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EDIÇÃO Nº 376, DE 19 de Outubro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 789, de 19 de Outubro de 2022.

DISPÕE SOBRE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS REFERENTES À REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL/TO

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e que, portanto, aplica-se aos serviços dessa natureza prestados no Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que a prestação de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, deverá guardar observância com o disposto em respectivo plano municipal garantindo-se, ainda, ampla divulgação das propostas e dos estudos que o fundamenta, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.

CONSIDERANDO o Contrato nº. 007/2022 firmado com o Município em 26 de maio de 2022 para conjugação de esforços técnicos por parte do Município de Porto Nacional e da prestadora dos serviços, visando realizar a revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE) bem como o Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU);

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada a data de 27 de outubro de 2022 para a realização da audiência pública 02 destinada a apresentação da Etapa 02 do serviço (Contrato nº 007/2022) de Revisão e Atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Porto Nacional, referente ao Diagnóstico Técnico Participativo, bem como para obter contribuições e sugestões.

Parágrafo Primeiro: A audiência pública será realizada em 27 de outubro de 2022, às 19 horas, no Auditório da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes (Loteamento Portal do Lago, Luzimangues).

Parágrafo Segundo: A audiência pública observará o disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Fica designado o período de 28 de outubro de 2022 a 11‎ de ‎novembro‎ de ‎2022 para a realização de consulta pública, destinada à apresentação de observações, dúvidas e sugestões para os documentos técnicos apresentados na audiência.

Parágrafo Único: A consulta pública observará o disposto no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. As datas, horários e locais da audiência e consulta públicas poderão ser modificados, mediante prévia publicação de aviso.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de outubro de 2022.

Prefeito Municipal

Anexo I

REGULAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL/TO

1LEGISLAÇÃO

1.1As Audiências Públicas para divulgação da revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010.

2OBJETIVOS

2.1São objetivos da Audiência Pública:

a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);

b) Apresentar as minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS à sociedade e fornecer esclarecimentos técnicos sobre o conteúdo.

c) Viabilizar o contato direto e pessoal entre a sociedade, o Município, a BRK Ambiental e outras entidades civis interessadas, para explicitação das minutas.

3PARTICIPAÇÃO

3.1A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constarão nesses documentos objetivo da audiência, data e forma de participação dos interessados.

3.2Poderão participar da audiência pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional, respeitada a lotação física máxima do local de realização do evento.

3.3São convidados, em especial:

Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores; Representante do Sistema Único de Saúde (SUS); Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins; Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins; Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR); Câmara de Dirigentes Lojistas; Coordenação do curso do Curso de biologia UFT; Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT; Coordenação do curso de geografia UFT; Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO; Representantes das associações de moradores de Porto Nacional; Associação de catadores; Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - AscomLuz; Presidente da câmara de vereadores; Conselheiros do meio ambiente; Conselheiros do conselho de controle social e regulação; Secretaria de infraestrutura; BRK Ambiental; Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC; Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.

4LOCAL, DATA e HORÁRIO

4.1As audiências serão realizadas seguindo um cronograma previamente pactuado e elaborado juntamente com o Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS e seguindo o cronograma presente no Termo de Referência do contrato. Apresenta-se a seguir a proposta atual de cronograma de realização das audiências.

Tabela 1.Proposta de cronograma para realização das audiências.

Audiências públicas

Data

Finalidade

Audiência 01

29/06/2022

Apresentação preliminar dos serviços objetos deste TR, sua realidade, arcabouço legal, logística e metodologia de trabalho.

Audiência 02

27/10/2022

Apresentação do diagnóstico técnico participativo.

Audiência 03

24/11/2022

Apresentação do Cenários de referência e prospectiva

Audiência 04

20/12/2022

Apresentação dos programas, projetos e ações

Audiência 05

18/01/2023

Apresentação da versão final do PMAE e PMGIRS

4.2Os locais, datas e horários serão divulgados pela Prefeitura de Porto Nacional, através de publicação de edital de convocação em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br).

4.3A prefeitura municipal poderá, a seu critério, modificar as datas, horários e locais das audiências e consultas públicas, mediante prévia publicação de aviso.

5METODOLOGIA DE TRABALHO

5.1A sessão de audiência pública terá início no horário e local determinados pela Prefeitura, com exposição das considerações gerais sobre a pauta definida.

5.2A condução dos trabalhos será feita pelo Presidente da audiência, a ser escolhido pelo Prefeito, e empresa de consultoria contratada, e deverá contar, ainda, com Secretário para registrar o andamento dos trabalhos.

5.3Eventuais dúvidas, observações e sugestões dos participantes quanto às minutas deverão ser apresentadas na Consulta Pública, na forma regulamentada pelo documento denominado Regulamento para a Consulta Pública.

5.4Durante os trabalhos, os participantes estão obrigados a portar-se com urbanidade e polidez condizentes com o evento, podendo ser retirados do recinto aqueles que adotarem comportamento que inviabilize o regular prosseguimento da Audiência Pública.

5.5Encerrados os trabalhos, reduzem-se, pelo Secretário, a termo as considerações apresentadas, lavrando-se a ata da sessão pública que será arquivada no Município para fins de consulta da população.

Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO

ANEXO II

REGULAMENTO PARA CONSULTA PÚBLICA

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) E PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PORTO NACIONAL / TO

1LEGISLAÇÃO

1.1As Consultas Públicas sobre a revisão e atualização do Plano Municipal De Água E Esgoto (PMAE) e Plano Municipal De Gerenciamento Integrado De Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Porto Nacional / TO serão regulamentadas por este documento, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 7.217/2010

2OBJETIVOS

2.1São objetivos da Consulta Pública:

a) Dar ampla publicidade às minutas dos produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS, formuladas a partir de estudos técnicos, dados e projeções atualizados, e avaliados e consolidados pela Prefeitura com apoio da Agencia De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional (ARPN);

b) Viabilizar o diálogo entre a sociedade e o Município, por meio da apresentação de sugestões e/ou críticas às minutas dos produtos elaborados em cada etapa;

c) Coletar observações e sugestões para a versão final dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;

d) Esclarecer dúvidas e eventuais críticas acerca das Minutas dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional;

e) Viabilizar a efetiva participação do cidadão no procedimento de construção dos Planos PMAE e PMGIRS de Porto Nacional, mediante a oitiva de sua opinião.

3PARTICIPAÇÃO

3.1Os interessados em se manifestar deverão preencher, em até 15 dias após a realização da audiência pública, o formulário específico, disponível em sítio eletrônico da Prefeitura de Porto Nacional (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. O formulário deverá ser identificado e conter as eventuais sugestões ou críticas aos estudos apresentados, objetivando seu efetivo aprimoramento.

3.2A Prefeitura de Porto Nacional publicará o edital de convocação, em seu sítio eletrônico (www.portonacional.to.gov.br) e em outros meios de comunicação no Município de Porto Nacional. Constarão na publicação o período da consulta e forma de participação dos interessados.

3.3A Prefeitura deverá, ainda, indicar o endereço e horário, durante o período de consulta, em que se encontra disponível os produtos elaborados para cada etapa da revisão e atualização dos Planos PMAE e PMGIRS.

3.4Poderão participar da consulta pública pessoas físicas ou jurídicas, por meio de seus representantes legais, que, respectivamente, tenham residência ou sede no Município de Porto Nacional.

3.5São convidados, em especial:

Os membros do Poder Legislativo Municipal e/ou representante da Câmara dos Vereadores; Representante do Sistema Único de Saúde (SUS); Membros do Ministério Público do Estado de Tocantins; Membros do Poder Judiciário do Estado de Tocantins; Representante da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR); Câmara de Dirigentes Lojistas; Coordenação do curso do Curso de biologia UFT; Núcleo urbano de cidades do curso de história da UFT; Coordenação do curso de geografia UFT; Coordenação do curso de Controle Ambiental do IFTO; Representantes das associações de moradores de Porto Nacional; Associação de catadores; Luta pela Emancipação do Distrito do Luzimangues - AscomLuz; Presidente da câmara de vereadores; Conselheiros do meio ambiente; Conselheiros do conselho de controle social e regulação; Secretaria de infraestrutura; BRK Ambiental; Coordenação do curso de engenharia civil do ITPAC; Entidades organizadas da sociedade civil cujo objeto esteja relacionado aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, e manejo de resíduos sólidos.

3.6Todos os interessados poderão encaminhar a Prefeitura, nos prazos definidos (até 15 após a realização da audiência pública), dúvidas, observações ou sugestões, por meio do endereço eletrônico arpn.portonacional@gmail.com/dma.portonacional@gmail ou https://docs.google.com/forms/d/15fSIONdfhuSuOUPmUxSl5BKwx3Dlj0MotLT-BHoEGPA/edit

3.7Não serão admitidas manifestações ou sugestões não fundamentadas.

3.8Não serão admitidas manifestações de forma diversa ou fora do prazo de consulta definido no edital de convocação.

3.9Não serão aceitas quaisquer manifestações anônimas, sob pseudônimo, ou outros meios que impossibilitem a identificação do autor.

4METODOLOGIA DE TRABALHO

4.1Após o transcurso do prazo de manifestação, e caso seja demandado pelo Município, a Consultoria contratada deverá consolidar as manifestações recebidas para finalização dos produtos e por fim das versões finais dos Planos PMAE e PMGIRS.

4.2Durante o procedimento do item 4.1, caberá a Consultoria contratada, quando solicitado pelo Município:

a) Redigir versão final dos Planos PMAE e PMGIRS, incorporando a ele as sugestões que julgar compatíveis com a Minuta inicial do documento;

b) Rejeitar as sugestões que forem inexequíveis ou incompatíveis com os Planos PMAE e PMGIRS;

c) Esclarecer dúvidas enviadas pelos interessados.

Parágrafo único: Todos os atos da Consultoria contratada descritos neste item deverão ser acompanhados da respectiva fundamentação e deverão contar com a aprovação da Prefeitura municipal através do Grupo de Acompanhamento do PMAE e PMGIRS.

4.3Após a realização da consulta pública e da análise das contribuições apresentadas, caberá ao Executivo Municipal a consolidação final dos Planos PMAE e sua edição por meio de Decreto Municipal.

Prefeito de Porto Nacional


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 19 de Outubro de 2022.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE BRINDES E LEMBRANÇAS PARA FORNECIMENTO DE CHAVEIROS PERSONALIZADOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, tipo menor valor global.

Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 25 de Outubro de 2022 às 11:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de Outubro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação




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