir que não ocorra aglomeração nas unidades.
Parágrafo único - A instituição bancária que promover filas sem distanciamento mínimo de 2m por pessoa, e promover aglomerações permitindo o ingresso superior a uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), deverá ser autuada em evidente flagrante ao descumprimento das normas sanitárias em vigor e multada nos termos do Art. 14 e 15 deste Decreto.
Art. 11 - Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 22h30 até às 05h, com ressalvas:
§1º - Para as pessoas que trabalham em empresas nas imediações do município, bem como nos Supermercados e Panificadoras ou outro comércio que tenha o início de suas atividades internas compreendido entre as 22h30 até às 05h, com a devida comprovação.
§2º - O toque de recolher para profissionais que laboram nos serviços de alimentos, na modalidade delivery, será às 23h30.
§3º - Os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente formalizar juntoà Vigilância Sanitária do Município, a comunicação nominal dos operadores do delivery e dos profissionais que trabalham no preparo dos alimentos, para fins de controle e fiscalização das atividades e circulação de pessoas.
Art. 12 - É proibida a realização de eventos festivos de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, que ocasionam aglomerações superiores a 4 (quatro) pessoas, que não convivam no mesmo domicílio.
Art. 13 - A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos Órgãos de Segurança e de Fiscalização Municipal.
Art. 14 - O estabelecimento comercial que for autuado em flagrante, descumprindo as determinações constantes neste Decreto, deverá ser imediatamente autuado com multa e deverá ser fechado pelo período de 10 (dez) dias corridos contados da data da autuação, ficando proibida sua atuação comercial neste período, independentemente de notificação ou advertência prévias.
§ 1º - A multa prevista no presente artigo será no valor compreendido entre 100UFM (cem Unidades Fiscais do Município) a 5.000 UFM (cinco mil Unidades Fiscais do Município), de acordo com a gravidade e amplitude da infração, sem prejuízo de ser aplicada multa em dobro em caso de reincidência.
§ 2º - A multa prevista no presente artigo é aplicável ao proprietário de imóvel urbano ou rural que descumprir a norma estabelecida no presente Decreto de acordo com a sua atividade ou categoria de estabelecimento.
§ 3º - No descumprimento do presente decreto, em relações as sanções estabelecidas, responde o locatário em caso de locação do imóvel
§ 4º - No caso de não identificação do locatário no ato da fiscalização, a sanção será direcionada ao proprietário do imóvel constate do cadastro imobiliário, ressalvado o direito pelo proprietário de indicação do autor da infração.
Art. 15 - A desobediência das disposições expostas nesse Decreto ensejará, além das penalidades estabelecidas no artigo 14, a aplicação das penas previstas no art. 268 do Código Penal Brasileiro: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."
Parágrafo Único - Incorre nas mesmas penas, quem usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, além das penas dispostas no art. 229 do Código de Transito Brasileiro.
Art. 16 - Ficam mantidas as disposições contidas nos Decretos nº 093/2021, 438/2021, 509/2021 e 526/2021 que não sejam contrárias ao estabelecido no presente.
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data subsequente à sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 1, de 30 de Abril de 2021.
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RDC Nº 216 DE 15/09/2004.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 009/2021 de 01 de janeiro de 2021 O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/SEDE, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 59 de 13/01/2016,e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 30 de abril a 19 de maio de 2021, das 08h às 12h, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede MUNICIPAL de Ensino, referente ao período letivo Escolar de fevereiro à junho de 2021.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria MUNICIPAL de Educação, na Sala da Coordenação de Alimentação Escolar por meio de agendamento através do telefone 3363-3421, em que o Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 20 de maio de 2021, às 10:00 horas, na sala de formação da Secretaria MUNICIPAL da Educação apenas com os integrantes do Comitê Gestor devido ao período da pandemia em respeito as normas sanitárias.
