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EDIÇÃO Nº 371, DE 13 de Outubro de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI COMPLEMENTAR Nº 97, de 07 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS, órgão de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal de Porto Nacional, as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas ao desenvolvimento das atividades rurais e da agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável.

§1º O CMDRSS fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, ou àquela que vir a substitui-la.

§2º. Para consecução dos seus objetivos o CMDRSS realizará a articulação, a discussão, a análise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, os projetos de interesse econômico, social e ambiental das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Politica Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 2°. Compete ao CMDRSS:

I - Participar da definição das políticas para o desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos;

II - Promover a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível municipal;
III - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos de interesse público;

IV - Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível municipal;

V - Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, de projetos e propostas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos;

VI - Incentivar o melhoramento de qualidade de vida das comunidades e dos habitantes da zona rural;

VII - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VIII - Deliberar sobre as prioridades na aplicação dos recursos do Fundo, mediante provocação do Poder Executivo;

IX - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídio para o conhecimento da realidade do meio rural;

X - Acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;

XI - Zelar pelo cumprimento da legislação e, nas questões de relativas à sua competência, sugerir alterações visando ao seu aperfeiçoamento ou atualização;

XII - Contribuir, nos assuntos de sua competência, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
XIII - Atuar como instância de controle das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos;
XIV - Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento rural, a defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos locais e regional.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho estabelece a organização interna e as atribuições do Presidente e das demais instancias, será aprovado pela plenária, por maioria simples de seus membros, e estabelecido por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composto por 20 (vinte) membros, divididos de forma paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, com a seguinte composição:

Representantes do Poder Público: 01 (um) representante da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Infraestrutura, Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;

e) 01( um) representante da Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação;

f)01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;

g) 01 (um) representante Secretaria Municipal Distrital.

h) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.

i) 01(um) representante da União;

j) 01 (um) representante do Ruraltins;

Representantes da Sociedade Civil:

a) 03 (três) representantes do sistema financeiro (bancos);

b) 01(um) representante dos Produtores de COMODITES;

c) 01(um) do Sistema de Ensino e Pesquisa;

d) 02 (dois) representantes de Associação de Comunidades Rurais/agricultores familiares da sede de Porto Nacional;

e) 01 (um) representante Associação de Comunidades Rurais/agricultores familiares do Distrito de Luzimangues;

f) 01 (um) representante dos Produtores rurais, sendo obrigatoriamente agricultor ou agricultora familiar, o qual deverá ser escolhido em encontro municipal.

g) 01(um) representante do Sindicato Rural do Município de Porto Nacional.

§ 1º Os membros do CMDRSS e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade competente, pelo dirigente hierárquico superior ou pelos membros da comunidade representada, nos termos de seus respectivos estatutos.

§ 2º Os membros, titulares e suplentes, são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 anos, renovável uma única vez.

§ 3º O mandato de membros do CMDRSS será exercido sem ônus para o erário, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.

Art.4°. O CMDRSS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§1º A Diretoria do CMDRSS, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, será eleita pela plenária, por maioria simples dos votos, ocorrendo sua nomeação por ato do chefe do Poder Executivo.

§2º O mandato do Presidente, do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§3º O cargo de Secretário será exercido por funcionário do Município, sendo, portanto, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5°. O CMDRSS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.

Art.6°. Sempre que houver necessidade, o CMDRSS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.

Art.7°. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, ou o comportamento incompatível com a dignidade da função, ou em decorrência da obtenção de vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, implicará na exclusão do Conselheiro.
§ 1º Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular, o suplente passa à condição de titular, sendo indicado novo suplente para a vaga.

§ 2º Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representado será comunicada por escrito para que indique novo representante.

Art.8°. Fica a encargo da Diretoria e dos seus respectivos conselheiros a aprovação do regimento interno do CMDRSS.

Art.9°. O CMDRSS poderá destituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante votação secreta, por dois terços dos Conselheiros.
Art.10°. Das reuniões, o CMDRSS lavrará ata que será aprovada por maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. O CMDRSS decidirá os assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros, devendo constar das respectivas atas.

Art.11°. O CMDRSS reunir-se-á em sessões plenárias ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto.

§ 1º As sessões serão abertas, públicas, precedidas de divulgação, e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros, ressalvado os casos em que esteja previsto quórum qualificado previsto em lei.

