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EDIÇÃO Nº 38, DE 03 de Maio de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 560, de 03 de Maio de 2021.

"PRORROGA A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o boletim epidemiológico do dia 03 de maio de 2021

Considerando a necessidade de reestabelecer gradativamente as atividades comerciais e religiosas.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, no período de 15 dias, respeitando as seguintes observações:

§1º - Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família. Deverão manter apenas 01 (um) acesso de entrada e 01 (um) de saída, com controle rigoroso, permitindo o ingresso de uma pessoa

a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19

II- Fica proibido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas das 21h às 06h, sujeito às multas previstas nos artigos 14º e 15º do presente Decreto.

§2º - Farmácias:

I- Fica autorizado o funcionamento com atendimento presencial das 06h às 22h, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família. Deverão manter apenas um acesso de entrada e um de saída, com controle rigoroso, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID- 19

II- Fica permitida a compra e entrega por meio de delivery até às 23h.

§3º - Feiras Livres:

I- As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, e respeitando o distanciamento social estabelecido em protocolo sanitário e a disponibilização de álcool 70% aos consumidores.

§4º - Comércio em geral, com exceção daqueles expressamente previstos nos incisos anteriores:

I- Fica autorizado o funcionamento no período do dia 04 a 11 de maio de 2021 das 06h às 20h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021, como medidas para evitar aglomeração em decorrência da semana do dia das mães

II- Fica autorizado o funcionamento a partir do dia 12 de maio de 2021, das 06h às 18h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.

§5º - Igrejas:

I- Fica autorizado o funcionamento quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 21:30h, respeitadas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021

II- Fica permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana, mantendo o uso de máscaras, álcool 70%, distanciamento social, e a higienização do local entre os atendimentos

III- O funcionamento das igrejas deverá respeitar a taxa de ocupação de 50% sobre a seguinte regra: uma pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e fiéis/devotos/simpatizantes, limitando a quantidade de pessoas

IV- Não se aplica aos cultos e missas telepresenciais, o disposto no inciso I do presente parágrafo.

§6º - Leilões:

I- Fica autorizado a realização de leilões presenciais das 12h às 20h, respeitando o distanciamento socialde uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19

II- Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

§7º- Balneários, Clubes Recreativos e praias:

I- AUTORIZADO o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 06h às 19h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID-19, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra

II- Fica permitido o funcionamento dos restaurantes situados na Praia de Praia Porto Real das 06h às 19h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra.

§8º- Barbearias e Salão de Beleza:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 19h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.

§9º- Postos de combustível:

I- Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis das 06h às 21h30, respeitando o distanciamento social, ressalvado aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia.

Distribuidoras de Bebidas

Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento das Distribuidoras de Bebidas da seguinte forma:

§ 1º - somente no horário entre as 06h as 21h

§ 2º - somente para retirada no local

§ 3º- é vedado o consumo do produto no local, respeitando todas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021

§ 4º- Aplica-se o presente dispositivo aos estabelecimentos comerciais que possuem o CNAE diverso de distribuidora de bebidas, tais como supermercado, mercearia, conveniência dentre outros, independentemente da nomenclatura na fachada do estabelecimento.

Bares

Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento dos Bares da seguinte forma:

§1º - Funcionamento das 06h às 22h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra

§2º - Para a modalidade delivery é permitido até as 23h apenas para alimentos.

Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação

Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:

§1º - Das 06h às 22h, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra e/ou retirada no estabelecimento

§2º - Até às 23h para a modalidade delivery, apenas para alimentos.

Esportes e Atividades físicas

Art. 5º - O funcionamento de esportes e atividades físicas dar-se-á da seguinte forma:

§1º - Academias:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 21h, com percentual de ocupação de 30% sob a seguinte regra: uma pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas. As demais disposições específicas sobre o funcionamento das academias permanecem conforme art. 5º do Decreto de nº 093/2021.