1 OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade Escolar descritas abaixo:
01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
45,00 |
R$ 4,00 |
R$ 180,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
45,00 |
R$ 5,30 |
R$ 238,50 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
45,00 |
R$ 3,70 |
R$ 166,50 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
45,00 |
R$ 9,50 |
R$ 427,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
45,00 |
R$ 12,00 |
R$ 540,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
45,00 |
R$ 15,00 |
R$ 675,00 |
TOTAL |
R$ 2.227,50 |
||||
02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
359 |
R$ 4,00 |
R$ 1.436,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
359 |
R$ 5,30 |
R$ 1.902,70 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
359 |
R$ 3,70 |
R$ 1.328,30 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
139 |
R$ 4,00 |
R$ 556,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
359 |
R$ 12,00 |
R$ 4.308,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
139 |
R$ 8,50 |
R$ 1.181,50 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
139 |
R$ 4,50 |
R$ 625,50 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
220 |
R$ 9,50 |
R$ 2.090,00 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
220 |
R$ 15,00 |
R$ 3.300,00 |
TOTAL |
R$ 16.728,00 |
||||
03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
379 |
R$ 4,00 |
R$ 1.516,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
379 |
R$ 5,30 |
R$ 2.008,70 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
379 |
R$ 3,70 |
R$ 1.402,30 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
57 |
R$ 4,00 |
R$ 228,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
379 |
R$ 12,00 |
R$ 4.548,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
57 |
R$ 8,50 |
R$ 484,50 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
57 |
R$ 4,50 |
R$ 256,50 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
322 |
R$ 9,50 |
R$ 3.059,00 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
322 |
R$ 15,00 |
R$ 4.830,00 |
TOTAL |
R$ 18.333,00 |
||||
04 -CMEI DONA AURENY |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
155 |
R$ 4,00 |
R$ 620,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
155 |
R$ 5,30 |
R$ 821,50 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
155 |
R$ 3,70 |
R$ 573,50 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
67 |
R$ 4,00 |
R$ 268,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
155 |
R$ 12,00 |
R$ 1.860,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
67 |
R$ 8,50 |
R$ 569,50 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
67 |
R$ 4,50 |
R$ 301,50 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
88 |
R$ 9,50 |
R$ 836,00 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
88 |
R$ 15,00 |
R$ 1.320,00 |
TOTAL |
R$ 7.170,00 |
||||
05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
151 |
R$ 4,00 |
R$ 604,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
151 |
R$ 5,30 |
R$ 800,30 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
151 |
R$ 3,70 |
R$ 558,70 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
68 |
R$ 4,00 |
R$ 272,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
151 |
R$ 12,00 |
R$ 1.812,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
68 |
R$ 8,50 |
R$ 578,00 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
68 |
R$ 4,50 |
R$ 306,00 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
83 |
R$ 9,50 |
R$ 788,50 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
83 |
R$ 15,00 |
R$ 1.245,00 |
TOTAL |
R$ 6.964,50 |
||||
06 -CMEI IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
153 |
R$ 4,00 |
R$ 612,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
153 |
R$ 5,30 |
R$ 810,90 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
153 |
R$ 3,70 |
R$ 566,10 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
53 |
R$ 4,00 |
R$ 212,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
153 |
R$ 12,00 |
R$ 1.836,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
53 |
R$ 8,50 |
R$ 450,50 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
53 |
R$ 4,50 |
R$ 238,50 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
100 |
R$ 9,50 |
R$ 950,00 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
100 |
R$ 15,00 |
R$ 1.500,00 |
TOTAL |
R$ 7.176,00 |
||||
07 -CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
344 |
R$ 4,00 |
R$ 1.376,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
344 |
R$ 5,30 |
R$ 1.823,20 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
344 |
R$ 3,70 |
R$ 1.272,80 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
179 |
R$ 4,00 |
R$ 716,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
344 |
R$ 12,00 |
R$ 4.128,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
179 |
R$ 8,50 |
R$ 1.521,50 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
179 |
R$ 4,50 |
R$ 805,50 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
165 |
R$ 9,50 |
R$ 1.567,50 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
165 |
R$ 15,00 |
R$ 2.475,00 |
TOTAL |
R$ 15.685,50 |
||||
08 -CMEI DR OSVALDO AIRES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
140 |
R$ 4,00 |
R$ 560,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
140 |
R$ 5,30 |