§ 2º As reuniões ordinárias mensais, agendadas na primeira seção do ano no calendário anual de reuniões do CMDRSS, ao qual será dada publicidade e para as quais ficam convocados os seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas através de edital, assinado pelo Presidente, com antecedência de, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.
§ 4º A reunião legalmente convocada e o único colegiado de deliberação para o exercício de competência do Conselho.

Art.12°. O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem.

Parágrafo único. Será proporcionada formação e assessoria aos membros do CMDRSS, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo, para a atuação qualificada no Conselho.

Art.13°. A convocação para constituição do CMDRSS será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL

Art.14°. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - FUMDERS, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento urbano.

§ 1º O FUMDERSS será destinado, entre outras, a ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos, por meio do desenvolvimento de atividades rurais e da agricultura familiar.

§ 2º Poderão ser beneficiados pequenos produtores rurais e da agricultura familiar que assim estejam cadastrados na Secretaria Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, bem como beneficiários cadastrados em programas sociais do município, sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários e parceiros, devendo ser devidamente comprovado.

Art.15°. Constituem fontes de recursos do FUMDERSS:
I - Dotação Orçamentária própria;

II - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e órgãos públicos ou privados recebidos diretamente ou por meio de convênios, contratos, termos de parcerias, colaboração, fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais de repasse e/ou transferências de recursos;

III - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios, contrato ou ternos de parceria, cooperação, colaboração ou fomento;

IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em lei especifica;

V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com previa autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade;

VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de crédito em bancos ou cooperativas de crédito que venham firmar convenio e/ou parcerias com o município de Boa Vista do Cadeado para benefício do FUMDERSS;

VII - Receitas provenientes das multas por infrações sanitárias expedidas pelo Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou outros serviços executados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural aos agricultores; e,
VIII - Receitas provenientes da prestação de serviços de máquinas e da patrulha agrícola do município ou terceirizados aos agricultores destinados a melhoramentos das atividades voltadas à agricultura, à pecuária e ao desenvolvimento rural sustentável no Município.

Art.16°. Os recursos financeiros do FUNDERS serão administrados pelo Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e pelo chefe do Poder Executivo, cabendo ao CMDRSS o controle social para sua efetiva aplicação,

Art.17°. Os recursos do FUMDERSS serão aplicados para:

I - Fomentar as atividades produtivas das micro e pequenas empresas agroindustriais, cooperativas e associações produtivas, visando à geração de emprego e aumento de renda para os trabalhadores e produtores rurais.

II - Fomentar a pequena produção agrícola e extrativista.

III - Apoiar e criar centros de atividades e polos de desenvolvimento do município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda.

IV - Incentivar a dinamização e diversificação das atividades do Conselho.

V - Fomentar a política agrícola e ambiental de desenvolvimento do município.

VI - Custear as despesas administrativas.

VII - Ofertar Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, aos agricultores familiares, as cooperativas e associações produtoras rurais.

Art.18°. Caberá ao CMDRSS indicar as prioridades no uso e formas de utilização dos recursos do FUMDERSS.

CAPÍTULO III
DAS DISPONIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.19°. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.20°. Ficam revogadas as leis municipais n°. 1.644 de 20 de agosto de 1999, 1.705 de 07 de junho de 2001 e 1.912 de 01 de Novembro de 2007.

Art.21°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 07 de outubro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


LEI COMPLEMENTAR Nº 104, de 01 de Setembro de 2022.

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 104/2020 do Processo n° 2020017373, firmado em 01/09/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) PRAZO: Fica prorrogada o prazo de execução por mais 65 (sessenta e cinco) dias a contar do dia 07 de Setembro de 2022, finalizando em 11 de Novembro de 2022.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


LEI Nº 2560, de 11 de Outubro de 2022.

"Cria no Âmbito do Município de Porto Nacional - TO a Medalha de Honra ao Mérito Ação Jovem Jayme Florentino de Farias, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica criada, no Âmbito do Município de Porto Nacional - TO, a Comenda de Honra ao Mérito Ação Jovem Jayme Florentino de Farias.

Art.2°. Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática de ações Municipais, Nacionais e Internacionais que venham beneficiar a juventude de Porto Nacional - TO.