§2º - Academias ao ar livre:

I- Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional desde que obedeça ao distanciamento de 4 metros entre os alunos, higienização dos materiais e uso de mascaras, nos termos do protocolo sanitário

II- Permitido o uso de equipamentos públicos desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento de 4 metros entre os alunos.

§3º - Caminhada e Ciclismo:

I- Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos das 06h às 21h, sendo obrigatório o uso de máscara, respeitando o distanciamento social, estando sujeito à multa de R$50,00 (cinquenta reais) quem descumprir a presente determinação.

II- Permanece proibida a utilização da área do kartódromo para todos os fins.

§4º - Esportes

I- Ficam proibidas as atividades e práticas de exercícios que consistam em contato físico ou grupo, bem como futebol, vôlei, lutas entre outros.

Cerimônias Fúnebres

Art. 6º - Fica estabelecido que a realização de cerimônias fúnebres, deverão observar as seguintes regras:

I- Cerimônias fúnebres, que ocorrerem dentro das dependências da funerária, cuja causa morte não seja a COVID-19, poderão ter duração máxima de 5 horas, respeitando o limite de 10 (dez) pessoas de forma alternada, nos locais apropriados, respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) por pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento), devendo permanecer um funcionário da funerária para fazer o controle de entrada e permanência de pessoas.

II- Cerimônias fúnebres, cuja causa morte seja a COVID19, o velório deverá ser realizado direta e exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de 2 horas de duração, devendo ser estritamente respeitadas as recomendações de higienização da Organização Municipal de Saúde, com a limitação de 8 (oito) pessoas de forma alternada, na capela do cemitério, respeitando o distanciamento de 2m. (dois metros) por pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento).

Atividades Educacionais e de Capacitação

Art. 7º - Fica permitido aulas práticas em ambulatório do ITPAC, respeitando número de 3 alunos e o professor por consultório retorno de atividades em ambientes de simulação realística para alunos do internato e 8º período de medicina

Parágrafo único - Ficam mantidas:

I- As práticas de internato em medicina bem como aulas práticas para os alunos do curso de enfermagem que estejam cursando o

9º e 10º período, somente das instituições de ensino superior da área da saúde localizadas no Município

II- A distribuição de blocos de atividades e materiais escolares na rede de ensino público

Art. 8º - Fica permitido o funcionamento da clínica odontológica do ITPAC Porto somente para alunos do 9º e 10º período, respeitando o protocolo sanitário estabelecido pela vigilância sanitária.

Art. 9º - Fica permitida a realização de capacitações aos servidores públicos, respeitando o protocolo sanitário.

Instituições Bancárias e Lotéricas

Art. 10 - As instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% (cinquenta por cento) do atendimento presencial em agências, devendo ser realizada a otimização do atendimento por meios eletrônicos, afim de garantir que não ocorra aglomeração nas unidades.

Parágrafo único - A instituição bancária que promover filas sem distanciamento mínimo de 2m por pessoa, e promover aglomerações permitindo o ingresso superior a uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), deverá ser autuada em evidente flagrante ao descumprimento das normas sanitárias em vigor e multada nos termos do Art. 14 e 15 deste Decreto.

Art. 11 - Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 22h30 até às 05h, com ressalvas:

§1º - Para as pessoas que trabalham em empresas nas imediações do município, bem como nos Supermercados e Panificadoras ou outro comércio que tenha o início de suas atividades internas compreendido entre as 22h30 até às 05h, com a devida comprovação.

§2º - O toque de recolher para profissionais que laboram nos serviços de alimentos, na modalidade delivery, será às 23h30.

§3º - Os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente formalizar juntoà Vigilância Sanitária do Município, a comunicação nominal dos operadores do delivery e dos profissionais que trabalham no preparo dos alimentos, para fins de controle e fiscalização das atividades e circulação de pessoas.

Art. 12 - É proibida a realização de eventos festivos de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, que ocasionam aglomerações superiores a 4 (quatro) pessoas, que não convivam no mesmo domicílio.

Art. 13 - A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos Órgãos de Segurança e de Fiscalização Municipal.