R$ 742,00 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
140 |
R$ 3,70 |
R$ 518,00 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
23 |
R$ 4,00 |
R$ 92,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
140 |
R$ 12,00 |
R$ 1.680,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
23 |
R$ 8,50 |
R$ 195,50 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
23 |
R$ 4,50 |
R$ 103,50 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
117 |
R$ 9,50 |
R$ 1.111,50 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
117 |
R$ 15,00 |
R$ 1.755,00 |
TOTAL |
R$ 6.757,50 |
||||
09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
393 |
R$ 4,00 |
R$ 1.572,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
393 |
R$ 5,30 |
R$ 2.082,90 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
393 |
R$ 3,70 |
R$ 1.454,10 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
393 |
R$ 9,50 |
R$ 3.733,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
393 |
R$ 12,00 |
R$ 4.716,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
393 |
R$ 15,00 |
R$ 5.895,00 |
TOTAL |
R$ 19.453,50 |
||||
10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
469 |
R$ 4,00 |
R$ 1.876,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
469 |
R$ 5,30 |
R$ 2.485,70 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
469 |
R$ 3,70 |
R$ 1.735,30 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
469 |
R$ 9,50 |
R$ 4.455,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
469 |
R$ 12,00 |
R$ 5.628,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
469 |
R$ 15,00 |
R$ 7.035,00 |
TOTAL |
R$ 23.215,50 |
||||
11 - ESCOLA MUNICIPAL DREUVALDO TOMAZ DE SOUZA |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
371 |
R$ 4,00 |
R$ 1.484,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
371 |
R$ 5,30 |
R$ 1.966,30 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
371 |
R$ 3,70 |
R$ 1.372,70 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
371 |
R$ 9,50 |
R$ 3.524,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
371 |
R$ 12,00 |
R$ 4.452,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
371 |
R$ 15,00 |
R$ 5.565,00 |
TOTAL |
R$ 18.364,50 |
||||
12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
447 |
R$ 4,00 |
R$ 1.788,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
447 |
R$ 5,30 |
R$ 2.369,10 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
447 |
R$ 3,70 |
R$ 1.653,90 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
447 |
R$ 9,50 |
R$ 4.246,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
447 |
R$ 12,00 |
R$ 5.364,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
447 |
R$ 15,00 |
R$ 6.705,00 |
TOTAL |
R$ 22.126,50 |
||||
13- ESCOLA MUNICIPAL DEASILAIRES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
255 |
R$ 4,00 |
R$ 1.020,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
255 |
R$ 5,30 |
R$ 1.351,50 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
255 |
R$ 3,70 |
R$ 943,50 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
255 |
R$ 9,50 |
R$ 2.422,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
255 |
R$ 12,00 |
R$ 3.060,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
255 |
R$ 15,00 |
R$ 3.825,00 |
TOTAL |
R$ 12.622,50 |
||||
14- ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
170 |
R$ 4,00 |
R$ 680,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
170 |
R$ 5,30 |
R$ 901,00 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
170 |
R$ 3,70 |
R$ 629,00 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
170 |
R$ 9,50 |
R$ 1.615,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
170 |
R$ 12,00 |
R$ 2.040,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
170 |
R$ 15,00 |
R$ 2.550,00 |
TOTAL |
R$ 8.415,00 |
||||
15- ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
261 |
R$ 4,00 |
R$ 1.044,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
261 |
R$ 5,30 |
R$ 1.383,30 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
261 |
R$ 3,70 |
R$ 965,70 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
261 |
R$ 9,50 |
R$ 2.479,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
261 |
R$ 12,00 |
R$ 3.132,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
261 |
R$ 15,00 |
R$ 3.915,00 |
TOTAL |
R$ 12.919,50 |
||||
16- ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
173 |
R$ 4,00 |
R$ 692,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
173 |
R$ 5,30 |
R$ 916,90 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
173 |
R$ 3,70 |
R$ 640,10 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
173 |
R$ 9,50 |
R$ 1.643,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
173 |
R$ 12,00 |
R$ 2.076,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
173 |
R$ 15,00 |
R$ 2.595,00 |
TOTAL |
R$ 8.563,50 |
||||
17- ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
74 |
R$ 4,00 |
R$ 296,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
74 |
R$ 5,30 |
R$ 392,20 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
74 |
R$ 3,70 |
R$ 273,80 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
74 |
R$ 9,50 |
R$ 703,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
74 |
R$ 12,00 |
R$ 888,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
74 |
R$ 15,00 |
R$ 1.110,00 |
TOTAL |
R$ 3.663,00 |
||||