Parágrafo Único. A Medalha deverá conter um dos Símbolos de Porto Nacional, a saber, a Catedral Nossa Senhora das Mercês e todas as vezes que for emitida, deverá seguir modelo único, previamente, estabelecido pela Prefeitura Municipal, em conjunto com a Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO.

Art.3°. A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a Biografia completa do beneficiado e com documento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo Plenário da Casa.

Art.4°. Caberá ao Comitê Intersetorial, instituído por Decreto a indicação de até de até 10 (dez) pessoas, por ano, juntamente com o Poder Executivo instituído a Fundação Municipal da Juventude.

Parágrafo Único.: Os nomes escolhidos passarão pela aprovação do Conselho Municipal da Juventude, sendo que, as 10 (dez) pessoas agraciadas receberão a Medalha de Honra ao Mérito Ação Jovem.

Art.5°. A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Ação Jovem será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa desse Município ou também no período em que se comemora a Semana da Juventude em Porto Nacional - TO.

Parágrafo Único: Caso a aprovação dessa Lei tenha ocorrido após a data em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa desse Município, ou após o período em que se celebra a Semana da Juventude dessa cidade, a 1ª (primeira) entrega dessa Comenda de Honra ao Mérito Ação Jovem poderá ser feita em outras festividades de Porto Nacional - TO.

Art.6°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 11 de outubro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


LEI Nº 2561, de 11 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a divulgação nos recintos de atendimento no público de Órgãos Públicos Municipais das condutas que configuram o crime de omissão de socorro".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As repartições públicas deste Município deverão afixar em locais visíveis ao público avisos com a transcrição das condutas que configuram o crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135, do Código Penal.

Art. 2º - Os avisos referidos no art. 1º desta Lei serão divulgados em quadros, placas ou cartazes e deverão medir 29 cm e 21 cm de altura (folha A4).

Art. 3º - O texto para ser divulgado e 135 (omissão de socorro), do Código Penal.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE PORTO NACIONAL, aos 11 de outubro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 760, de 06 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. DJALMA ARAUJO DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de outubro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 103, de 11 de Maio de 2022.

a) Extrato do quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 11/05/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 214.400,36 (duzentos e quatorze mil quatrocentos reais e trinta e seis centavos), correspondentes a 49,05% (quarenta e nove inteiros e cinco centésimos por cento) do valor inicial do contrato.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 86, de 02 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 086/2022, firmado em 02/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto: LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHONETES E 01(UMA) PICK-UP, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2022 INFR e demais Anexos.; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022010001; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$390.000,00 (trezentos e noventa mil e oitocentos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 25 de Agosto de 2022.

a) Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO N° 003/2022 Processo Administrativo n° 2022000516, firmado em 25/08/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 7,31 para R$ 5,93 do contrato 003/2022, conforme Parecer do Sétimo Termo de Reequilibrio Econômico de Preços, PROCESSO 2021009032 da Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR, anexado ao processo nº 2022000516.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 102, de 01 de Setembro de 2022.

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 102/2020 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 01/09/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42.; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 139.958,37 (cento e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), correspondentes a 21,16% (vinte e um inteiros e dezesseis centésimos por cento) do valor total contratado. O valor global do contrato 102/2020 passará para R$ 960.236,50 (novecentos e sessenta mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 508, de 30 de Agosto de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, MÔNICA ARAÚJO REIS, Matrícula Nº 19626 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006008, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES TIPO II, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Agricultura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 79, de 29 de Agosto de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 079/2022, firmado em 29/08/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009027; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 80, de 29 de Agosto de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 080/2022, firmado em 29/08/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009082; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$ 334.800,00 (trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 81, de 01 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 081/2022, firmado em 01/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009095; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$ 696.600,00 (seiscentos e noventa e seis mil e seiscentos reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Nilson Rodrigues da Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 82, de 01 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 082/2022, firmado em 01/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto: LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) CARROS DE PASSEIO, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2022 INFR e demais Anexos; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009019; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$355.080,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e oitenta reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 83, de 01 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 083/2022, firmado em 01/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UMA) VAN, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2022 INFR e demais Anexos; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009996; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 84, de 01 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 084/2022, firmado em 01/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto: Locação de 02 (dois) MICROÔNIBUS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2022 INFR e demais Anexos; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009995; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-74 FONTE: 15000000010000; g) Valor Global: R$412.800,00 (quatrocentos e doze mil e oitocentos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 85, de 01 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 085/2022, firmado em 01/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022010641; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150-54 3.3.90.30 FONTE:17090000000000; g) Valor: R$ 501.478,36 (quinhentos e um mil quatrocentos e setenta e oito mil e trinta e seis centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 86, de 02 de Setembro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 053/2018, firmado em 01/09/2022, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES) CNPJ sob o nº 07.227.314/0001-70; b) Objeto: Fica rescindido de forma bilateral, o Contrato nº 053/2018, do processo nº 2018008960, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2018009984; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado a Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 91, de 05 de Setembro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 091/2022, firmado em 05/09/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa R. L CRISTAL JUNIOR -ME CNPJ sob o nº 12.289.290/0001-14; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 006/2021 INFR REPUBLICADO e demais Anexos.; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022009692; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 04/09/2022 ou consumo de todo o quantitativo contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.26.122.1134.2747 3.3.90.39-19 FONTE:15000000010000; g) Valor Global: R$29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Romeu Ligorio Cristal Junior.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8, de 28 de Junho de 2022.

