.

EDIÇÃO Nº 372, DE 14 de Outubro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 762, de 14 de Outubro de 2022.

"Declara, para fins de regularização fundiária urbana, como REURB "S" o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI localizado no LOTEAMENTO SETOR CONSÓRCIO - VILA DERTINS, ocupado por população de baixa renda".

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6º, as Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que constitui objetivo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a ser observada pelos entes federativos, especialmente pelo Poder Público Municipal, a ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados e respaldada na Lei Federal nº 13.465, de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-"S";

CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem intranquilidade e insegurança jurídica às famílias moradoras impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;

CONSIDERANDO que o Município deve promover a integração social, garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, a função social da propriedade, dignidade da pessoa humana e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes, bem como, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS - NUI;

que a ocupação do loteamento se deu no início da década de 70 pelos funcionários do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE GOIÁS - DERGO.

CONSIDERANDO a Matrícula nº 95.039, denominada de "Uma Área de terreno Urbano, UNIFICAÇÃO das áreas denominada Loteamento SETOR CONSÓRCIO - VILA DERTINS com área bruta de 57.792,01 m2, de propriedade do Estado do Tocantins.

CONSIDERANDO a Matrícula nº 95.039 deu origem às Matrículas nº 97.065 a 97.101 no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional - TO, correspondente a 37 (trinta e sete) lotes no LOTEAMENTO SETOR CONSÓRCIO - VILA DERTINS.

CONSIDERANDO o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022 - PROCESSO SEI/TJTO Nº 22.0.000003869-9 de 16 de fevereiro de 2022 entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS / Corregedoria Geral da Justiça e a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARCERIARIAS - TOCANTINS PARCERIAS, que visa a Regularização Fundiária Urbana nos municípios Tocantinenses.

que o Plano de Regularização Fundiária possibilita ao Município de Porto Nacional - TO, a regularizar o domínio aos ocupantes na modalidade de LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA referente aos imóveis do LOTEAMENTO SETOR CONSÓRCIO - VILA DERTINS, QD 03, Lotes 01 ao 14, QD 04, Lotes 01 ao 17 e QD 05, Lotes 01 ao 06, perfazendo um total de 37 (trinta e sete) lotes constantes das Matrículas n.º 97.068 a 97.104.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB do LOTEAMENTO SETOR CONSÓRCIO - VILA DERTINS, bem como, classificado como REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI com ocupação mansa, pacifica consolidada e reconhecida pelos entes Estadual e Municipal para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB.

Art. 2º Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social - REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que atenda as seguintes condições:

I - Não possua renda familiar mensal superior a 05 (cinco) salários mínimos;

II - Utiliza o imóvel como única moradia ou como meio licito de subsistência; e

III - Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo Único - O Município promoverá assistência aos beneficiários considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 14 de outubro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 383, de 28 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Thiago Alves dos Santos (Coordenador do Transporte Escolar) - Matrícula funcional nº. 21658, CPF: 000.293.681-03, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 075/2022, referente ao Processo nº 2022010773, tendo por objeto O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 208, de 04 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA".

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional (ARPN) , Estado do Tocantins, Excelentissimo senhor FABRÍCIO MACHADO SILVA , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 631/2021.

Art. 1º. Ficam NOMEADOS os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA, de Porto Nacional :

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CÂMPUS DE PORTO NACIONAL. CPN/UFT Titular: Maurício Alves da Silva Suplente: Etiene Fabrin P. Oliveira RURALTINS DE PORTO NACIONAL Titular: Regis Aires Gomes Suplente: Willians Silva Luz FAPAC- FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS/ ITPAC PORTO NACIONAL Titular: Angelo Ricardo Balduino Suplente: Guilherme Rocha dos Santos SECRETARIA DA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Titular: Francisco Ayres de Santana Neto Suplente: Dainara Alves Costa COMPANHIA DE SENEAMNETO DO TOCANTINS-SENEATINS Titular: Andreia Cintra Braga Frota Suplente: Igor Ferreira Noleto de Menezes SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE- SEMUS Titular: Ana claudia da Cunha Barbosa Suplente :Vitória Pereira Rodeigues dos Santos Reis SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Noelton Alves Lisboa Suplente: Rosilda Martins Pinto SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO SUPERINTENDÊNCIA DA PRODUÇÃO E AGRICULTURA. Titular: Fernanda Soares de Oliveira Suplente: Danielle Nascimento de Santana BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR 5a CAMPANHIA-PORTO NACIONAL Titular: 2°TEN Raimundo Filho Mendes de Souza Suplente: 2° TEN Marivaldo Martins Sousa INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS - IFTO Titular: Yara Gomes Correa Suplente: Heleno Manduca Ayres Leal CÂMARA DOS VEREADORES DE PORTO NACIONAL Titular: Vereador Raimundo Nonato Soares Filho Suplente: Vereador Crispim Alves de Oliveira Junior CDL Titular: Maisa Moura Suplente: Flávio Macedo Secretaria Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambientes de Porto Nacional (ARPN), Estado do Tocantins. Titular: Wislane Viana dos Santos Suplente: Sonaria da Gloria Gomes Parente

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 04 de outubro de 2022.

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional (ARPN), Estado do Tocantins, aos 04 dias de outubro de 2.022.

_____________________________

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambientes de Porto Nacional. DEC.631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 13 de Outubro de 2022.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 FMMA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 FMMA, dia 03 de Novembro de 2022 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA REMEDIAÇÃO DO LIXÃO DESATIVADO DE PORTO NACIONAL.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 13 de Outubro de 2022.

Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Presidente da Comissão de Licitações em Substituição




.