Art. 14 - O estabelecimento comercial que for autuado em flagrante, descumprindo as determinações constantes neste Decreto, deverá ser imediatamente autuado com multa e deverá ser fechado pelo período de 10 (dez) dias corridos contados da data da autuação, ficando proibida sua atuação comercial neste período, independentemente de notificação ou advertência prévias.

§ 1º - A multa prevista no presente artigo será no valor compreendido entre 100UFM (cem Unidades Fiscais do Município) a 5.000 UFM (cinco mil Unidades Fiscais do Município), de acordo com a gravidade e amplitude da infração, sem prejuízo de ser aplicada multa em dobro em caso de reincidência.

§ 2º - A multa prevista no presente artigo é aplicável ao proprietário de imóvel urbano ou rural que descumprir a norma estabelecida no presente Decreto de acordo com a sua atividade ou categoria de estabelecimento.

§ 3º - No descumprimento do presente decreto, em relações as sanções estabelecidas, responde o locatário em caso de locação do imóvel

§ 4º - No caso de não identificação do locatário no ato da fiscalização, a sanção será direcionada ao proprietário do imóvel constate do cadastro imobiliário, ressalvado o direito pelo proprietário de indicação do autor da infração.

Art. 15 - A desobediência das disposições expostas nesse Decreto ensejará, além das penalidades estabelecidas no artigo 14, a aplicação das penas previstas no art. 268 do Código Penal Brasileiro: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."

Parágrafo Único - Incorre nas mesmas penas, quem usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, além das penas dispostas no art. 229 do Código de Transito Brasileiro.

Art. 16 - Ficam mantidas as disposições contidas nos Decretos nº 093/2021, 438/2021, 509/2021 e 526/2021 que não sejam contrárias ao estabelecido no presente.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data subsequente à sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, de 30 de Abril de 2021.

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RDC Nº 216 DE 15/09/2004.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 009/2021 de 01 de janeiro de 2021 O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/SEDE, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 59 de 13/01/2016,e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 30 de abril a 19 de maio de 2021, das 08h às 12h, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede MUNICIPAL de Ensino, referente ao período letivo Escolar de fevereiro à junho de 2021.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria MUNICIPAL de Educação, na Sala da Coordenação de Alimentação Escolar por meio de agendamento através do telefone 3363-3421, em que o Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 20 de maio de 2021, às 10:00 horas, na sala de formação da Secretaria MUNICIPAL da Educação apenas com os integrantes do Comitê Gestor devido ao período da pandemia em respeito as normas sanitárias.