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato n° 008/2020 do Processo Administrativo nº 2020000304, firmado em 28/06/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, (JVS PARTICIPAÇÕES), CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 02 (dois) meses a contar do dia 01 Julho de 2022, finalizando em 01 de setembro de 2022., ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20, de 11 de Julho de 2022.

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato n° 020/2020 do Processo Administrativo nº 2020000305, firmado em 11/07/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, (JVS PARTICIPAÇÕES), CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 02 (dois) meses a contar do dia 14 de Julho de 2022 finalizando em 14 de Setembro de 2022, e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 38, de 04 de Julho de 2022.

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo do Contrato n° 038/2020 do Processo Administrativo nº 2019015216, firmado em 04/07/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.265.967/0001-47; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo de execução referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 06 de Julho de 2022, finalizando em 02/01/2023 , e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 64, de 24 de Agosto de 2022.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 064/2021 do Processo Administrativo nº 2021022082, firmado em 24/08/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE, CNPJ: 38.146.510/0001-44; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL SUL E RUAS DO BAIRRO PORTO IMPERIAL NA SEDE MUNICIPAL E A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes do Edital da Concorrência Pública nº 004/2021 INFR seus Anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo nº 2021012273; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 29 de Agosto de 2022, Finalizando em 27 de Novembro de 2022, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 102, de 11 de Maio de 2022.

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 102/2020 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 11/05/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42.; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 02 de Junho de 2022, finalizando em 31 de Agosto de 2022., ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 102, de 10 de Setembro de 2022.

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 102/2020 do Processo Administrativo nº 2020017365, firmado em 01/09/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42.; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Prazo de Execução: Fica prorrogada o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 01 de Setembro de 2022, finalizando em 30 de Novembro de 2022, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 103, de 16 de Junho de 2022.

a) Extrato do terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 16/06/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA ACAUÃ LTDA CNPJ nº. 04.490.079/0001-37; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A locação do imóvel para funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, situado na Avenida Presidente John Kennedy nº. 1553 setor Aeroporto em Porto Nacional - TO.; d) Valor: Fica reajustado o valor mensal referente a locação do imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal Da Infraestrutura, Agricultura E Desenvolvimento Urbano, objeto do contrato 024/2021, de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para R$ 19.929,60 (dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) correspondentes a 10,72% (dez inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do valor mensal inicial do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 103, de 05 de Setembro de 2022.

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 103/2020 do Processo n° 2020017370, firmado em 05/09/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 07 de Setembro de 2022, finalizando em 06 de Dezembro de 2022 / Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 07 de Setembro de 2022, finalizando em 06 de Dezembro de 2022; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 104, de 30 de Agosto de 2022.

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 104/2020 do Processo n° 2020017373, firmado em 30/08/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 199.801,48 (cento e noventa e nove mil oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 41,28% (quarenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento) do valor contratado.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 107, de 28 de Setembro de 2020.

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 107/2020 do Processo n° 2020017379, firmado em 28/09/2020; b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.926.401/0001-20; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 12.533,67 (doze mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do valor total contratado remanescente; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 114, de 02 de Junho de 2021.