18- ESCOLA MUNICIPAL ELIZALOPES BARROS |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
81 |
R$ 4,00 |
R$ 324,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
81 |
R$ 5,30 |
R$ 429,30 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
81 |
R$ 3,70 |
R$ 299,70 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
81 |
R$ 9,50 |
R$ 769,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
81 |
R$ 12,00 |
R$ 972,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
81 |
R$ 15,00 |
R$ 1.215,00 |
TOTAL |
R$ 4.009,50 |
||||
19- ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
38 |
R$ 4,00 |
R$ 152,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
38 |
R$ 5,30 |
R$ 201,40 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
38 |
R$ 3,70 |
R$ 140,60 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
38 |
R$ 9,50 |
R$ 361,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
38 |
R$ 12,00 |
R$ 456,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
38 |
R$ 15,00 |
R$ 570,00 |
TOTAL |
R$ 1.881,00 |
||||
20- ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
166 |
R$ 4,00 |
R$ 664,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
166 |
R$ 5,30 |
R$ 879,80 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
166 |
R$ 3,70 |
R$ 614,20 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
166 |
R$ 9,50 |
R$ 1.577,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
166 |
R$ 12,00 |
R$ 1.992,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
166 |
R$ 15,00 |
R$ 2.490,00 |
TOTAL |
R$ 8.217,00 |
||||
21- ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
135 |
R$ 4,00 |
R$ 540,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
135 |
R$ 5,30 |
R$ 715,50 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
135 |
R$ 3,70 |
R$ 499,50 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
135 |
R$ 9,50 |
R$ 1.282,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
135 |
R$ 12,00 |
R$ 1.620,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
135 |
R$ 15,00 |
R$ 2.025,00 |
TOTAL |
R$ 6.682,50 |
||||
22- ESCOLA MUNICIPAL PAU D'ARCO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
55 |
R$ 4,00 |
R$ 220,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
55 |
R$ 5,30 |
R$ 291,50 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
55 |
R$ 3,70 |
R$ 203,50 |
4 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
55 |
R$ 9,50 |
R$ 522,50 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
55 |
R$ 12,00 |
R$ 660,00 |
6 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
55 |
R$ 15,00 |
R$ 825,00 |
TOTAL |
R$ 2.722,50 |
||||
23-CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
82 |
R$ 4,00 |
R$ 328,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
82 |
R$ 5,30 |
R$ 434,60 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
82 |
R$ 3,70 |
R$ 303,40 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
82 |
R$ 4,00 |
R$ 328,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
82 |
R$ 12,00 |
R$ 984,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
82 |
R$ 8,50 |
R$ 697,00 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
82 |
R$ 4,50 |
R$ 369,00 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
82 |
R$ 9,50 |
R$ 779,00 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
82 |
R$ 15,00 |
R$ 1.230,00 |
TOTAL |
R$ 5.453,00 |
||||
24- ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
154 |
R$ 4,00 |
R$ 616,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
154 |
R$ 5,30 |
R$ 816,20 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
154 |
R$ 3,70 |
R$ 569,80 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
154 |
R$ 4,00 |
R$ 616,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
154 |
R$ 12,00 |
R$ 1.848,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
154 |
R$ 8,50 |
R$ 1.309,00 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
154 |
R$ 4,50 |
R$ 693,00 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
154 |
R$ 9,50 |
R$ 1.463,00 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
154 |
R$ 15,00 |
R$ 2.310,00 |
TOTAL |
R$ 10.241,00 |
||||
25- ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
200 |
R$ 4,00 |
R$ 800,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
200 |
R$ 5,30 |
R$ 1.060,00 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
200 |
R$ 3,70 |
R$ 740,00 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
84 |
R$ 4,00 |
R$ 336,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
200 |
R$ 12,00 |
R$ 2.400,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
84 |
R$ 8,50 |
R$ 714,00 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
84 |
R$ 4,50 |
R$ 378,00 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
116 |
R$ 9,50 |
R$ 1.102,00 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
116 |
R$ 15,00 |
R$ 1.740,00 |
TOTAL |
R$ 9.270,00 |
||||
26-CMEI JUDITH TAVARES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL(KG) |
VALORDEAQUISIÇÃO |
TOTAL(R$ ) |
(R$ ) |
|||||
1 |
ABÓBORA MADURA COMUM |
Kg |
215 |
R$ 4,00 |
R$ 860,00 |
2 |
BANANA PRATA |
Kg |
215 |
R$ 5,30 |
R$ 1.139,50 |
3 |
MANDIOCA |
Kg |
215 |
R$ 3,70 |
R$ 795,50 |
4 |
MAMÃO COMUM |
Kg |
70 |
R$ 4,00 |
R$ 280,00 |
5 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
215 |
R$ 12,00 |
R$ 2.580,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
70 |
R$ 8,50 |
R$ 595,00 |