1 OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade Escolar descritas abaixo:

01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

45,00

R$ 4,00

R$ 180,00

2

BANANA PRATA

Kg

45,00

R$ 5,30

R$ 238,50

3

MANDIOCA

Kg

45,00

R$ 3,70

R$ 166,50

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

45,00

R$ 9,50

R$ 427,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

45,00

R$ 12,00

R$ 540,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

45,00

R$ 15,00

R$ 675,00

TOTAL

R$ 2.227,50

02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

359

R$ 4,00

R$ 1.436,00

2

BANANA PRATA

Kg

359

R$ 5,30

R$ 1.902,70

3

MANDIOCA

Kg

359

R$ 3,70

R$ 1.328,30

4

MAMÃO COMUM

Kg

139

R$ 4,00

R$ 556,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

359

R$ 12,00

R$ 4.308,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

139

R$ 8,50

R$ 1.181,50

7

LEITE PASTEURIZADO

Kg

139

R$ 4,50

R$ 625,50

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

220

R$ 9,50

R$ 2.090,00

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

220

R$ 15,00

R$ 3.300,00

TOTAL

R$ 16.728,00

03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

379

R$ 4,00

R$ 1.516,00

2

BANANA PRATA

Kg

379

R$ 5,30

R$ 2.008,70

3

MANDIOCA

Kg

379

R$ 3,70

R$ 1.402,30

4

MAMÃO COMUM

Kg

57

R$ 4,00

R$ 228,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

379

R$ 12,00

R$ 4.548,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

57

R$ 8,50

R$ 484,50

7

LEITE PASTEURIZADO

Kg

57

R$ 4,50

R$ 256,50

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

322

R$ 9,50

R$ 3.059,00

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

322

R$ 15,00

R$ 4.830,00

TOTAL

R$ 18.333,00

04 -CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

155

R$ 4,00

R$ 620,00

2

BANANA PRATA

Kg

155

R$ 5,30

R$ 821,50

3

MANDIOCA

Kg

155

R$ 3,70

R$ 573,50

4

MAMÃO COMUM

Kg

67

R$ 4,00

R$ 268,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

155

R$ 12,00

R$ 1.860,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

67

R$ 8,50

R$ 569,50

7

LEITE PASTEURIZADO

Kg

67

R$ 4,50

R$ 301,50

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

88

R$ 9,50

R$ 836,00

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

88

R$ 15,00

R$ 1.320,00

TOTAL

R$ 7.170,00

05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

151

R$ 4,00

R$ 604,00

2

BANANA PRATA

Kg

151

R$ 5,30

R$ 800,30

3

MANDIOCA

Kg

151

R$ 3,70

R$ 558,70

4

MAMÃO COMUM

Kg

68

R$ 4,00

R$ 272,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

151

R$ 12,00

R$ 1.812,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

68

R$ 8,50

R$ 578,00

7

LEITE PASTEURIZADO

Kg

68

R$ 4,50

R$ 306,00

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

83

R$ 9,50

R$ 788,50

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

83

R$ 15,00

R$ 1.245,00

TOTAL

R$ 6.964,50

06 -CMEI IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

153

R$ 4,00

R$ 612,00

2

BANANA PRATA

Kg

153

R$ 5,30

R$ 810,90

3

MANDIOCA

Kg

153

R$ 3,70

R$ 566,10

4

MAMÃO COMUM

Kg

53

R$ 4,00

R$ 212,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

153

R$ 12,00

R$ 1.836,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

53

R$ 8,50

R$ 450,50

7

LEITE PASTEURIZADO

Kg

53

R$ 4,50

R$ 238,50

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

100

R$ 9,50

R$ 950,00

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

100

R$ 15,00

R$ 1.500,00

TOTAL

R$ 7.176,00

07 -CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

344

R$ 4,00

R$ 1.376,00

2

BANANA PRATA

Kg

344

R$ 5,30

R$ 1.823,20

3

MANDIOCA

Kg

344

R$ 3,70

R$ 1.272,80

4

MAMÃO COMUM

Kg

179

R$ 4,00

R$ 716,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

344

R$ 12,00

R$ 4.128,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

179

R$ 8,50

R$ 1.521,50

7

LEITE PASTEURIZADO

L

179

R$ 4,50

R$ 805,50

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

165

R$ 9,50

R$ 1.567,50

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

165

R$ 15,00

R$ 2.475,00

TOTAL

R$ 15.685,50

08 -CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

140

R$ 4,00

R$ 560,00

2

BANANA PRATA

Kg

140

R$ 5,30

R$ 742,00

3

MANDIOCA

Kg

140

R$ 3,70

R$ 518,00

4

MAMÃO COMUM

Kg

23

R$ 4,00

R$ 92,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

