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EDIÇÃO Nº 368, DE 07 de Outubro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 749, de 19 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação do "Responsável IEGM" e dá outras providências.’

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, que a adesão do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) é obrigatória, segundo a Resolução Normativa TCE-TO-Pleno nº 221/2016;

CONSIDERANDO, que para acesso e preenchimento dos formulários será necessário que o Gestor do Município adicione ao rol de responsável da Prefeitura, via sistema CADUN, uma pessoa "responsável IEGM";

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Senhor Alberto Lacerda das Chagas, Diretor de Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, como "Responsável IEGM", em substituição a Servidora SHEILA DANNURCY LUCIO FERREIRA.

Art. 2º - O servidor, ora nomeado, pelo efetivo exercício do cargo, não terá direito a comissão ou qualquer outro acréscimo nos rendimentos, percebendo apenas a importância do seu cargo de origem.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 19 de setembro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 07 de Outubro de 2022.

"Dispõe sobre diárias para os servidores Vanda Pereira Guimarães e Wanderson de Lima Leite".

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a necessidade de participação de treinamento no município de Palmas - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores Vanda Pereira Guimarães, diretora de contratos, e Wanderson de Lima Leite, coordenador de contratos, conforme decretos n°32/2022 e 325/2022, 2 (duas) diárias sem pernoite, para cada um, totalizando o valor de diárias em RS200,00 (duzentos reais). Será concedido para a participação em curso de REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS PÚBLICOS NO PERÍODO PÓS PANDEMIA E COM INFLAÇÃO PERSISTENTE: JURISPRUDÊNCIA INICIAL E ASPECTOS POLÊMICOS. Realizado nos dias 27 e 28 de setembro, em Palmas - TO.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE OUTUBRO DE 2022.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 28, de 07 de Outubro de 2022.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretária Municipal Planejamento e dá outras providências";

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO e INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais dispostas nos artigos 76 e 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto desta Secretaria de Planejamento e Inovação e o fluxo constante de processos pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições desta pasta.

CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal na gestão eficiente dos processos administrativos essenciais ao desempenho das atribuições de cada órgão do Município de Porto Nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Servidora Neylysânia Carneiro de Sousa Martins competência para conferência e atesto de dotação orçamentária nas Solicitações de Compras e Serviços dos órgãos da Administração Pública Municipal, visando o bom andamento interno das demandas da Secretária Municipal de Planejamento e Inovação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jean Ávila Miranda
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 79, de 05 de Setembro de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente.

CONSIDERANDO, que identificou um equívoco no lançamento da fonte de recursos do empenho abaixo relacionado, sendo necessária a correção do mesmo.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 5051 emitido para a autorização de empenho n° 26283, processo nº 2022010069, no valor de R$ 424,56 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de setembro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 80, de 05 de Setembro de 2022.

Dispõe sobre inexigibilidade em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada para revisão obrigatória pela garantia de fábrica de 30.000 km do veículo oficial Chevrolet/Spin, destinado na implementação dos serviços da proteção social básica.

Considerando, que fornecedor de veículo condiciona a garantia à revisão periódica a ser realizada obrigatoriamente na respectiva concessionária autorizada.

Considerando, o que dispõe o Art. 74, Inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, o qual prevê o procedimento de inexigibilidade de licitação,

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser

fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. (...)

Considerando, a obrigatoriedade de realizar a revisão obrigatória em concessionária autorizada Chevrolet mais próxima do Município.

Considerando, o Parecer Jurídico P.G.M. Nº 114/2022, o qual opina favorável quanto a legalidade do procedimento adotado.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Inexigibilidade de licitação no procedimento para contratação da empresa autorizada Chevrolet PLANETA VEICULOS E PECAS - CNPJ: 06.060.916/0002-02 para realizar revisão obrigatória pela garantia do veículo oficial com troca de peças necessárias e serviço de mão de obra para a revisão do veículo oficial Chevrolet/Spin, no valor total de R$ 1.344,02 (hum mil trezentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), individualizado através do Processo Administrativo n° 2022010069.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de setembro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 10069, de 07 de Outubro de 2022.

N° Processo: 010069/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para revisão obrigatória de 30.000 km do veículo oficial Chevrolet/SPIN 1.8 AT ACT7 placa: RSB-3A04. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Art. 25 inc. I. FAVORECIDO: PLANETA VEICULOS E PEÇAS LTDA, no CNPJ 06.060.916/0002-02. NOTA DE EMPENHO: 5052/2022. VALOR: R$ 919,46 (novecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos). Dotação orçamentária: 06.3107.08.244.1111-2168 - manutenção dos serviços da proteção social básica. Elemento de despesa: 3.3.90.30 - 39 - material para manutenção de veículos. Fonte: 16600000000000 - transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Keila Viana Ribeiro Maciel
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021.


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 10069, de 07 de Outubro de 2022.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

N° Processo: 010069/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para revisão obrigatória de 30.000 km do veículo oficial Chevrolet/SPIN 1.8 AT ACT7 placa: RSB-3A04. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Art. 25 inc. I. FAVORECIDO: PLANETA VEICULOS E PEÇAS LTDA, no CNPJ 06.060.916/0002-02. NOTA DE EMPENHO: 5075/2022. VALOR: R$ 424,56 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Dotação orçamentária: 06.3107.08.244.1111-2168 - manutenção dos serviços da proteção social básica. Elemento de despesa: 3.3.90.39 - 19 - manutenção e conservação de veículos. Fonte: 16600000000000 - transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Keila Viana Ribeiro Maciel
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social}
Decreto nº 032/2021.


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 5, de 20 de Julho de 2022.

Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato de Termo de Fomento.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL-TO - no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 340, de 23/02/2021.

Considerando, a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providencias e que dispõe no seu artigo 67 inciso I e II, Lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Considerando, que nas parcerias de fomento a administração pública apoia e reconhece as iniciativas das Organizações da Sociedade Civil - OSC, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das OSC, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil constante na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações posteriores.

Considerando, que a Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação-COMSAÚDE de Porto Nacional, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, esporte, cultura, lazer, desenvolvimento sustentável dentre outros sem fins lucrativos.

Considerando, a celebração de Termo de Fomento com a entidade COMSAÚDE de Porto Nacional - TO, que prever a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante execução do "PROJETO FUTURO MELHOR PARA NOSSAS CRIANÇAS" devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes por meio da Resolução CMDCA nº 006/2022.

Considerando, finalmente, o que dispõe o Parecer Jurídico nº 064/2022, o qual opina favorável, para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação-COMSAÚDE de Porto Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora ALBA DA COSTA AZEVEDO - matrícula nº 17829, para exercer a função de fiscal e Gestora do contrato de Termo de Fomento nº 001/2022 FMDCA, para acompanhar e fiscalizar a execução da Celebração deste Termo de Fomento entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação de Porto Nacional-TO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte 20 dias do mês de julho de 2022.

HELADIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.




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