7 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
70 |
R$ 4,50 |
R$ 315,00 |
8 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
145 |
R$ 9,50 |
R$ 1.377,50 |
9 |
POLPAS DE FRUTAS |
Kg |
145 |
R$ 15,00 |
R$ 2.175,00 |
TOTAL |
R$ 10.117,50 |
*as POLPAS de FRUTAS a serem entregues devem ser dos sabores: acerola, caju, abacaxi ou goiaba.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA
Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.
4.1 ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante
IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2. ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 60 dias
III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3-ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ
II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias
III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente
V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados e
VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso
4. ENVELOPE Nº 02- PROJETO DE VENDA
5.1. - No envelope nº02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuas ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.
5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.
5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor MUNICIPAL .
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos
II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País
III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país
IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s)
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA
III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP)
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º
7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso Escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar
Produtos |
Qualidade |
Local de entrega |
PERECÍVEIS (carnes, FRUTAS, verduras e hortaliças) |
Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor). |
Unidade Escolar |
POLPAS DE FRUTAS |
Adequada, conforme o Art.33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS |
Adequada, conforme o Art.33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
*a entrega sera realizada conforme o planejamento da logística de cada ESCOLA . |
7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade Escolar, conforme acordo com a unidade Escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade Escolar, em horários do funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega
7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data(s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido
7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I,desta Chamada Pública
7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados
7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o(s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à ESCOLA
7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato
7.8 - Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI&rsquos) neste momento de pandemia.
7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade Escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável, sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação.
8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria MUNICIPAL de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão, até o dia 21 de maio de 2021, período matutino, das 08:00 às 12:00h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, imediatamente após a fase de habilitação. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.
Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".
O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.
Nº |
Amostras dos produtos |
01 |
FARINHA DE MANDIOCA |
02 |
POLVILHO DOCE |
03 |
LEITE PASTEURIZADO |
9. PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês ou conforme acordado com o agricultor familiar, através de transferência bancária/cartão PNAE, portanto deve possuir conta corrente, preferencialmente no Banco do Brasil.
9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria MUNICIPAL de Educação, Diário Oficial MUNICIPAL ou site da Prefeitura de Porto Nacional.
10.2- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou MUNICIPAL ) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
10.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
10.4- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausuras que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que sevinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
10.5- Quaisquer discordância em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria MUNICIPAL de Educação, destinado ao Comitê Gestor MUNICIPAL , para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.
10.6- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios
ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação Escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal
ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos
ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias
ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano
ANEXO VI- Minuta do contrato
ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços
ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação Escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares
Porto Nacional/TO, aos 30 dias do mês de abril de 2021.
TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor MUNICIPAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
1. |
Abóbora madura - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte |
2. |
Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA. |
3. |
Farinha de mandioca branca - crua branca isenta de sujidades, parasitas e larvas validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC numero 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais. |
4. |
Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg (um quilograma). |
5. |
Leite de vaca pasteurizado - contido em embalagem plástica atóxica de 1L. Na embalagem deve constar a data de fabricação, a data de validade e o lote do produto. |
6. |
Mamão - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. |
7. |
Mandioca - tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, |
8. |
Polpa de frutas - Polpa de fruta sabores diversos composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas apresentação na forma polpa de fruta congelada líquido obtido da fruta madura e sã processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
9. |
Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 1kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação |
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1º, § 2º e § 3º, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)
Referência: Chamada Pública nº 01/2021.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Associações de Apoio da Rede MUNICIPAL de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.
Declaro ainda que a produção é realizada no endereço &hellip........
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Referência: Chamada Pública nº 01/2021.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL
Referente à Chamada Pública nº. 01/2021.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ....................DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Declaro ainda que minha DAP é Principal.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE VENDA
TERMO DE CONTRATO Nºxx/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATANTE: A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede na Rua , neste ato representado por sua Presidente a Sra. , brasileira, portadora da C.I. RG nº , expedida pela , e inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA:, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº , sediada na - cidade de , neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). , brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº , expedida pela SSP , e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de .
As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº 01/2021 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, primeiro semestre de 2021, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
Item |
Especificação dos Produtos |
Marca |
Und. |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total |
TOTAL |
§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.
§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais
ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato
III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados
IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato
II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo
III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação
IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados
V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - DO VALOR
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria MUNICIPAL da Educação a esta Associação
Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.
Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.
II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:
a) Advertência
b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos e
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2021.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.
§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.
§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:
I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA
II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.
III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE
IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato
V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas
VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado:
I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato
II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.
III - efetuar pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.
Porto Nacional,de de 2021.
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)
Presidente da Associação ou Conselho Escolar
ANEXO VII
UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
UNIDADES ESCOLAR |
ZONA URBANA ENDEREÇO |
1. Escola Municipal Fanny Macedo |
Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto |
2. Escola Municipal Delza da Paixão |
Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova |
3. Escola Municipal Divino Espírito Santo |
AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília |
4. Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova |
5. Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz |
Rua Imperatriz S/Nº - Setor Jardim Querido |