140

R$ 12,00

R$ 1.680,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

23

R$ 8,50

R$ 195,50

7

LEITE PASTEURIZADO

Kg

23

R$ 4,50

R$ 103,50

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

117

R$ 9,50

R$ 1.111,50

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

117

R$ 15,00

R$ 1.755,00

TOTAL

R$ 6.757,50

09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

393

R$ 4,00

R$ 1.572,00

2

BANANA PRATA

Kg

393

R$ 5,30

R$ 2.082,90

3

MANDIOCA

Kg

393

R$ 3,70

R$ 1.454,10

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

393

R$ 9,50

R$ 3.733,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

393

R$ 12,00

R$ 4.716,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

393

R$ 15,00

R$ 5.895,00

TOTAL

R$ 19.453,50

10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

469

R$ 4,00

R$ 1.876,00

2

BANANA PRATA

Kg

469

R$ 5,30

R$ 2.485,70

3

MANDIOCA

Kg

469

R$ 3,70

R$ 1.735,30

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

469

R$ 9,50

R$ 4.455,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

469

R$ 12,00

R$ 5.628,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

469

R$ 15,00

R$ 7.035,00

TOTAL

R$ 23.215,50

11 - ESCOLA MUNICIPAL DREUVALDO TOMAZ DE SOUZA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

371

R$ 4,00

R$ 1.484,00

2

BANANA PRATA

Kg

371

R$ 5,30

R$ 1.966,30

3

MANDIOCA

Kg

371

R$ 3,70

R$ 1.372,70

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

371

R$ 9,50

R$ 3.524,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

371

R$ 12,00

R$ 4.452,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

371

R$ 15,00

R$ 5.565,00

TOTAL

R$ 18.364,50

12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

447

R$ 4,00

R$ 1.788,00

2

BANANA PRATA

Kg

447

R$ 5,30

R$ 2.369,10

3

MANDIOCA

Kg

447

R$ 3,70

R$ 1.653,90

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

447

R$ 9,50

R$ 4.246,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

447

R$ 12,00

R$ 5.364,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

447

R$ 15,00

R$ 6.705,00

TOTAL

R$ 22.126,50

13- ESCOLA MUNICIPAL DEASILAIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

255

R$ 4,00

R$ 1.020,00

2

BANANA PRATA

Kg

255

R$ 5,30

R$ 1.351,50

3

MANDIOCA

Kg

255

R$ 3,70

R$ 943,50

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

255

R$ 9,50

R$ 2.422,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

255

R$ 12,00

R$ 3.060,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

255

R$ 15,00

R$ 3.825,00

TOTAL

R$ 12.622,50

14- ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

170

R$ 4,00

R$ 680,00

2

BANANA PRATA

Kg

170

R$ 5,30

R$ 901,00

3

MANDIOCA

Kg

170

R$ 3,70

R$ 629,00

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

170

R$ 9,50

R$ 1.615,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

170

R$ 12,00

R$ 2.040,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

170

R$ 15,00

R$ 2.550,00

TOTAL

R$ 8.415,00

15- ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

261

R$ 4,00

R$ 1.044,00

2

BANANA PRATA

Kg

261

R$ 5,30

R$ 1.383,30

3

MANDIOCA

Kg

261

R$ 3,70

R$ 965,70

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

261

R$ 9,50

R$ 2.479,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

261

R$ 12,00

R$ 3.132,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

261

R$ 15,00

R$ 3.915,00

TOTAL

R$ 12.919,50

16- ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

173

R$ 4,00

R$ 692,00

2

BANANA PRATA

Kg

173

R$ 5,30

R$ 916,90

3

MANDIOCA

Kg

173

R$ 3,70

R$ 640,10

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

173

R$ 9,50

R$ 1.643,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

173

R$ 12,00

R$ 2.076,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

173

R$ 15,00

R$ 2.595,00

TOTAL

R$ 8.563,50

17- ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

74

R$ 4,00

R$ 296,00

2

BANANA PRATA

Kg

74

R$ 5,30

R$ 392,20

3

MANDIOCA

Kg

74

R$ 3,70

R$ 273,80

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

74

R$ 9,50

R$ 703,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

74

R$ 12,00

R$ 888,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

74

R$ 15,00

R$ 1.110,00

TOTAL

R$ 3.663,00

18- ESCOLA MUNICIPAL ELIZALOPES BARROS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