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 114/2020 do Processo Administrativo nº 2020017383, firmado em 02/06/2021; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa DOMUS ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI, CNPJ nº 36.457.536/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE Valor REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.538.328,83(um milhão quinhentos e trinta e oito mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), correspondentes a 44,55% (quarenta e quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do valor total readequado, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 3, de 16 de Setembro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020, firmado em 16/09/2022, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES) CNPJ sob o nº 07.227.314/0001-70; b) Objeto: Fica rescindido de forma bilateral, o Contrato nº 003/2020, do processo nº 2020000907, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2020000709; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado a Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 40, de 16 de Setembro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 040/2021, firmado em 16/09/2022, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES) CNPJ sob o nº 07.227.314/0001-70; b) Objeto: Fica rescindido de forma bilateral, o Contrato nº 040/2021, do processo nº 2021012186, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2021012186; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado a Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 53, de 01 de Setembro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 053/2018, firmado em 01/09/2022, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES) CNPJ sob o nº 07.227.314/0001-70; b) Objeto: Fica rescindido de forma bilateral, o Contrato nº 053/2018, do processo nº 2018008960, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2018009984; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado a Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 54, de 16 de Setembro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 054/2018, firmado em 16/09/2022, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES) CNPJ sob o nº 07.227.314/0001-70; b) Objeto: Fica rescindido de forma bilateral, o Contrato nº 054/2018, do processo nº 2018009984, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2018009984; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado a Sr. Heber Rodrigues Nogueira.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 59, de 16 de Setembro de 2022.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 059/2020, firmado em 16/09/2022, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA TERRA PORTO EIRELI - ME, (CONSTRUTORA TERRA PORTO) pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.891.087/0001-04.; b) Objeto: Fica rescindido de forma bilateral, o Contrato nº 059/2020, do processo nº 2020009614, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE..; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2020009614; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado a Sr. JHONATÃ ELIAS MAIA BARROS DE LIMA.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 208, de 04 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA".

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional (ARPN) , Estado do Tocantins, Excelentissimo senhor FABRÍCIO MACHADO SILVA , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 631/2021.

Art. 1º. Ficam NOMEADOS os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA, de Porto Nacional :

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CÂMPUS DE PORTO NACIONAL. CPN/UFT Titular: Maurício Alves da Silva Suplente: Etiene Fabrin P. Oliveira RURALTINS DE PORTO NACIONAL Titular: Regis Aires Gomes Suplente: Willians Silva Luz FAPAC- FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS/ ITPAC PORTO NACIONAL Titular: Angelo Ricardo Balduino Suplente: Guilherme Rocha dos Santos SECRETARIA DA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Titular: Francisco Ayres de Santana Neto Suplente: Dainara Alves Costa COMPANHIA DE SENEAMNETO DO TOCANTINS-SENEATINS Titular: Andreia Cintra Braga Frota Suplente: Igor Ferreira Noleto de Menezes SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE- SEMUS Titular: Ana claudia da Cunha Barbosa Suplente :Vitória Pereira Rodeigues dos Santos Reis SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Noelton Alves Lisboa Suplente: Rosilda Martins Pinto SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO SUPERINTENDÊNCIA DA PRODUÇÃO E AGRICULTURA. Titular: Fernanda Soares de Oliveira Suplente: Danielle Nascimento de Santana BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR 5a CAMPANHIA-PORTO NACIONAL Titular: 2°TEN Raimundo Filho Mendes de Souza Suplente: 2° TEN Marivaldo Martins Sousa INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS - IFTO Titular: Yara Gomes Correa Suplente: Heleno Manduca Ayres Leal CÂMARA DOS VEREADORES DE PORTO NACIONAL Titular: Vereador Raimundo Nonato Soares Filho Suplente: Vereador Crispim Alves de Oliveira Junior CDL Titular: Maisa Moura Suplente: Flávio Macedo

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional (ARPN), Estado do Tocantins, aos 04 dias de outubro de 2.022.

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Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambientes de Porto Nacional. DEC.631/2021


PORTARIA Nº 209, de 10 de Outubro de 2022.

Dispõe sobre a exoneração de servidores comissionados, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADA do cargo de Gerente de Atendimento, a Sra. Ana Clara Rodrigues Campos Miranda;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 10 de outubro de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)

Decreto no 631/2021




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