6. Escola Municipal Deasil Aires |
Rua 06 S/Nº - Setor Parque Eldorado |
7. Escola Municipal Padre Luso Matos |
Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas |
8. Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Rua Madre Nely S/Nº - Setor Jardim Municipal |
9. Escola Municipal União e Progresso |
Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial |
10. CMEI - Ernestina Aires Freire |
Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas |
11. CMEI - Dona Aureny |
Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes |
12. CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Av: Nações Unidas S/N Vila Nova |
13. CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade |
14. CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido |
15. Escola Municipal Marieta Macedo |
Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco |
16. Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina |
17. CMEI Judith Tavares |
Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital |
UNIDADES ESCOLAR |
ZONA RURAL KM |
1. Escola Municipal Elisa Lopes |
Escola Brasil - 22 km |
2. Escola Municipal Pau D&rsquoArco |
Assentamento Pau d&rsquoArco - 82 km |
3. Escola Municipal Ant. Benedito Borges |
Assentamento São Francisco - 45 km |
4. Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales |
Região Jacutinga - 33 km |
5. Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Assentamento Flor da Serra - 22 km |
6. Escola Municipal Ercina Monteiro |
Assentamento Prata - 35 km |
7. Escola Municipal Faustino Dias |
Região Matança - 40 km |
8. Escola Municipal Chico Mendes |
Assentamento Santo Antônio - 14 km |
9. CMEI - Osvaldo Aires |
Pinheirópolis - 8km |
ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS
UNIDADE ESCOLAR |
COORDENADOR(A) |
CONTATO |
ESCOLA MUNICIPAL FannyMacedo |
WalériaMuniz |
3363-3293 |
ESCOLA MUNICIPAL Delzada Paixão |
RozieneRufo |
3363-3442 |
ESCOLA MUNICIPAL DivinoEspíritoSanto |
HellenCristina |
3363-3071 |
ESCOLA MUNICIPAL CelsoAlvesMourão |
EvanildeTavares |
3363-3081 |
ESCOLA MUNICIPAL Dr.EuvaldoThomaz |
MarisaNascimento |
3363-3114 |
ESCOLA MUNICIPAL DeasilAires |
ElenirVogado |
3363-3037 |
ESCOLA MUNICIPAL PadreLusoMatos |
TerezinhadeJesus |
33635470 |
ESCOLA MUNICIPAL GenerosaPintodeCastro |
EmanuelaEduvirgens |
3363-2958 |
ESCOLA MUNICIPAL UniãoeProgresso |
AdrianaAires |
3363-3382 |
ESCOLA MUNICIPAL CaboWilsonFarias |
DianaFernandes |
3363-2603 |
ESCOLA MUNICIPAL MarietaMacedo |
ElizângelaLopes |
3363-1445 |
CMEI -ErnestinaAiresFreire |
RammeXinaria |
3363-1163 |
CMEI -Dona Aureny |
JanaineEstefani |
- |
CMEI -AparecidaBetanVenturini |
ConceiçãoGomes |
3363-3006 |
CMEI -ProfªLidianeBarbosaPires |
AnaPaulaNegre |
3363-3703 |
CMEI -IzidóriaQuirinodosSantos |
DeuselyLopes |
3363-2353 |
CMEI -JudithTavaresde Menezes |
NoemiBispo |
- |
ESCOLA MUNICIPAL ElizaLopes |
CleaneAguiar |
- |
ESCOLA MUNICIPAL PauD&rsquoArco |
PotysmaradaCosta |
- |
ESCOLA MUNICIPAL Ant.BeneditoBorges |
RaquelArqueline |
- |
ESCOLA MUNICIPAL Ant.PoincaréAndradeSales |
AldeniSilvina |
- |
ESCOLA MUNICIPAL CarmencitaMatosMaia |
NelcivâniaGomes |
- |
ESCOLA MUNICIPAL ErcinaMonteiro |
IsterlandeBorges |
- |
ESCOLA MUNICIPAL FaustinoDias |
DelvairAlves |
- |
ESCOLA MUNICIPAL ChicoMendes |
AnaMariaRodrigues |
- |
CMEI -OsvaldoAires |
AnaFláviaRaimundo |
3496-1071 |
ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS
UNIDADE ESCOLAR |
COORDENADOR(A) |
CONTATO |
Escola Municipal Fanny Macedo |
Waléria Muniz |
3363-3293 |
Escola Municipal Delza da Paixão |
Roziene Rufo |
3363-3442 |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
Hellen Cristina |
3363-3071 |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Evanilde Tavares |
3363-3081 |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz |
Marisa Nascimento |
3363-3114 |
Escola Municipal Deasil Aires |
Elenir Vogado |
3363-3037 |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
Terezinha de Jesus |
33635470 |
Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Emanuela Eduvirgens |
3363-2958 |
Escola Municipal União e Progresso |
Adriana Aires |
3363-3382 |
Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Diana Fernandes |
3363-2603 |
Escola Municipal Marieta Macedo |
Elizângela Lopes |
3363-1445 |
CMEI - Ernestina Aires Freire |
Ramme Xinaria |
3363-1163 |
CMEI - Dona Aureny |
Janaine Estefani |
- |
CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Conceição Gomes |
3363-3006 |
CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Ana Paula Negre |
3363-3703 |
CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Deusely Lopes |
3363-2353 |
CMEI - Judith Tavares de Menezes |
Noemi Bispo |
- |
Escola Municipal Eliza Lopes |
Cleane Aguiar |
- |
Escola Municipal Pau D&rsquoArco |
Potysmara da Costa |
- |
Escola Municipal Ant. Benedito Borges |
Raquel Arqueline |
- |
Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales |
Aldeni Silvina |
- |
Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Nelcivânia Gomes |
- |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Isterlande Borges |
- |
Escola Municipal Faustino Dias |
Delvair Alves |
- |
Escola Municipal Chico Mendes |
Ana Maria Rodrigues |
- |
CMEI - Osvaldo Aires |
Ana Flávia Raimundo |
3496-107 |
.