81

R$ 4,00

R$ 324,00

2

BANANA PRATA

Kg

81

R$ 5,30

R$ 429,30

3

MANDIOCA

Kg

81

R$ 3,70

R$ 299,70

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

81

R$ 9,50

R$ 769,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

81

R$ 12,00

R$ 972,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

81

R$ 15,00

R$ 1.215,00

TOTAL

R$ 4.009,50

19- ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

38

R$ 4,00

R$ 152,00

2

BANANA PRATA

Kg

38

R$ 5,30

R$ 201,40

3

MANDIOCA

Kg

38

R$ 3,70

R$ 140,60

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

38

R$ 9,50

R$ 361,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

38

R$ 12,00

R$ 456,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

38

R$ 15,00

R$ 570,00

TOTAL

R$ 1.881,00

20- ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

166

R$ 4,00

R$ 664,00

2

BANANA PRATA

Kg

166

R$ 5,30

R$ 879,80

3

MANDIOCA

Kg

166

R$ 3,70

R$ 614,20

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

166

R$ 9,50

R$ 1.577,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

166

R$ 12,00

R$ 1.992,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

166

R$ 15,00

R$ 2.490,00

TOTAL

R$ 8.217,00

21- ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

135

R$ 4,00

R$ 540,00

2

BANANA PRATA

Kg

135

R$ 5,30

R$ 715,50

3

MANDIOCA

Kg

135

R$ 3,70

R$ 499,50

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

135

R$ 9,50

R$ 1.282,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

135

R$ 12,00

R$ 1.620,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

135

R$ 15,00

R$ 2.025,00

TOTAL

R$ 6.682,50

22- ESCOLA MUNICIPAL PAU D'ARCO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

55

R$ 4,00

R$ 220,00

2

BANANA PRATA

Kg

55

R$ 5,30

R$ 291,50

3

MANDIOCA

Kg

55

R$ 3,70

R$ 203,50

4

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

55

R$ 9,50

R$ 522,50

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

55

R$ 12,00

R$ 660,00

6

POLPAS DE FRUTAS

Kg

55

R$ 15,00

R$ 825,00

TOTAL

R$ 2.722,50

23-CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

82

R$ 4,00

R$ 328,00

2

BANANA PRATA

Kg

82

R$ 5,30

R$ 434,60

3

MANDIOCA

Kg

82

R$ 3,70

R$ 303,40

4

MAMÃO COMUM

Kg

82

R$ 4,00

R$ 328,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

82

R$ 12,00

R$ 984,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

82

R$ 8,50

R$ 697,00

7

LEITE PASTEURIZADO

L

82

R$ 4,50

R$ 369,00

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

82

R$ 9,50

R$ 779,00

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

82

R$ 15,00

R$ 1.230,00

TOTAL

R$ 5.453,00

24- ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

154

R$ 4,00

R$ 616,00

2

BANANA PRATA

Kg

154

R$ 5,30

R$ 816,20

3

MANDIOCA

Kg

154

R$ 3,70

R$ 569,80

4

MAMÃO COMUM

Kg

154

R$ 4,00

R$ 616,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

154

R$ 12,00

R$ 1.848,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

154

R$ 8,50

R$ 1.309,00

7

LEITE PASTEURIZADO

L

154

R$ 4,50

R$ 693,00

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

154

R$ 9,50

R$ 1.463,00

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

154

R$ 15,00

R$ 2.310,00

TOTAL

R$ 10.241,00

25- ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

200

R$ 4,00

R$ 800,00

2

BANANA PRATA

Kg

200

R$ 5,30

R$ 1.060,00

3

MANDIOCA

Kg

200

R$ 3,70

R$ 740,00

4

MAMÃO COMUM

Kg

84

R$ 4,00

R$ 336,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

200

R$ 12,00

R$ 2.400,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

84

R$ 8,50

R$ 714,00

7

LEITE PASTEURIZADO

L

84

R$ 4,50

R$ 378,00

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

116

R$ 9,50

R$ 1.102,00

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

116

R$ 15,00

R$ 1.740,00

TOTAL

R$ 9.270,00

26-CMEI JUDITH TAVARES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL(KG)

VALORDEAQUISIÇÃO

TOTAL(R$ )

(R$ )

1

ABÓBORA MADURA COMUM

Kg

215

R$ 4,00

R$ 860,00

2

BANANA PRATA

Kg

215

R$ 5,30

R$ 1.139,50

3

MANDIOCA

Kg

215

R$ 3,70

R$ 795,50

4

MAMÃO COMUM

Kg

70

R$ 4,00

R$ 280,00

5

FEIJÃO CAUPI

Kg

215

R$ 12,00

R$ 2.580,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

70

R$ 8,50

R$ 595,00

7

LEITE PASTEURIZADO

L

70

R$ 4,50

R$ 315,00

8

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

145

R$ 9,50

R$ 1.377,50

9

POLPAS DE FRUTAS

Kg

145

R$ 15,00

R$ 2.175,00

TOTAL

R$ 10.117,50

*as POLPAS de FRUTAS a serem entregues devem ser dos sabores: acerola, caju, abacaxi ou goiaba.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.

4.1 ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante

IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar

participante, emitido nos últimos 60 dias

III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ

II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias

III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente

V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados e

VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso

4. ENVELOPE Nº 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope nº02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuas ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor MUNICIPAL .

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos

II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País

III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país

IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s)

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA

III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP)

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º

7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso Escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, FRUTAS, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o Art.33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E

DERIVADOS

Adequada, conforme o Art.33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

*a entrega sera realizada conforme o planejamento da logística de cada ESCOLA .

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade Escolar, conforme acordo com a unidade Escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade Escolar, em horários do funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data(s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I,desta Chamada Pública

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o(s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à ESCOLA

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato

7.8 - Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI&rsquos) neste momento de pandemia.

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade Escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável, sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação.

8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria MUNICIPAL de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão, até o dia 21 de maio de 2021, período matutino, das 08:00 às 12:00h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, imediatamente após a fase de habilitação. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

Amostras dos produtos

01

FARINHA DE MANDIOCA

02

POLVILHO DOCE

03

LEITE PASTEURIZADO

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês ou conforme acordado com o agricultor familiar, através de transferência bancária/cartão PNAE, portanto deve possuir conta corrente, preferencialmente no Banco do Brasil.

9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria MUNICIPAL de Educação, Diário Oficial MUNICIPAL ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

10.2- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou MUNICIPAL ) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

10.4- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausuras que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que sevinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.5- Quaisquer discordância em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria MUNICIPAL de Educação, destinado ao Comitê Gestor MUNICIPAL , para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

10.6- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação Escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI- Minuta do contrato

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação Escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, aos 30 dias do mês de abril de 2021.

TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor MUNICIPAL

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

1.

Abóbora madura - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

2.

Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

3.

Farinha de mandioca branca - crua branca isenta de sujidades, parasitas e larvas validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC numero 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais.

4.

Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg (um quilograma).

5.

Leite de vaca pasteurizado - contido em embalagem plástica atóxica de 1L. Na embalagem deve constar a data de fabricação, a data de validade e o lote do produto.

6.

Mamão - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

7.

Mandioca - tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes,

8.

Polpa de frutas - Polpa de fruta sabores diversos composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas apresentação na forma polpa de fruta congelada líquido obtido da fruta madura e sã processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

9.

Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 1kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)
ANEXO DISPONÍVEL SOMENTE NA VERSÃO PDF

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1º, § 2º e § 3º, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública nº 01/2021.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Associações de Apoio da Rede MUNICIPAL de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço &hellip........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................

(representante legal)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública nº 01/2021.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública nº. 01/2021.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ....................DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/2021

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede na Rua , neste ato representado por sua Presidente a Sra. , brasileira, portadora da C.I. RG nº , expedida pela , e inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº , sediada na - cidade de , neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). , brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº , expedida pela SSP , e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de .

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº 01/2021 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, primeiro semestre de 2021, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais

ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria MUNICIPAL da Educação a esta Associação

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2021.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional,de de 2021.

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR

ZONA URBANA ENDEREÇO

1. Escola Municipal Fanny Macedo

Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto

2. Escola Municipal Delza da Paixão

Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova

3. Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

4. Escola Municipal Celso Alves Mourão

Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova

5. Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Rua Imperatriz S/Nº - Setor Jardim Querido

6. Escola Municipal Deasil Aires

Rua 06 S/Nº - Setor Parque Eldorado

7. Escola Municipal Padre Luso Matos

Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas

8. Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº - Setor Jardim Municipal

9. Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

10. CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas

11. CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

12. CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

13. CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

14. CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

15. Escola Municipal Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

16. Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

17. CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

UNIDADES ESCOLAR

ZONA RURAL KM

1. Escola Municipal Elisa Lopes

Escola Brasil - 22 km

2. Escola Municipal Pau D&rsquoArco

Assentamento Pau d&rsquoArco - 82 km

3. Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Assentamento São Francisco - 45 km

4. Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Região Jacutinga - 33 km

5. Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Assentamento Flor da Serra - 22 km

6. Escola Municipal Ercina Monteiro

Assentamento Prata - 35 km

7. Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

8. Escola Municipal Chico Mendes

Assentamento Santo Antônio - 14 km

9. CMEI - Osvaldo Aires

Pinheirópolis - 8km

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

ESCOLA MUNICIPAL FannyMacedo

WalériaMuniz

3363-3293

ESCOLA MUNICIPAL Delzada Paixão

RozieneRufo

3363-3442

ESCOLA MUNICIPAL DivinoEspíritoSanto

HellenCristina

3363-3071

ESCOLA MUNICIPAL CelsoAlvesMourão

EvanildeTavares

3363-3081

ESCOLA MUNICIPAL Dr.EuvaldoThomaz

MarisaNascimento

3363-3114

ESCOLA MUNICIPAL DeasilAires

ElenirVogado

3363-3037

ESCOLA MUNICIPAL PadreLusoMatos

TerezinhadeJesus

33635470

ESCOLA MUNICIPAL GenerosaPintodeCastro

EmanuelaEduvirgens

3363-2958

ESCOLA MUNICIPAL UniãoeProgresso

AdrianaAires

3363-3382

ESCOLA MUNICIPAL CaboWilsonFarias

DianaFernandes

3363-2603

ESCOLA MUNICIPAL MarietaMacedo

ElizângelaLopes

3363-1445

CMEI -ErnestinaAiresFreire

RammeXinaria

3363-1163

CMEI -Dona Aureny

JanaineEstefani

-

CMEI -AparecidaBetanVenturini

ConceiçãoGomes

3363-3006

CMEI -ProfªLidianeBarbosaPires

AnaPaulaNegre

3363-3703

CMEI -IzidóriaQuirinodosSantos

DeuselyLopes

3363-2353

CMEI -JudithTavaresde Menezes

NoemiBispo

-

ESCOLA MUNICIPAL ElizaLopes

CleaneAguiar

-

ESCOLA MUNICIPAL PauD&rsquoArco

PotysmaradaCosta

-

ESCOLA MUNICIPAL Ant.BeneditoBorges

RaquelArqueline

-

ESCOLA MUNICIPAL Ant.PoincaréAndradeSales

AldeniSilvina

-

ESCOLA MUNICIPAL CarmencitaMatosMaia

NelcivâniaGomes

-

ESCOLA MUNICIPAL ErcinaMonteiro

IsterlandeBorges

-

ESCOLA MUNICIPAL FaustinoDias

DelvairAlves

-

ESCOLA MUNICIPAL ChicoMendes

AnaMariaRodrigues

-

CMEI -OsvaldoAires

AnaFláviaRaimundo

3496-1071

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Waléria Muniz

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Roziene Rufo

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Hellen Cristina

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Evanilde Tavares

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Elenir Vogado

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Terezinha de Jesus

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Emanuela Eduvirgens

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Adriana Aires

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Diana Fernandes

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

Elizângela Lopes

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

Ramme Xinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Janaine Estefani

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Conceição Gomes

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Ana Paula Negre

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Deusely Lopes

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Noemi Bispo

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Cleane Aguiar

-

Escola Municipal Pau D&rsquoArco

Potysmara da Costa

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Raquel Arqueline

-

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Aldeni Silvina

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Nelcivânia Gomes

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Isterlande Borges

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Ana Maria Rodrigues

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia Raimundo

3496-107




.